| Reqte |
Maria Jose Alves Silva
Advogado: Wesler Augusto de Lima Pereira Advogada: Thais Renata de Almeida Samuel |
| Reqdo |
Moraes, Pepielo, Rampazzo & Brochado Assistência Odontológica Ltda.
Advogado: Marcelo Truzzi Otero Advogado: Eduardo Alonso Gonçalves Advogada: Nayara Lima Cintra |
| Perito | Luis, registrado civilmente como Luís Carlos de Almeida Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA |
| 27/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70162184-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/04/2026 23:14 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA |
| 27/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70162184-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/04/2026 23:14 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: 1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Diante da apelação apresentada, à parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal, sendo que para a hipótese da parte apelante não ser beneficiária da gratuidade de justiça, em cumprimento ao Comunicado CG nº136/2020 e ao Provimento CG nº 01/2020, deverá ser providenciado pela Serventia: - a inutilização da guia de recolhimento do preparo; - a certificação sobre o valor do preparo devido e o valor recolhido; - a certificação sobre a inexistência de pendências (juntada de petições, necessidade de atualização do cadastro dos advogados e partes e também da regularidade do recolhimento das custas iniciais); e - a importação de eventuais mídias contendo gravação de audiências para o processo digital. 3- Para a hipótese da parte apelante ser beneficiária da gratuidade de justiça, as providências relativas ao preparo estão dispensadas, diante da isenção do recolhimento). |
| 27/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70120104-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2026 14:58 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a improcedência dos pedidos em sede de cognição exauriente, REVOGO a tutela de urgência concedida à fl. 51, pois ausente a probabilidade do direito invocado. Sucumbentes, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência está suspensa, pois os autores são beneficiários da justiça gratuita, consoante o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São José do Rio Preto, 17 de março de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 17/03/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a improcedência dos pedidos em sede de cognição exauriente, REVOGO a tutela de urgência concedida à fl. 51, pois ausente a probabilidade do direito invocado. Sucumbentes, CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência está suspensa, pois os autores são beneficiários da justiça gratuita, consoante o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São José do Rio Preto, 17 de março de 2026. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70349665-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:00 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70336266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 13:48 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: "manifestem-se as partes, em quinze dias, quanto aos esclarecimentos do perito" Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"manifestem-se as partes, em quinze dias, quanto aos esclarecimentos do perito" |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70238835-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 16:44 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico haver expedido o mle Mandado Gravado - 20250522142010055419, no qual será colhida assinatura da MM. Juiz e após liberado o pagamento conforme segue: Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico haver expedido o mle Mandado Gravado - 20250522142010055419, no qual será colhida assinatura da MM. Juiz e após liberado o pagamento conforme segue: Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70221091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:43 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE do depósito de fls.218 em favor do perito judicial. Sem prejuízo, intime-se o perito, via msg eletrônica, a fim de prestar os esclarecimentos formulados pela autora às fls.275/277. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70200870-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 09/05/2025 17:34 |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE do depósito de fls.218 em favor do perito judicial. Sem prejuízo, intime-se o perito, via msg eletrônica, a fim de prestar os esclarecimentos formulados pela autora às fls.275/277. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70158085-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 11/04/2025 16:25 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70047860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:02 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70022498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:43 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Às partes para manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre o laudo pericial juntado. Advogados(s): Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Eduardo Alonso Gonçalves (OAB 247641/SP), Nayara Lima Cintra (OAB 430207/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes para manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre o laudo pericial juntado. |
| 27/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70544641-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/11/2024 17:33 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70517333-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/11/2024 17:19 |
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70468694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:23 |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/084455-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rogério Cesar Pegoraro Vilches |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/084454-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rogério Cesar Pegoraro Vilches |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: 1) Ao Setor de Cumprimento para intimação da parte pericianda para comparecimento à perícia designada encaminhando cópia do ofício; 2) Ciência às partes do agendamento da perícia e orientações; 3 - Independentemente de intimação pessoal, providencie o patrono a ciência da(o) periciando(a) sobre a perícia supradesignada." Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
1) Ao Setor de Cumprimento para intimação da parte pericianda para comparecimento à perícia designada encaminhando cópia do ofício; 2) Ciência às partes do agendamento da perícia e orientações; 3 - Independentemente de intimação pessoal, providencie o patrono a ciência da(o) periciando(a) sobre a perícia supradesignada." |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70429421-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/09/2024 11:51 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver intimado o sr. Perito conforme segue: Nada Mais. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao recurso interposto para manter a fixação da verba pericial a cargo da parte requerida. Ante a comprovação dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início à perícia. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negado provimento ao recurso interposto para manter a fixação da verba pericial a cargo da parte requerida. Ante a comprovação dos honorários periciais, intime-se o perito a dar início à perícia. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70383814-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 26/08/2024 17:04 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70371106-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/08/2024 16:52 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. Comunicada concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se julgamento no que diz respeito a matéria em discussão no recurso. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comunicada concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se julgamento no que diz respeito a matéria em discussão no recurso. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em 15 (quinze) dias, se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, bem como seu atual estágio, se já houve ou não julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em 15 (quinze) dias, se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, bem como seu atual estágio, se já houve ou não julgamento. Intimem-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70302790-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/07/2024 11:42 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: 1. Pesem as alegações da parte ré, fato é que o perito nomeado bem justificou sua estimativa de honorários, apontando as horas necessárias de trabalho (8h) e o valor-hora para o estudo e confecção do laudo, conforme tabela anexada por ele. Não bastasse, há que se levar em consideração que o trabalho a ser desempenhado é de natureza técnica e profissional, envolvendo conhecimento humano em área específica da saúde, sem olvidar da complexidade da causa e do volume de quesitos apresentado pelas partes. De se notar, ainda, que a parte ré deixou de trazer elementos objetivos que pudessem inverter a lógica da estimativa de honorários apresentada pelo perito. Não atende à finalidade a alegação de existência de resolução editada pelo CNJ que deve ser observada no caso concreto (Resolução 232/2016), pois diretamente atrelada aos casos em que o ônus do custeio da prova se daria pelo(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o que não é o caso. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.522,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos). 2. Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o depósito dos honorários, visando o inicio dos trabalhos. Após, cumpra-se, no mais e no que couber, a decisão de fls. 142/143. 3. Sem prejuízo do disposto acima, providencie-se a exclusão do Dr. Lincoln Falcochio, OAB/SP 377.686, mantidos os demais advogados constituídos. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Pesem as alegações da parte ré, fato é que o perito nomeado bem justificou sua estimativa de honorários, apontando as horas necessárias de trabalho (8h) e o valor-hora para o estudo e confecção do laudo, conforme tabela anexada por ele. Não bastasse, há que se levar em consideração que o trabalho a ser desempenhado é de natureza técnica e profissional, envolvendo conhecimento humano em área específica da saúde, sem olvidar da complexidade da causa e do volume de quesitos apresentado pelas partes. De se notar, ainda, que a parte ré deixou de trazer elementos objetivos que pudessem inverter a lógica da estimativa de honorários apresentada pelo perito. Não atende à finalidade a alegação de existência de resolução editada pelo CNJ que deve ser observada no caso concreto (Resolução 232/2016), pois diretamente atrelada aos casos em que o ônus do custeio da prova se daria pelo(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o que não é o caso. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.522,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos). 2. Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o depósito dos honorários, visando o inicio dos trabalhos. Após, cumpra-se, no mais e no que couber, a decisão de fls. 142/143. 3. Sem prejuízo do disposto acima, providencie-se a exclusão do Dr. Lincoln Falcochio, OAB/SP 377.686, mantidos os demais advogados constituídos. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70146217-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 11:20 |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70015795-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/01/2024 13:05 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70591471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 09:54 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70582924-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 18:24 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70582224-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/12/2023 15:27 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): "em atendimento à determinação retro, manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários do perito" Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP), Lincoln Falcochio (OAB 377686/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): "em atendimento à determinação retro, manifestem-se as partes quanto a estimativa de honorários do perito" |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70576047-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/11/2023 17:58 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70537334-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2023 13:52 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver intimado o perito pelo portal de auxiliares conforme segue: Nada Mais. |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais envolvendo o tratamento odontológico para o qual a autora contratara os réus. Em sua defesa, eles negam vícios, e aduzem a uma impossibilidade de se produzir prova pericial, agora que um outro dentista teria trabalhado nos dentes da autora. A se acatar a argumentação da autora, e a consumidora ficaria à mercê de serviços defeituosos, tendo que esperar indefinidamente que o próprio profissional consertasse, o que nem sempre é possível, não sendo, portanto, exigível. Equivoca-se, também, quanto à impossibilidade dessa prova, até porque, se assim o fosse, carrera-se-ia ao prestador de serviço a presunção de vício no serviço e, consequentemente, a responsabilidade civil, pois o consumidor é hipossuficiente na produção de prova técnica, operando-se a inversão do ônus da prova. Assim sendo, defiro a produção de prova pericial para analisar o ponto controvertido que se fulcra na existência de vício no serviço efetuado pelos réus, nomeando perito o dentista Luis Carlos de Almeida Pires, CRO 95545, com endereço na rua Orsini Dias Aguiar, 292, Jardim Alvorada - São José do Rio Preto SP - 15020070 , Telefones (17) 32224270 e (17) 981274455, devidamente cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Intime-se o Perito Judicial acima nomeado para, em 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na realização de perícia, bem como na mesma oportunidade estimar seus honorários. Apresentada sua estimativa, dê-se vista à parte ré para manifestação, no prazo 5 (cinco) dias, tendo em vista que arcará com a prova. Caso não concorde, efetue uma contraproposta, tornando-se ao perito, e apenas na discordância dele, me voltem conclusos. Caso concorde, efetue o pagamento dos honorários. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes por Diário Oficial Eletrônico. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, de 50% do valor, bem como intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o perito para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP), Lincoln Falcochio (OAB 377686/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais envolvendo o tratamento odontológico para o qual a autora contratara os réus. Em sua defesa, eles negam vícios, e aduzem a uma impossibilidade de se produzir prova pericial, agora que um outro dentista teria trabalhado nos dentes da autora. A se acatar a argumentação da autora, e a consumidora ficaria à mercê de serviços defeituosos, tendo que esperar indefinidamente que o próprio profissional consertasse, o que nem sempre é possível, não sendo, portanto, exigível. Equivoca-se, também, quanto à impossibilidade dessa prova, até porque, se assim o fosse, carrera-se-ia ao prestador de serviço a presunção de vício no serviço e, consequentemente, a responsabilidade civil, pois o consumidor é hipossuficiente na produção de prova técnica, operando-se a inversão do ônus da prova. Assim sendo, defiro a produção de prova pericial para analisar o ponto controvertido que se fulcra na existência de vício no serviço efetuado pelos réus, nomeando perito o dentista Luis Carlos de Almeida Pires, CRO 95545, com endereço na rua Orsini Dias Aguiar, 292, Jardim Alvorada - São José do Rio Preto SP - 15020070 , Telefones (17) 32224270 e (17) 981274455, devidamente cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Intime-se o Perito Judicial acima nomeado para, em 5 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na realização de perícia, bem como na mesma oportunidade estimar seus honorários. Apresentada sua estimativa, dê-se vista à parte ré para manifestação, no prazo 5 (cinco) dias, tendo em vista que arcará com a prova. Caso não concorde, efetue uma contraproposta, tornando-se ao perito, e apenas na discordância dele, me voltem conclusos. Caso concorde, efetue o pagamento dos honorários. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias desta decisão, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes por Diário Oficial Eletrônico. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, de 50% do valor, bem como intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o perito para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70372042-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/08/2023 16:15 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Mariana Gonçalves de Souza (OAB 334643/SP), Lincoln Falcochio (OAB 377686/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70330948-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2023 15:51 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548713905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moraes, Pepielo, Rampazzo & Brochado Assistência Odontológica Ltda. Diligência : 20/06/2023 |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados, defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de relação de consumo na qual a prova desconstitutiva do que foi afirmado pela parte autora cabe à parte requerida, o que consubstancia a probabilidade do direito. A anotação do nome da parte autora junto aos órgãos restritivos de crédito evidencia perigo de dano. Assim, presentes os requisitos legais, defere-se a tutela provisória, para que não seja incluída negativação referente ao débito aqui discutido, até julgamento final deste feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Lincoln Falcochio (OAB 377686/SP) |
| 05/06/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Diante dos documentos juntados, defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de relação de consumo na qual a prova desconstitutiva do que foi afirmado pela parte autora cabe à parte requerida, o que consubstancia a probabilidade do direito. A anotação do nome da parte autora junto aos órgãos restritivos de crédito evidencia perigo de dano. Assim, presentes os requisitos legais, defere-se a tutela provisória, para que não seja incluída negativação referente ao débito aqui discutido, até julgamento final deste feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70020482-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 14:44 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Lincoln Falcochio (OAB 377686/SP) |
| 07/12/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Contestação |
| 04/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/11/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/12/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 09/05/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 27/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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