| Exeqte |
SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogada: Ellen Cristhine de Castro |
| Exectdo |
Ione Morelho
Advogada: Maria Santina Rosin Machado |
| Perito | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente sobre a movimentação ou manifestação retro promovida, em 15 dias. |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70012368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 06:49 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente sobre a movimentação ou manifestação retro promovida, em 15 dias. |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70012368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 06:49 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70523015-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 07:32 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70495453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 14:34 |
| 10/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70466742-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2024 18:43 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi afixado no átrio do fórum local o edital de leilão em data de 09.10.24. |
| 09/10/2024 |
Edital Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado o cadastro do profissional nomeado no portal Auxiliares da Justiça, que emite e-mail de notificação, aguardando-se a manifestação nos autos. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual houve a citação, ou foi esta suprida por acordo extrajudicial de assunção de débito e parcelamento, devidamente assinado pelas partes e sem vício aparente. Decorrido o prazo para pagamento do débito, este remanesce inadimplido ou, tendo havido acordo de parcelamento, este foi rompido. Realizados atos constritivos, estes se realizaram mediante termo nos autos ou por ato do Oficial de Justiça, com ou sem avaliação. Intimado o proprietário do bem e devedor nestes autos, decorreu o prazo para oposição de embargos ou estes, opostos, foram julgados improcedentes ou não interferiram na exigibilidade do débito. Em caso de imóvel ou de direitos sobre imóvel, houve ainda a intimação do cônjuge. Houve o registro da penhora e é caso de expropriação. Para tanto, nomeio um dos leiloeiros ou corretores cadastrados junto ao Setor e habilitados no sistema Auxiliares da Justiça. Neste ciclo, a nomeação vai para GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES). Nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. Advogados(s): Maria Santina Rosin Machado (OAB 160709/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual houve a citação, ou foi esta suprida por acordo extrajudicial de assunção de débito e parcelamento, devidamente assinado pelas partes e sem vício aparente. Decorrido o prazo para pagamento do débito, este remanesce inadimplido ou, tendo havido acordo de parcelamento, este foi rompido. Realizados atos constritivos, estes se realizaram mediante termo nos autos ou por ato do Oficial de Justiça, com ou sem avaliação. Intimado o proprietário do bem e devedor nestes autos, decorreu o prazo para oposição de embargos ou estes, opostos, foram julgados improcedentes ou não interferiram na exigibilidade do débito. Em caso de imóvel ou de direitos sobre imóvel, houve ainda a intimação do cônjuge. Houve o registro da penhora e é caso de expropriação. Para tanto, nomeio um dos leiloeiros ou corretores cadastrados junto ao Setor e habilitados no sistema Auxiliares da Justiça. Neste ciclo, a nomeação vai para GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES). Nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve conferência das peças digitalizadas e estão corretas. |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70375888-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/08/2024 15:34 |
| 09/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 05/08/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 24/07/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos, Converta-se o feito ao meio digital e voltem conclusos para nomeação do profissional para a fase expropriatória. Int.-se. Advogados(s): Maria Santina Rosin Machado (OAB 160709/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Converta-se o feito ao meio digital e voltem conclusos para nomeação do profissional para a fase expropriatória. Int.-se. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP24000088322 |
| 17/06/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 05/06/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora de imóvel realizada nos autos para os devidos fins. O prazo para oferecer embargos é de 30 (trinta) dias contados a partir da intimação da penhora. Advogados(s): Maria Santina Rosin Machado (OAB 160709/SP), Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Fernando Araujo do Valle (OAB 307475/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora de imóvel realizada nos autos para os devidos fins. O prazo para oferecer embargos é de 30 (trinta) dias contados a partir da intimação da penhora. |
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/056906-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2023 |
| 24/07/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - EMCOP - Informações do financiamento |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do imóvel, intimando-se os moradores, indagando-se a que título lá residem. A executada será intimada da avaliação via DJe. Oficie-se à EMCOP para que traga demonstrativo da posição atual do contrato. O valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Visando oportunizar a venda aos leiloeiros atuantes no Setor, para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GUILHERME VALLAND JÚNIOR, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. Advogados(s): Maria Santina Rosin Machado (OAB 160709/SP), Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Fernando Araujo do Valle (OAB 307475/SP) |
| 19/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do imóvel, intimando-se os moradores, indagando-se a que título lá residem. A executada será intimada da avaliação via DJe. Oficie-se à EMCOP para que traga demonstrativo da posição atual do contrato. O valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Visando oportunizar a venda aos leiloeiros atuantes no Setor, para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GUILHERME VALLAND JÚNIOR, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver desentranhado e juntado o ato ordinatório de fls. 70 aos autos 4350-69.2011, pois aqui feito equivocadamente. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP23000074956 |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 02/03/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao Semae para dizer se há causa suspensiva da execução ou dizer se pretende que o leilão seja redesignado. |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/016775-1 Situação: Aguardando distribuição em 26/07/2021 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1563/1565 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: DESIGNAÇÃO DE LEILÃO/PRAÇA Atendendo à r. determinação proferida nestes autos, o leiloeiro judicial MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA (Superbid Judicial), empresa gestora de alienação judicial eletrônica, designa as datas e local abaixo para hasta pública do(s) bem(ns) penhorados(s) nestes autos, a saber: Início 1º Pregão 11 de maio de 2.020 às 09:00 hs - encerrando-se no dia 14 de maio de 2.020, às 14:00 h. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 hs do dia 03 de junho de 2.020 2º Pregão. Local O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br Advogados(s): Maria Santina Rosin Machado (OAB 160709/SP), Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Fernando Araujo do Valle (OAB 307475/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato ordinatório
DESIGNAÇÃO DE LEILÃO/PRAÇA Atendendo à r. determinação proferida nestes autos, o leiloeiro judicial MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA (Superbid Judicial), empresa gestora de alienação judicial eletrônica, designa as datas e local abaixo para hasta pública do(s) bem(ns) penhorados(s) nestes autos, a saber: Início 1º Pregão 11 de maio de 2.020 às 09:00 hs - encerrando-se no dia 14 de maio de 2.020, às 14:00 h. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 hs do dia 03 de junho de 2.020 2º Pregão. Local O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br |
| 07/02/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Ana Paula Superbid Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 31/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Ana Paula Superbid Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/03/2020 |
| 23/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2019/054594-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/07/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. À constatação/reavaliação, inclusive acerca da área do imóvel. A fim de apurar o valor econômico da penhora realizada sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel, traga a parte exequente extrato do valor do débito junto ao credor hipotecário, bem como demonstrativo ou certidão da posição do financiamento (se quitado, extinto, anistiado, transferido), incluindo informações acerca dos signatários do contrato/aditivo. Tal providência pode ficar a cargo do leiloeiro também, em cooperação e buscando dar mais dinamismo à hasta. O valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais. Realizado o leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, fixo os parâmetros abaixo: a) Nomeio leiloeiro oficial a MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA. (Superbid Judicial), empresa gestora de alienação judicial eletrônica, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal de Rede Internet www.Superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. b) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do NCPC, na 1ª HASTA PÚBLICA serão captados lances a partir do valor da avaliação. c) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, em se tratando de bem imóvel, ou inferior a 50% do valor da avaliação, no caso de bem móvel, nos termos do artigo 891 do Novo Código de Processo Civil, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. d) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. e) Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser recebida diretamente do arrematante (art. 884, § único, do NCPC). f) Determino a intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como do(s) credor(es) com penhora(s) anteriormente registrada(s) na(s) matrícula(s) imobiliária(s) e ao(s) credor(es) hipotecário(s), sendo que a intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dá com a publicação do presente (art. 889, I, do NCPC). g) Havendo a renúncia à prerrogativa da Fazenda Pública no tocante do disposto no artigo 24 da LEF (em processos de execução fiscal), observar-se-á o disposto no artigo 895 a 903 (incisos e parágrafos) do NCPC, expedindo-se de imediato, salvo ordem judicial em contrário, ofício ao DETRAN para transferência, mandado de entrega/imissão e carta de arrematação. h) Designe a serventia, em conjunto com o leiloeiro judicial, datas e local para a hasta pública, com intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) dias entre a primeira e a segunda data. i) Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente vista à parte credora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os itens desta decisão. j). Havendo outros feitos entre as mesmas partes e em fase de leilão, por medida de economia processual, reúna(m)-se, ficando eleito como piloto, preferencialmente, o feito mais velho. O leilão a ser designado envolverá todos os feitos e penhoras. Int.-se e cumpra-se. |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP19000376877 |
| 22/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 12/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 03/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 39 e fls. 41/42: a questão fora resolvida no bojo dos embargos à execução fiscal nº 3010026-73.2013.8.26.0576. Junte o ente público a matrícula atualizada do bem, após o que registre a serventia a penhora de fls. 32 via ARISP. Traga ainda extrato do financiamento habitacional e do débito junto ao credor hipotecário. Int. |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP16002031794 |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: 'Ellen Cristhine de Castro |
| 24/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSRP14000312465 |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 31/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 08/11/2013 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 3010026-73.2013.8.26.0576 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 24/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
VISTA AO EXEQUENTE (SEMAE) |
| 10/12/2010 |
Aguardando Providências
SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO (SEMAE) (TAXA DE AGUA E ESGOTO) |
| 15/10/2007 |
Despacho Proferido
Considera-se suspensa a execução nos termos do artigo 40 da Lei nº 6830/80, intimando-se a Exeqüente. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2014 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 3010026-73.2013.8.26.0576 | Embargos à Execução | 08/11/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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