0059374-58.2006.8.26.0576
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de São José do Rio Preto
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
Túlio Marcos Faustino Dias Brandão

Partes do processo

Reqte  Banco do Brasil Sa
Advogado:  Paulo Roberto Joaquim dos Reis  
Reqdo  João Chatzidimitriou Me
Interesdo.  Distribuidora de Produtos Alimentícios Marsil Ltda
Advogado:  Mauro Martines Fabijam  
Perito  Fábio Salomão Spinelli
TerIntCer  Valter de Poli
Advogado:  Leonardo Martins Siqueira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
12/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos. Há pedido do exequente para levantamento do produto da arrematação e, de outro lado, manifestação dos arrematantes, admitidos como terceiros interessados, noticiando possível erro na identificação/abrangência do imóvel descrito no edital e no laudo, com indicação de que os números 733 e 741 ostentariam matrículas autônomas e proprietários diversos, em tese alheios ao objeto expropriado. O Município, por sua vez, requereu a reserva de numerário em razão de penhoras no rosto, cuja preferência fiscal já se encontra registrada nestes autos. O próprio exequente anuiu à oitiva do perito. Em atenção à segurança jurídica e à boa-fé dos envolvidos, suspendo o levantamento de quaisquer valores decorrentes da arrematação, até ulterior deliberação, preservando-se o produto em conta judicial. A medida é temporária e tem por único objetivo viabilizar esclarecimentos técnicos quanto à exata correspondência entre o bem apregoado e o efetivamente arrematado, prevenindo nulidades e resguardando interesses de terceiros. Intime-se o perito avaliador para, em 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos por escrito, enfrentando especificamente: (a) se os imóveis de nº 733 e 741 integram a área total de 693 m² vinculada à matrícula 20.067 ou se se tratam de lotes/matrículas autônomas; (b) a origem das informações que levaram à inclusão desses números no laudo; (c) a coerência entre edital, laudo, matrícula e confrontações; (d) eventual necessidade de retificação do laudo, com croqui/planta e sobreposição em imagem aérea, indicando linhas e medidas; e (e) se, mantidas as premissas registrárias corretas, subsiste integralmente a identificação do bem levado à hasta. Intime-se o leiloeiro oficial para, no mesmo prazo, esclarecer a descrição e as imagens utilizadas no edital e na divulgação, informando a fonte das fotografias, se houve retificação/errata, e a congruência entre a publicidade realizada e a matrícula 20.067, esclarecendo a menção aos nºs 733/741. Com a juntada, abra-se vista sucessiva a arrematantes, exequente e executados, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação. Fica, desde já, ressalvada a preferência das penhoras no rosto noticiadas pelas execuções fiscais, de modo que, em eventual liberação futura, deverá haver reserva proporcional e suficiente, nos exatos termos das ordens de constrição já anotadas. Após as manifestações, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do levantamento ou análise do vício apontado e eventuais efeitos sobre a arrematação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Reinaldo Siderley Vassoler (OAB 82555/SP), Mauro Martines Fabijam (OAB 265147/SP), Leonardo Martins Siqueira (OAB 345514/SP)
12/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há pedido do exequente para levantamento do produto da arrematação e, de outro lado, manifestação dos arrematantes, admitidos como terceiros interessados, noticiando possível erro na identificação/abrangência do imóvel descrito no edital e no laudo, com indicação de que os números 733 e 741 ostentariam matrículas autônomas e proprietários diversos, em tese alheios ao objeto expropriado. O Município, por sua vez, requereu a reserva de numerário em razão de penhoras no rosto, cuja preferência fiscal já se encontra registrada nestes autos. O próprio exequente anuiu à oitiva do perito. Em atenção à segurança jurídica e à boa-fé dos envolvidos, suspendo o levantamento de quaisquer valores decorrentes da arrematação, até ulterior deliberação, preservando-se o produto em conta judicial. A medida é temporária e tem por único objetivo viabilizar esclarecimentos técnicos quanto à exata correspondência entre o bem apregoado e o efetivamente arrematado, prevenindo nulidades e resguardando interesses de terceiros. Intime-se o perito avaliador para, em 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos por escrito, enfrentando especificamente: (a) se os imóveis de nº 733 e 741 integram a área total de 693 m² vinculada à matrícula 20.067 ou se se tratam de lotes/matrículas autônomas; (b) a origem das informações que levaram à inclusão desses números no laudo; (c) a coerência entre edital, laudo, matrícula e confrontações; (d) eventual necessidade de retificação do laudo, com croqui/planta e sobreposição em imagem aérea, indicando linhas e medidas; e (e) se, mantidas as premissas registrárias corretas, subsiste integralmente a identificação do bem levado à hasta. Intime-se o leiloeiro oficial para, no mesmo prazo, esclarecer a descrição e as imagens utilizadas no edital e na divulgação, informando a fonte das fotografias, se houve retificação/errata, e a congruência entre a publicidade realizada e a matrícula 20.067, esclarecendo a menção aos nºs 733/741. Com a juntada, abra-se vista sucessiva a arrematantes, exequente e executados, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação. Fica, desde já, ressalvada a preferência das penhoras no rosto noticiadas pelas execuções fiscais, de modo que, em eventual liberação futura, deverá haver reserva proporcional e suficiente, nos exatos termos das ordens de constrição já anotadas. Após as manifestações, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do levantamento ou análise do vício apontado e eventuais efeitos sobre a arrematação. Intime-se.
11/02/2026 Conclusos para Despacho
21/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70015923-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 09:29
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01/06/2023 Pedido de Desarquivamento
19/10/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
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03/09/2024 Petições Diversas
18/09/2024 Petições Diversas
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08/09/2025 Petição Intermediária
08/10/2025 Petição Intermediária
31/10/2025 Petições Diversas
21/01/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
02/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -