0061366-59.2003.8.26.0576
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
Setor das Execuções Fiscais
Juiz
MARCELO HAGGI ANDREOTTI

Partes do processo

Exeqte  MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Exectdo  Jurandir Garcia
Advogado:  Heitor de Oliveira  
TerIntCer  Aparecida de Lourdes Batista Garcia
Perito  Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão

Movimentações

Data Movimento
19/01/2026 Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível
19/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
16/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Declaro levantada a penhora de imóvel existente às fls. 87/91, bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Intime-se a parte executada ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP-por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) (SisbaJud, RenaJud. SerasaJud, ONR, etc) e no valor de R$34,35 - por carta enviada, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is), se o caso. Sob pena, em caso de inércia, de inclusão no Cadin Estadual, e uma vez realizada a inclusão o pagamento não se dá mais nos autos, mas diretamente junto à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Heitor de Oliveira (OAB 423884/SP)
16/01/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/01/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Declaro levantada a penhora de imóvel existente às fls. 87/91, bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Intime-se a parte executada ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP-por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) (SisbaJud, RenaJud. SerasaJud, ONR, etc) e no valor de R$34,35 - por carta enviada, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is), se o caso. Sob pena, em caso de inércia, de inclusão no Cadin Estadual, e uma vez realizada a inclusão o pagamento não se dá mais nos autos, mas diretamente junto à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/03/2015 Petições Diversas
14/04/2016 Petições Diversas
14/06/2019 Petições Diversas
23/08/2019 Petições Diversas
20/11/2019 Petições Diversas
11/03/2020 Petições Diversas
28/06/2023 Petições Diversas
27/03/2024 Pedido de Designação de Hastas
25/07/2024 Petições Diversas
22/08/2024 Petições Diversas
30/09/2024 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -
02/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -