| Exeqte |
Centro Educacional Michelin Ltda
Advogado: Leandro Cesar de Jorge |
| Exectdo | Eliane Cristina Gomes Guelfi |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70186738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:38 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70179577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 15:50 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 104: defiro o pleiteado pelo leiloeiro às nos itens "2", "3" e "4", providenciando o exequente o necessário. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 05 dias, observando-se que o primeiro pregão está marcado para o dia 03/08/26. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2026. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 104: defiro o pleiteado pelo leiloeiro às nos itens "2", "3" e "4", providenciando o exequente o necessário. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 05 dias, observando-se que o primeiro pregão está marcado para o dia 03/08/26. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2026. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70186738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:38 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70179577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 15:50 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 104: defiro o pleiteado pelo leiloeiro às nos itens "2", "3" e "4", providenciando o exequente o necessário. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 05 dias, observando-se que o primeiro pregão está marcado para o dia 03/08/26. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2026. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Fls. 104: defiro o pleiteado pelo leiloeiro às nos itens "2", "3" e "4", providenciando o exequente o necessário. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 05 dias, observando-se que o primeiro pregão está marcado para o dia 03/08/26. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2026. |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70140508-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 20:41 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70011484-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2026 14:31 |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do veículo penhorado às fls. 84, consistente no automóvel Fiat/Uno Eletrônico, placas BOH5064, ano 1994, atribuindo-lhe o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Atendendo ao pedido de fls. 88 e considerando os princípios da celeridade e efetividade da execução, bem como o disposto no art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão judicial eletrônico, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Hugo Alexandre Pedro Alem, da empresa VEGA LEILÕES (site: www.vegasleiloes.com.br e-mail: hugoalem@vegaleiloes.com.br), credenciado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual ficará responsável pela realização do leilão eletrônico do veículo penhorado, designando as datas das hastas públicas e providenciando toda a divulgação e cadastramento dos interessados na forma legal. O leilão deverá observar as seguintes diretrizes: a) Será realizado em dois pregões eletrônicos, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009; b) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; c) No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, devendo a atualização observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; d) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante, não incluída no valor do lanço vencedor; e) O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos judiciais das guias correspondentes; f) Caso o exequente seja o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo valor do crédito, nos termos do art. 892, §1º, do CPC, dispensando-se o depósito até o valor atualizado da dívida. Compete ao leiloeiro, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 e do CPC: providenciar a publicação do edital eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do início do primeiro pregão (art. 887, §§1º e 2º, CPC); agendar e divulgar as hastas, assegurando ampla publicidade; permitir o cadastro e a visitação dos interessados, bem como a extração de fotografias e informações detalhadas sobre o bem; levantar eventuais ônus ou débitos incidentes sobre o veículo, esclarecendo aos licitantes que o bem será vendido no estado em que se encontra; manter registro digital das etapas da alienação, com certificação e controle de lances em tempo real. As partes serão intimadas pela imprensa oficial acerca da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC. Caso a executada não possua advogado constituído, sua intimação se dará pessoalmente, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias. O arrematante responderá pelos encargos que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Esta decisão servirá como ofício de autorização ao leiloeiro nomeado para todas as providências necessárias à realização da hasta pública. Proceda a Serventia à intimação do leiloeiro ora nomeado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a avaliação do veículo penhorado às fls. 84, consistente no automóvel Fiat/Uno Eletrônico, placas BOH5064, ano 1994, atribuindo-lhe o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Atendendo ao pedido de fls. 88 e considerando os princípios da celeridade e efetividade da execução, bem como o disposto no art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão judicial eletrônico, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Hugo Alexandre Pedro Alem, da empresa VEGA LEILÕES (site: www.vegasleiloes.com.br e-mail: hugoalem@vegaleiloes.com.br), credenciado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual ficará responsável pela realização do leilão eletrônico do veículo penhorado, designando as datas das hastas públicas e providenciando toda a divulgação e cadastramento dos interessados na forma legal. O leilão deverá observar as seguintes diretrizes: a) Será realizado em dois pregões eletrônicos, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009; b) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; c) No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação, devendo a atualização observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; d) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante, não incluída no valor do lanço vencedor; e) O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos judiciais das guias correspondentes; f) Caso o exequente seja o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo valor do crédito, nos termos do art. 892, §1º, do CPC, dispensando-se o depósito até o valor atualizado da dívida. Compete ao leiloeiro, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 e do CPC: providenciar a publicação do edital eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do início do primeiro pregão (art. 887, §§1º e 2º, CPC); agendar e divulgar as hastas, assegurando ampla publicidade; permitir o cadastro e a visitação dos interessados, bem como a extração de fotografias e informações detalhadas sobre o bem; levantar eventuais ônus ou débitos incidentes sobre o veículo, esclarecendo aos licitantes que o bem será vendido no estado em que se encontra; manter registro digital das etapas da alienação, com certificação e controle de lances em tempo real. As partes serão intimadas pela imprensa oficial acerca da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC. Caso a executada não possua advogado constituído, sua intimação se dará pessoalmente, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias. O arrematante responderá pelos encargos que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Esta decisão servirá como ofício de autorização ao leiloeiro nomeado para todas as providências necessárias à realização da hasta pública. Proceda a Serventia à intimação do leiloeiro ora nomeado. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70259111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:16 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1064744-05.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Michelin Ltda - Vistos. Fl. 85: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Silente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 85: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Silente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 85: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Silente, ao arquivo. Intime-se. |
| 31/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 27/03/2025 decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para a parte executada apresentar impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. |
| 20/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1064744-05.2023.8.26.0576 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações Exequente: Centro Educacional Michelin Ltda Executado: Eliane Cristina Gomes Guelfi Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Paulo Amaro Da Silva (27630) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2025/014944-7, dirigi-me ao endereço indicado. Em 14.03.2025, às 15:23, INTIMEI e adverti a executada Elaine Cristina Gomes Guelfi, pelo inteiro teor e fins contidos no mandado e das peças que faziam parte integrante deste, os quais lhe li, e de tudo bem ciente ficou (bem como de sua senha de acesso aos autos). Entreguei-lhe a contrafé que recebeu, exarando seu ciente no mandado. Certifico mais que, em 12.03.2025 PROCEDI à avaliação do veículo indicado no mandado - placas BOH5064; tudo de conformidade com auto de avaliação em anexo/digitalizado nos autos. Certifico mais que, em 14.03.2024, às 15:23, INTIMEI a executada Elaine Cristina Gomes Guelfi, do inteiro teor do Auto de Avaliação (lavrado em 12.03.2025), que lhe li, e de tudo bem ciente ficou. Entreguei-lhe a contrafé que recebeu, exarando seu ciente no auto. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 17 de março de 2025. Número de Cotas: (01) - liberar guia 127973/R$106,08. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 20/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70079456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 11:17 |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/014944-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Amaro Da Silva |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: Por ora, expeça-se mandado de intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como do bloqueio do seu veículo, devendo, ainda, o Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem no endereço indicado. Para tanto, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas diligenciais. Recolhidas, cumpra-se o quanto supradeterminado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 67/68: Por ora, expeça-se mandado de intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como do bloqueio do seu veículo, devendo, ainda, o Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem no endereço indicado. Para tanto, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas diligenciais. Recolhidas, cumpra-se o quanto supradeterminado. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70504888-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 15:44 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Fls. 59/61: diga o exequente. Prazo: quinze dias. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 59/61: diga o exequente. Prazo: quinze dias. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, devendo-se, neste caso, utilizar a modalidade "teimosinha", bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eliane Cristina Gomes Guelfi; Valor atualizado: R$ 5.504,00 Em caso positivo, intime-se (pessoalmente/na pessoa de seu procurador/edital) a parte executada, para ciência do bloqueio, advertindo-a do prazo para impugnação de 05 (cinco) dias para impugnação da penhora, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Defiro, ainda, a realização de pesquisa RENAJUD em nome da parte executada. Caso haja veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, sobre o(s) qual(is) não conste(m)apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras e tendo sido apontado pela pesquisa apenas um veículo, proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s), supra descrito(a)(s) e qualificado(a)(s), no rol dos inadimplentes junto ao SERASA em relação ao débito objeto da presente ação. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Fica o(a) credor(a) ciente do bloqueio judicial nas contas do(a) devedor(a), pelo Sisbajud, no valor de R$1419,12. Providencie o recolhimento das custas para intimação pessoal do(a) devedor(a). Prazo: quinze dias. À serventia para a(s) outra(s) pesquisa(s) deferida(s) às fls.44. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Fica o(a) credor(a) ciente do bloqueio judicial nas contas do(a) devedor(a), pelo Sisbajud, no valor de R$1419,12. Providencie o recolhimento das custas para intimação pessoal do(a) devedor(a). Prazo: quinze dias. À serventia para a(s) outra(s) pesquisa(s) deferida(s) às fls.44. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, devendo-se, neste caso, utilizar a modalidade "teimosinha", bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eliane Cristina Gomes Guelfi; Valor atualizado: R$ 5.504,00 Em caso positivo, intime-se (pessoalmente/na pessoa de seu procurador/edital) a parte executada, para ciência do bloqueio, advertindo-a do prazo para impugnação de 05 (cinco) dias para impugnação da penhora, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Defiro, ainda, a realização de pesquisa RENAJUD em nome da parte executada. Caso haja veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, sobre o(s) qual(is) não conste(m)apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras e tendo sido apontado pela pesquisa apenas um veículo, proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s), supra descrito(a)(s) e qualificado(a)(s), no rol dos inadimplentes junto ao SERASA em relação ao débito objeto da presente ação. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70162115-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 19/04/2024 09:21 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: À parte exequente para requerer o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo para o(a)s executado(a)s pagar(em) o débito, bem como opor(em) embargos à presente execução. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato ordinatório
À parte exequente para requerer o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo para o(a)s executado(a)s pagar(em) o débito, bem como opor(em) embargos à presente execução. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 29/01/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 Página: 4690/4800 |
| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1064744-05.2023.8.26.0576 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Obrigações Exequente:Centro Educacional Michelin Ltda Executado:Eliane Cristina Gomes Guelfi Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaNelma Lusia Vieira Lima Bonutti (27638) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2024/006260-8, dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, em data de 03 p.p., às 14h20min, citei a executada Eliane Cristina gomes Guelfi, pelo inteiro teor do mandado folha de rosto com senha digital e decisão, que de tudo bem ciente ficou. Recebeu a contrafé e exarou sua nota na decisão de fls. 26 que digitalizei nos autos. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 05 de fevereiro de 2024. |
| 16/02/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 26/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/006260-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justiça - Nelma Lusia Vieira Lima Bonutti |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC); caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para intimação, deverá arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do CPC). A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Contudo, não se procederá à avaliação do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, §1º do CPC). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do CPC). Observe-se, ainda, que reconhecendo o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) |
| 19/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias; ao montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput ambos do Código de Processo Civil); em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o(a) executado(a), observando, se o caso, a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, salvo se outros bens forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC); caso o Sr. Oficial de Justiça não localize o(a) executado(a) para intimação, deverá arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (art. 830 do CPC). A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Contudo, não se procederá à avaliação do bem quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (arts. 870, §1º e 871, inciso I, do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (art. 914, §1º do CPC). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 (artigo 915 do CPC). Observe-se, ainda, que reconhecendo o executado o débito, poderá efetuar no prazo de embargos o depósito de 30% do valor da execução, incluídos custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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