| Reqte |
D J INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Advogado: Andrew Felipe da Silva |
| Reqdo |
FABIO MARTIM MARQUES
Advogado: Rodrigo Carvalho Arias Coelho Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe |
| Interesdo. | D J BORRACHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME |
| Gestor |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
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| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tendo em vista tratar-se de cumprimento de Carta de Ordem em Recurso de Apelação, o retorno a este Tribunal de Justiça deverá ocorrer através de mensagem eletrônica (e-mail), com os arquivos necessários anexados, ao Serviço de Processamento de Grupos e Câmaras de Privado 3, upjdp3_atendimento@tjsp.jus.br (fone: 11 3489-3900, 11 3489-3901) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2026 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
|
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tendo em vista tratar-se de cumprimento de Carta de Ordem em Recurso de Apelação, o retorno a este Tribunal de Justiça deverá ocorrer através de mensagem eletrônica (e-mail), com os arquivos necessários anexados, ao Serviço de Processamento de Grupos e Câmaras de Privado 3, upjdp3_atendimento@tjsp.jus.br (fone: 11 3489-3900, 11 3489-3901) |
| 23/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Carta de Ordem na qual sobreveio notícia de transação entre os litigantes. Diante da composição devidamente ratificada pelo patrono da parte exequente (págs. 150/153), e considerando a incompetência funcional deste juízo para o exame do mérito da causa, determino a imediata restituição dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de homologação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de Carta de Ordem na qual sobreveio notícia de transação entre os litigantes. Diante da composição devidamente ratificada pelo patrono da parte exequente (págs. 150/153), e considerando a incompetência funcional deste juízo para o exame do mérito da causa, determino a imediata restituição dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de homologação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70143630-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/04/2026 11:17 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes, cancele-se a hasta. Comunique-se à leiloeira com urgência. À parte autora para ratificar os termos da transação de págs. 119/122 ou juntar minuta do acordo acompanhada de elementos que permitamaferir aextensãoda validade da assinatura digital, especialmente quanto àautenticidade, integridade e vinculação aosignatário,noprazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes, cancele-se a hasta. Comunique-se à leiloeira com urgência. À parte autora para ratificar os termos da transação de págs. 119/122 ou juntar minuta do acordo acompanhada de elementos que permitamaferir aextensãoda validade da assinatura digital, especialmente quanto àautenticidade, integridade e vinculação aosignatário,noprazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70140120-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2026 16:18 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70120520-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2026 16:41 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 65/77: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 13/04/2026, às 14h00 e encerramento em 17/04/2026, às 14h00; 2º pregão: início em 17/04/2026, às 14h01 e encerramento em 13/05/2026, às 14h00. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 65/77: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 13/04/2026, às 14h00 e encerramento em 17/04/2026, às 14h00; 2º pregão: início em 17/04/2026, às 14h01 e encerramento em 13/05/2026, às 14h00. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 3- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 4- Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70083832-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 07:52 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRYA, cadastrada na Jucesp sob o nº 1.324 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.tenleilao.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRYA, cadastrada na Jucesp sob o nº 1.324 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.tenleilao.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor atualizado da avaliação; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. O ato ordinatório intimou apenas a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Observada a avaliação vinda aos autos, era devida a intimação de todas as partes. Em face do auto de avaliação de pág. 45, ficam as partes intimadas, na pessoa seus advogados, via DJen, para se manifestarem, querendo e no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O ato ordinatório intimou apenas a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Observada a avaliação vinda aos autos, era devida a intimação de todas as partes. Em face do auto de avaliação de pág. 45, ficam as partes intimadas, na pessoa seus advogados, via DJen, para se manifestarem, querendo e no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70253624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 14:08 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007725-24.2024.8.26.0576 - Carta de Ordem Cível - Diligências (nº 2067022-12.2021.8.26.0000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SJ 3.3.7 - SERV. PROCES. REC. AOS TRIB. SUP. DIR. PRIVADO 3) - D J INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - FABIO MARTIM MARQUES - Fls. 43/44: Manifeste-se a parte requerente, dentro do prazo legal. - ADV: RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP), ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Fls. 43/44: Manifeste-se a parte requerente, dentro do prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43/44: Manifeste-se a parte requerente, dentro do prazo legal. |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/002440-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Cristina Cardoso |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70551405-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora Data: 02/12/2024 15:54 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao feito, uma vez que a Central de Distribuição faz a devolução de todos os mandados desacompanhados da GRD. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao feito, uma vez que a Central de Distribuição faz a devolução de todos os mandados desacompanhados da GRD. Manifeste-se o requerente. |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70482544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 11:03 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: À requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a GRD correspondente ao comprovante de recolhimento de fls. 17. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a GRD correspondente ao comprovante de recolhimento de fls. 17. |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
À UPJ, para cumprimento. |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70447716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:11 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se. À serventia para instruir a presente com as cópias necessárias (pág. 8). Pág. 12: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (REsp n.º 1.062.994, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19.08.2010, DJ 26.08.2010). Se fosse mesmo necessária a dilação do prazo, já teria a parte se manifestado, na medida em que a sua petição data de junho. Logo, passados quase 90 dias sem qualquer manifestação, está estampado o nítido interesse em procrastinar o feito. Com efeito, transcorreu in albis o prazo pleiteado na petição sem que houvesse adoção de diligência e o feito paralisado sem qualquer andamento processual por mais de 30 dias úteis. Assim, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, comunique-se à Seção de Direito Privado. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se. À serventia para instruir a presente com as cópias necessárias (pág. 8). Pág. 12: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art. 14, II, CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela própria requerido" (REsp n.º 1.062.994, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19.08.2010, DJ 26.08.2010). Se fosse mesmo necessária a dilação do prazo, já teria a parte se manifestado, na medida em que a sua petição data de junho. Logo, passados quase 90 dias sem qualquer manifestação, está estampado o nítido interesse em procrastinar o feito. Com efeito, transcorreu in albis o prazo pleiteado na petição sem que houvesse adoção de diligência e o feito paralisado sem qualquer andamento processual por mais de 30 dias úteis. Assim, decorrido o prazo de cinco dias sem qualquer manifestação, comunique-se à Seção de Direito Privado. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70273994-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/06/2024 13:49 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Fica a parte requrente, DJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, intimada a cumprir o ato de fls. 06, cujo teor colo em frente: Deverá a parte interessada juntar as cópias necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, a saber: - TAXA JUDICIÁRIA, através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), código 230-6; - DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada parte passiva, na guia própria. Advogados(s): Rodrigo Carvalho Arias Coelho (OAB 389756/SP), Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fica a parte requrente, DJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, intimada a cumprir o ato de fls. 06, cujo teor colo em frente: Deverá a parte interessada juntar as cópias necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, a saber: - TAXA JUDICIÁRIA, através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), código 230-6; - DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada parte passiva, na guia própria. |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte interessada juntar as cópias necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, a saber: - TAXA JUDICIÁRIA, através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), código 230-6; - DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada parte passiva, na guia própria; ou |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 06/05/2024 |
Carta de Ordem Juntada
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| 06/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação e Penhora |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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