| Exeqte |
Aparecido Donizeth Alves
Advogado: Carlos Adalberto Rodrigues |
| Exectda |
Francislaine Aparecida Nobre de Oliveira
Advogada: Danielle Sternieri |
| Perito | Fabio Silva Moscardini |
| Gestor |
Giovanna Tavares Martins Kerry
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70166458-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 19:23 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11/05/2026, às 11h00 e encerramento em 15/05/2026, às 11h00; 2º pregão: início em 15/05/206, às 11h01min e encerramento em 09/06/2026, às 11h00. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. Advogados(s): Danielle Sternieri (OAB 203078/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11/05/2026, às 11h00 e encerramento em 15/05/2026, às 11h00; 2º pregão: início em 15/05/206, às 11h01min e encerramento em 09/06/2026, às 11h00. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70166458-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 19:23 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11/05/2026, às 11h00 e encerramento em 15/05/2026, às 11h00; 2º pregão: início em 15/05/206, às 11h01min e encerramento em 09/06/2026, às 11h00. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. Advogados(s): Danielle Sternieri (OAB 203078/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 11/05/2026, às 11h00 e encerramento em 15/05/2026, às 11h00; 2º pregão: início em 15/05/206, às 11h01min e encerramento em 09/06/2026, às 11h00. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70123132-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 17:16 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70067179-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 17:38 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a alienação judicial eletrônica do imóvel, na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRYA, cadastrada na Jucesp sob o nº 1.324 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.tenleilao.com.br, que disponibiliza seus leilões na plataforma www.jikalleiloes.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Danielle Sternieri (OAB 203078/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 12/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Determino a alienação judicial eletrônica do imóvel, na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRYA, cadastrada na Jucesp sob o nº 1.324 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.tenleilao.com.br, que disponibiliza seus leilões na plataforma www.jikalleiloes.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70493793-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 15:52 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial para fixar-se, em liquidação de sentença, a importância o valor devido pelos réus em R$ 139.104,00 apurado em 03/02/2025. Após a preclusão desta decisão, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em especial se desejam a designação de hastas públicas do imóvel no prazo de 15 dias, devendo, neste caso, trazer aos autos certidão da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Danielle Sternieri (OAB 203078/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial para fixar-se, em liquidação de sentença, a importância o valor devido pelos réus em R$ 139.104,00 apurado em 03/02/2025. Após a preclusão desta decisão, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento em especial se desejam a designação de hastas públicas do imóvel no prazo de 15 dias, devendo, neste caso, trazer aos autos certidão da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70367481-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/08/2025 14:55 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação das partes por dez (10) dias. Advogados(s): Danielle Sternieri (OAB 203078/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação das partes por dez (10) dias. |
| 15/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70317048-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/07/2025 07:06 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para, nos termos do art. 477, §2º, I, do CPC, manifestar-se quanto a impugnação no prazo de 15 dias.Com a manifestação nos autos, intimem-se as partes no prazo comum de 10 dias.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para, nos termos do art. 477, §2º, I, do CPC, manifestar-se quanto a impugnação no prazo de 15 dias.Com a manifestação nos autos, intimem-se as partes no prazo comum de 10 dias.Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70108628-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 10:27 |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2- Servirá o presente despacho de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para proceder a liberação dos honorários reservados ao perito nomeado nestes autos, FABIO SILVA MOSCARDINI, ofício SPP nº 677 022024 - mês de referência: FEVEREIRO /2024, tendo em vista a realização do trabalho pericial a contento, podendo ser providenciado o crédito pelo Departamento de Orçamentos e Finanças em conta corrente do referido perito, conforme artigo 2º, IV da Deliberação CSDP nº 92/2008. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2- Servirá o presente despacho de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para proceder a liberação dos honorários reservados ao perito nomeado nestes autos, FABIO SILVA MOSCARDINI, ofício SPP nº 677 022024 - mês de referência: FEVEREIRO /2024, tendo em vista a realização do trabalho pericial a contento, podendo ser providenciado o crédito pelo Departamento de Orçamentos e Finanças em conta corrente do referido perito, conforme artigo 2º, IV da Deliberação CSDP nº 92/2008. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70037881-7 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 03/02/2025 07:36 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70037879-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/02/2025 07:35 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70484784-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 22/10/2024 06:23 |
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário: intimar perito(a) para apresentar laudo. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Pág(s) 95: ficam as partes intimadas através de seus procuradores da designação do dia 07 de agosto de 2024, às 14:30 horas para início dos trabalhos periciais, no local do imóvel objeto de discussão nos autos, Rua José Rodrigues da Silva, nº 701, Bairro São Francisco, nesta cidade, objeto da matricula 35.320 do 2 ORI local, devendo ser proporcionada a abertura do imóvel para realização da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág(s) 95: ficam as partes intimadas através de seus procuradores da designação do dia 07 de agosto de 2024, às 14:30 horas para início dos trabalhos periciais, no local do imóvel objeto de discussão nos autos, Rua José Rodrigues da Silva, nº 701, Bairro São Francisco, nesta cidade, objeto da matricula 35.320 do 2 ORI local, devendo ser proporcionada a abertura do imóvel para realização da vistoria. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70293877-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/07/2024 16:50 |
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Portanto, intime-se o perito do perito pelo portal, e por e-mail se necessário, para que designe nova data, hora e local para a realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes nos termos do art. 474, do CPC, consignando que - caso encontre novamente empecilhos para o ingresso no imóvel - o laudo poderá ser apresentado com os elementos técnicos avaliativos de que dispõe. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchido nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Portanto, intime-se o perito do perito pelo portal, e por e-mail se necessário, para que designe nova data, hora e local para a realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes nos termos do art. 474, do CPC, consignando que - caso encontre novamente empecilhos para o ingresso no imóvel - o laudo poderá ser apresentado com os elementos técnicos avaliativos de que dispõe. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchido nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70156271-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 14:33 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação das partes por dez (10) dias. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação das partes por dez (10) dias. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70136317-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/04/2024 06:51 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70094753-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/03/2024 17:23 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia e orientações do perito às fls. 78: "designar a data de 26 de Março de 2.024, às 14:30 horas, no imóvel a ser avaliado (Rua José Rodrigues da Silva... endereço completo na petição supra), para início dos trabalhos periciais, devendo para tal ser feita a intimação das partes, para que estas comuniquem os seus assistentes técnicos (se houver) sobre a realização da vistoria no imóvel na data, local e horário especificados Anteriormente.", bem como, as partes devem ser cientificadas por seus patronos da data e orientações da perícia supra designada". Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia e orientações do perito às fls. 78: "designar a data de 26 de Março de 2.024, às 14:30 horas, no imóvel a ser avaliado (Rua José Rodrigues da Silva... endereço completo na petição supra), para início dos trabalhos periciais, devendo para tal ser feita a intimação das partes, para que estas comuniquem os seus assistentes técnicos (se houver) sobre a realização da vistoria no imóvel na data, local e horário especificados Anteriormente.", bem como, as partes devem ser cientificadas por seus patronos da data e orientações da perícia supra designada". |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70078172-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/02/2024 06:48 |
| 26/02/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70074975-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/02/2024 17:08 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimar perito (Decisão de p. 26). Nada Mais. São José do Rio Preto, 19 de fevereiro de 2024. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 70), no prazo legal. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 70), no prazo legal. |
| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 30/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/006518-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2024 Local: Oficial de justiça - Zigomar Mussi Júnior |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 59/61: defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de intimação, conforme requerido. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria solicitando informações quanto à reserva de honorários do perito nomeado (ofício às págs. 32/33), Intime-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 59/61: defiro o pedido da parte exequente. Expeça-se mandado de intimação, conforme requerido. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria solicitando informações quanto à reserva de honorários do perito nomeado (ofício às págs. 32/33), Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.70524581-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/10/2023 17:32 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.70434250-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 05/09/2023 16:55 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/06/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/045102-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2023 Local: Oficial de justiça - Aucenir da Costa |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70236897-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:16 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Ao autor/exequente, por dez(10) dias, em face a devolução do AR (aviso de recebimento) negativo juntado aos autos.. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente, por dez(10) dias, em face a devolução do AR (aviso de recebimento) negativo juntado aos autos.. |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541250267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rita de Cássia Oliveira Carneiro Diligência : 14/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA541179568TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Francislaine Aparecida Nobre de Oliveira |
| 14/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541179571TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rita de Cássia Oliveira Carneiro Diligência : 10/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/04/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.23.70149557-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/04/2023 17:01 |
| 16/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Considerando que os executados não possuem advogado constituído nos autos, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da decisão inicial de f. 26, no endereço que foram citados no processo principal. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os executados não possuem advogado constituído nos autos, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da decisão inicial de f. 26, no endereço que foram citados no processo principal. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Sandro Nogueira de Barros Leite para o Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: 100470547. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: VISTOS. 1- Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, à execução, intervenção do MP, etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ e tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo CPC de 2015. Providencie o cartório, também, o cadastro da exequente Regina Dolores Castro Alves e do seu advogado. Para a avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr FABIO SILVA MOSCARDINI, devendo ele apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 dias úteis, contados da data em vier a ser intimado da decisão que determinar o início da perícia. Como a execução corre no interesse da parte exequente, o valor dos honorários da perícia seria por ela adiantado. Porém, sendo ela beneficiária da justiça gratuita, em cumprimento ao art. 1º, da Resolução PGE 183, de 10/09/2002, publicada no Diário Oficial Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, pág.03, datado de 17.10.2002, requisitem-se os honorários do perito. Decorrido o prazo para as partes formularem quesitos, indicar assistente técnico e, após depositados os honorários pela PGE, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, informando nos autos a data e o horário em que comparecerá ao local da perícia. 2- Intime-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1- Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, à execução, intervenção do MP, etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ e tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo CPC de 2015. Providencie o cartório, também, o cadastro da exequente Regina Dolores Castro Alves e do seu advogado. Para a avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr FABIO SILVA MOSCARDINI, devendo ele apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 dias úteis, contados da data em vier a ser intimado da decisão que determinar o início da perícia. Como a execução corre no interesse da parte exequente, o valor dos honorários da perícia seria por ela adiantado. Porém, sendo ela beneficiária da justiça gratuita, em cumprimento ao art. 1º, da Resolução PGE 183, de 10/09/2002, publicada no Diário Oficial Poder Judiciário, Caderno I, Parte I, pág.03, datado de 17.10.2002, requisitem-se os honorários do perito. Decorrido o prazo para as partes formularem quesitos, indicar assistente técnico e, após depositados os honorários pela PGE, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, informando nos autos a data e o horário em que comparecerá ao local da perícia. 2- Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004705-47.2020.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 25/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/02/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/10/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 03/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/02/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |