| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Exectdo | Estrutural Rio Preto Eng de Constr e Com Ltda |
| Perito | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70012369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 07:04 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70523000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 07:17 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70490638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 12:35 |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70012369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 07:04 |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70523000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 07:17 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70490638-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 12:35 |
| 11/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70466775-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2024 18:59 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi afixado no átrio do fórum local o edital de leilão em data de 09.10.24. |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado o cadastro do profissional nomeado no portal Auxiliares da Justiça, que emite e-mail de notificação, aguardando-se a manifestação nos autos. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual houve a citação, ou foi esta suprida por acordo extrajudicial de assunção de débito e parcelamento, devidamente assinado pelas partes e sem vício aparente. Decorrido o prazo para pagamento do débito, este remanesce inadimplido ou, tendo havido acordo de parcelamento, este foi rompido. Realizados atos constritivos, estes se realizaram mediante termo nos autos ou por ato do Oficial de Justiça, com ou sem avaliação. Intimado o proprietário do bem e devedor nestes autos, decorreu o prazo para oposição de embargos ou estes, opostos, foram julgados improcedentes ou não interferiram na exigibilidade do débito. Em caso de imóvel ou de direitos sobre imóvel, houve ainda a intimação do cônjuge. Houve o registro da penhora e é caso de expropriação. Para tanto, nomeio um dos leiloeiros ou corretores cadastrados junto ao Setor e habilitados no sistema Auxiliares da Justiça. Neste ciclo, a nomeação vai para GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES). Nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve conferência das peças digitalizadas e estão corretas. |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70379920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2024 11:08 |
| 13/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/08/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 29/07/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando que o meio digital é mais ágil e que a alienação poderá atrair interessados nacionalmente, cujo acesso aos autos pode lhes dar maior segurança, ao exequente para que converta os autos ao meio digital. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos pendentes. Int.-se. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSRP24000083574 |
| 03/06/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 27/05/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente dando prosseguimento à execução. |
| 07/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2024/023142-6, dirigi-me ao endereço da Rua Júlio Prado, 1171, Residencial Solidariedade, nesta, e, aí sendo, aos 11 de abril de 2024, às 18:30 horas procedi à CONSTATAÇÃO de que o veículo penhorado "Ford Fiesta GL, ano/modelo 2000/2001, placa DAP 2334 encontra-se em poder do Sr. Luiz Carlos da Silva, nas dependências de sua residência, sendo utilizado pelo mesmo e em funcionamento", bem como procedi à AVALIAÇÃO de referido bem, conforme Auto de Avaliação que segue em anexo. CERTIFICO MAIS que, uma vez efetivada constatação e avaliação do veículo Ford Fiesta placa DAP 2334, aos 11 de abril de 2024, às 18:45 horas, INTIMEI Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA do inteiro teor e para os fins do presente mandado, bem como do prazo para interposição de Embargos à Execução, que bem ciente ficou, entreguei-lhe a contrafé, que recebeu e exarou sua assinatura no mandado. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que não obtive êxito em encontrar o veículo "Ford Escort L, ano/modelo 1987, placa CFW 7363" no endereço supra e imediações, sendo que Sr. Luiz Carlos da Silva informou que não se encontra mais na posse de referido bem, pois o veículo já foi vendido faz muitos anos; contudo, não se recorda do nome do comprador e não soube informar onde o veículo poderia ser atualmente encontrado, razão pela qual deixei de proceder à avaliação de referido bem. Assim sendo, tendo em vista exposto, baixo presente mandado na Central de Mandados, para seus devidos fins, ficando no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 14 de abril de 2024. |
| 07/05/2024 |
Mandado Juntado
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| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/023142-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2024 |
| 22/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 04/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 05/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2023/036807-0, dirigi-me ao endereço da rua Júlio Prado, 1171, fundos, Residencial Solidariedade, nesta, e, aí sendo, aos 20 de maio de 2023, às 9:30 horas, INTIMEI a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SILVA do inteiro teor e para os fins do presente mandado, que bem ciente ficou, entreguei-lhe a contrafé, que recebeu e exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 20 de maio de 2023. |
| 05/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 15/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/036807-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2023 Local: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 10/03/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 09/02/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heloá Bilhega da Silva |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP22000390420 |
| 25/11/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 21/11/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
Dou vista ao ente público credor, diante do resultado parcialmente positivo da penhora on-line retro realizada, para que opte pela intimação ou pela complementação da garantia, indicando outro(s) ativo(s) à penhora. |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP22000133900 |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 07/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 04/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2021/063691-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2022 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP20000149160 |
| 02/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 28/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP20000067463 |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 20/01/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 21/11/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sobre o(s) pedido(s) de penhora formulado(s), delibero: a) Defiro o pedido de penhora on-line sobre ativos financeiros da parte executada, já que não houve oferecimento de bem(ns) em garantia da execução ou, ofertados, não foram aceitos em manifestação fundamentada da parte exequente. No mais, o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do Código de Processo Civil, destacando-se que, segundo o entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943-MA, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora "on line" por meio do convênio Bacen-Jud não está condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis. O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se o valor encontrado no primeiro banco, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, NCPC). Caso o bloqueio recaia sobre valores irrisórios ou que notadamente não cubram os custos do processo ou ainda haja pedido do ente público, desbloqueiem-se de imediato. Em havendo impugnação, em princípio ao contraditório, dê-se vista à parte exequente por 48 horas, vindo depois à conclusão. b) Infrutífera a ordem e havendo pedido, prossiga-se pela penhora de veículos através do sistema RENAJUD, ficando indeferido eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento, já que o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem. Assim, busque-se no cadastro de/do(s) veículo(s) no sistema RenaJud. Caso o(s) veículo(s) esteja(m) em nome da parte executada/devedora e penhore(m)-se, servindo a tela do bloqueio como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s) veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s) junto à tabela FIPE ou prints de telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção. Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a). Não se reabre prazo para embargos, em caso de substituição. Havendo alteração de titularidade, cancele-se o bloqueio e dê-se vista à parte credora/exequente. Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato. c) Infrutífera a ordem e havendo pedido, expeça-se/lavre-se o necessário para a formalização da penhora sobre o imóvel indicado ou a cota-parte do(s) devedor(es), observando o que dispõe o art. 845 e parágrafos, do NCPC e reservando eventual meação/parte ideal de pessoas que não fazem parte da execução. Expeça-se ainda o instrumental para avaliação e intimação de eventuais executados não representados nos autos, bem como dirigida ao endereço do imóvel, a fim de constatar se foi objeto de negociação, intimando-se os residentes, qualificando-os e indagando a que título lá se encontram (aquisição, aluguel, comodato, empréstimo, invasão). A mesma intimação deve abranger ainda eventuais co-proprietários e, em havendo, os respectivos cônjuges. Providencie-se a averbação no Registro de Imóveis competente, pela via eletrônica, como de praxe. Havendo advogado constituído, a parte representada fica intimada do prazo de embargos, que inicia-se desta publicação ou da data da intimação da penhora, o que ocorrer primeiro. d) Infrutífera a ordem e havendo pedido, consultem-se as últimas declarações de imposto de renda da parte executada, limitada a cinco exercícios, que é o prazo prescricional referente às declarações de renda. As informações relativas ao IRRF-PJ devem ser juntadas aos autos, ocasião em que fica decretado o prosseguimento do feito em segredo de justiça. Nesse sentido: "EXECUÇÃO FISCAL Juízo "a quo" que deferiu a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para apresentação de DIRPF do último ano em nome dos sócios da empresa executada, bem como determinou o arquivamento dos resultados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento n. 293/86 do CSM Decisório que não merece subsistir informações sigilosas das partes que devem ser juntadas aos autos do processo, com o prosseguimento do feito em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado Precedente do STJ em recurso repetitivo Agravo provido." (8ª Câm. De Dir. Público do TJSP j.05/02/2013 Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti v.U.) Após as providências e anotações de praxe quanto sigilo decretado, abra-se nova vista à exequente, em termos de prosseguimento. e) Por fim, havendo pedido de penhora livre, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP19000765177 |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 27/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Penhora
Aguardando Penhora on- line |
| 21/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (decorrido "in albis" o prazo do edital de citação publicado em 02/07/2009, bem como para o pagamento do débito ou oferecimento de bens à penhora.) |
| 10/06/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |