| Exeqte |
SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SEMAE
Advogada: Ellen Cristhine de Castro |
| Reqdo | Aurea Alves da Silva |
| Interesdo. |
Empresa Municipal de Construções Populares Emcop
Advogada: Ivana Cristina Hidalgo Advogado: Renato de Almeida Lombarde |
| Perito | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70445982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 06:56 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente sobre a movimentação ou manifestação retro promovida, decisão de fls. 254, em 15 dias. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70445982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 06:56 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente sobre a movimentação ou manifestação retro promovida, decisão de fls. 254, em 15 dias. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, verifiquei que nem a executada nem seu advogado foram cientificados da alienação judicial com pelo menos 5 dias de antecedência, conforme previsto no artigo 889 do CPC. Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a SUSTAÇÃO do leilão em andamento referente a este processo. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro responsável para conhecimento e providências. Int.-se. Advogados(s): Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Renato de Almeida Lombarde (OAB 225848/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revendo os autos, verifiquei que nem a executada nem seu advogado foram cientificados da alienação judicial com pelo menos 5 dias de antecedência, conforme previsto no artigo 889 do CPC. Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino a SUSTAÇÃO do leilão em andamento referente a este processo. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro responsável para conhecimento e providências. Int.-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70342283-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/07/2025 16:28 |
| 04/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2025/048502-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2025 Local: Oficial de justiça - Joana Vigna Goulart |
| 02/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 02/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70238872-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/05/2025 16:55 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70123984-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2025 16:11 |
| 04/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70455382-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2024 16:45 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado o cadastro do profissional nomeado no portal Auxiliares da Justiça, que emite e-mail de notificação, aguardando-se a manifestação nos autos. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual houve a citação, ou foi esta suprida por acordo extrajudicial de assunção de débito e parcelamento, devidamente assinado pelas partes e sem vício aparente. Decorrido o prazo para pagamento do débito, este remanesce inadimplido ou, tendo havido acordo de parcelamento, este foi rompido. Realizados atos constritivos, estes se realizaram mediante termo nos autos ou por ato do Oficial de Justiça, com ou sem avaliação. Intimado o proprietário do bem e devedor nestes autos, decorreu o prazo para oposição de embargos ou estes, opostos, foram julgados improcedentes ou não interferiram na exigibilidade do débito. Em caso de imóvel ou de direitos sobre imóvel, houve ainda a intimação do cônjuge. Houve o registro da penhora e é caso de expropriação. Para tanto, nomeio um dos leiloeiros ou corretores cadastrados junto ao Setor e habilitados no sistema Auxiliares da Justiça. Neste ciclo, a nomeação vai para GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES). Nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. Advogados(s): Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Renato de Almeida Lombarde (OAB 225848/SP), Fernando Araujo do Valle (OAB 307475/SP) |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual houve a citação, ou foi esta suprida por acordo extrajudicial de assunção de débito e parcelamento, devidamente assinado pelas partes e sem vício aparente. Decorrido o prazo para pagamento do débito, este remanesce inadimplido ou, tendo havido acordo de parcelamento, este foi rompido. Realizados atos constritivos, estes se realizaram mediante termo nos autos ou por ato do Oficial de Justiça, com ou sem avaliação. Intimado o proprietário do bem e devedor nestes autos, decorreu o prazo para oposição de embargos ou estes, opostos, foram julgados improcedentes ou não interferiram na exigibilidade do débito. Em caso de imóvel ou de direitos sobre imóvel, houve ainda a intimação do cônjuge. Houve o registro da penhora e é caso de expropriação. Para tanto, nomeio um dos leiloeiros ou corretores cadastrados junto ao Setor e habilitados no sistema Auxiliares da Justiça. Neste ciclo, a nomeação vai para GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES). Nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Após a digitalização promovida a pedido da exequente, foram conferidas as peças e constatada sua correção. Ciência às partes. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. Advogados(s): Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Renato de Almeida Lombarde (OAB 225848/SP), Fernando Araujo do Valle (OAB 307475/SP) |
| 29/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
Após a digitalização promovida a pedido da exequente, foram conferidas as peças e constatada sua correção. Ciência às partes. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70379406-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2024 06:57 |
| 13/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/08/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 31/07/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos, Considerando que o meio digital é mais ágil e que a alienação poderá atrair interessados nacionalmente, cujo acesso aos autos pode lhes dar maior segurança, ao exequente para que converta os autos ao meio digital. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos pendentes. Int.-se. Advogados(s): Ivana Cristina Hidalgo (OAB 184378/SP), Renato de Almeida Lombarde (OAB 225848/SP), Fernando Araujo do Valle (OAB 307475/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando que o meio digital é mais ágil e que a alienação poderá atrair interessados nacionalmente, cujo acesso aos autos pode lhes dar maior segurança, ao exequente para que converta os autos ao meio digital. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos pendentes. Int.-se. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSRP24000073637 |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/05/2024 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 17/04/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a Fazenda exequente sobre a movimentação ou manifestação de fls. 103 -106, em 15 dias. |
| 04/04/2024 |
Ofício Juntado
Of - 104/24 - D.A/EMCOP |
| 27/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/022863-8 Situação: Não cumprido em 22/04/2024 |
| 08/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 98: expeça-se mandado de reavaliação dos direitos sobre o imóvel penhorado a fls. 42, bem como oficie-se à EMCOP para que informe a este Juízo acerca de eventual saldo devedor, que deverá ser transmitido via e-mail. Int.-se. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP22000187377 |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 26/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu 'in albis' o prazo do edital retro publicado. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento. |
| 12/02/2020 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0075024-87.2002.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Adilson Araki Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos coproprietários abaixo relacionados, que na respectiva execução fiscal por SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SEMAE perante este Juízo de Direito e 1ª Vara da Fazenda Pública, situada na Rua Abdo Muanis, 991 – Chácara Municipal – nesta cidade e Comarca de São José do Rio Preto/SP, ficando por meio deste, devidamente INTIMADOS da penhora ocorrida nos autos relacionado abaixo, para os devidos fins. No caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, NCPC). Coproprietários: ROBERTO DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVA, SEBASTIÃO LUIS DA SILVA, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE EDUARDO SILVA e VALDIR DA SILVA. Penhora: sobre os direitos que a parte requerida Aurea Alves da Silva possui sobre o bem imóvel, situado na Rua José Aparecido Batista dos Santos, nº 240, bairro João Paulo II. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 07 de fevereiro de 2020. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP16001534740 |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: 'Ellen Cristhine de Castro |
| 02/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Semae para indicar CPF das pessoas listadas as fls. 83, bem como juntar certidão de óbito de José Francisco Ferreira. |
| 20/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 18/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/052097-6 dirigi-me ao endereço: rua Nelson Luiz Proença Fernandes, 201, onde fui informada que a requerida havia mudado do local. Dirigi-me à rua Aparecida do Tabuado, 3403, onde intimei a requerida ARLETE REGINA DA SILVA, pelo inteiro teor do r. Mandado, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a cópia que ofereci, exarando sua assinatura. Sendo que a requerida antecipadamente forneceu a esta oficiala o nome completo de seus irmãos, mas afirmou não ter acesso aos seus números de documentos, cujos nomes segue: José Francisco Ferreira (falecido); Valdir Alves da Silva (desaparecido a 14 anos); José Eduardo Alves da Silva; Aguinaldo Alves da Silva e Sebastião Luiz Alves da Silva. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 16 de agosto de 2015. |
| 27/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/052097-6 dirigi-me a Rua José Aparecido Batista dos Santos, 240 e aí sendo procedi a INTIMAÇÃO da requerida AUREA ALVES DA SILVA, do inteiro teor do mandado, entregando-lhe cópia, que recebeu, exarando seu ciente. Certifico mais que, devolvo o mandado para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 27 de julho de 2015. |
| 20/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2015/052097-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2015 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 06/07/2015 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 77/78: as intimações de Almir e Arlete estão a fls. 74 e fls. 76. Expeçam-se mandados de intimação de Áurea e Arlete, a fim de fornecerem informações acerca do paradeiro e nome completo dos herdeiros de Roberto Silva, bem como do número do CPF dos não encontrados Agnaldo, Sebastião, José Eduardo, José Francisco e Valdir. Com o retorno do mandado, antes de se deliberar acerca da intimação via edital, a evitar nulidade futura, no sentido de localizar eventual endereço diverso dos herdeiros dos signatários do contrato de compra e venda do imóvel sobre o qual foram penhorados os direitos da executada Áurea, utilize a serventia o BacenJud e o InfoJud. Caso haja endereço diverso (a serventia deverá certificar), tente-se a intimação. A fim de manter a ordem no processo, oportunamente, providencie a serventia quadro sinótico dos herdeiros de Regina Ferreira da Silva e Santo Alves da Silva, bem como dos herdeiros dos já falecidos Roberto Silva e João Batista Silva, mantendo-se a ordem listada na certidão de fls. 64, para fins de conferência. Após a confirmação do óbito de José Francisco Silva, também com relação a este. Tal quadro deverá conter o nome e fls. da intimação, bem como de eventual cônjuge, bem como as fls. de onde foram extraídos os dados. Int. |
| 05/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP14002873874 |
| 05/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2014 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 16/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/065430-9 dirigi-me ao endereço: rua Doutor Nelson Luiz Proença Fernandes, 201, onde procedi a intimação de Arlete Regina da Silva, pelo inteiro teor do r. Mandado, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a cópia que ofereci, exarando sua assinatura. A Sra. Arlete forneceu o nome completo de seus irmãos, porém com as seguintes afirmações, Sebastião Alves da Silva, José Eduardo Alves da Silva e Valdir Alves da Silva, os quais afirmou não ter noticias há mais de 02 anos. José Francisco Ferreira, Roberto Alves da Silva e João Batista Alves da Silva, os quais afirmou serem falecidos a vários anos. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2014. Número de Atos: 01 cota |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro Vencimento: 27/11/2014 |
| 16/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/065438-4 dirigi-me ao endereço: Rua José Aparecido Batista dos Santos, 240, Jd. João Paulo II, nesta e INTIMEI Almir Alves da Silva da penhora realizada, bem como do inteiro teor e fins deste, o qual após a leitura aceitou a contrafé e exarou o seu ciente, declarando ainda que quanto aos irmãos da executada já são falecidos José Francisco, Roberto e João, e quanto aos demais não tem contato há muitos anos, não sabendo informar onde se encontram e se estão vivos. Devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/09/2014 |
Mandado Juntado
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| 10/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/064891-0 dirigi-me ao endereço: na rua Brigadeiro Eduardo Gomes nº 461 e aí sendo procedi a INTIMAÇÃO do co-proprietário MAURO APARECIDO DA SILVA, do inteiro teor deste do qual de tudo bem ciente ficou, aceitou cópias que lhe ofereci e se recusou a lançar sua ota de ciente, alegando que faria somente depois de falar com advogado. Certifico mais, que INTIMEI sua esposa SINEIA INÃ LÚCIA SILVA, que de tudo ciente ficou, aceitou cópias do mandado e do auto de penhora que lhe ofereci e também se recusou a exarar sua nota de ciente. Certifico ainda,que o executado é homem branco, de meia idade, de cabelos escuros ligeiramente grisalhos, encaracolados e sua esposa de de pequena estatura, morena, de cabelos negros e encaracolados. Certifico ainda, que segundo o Sr. Mauro Aparecido da Silva, os seus irmãos JOSE FRANCISCO DA SILVA, ROBERTO DA SILVA e JOÃO BATISTA SILVA, são falecidos. SEBASTIÃO LUIS DA SILVA e JOSE EDUARDO SILVA são andarilhos, e VALDIR DA SILVA, não tem contato com ele há mais de vinte anos. Ainda, segundo o Sr. Mauro, apenas estas informações que sabe dizer, desconhece maiores detalhes, como endereço e o nome de herdeiros dos falecidos. Diante do exposto devolvo o presente mandado em cartório no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2014/065438-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 29/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2014/065430-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 29/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2014/064891-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 59/60: intimem-se da penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel, observando-se os endereços, constando nos mandados que deverão indicar os endereços e nome completo dos demais irmãos da executada (ver fls. 60). Int.-se. |
| 12/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP14000119320 |
| 28/01/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 14/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 31/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Semae Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 31/01/2014 |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13000303360 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13000491235 |
| 26/08/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 09/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
VISTA AO SEMAE Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 10/10/2013 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Solange |
| 08/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando exp md citação - Esc Semae |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
Conforme permissivo da OS 05/2010, encaminhei os presentes autos ao setor de cumprimento para alteração do polo ATIVO da ação, como solicitado, e demais encaminhamentos. |
| 14/08/2002 |
Despacho Proferido
R.A. Cite(m)-se, observando os termos os artigos 7º e 8º da Lei nº 6830/80. Pago o débito fixo os honorários em 10%. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2013 |
Petições Diversas |
| 12/09/2013 |
Petições Diversas |
| 15/01/2014 |
Petições Diversas |
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |