| Reqte |
Maurilio Ribeiro da Silva Neto
Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo |
| Reqdo |
Motoshop Comércio de Motocicletas Ltda
Advogado: Fernando Jose Rasteira Lanza Advogado: Osvaldo Luiz Baptista |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Perito | FÁBIO SILVA MOSCARDINI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 913: Observo que a decisão concessiva da hasta pública indicou, de forma alternativa, os leiloeiros oficiais Daniel Melo Cruz ou Helcio Kronberg. Quanto ao pedido do leiloeiro Helcio, nada a deliberar, por ora. 2- Ciência às partes do Edital de Leilão (págs. 905/907). Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 3- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 4- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 5- Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 913: Observo que a decisão concessiva da hasta pública indicou, de forma alternativa, os leiloeiros oficiais Daniel Melo Cruz ou Helcio Kronberg. Quanto ao pedido do leiloeiro Helcio, nada a deliberar, por ora. 2- Ciência às partes do Edital de Leilão (págs. 905/907). Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 3- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 4- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 5- Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70254403-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 13:05 |
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70254260-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 12:06 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Págs. 913: Observo que a decisão concessiva da hasta pública indicou, de forma alternativa, os leiloeiros oficiais Daniel Melo Cruz ou Helcio Kronberg. Quanto ao pedido do leiloeiro Helcio, nada a deliberar, por ora. 2- Ciência às partes do Edital de Leilão (págs. 905/907). Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 3- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 4- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 5- Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Págs. 913: Observo que a decisão concessiva da hasta pública indicou, de forma alternativa, os leiloeiros oficiais Daniel Melo Cruz ou Helcio Kronberg. Quanto ao pedido do leiloeiro Helcio, nada a deliberar, por ora. 2- Ciência às partes do Edital de Leilão (págs. 905/907). Em 2ª praça o lance mínimo é de 50% da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 3- Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constantedo processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC. 4- Aguarde-se a comprovação da publicação do referido edital. 5- Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70254403-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 13:05 |
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70254260-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 12:06 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 897: Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 03/08/2026, às 00h00 e encerramento em 06/08/2026, às 15h29; 2º pregão: início em 06/08/2026, às 15h29 e encerramento em 25/08/2026, às 15h29. Intime-se o leiloeiro para que junte o edital e as cientificações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 897: Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo: 1º pregão: início em 03/08/2026, às 00h00 e encerramento em 06/08/2026, às 15h29; 2º pregão: início em 06/08/2026, às 15h29 e encerramento em 25/08/2026, às 15h29. Intime-se o leiloeiro para que junte o edital e as cientificações necessárias. Intime-se. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70248031-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2026 12:43 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2026 Teor do ato: Vistos. 1) A existência de usufruto não impede a alienação da nua-propriedade, preservando-se o direito da usufrutuária.Determino a alienação judicial eletrônica da cota-parte cabente à executada da nua-propriedade do bem imóvel, penhorada nestes autos, observada a avaliação da nua-propriedade (pág. 878/880), na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial DANIEL MELO CRUZ, cadastrado na Jucesp sob o nº 1.125 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.grupolance.com.br OU HELCIO KRONBERG, cadastrado na Jucesp sob o nº 1.253 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.kronbergleiloes.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% sobre essa mesma base, observado o art. 896 do CPC (art. 262 das Normas de Serviço da CGJ); tratando-se de bem indivisível e em copropriedade, prevalece o art. 843, §2º, do CPC, de modo que não serão admitidos lanços em valor incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução o equivalente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, hipótese em que o lance mínimo será ajustado em conformidade; (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 23/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) A existência de usufruto não impede a alienação da nua-propriedade, preservando-se o direito da usufrutuária.Determino a alienação judicial eletrônica da cota-parte cabente à executada da nua-propriedade do bem imóvel, penhorada nestes autos, observada a avaliação da nua-propriedade (pág. 878/880), na forma autorizada pelo art. 892 do CPC e regulamentada pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Tal modalidade amplia o alcance do certame e o número de interessados, maximizando as possibilidades de arrematação em observância aos princípios da maior vantagem ao credor (art. 797, CPC) e da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC). Para tanto, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial DANIEL MELO CRUZ, cadastrado na Jucesp sob o nº 1.125 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.grupolance.com.br OU HELCIO KRONBERG, cadastrado na Jucesp sob o nº 1.253 e que disponibiliza seus leilões na plataforma www.kronbergleiloes.com.br, e que deverá ser contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos direitos penhorados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial nomeado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no respectivo portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital que: (a) O leilão judicial tem por objeto a integralidade de bem indivisível penhorado, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, ainda que a constrição judicial recaia apenas sobre a quota-parte ideal pertencente ao executado; (b) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (c) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (d) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação, devidamente atualizado pelo IPCA; (e) não havendo lanço igual ou superior ao valor correspondente ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); (f) em 2º pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% sobre essa mesma base, observado o art. 896 do CPC (art. 262 das Normas de Serviço da CGJ); tratando-se de bem indivisível e em copropriedade, prevalece o art. 843, §2º, do CPC, de modo que não serão admitidos lanços em valor incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução o equivalente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, hipótese em que o lance mínimo será ajustado em conformidade; (g) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); (h) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana no colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); (i) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); (j) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea; (k) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art.267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (l) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009) e o arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); (m) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); (n) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 2) Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Deverão ser também cientificados o cônjuge e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Para a garantia da higidez da arrematação, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, por carta por meio de carta registrada (conf. (TJSP; Apelação Cível 1004719-58.2022.8.26.0318; RelatorMárcio Kammer de Lima, julgado pela 11ª Câmara de Direito Público em 25/10/2023 e Agravo de Instrumento 2135159-46.2021.8.26.0000; Relator Fabio Quadros, julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado em 07/12/2021), juntando-se posteriormente aos autos. Registro que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido prazo para as partes requerida manifestarem-se nos autos. Nada Mais. São José do Rio Preto, 06 de abril de 2026. Eu, ___, Regina Maura dos Santos Garcia, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70593375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:05 |
| 12/12/2025 |
Autos Destruídos
Data do Envio: 10/12/25 - Data da Inutilização: 12/12/25. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INUTILIZAÇÃO DE AUTOS - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - 1VC |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação das partes por dez (10) dias. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação das partes por dez (10) dias. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70571126-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/12/2025 19:14 |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - DESENTRANHAMENTO - DOCUMENTO - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - SEM ATOS |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho ao setor de cumprimento para reiterar a intimação do perito. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que o objeto da penhora é a nua-propriedade, ficando ressalvado o direito real de usufruto. Portanto, intime-se o perito para que esclareça se a avaliação realizada se deu sobre a propriedade do imóvel ou sobre a nua-propriedade apenas, devendo ratificar ou retificar o laudo apresentado no prazo de 30 dias. Com a manifestação do perito nos autos, manifestem-se as partes e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, observo que o objeto da penhora é a nua-propriedade, ficando ressalvado o direito real de usufruto. Portanto, intime-se o perito para que esclareça se a avaliação realizada se deu sobre a propriedade do imóvel ou sobre a nua-propriedade apenas, devendo ratificar ou retificar o laudo apresentado no prazo de 30 dias. Com a manifestação do perito nos autos, manifestem-se as partes e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70478013-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 12:12 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Audiência Realizada
termo de audiência de conciliação João Bueno |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Consta expressamente no art. 334, §4º, I, do CPC: "§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Sendo assim, em que pese o gozo de férias do exequente, que advoga em causa própria, tenho que tal fato, por si só, não é razão suficiente para o cancelamento da audiência, a qual realizar-se-á de forma virtual, bastando acessar o link para ingressar na sala de audiências. Por tal razão, mantenho a audiência de conciliação designada. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consta expressamente no art. 334, §4º, I, do CPC: "§ 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Sendo assim, em que pese o gozo de férias do exequente, que advoga em causa própria, tenho que tal fato, por si só, não é razão suficiente para o cancelamento da audiência, a qual realizar-se-á de forma virtual, bastando acessar o link para ingressar na sala de audiências. Por tal razão, mantenho a audiência de conciliação designada. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70273356-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 25/06/2024 10:19 |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inciso V, CPC), por se tratar da forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de resolução de controvérsias, entendo oportuno DESIGNAR audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, para o 11 de julho às 16h45. A audiência de conciliação será realizada de formal telepresencial, devendo a parte comparecer virtualmente à sala pelo link ou QR CODE (opção do usuário) que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTYxZTgxYzEtOWJjYS00NjNjLWEyOTktYmEzYzZiYTAxZjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a2e83b4e-c682-4955-8ff8-3b3c81b2dadc%22%7d O acesso pode ser feito inclusive através de dispositivos móveis (smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet. Em caso de dúvida para o comparecimento à audiência virtual ou acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp (19) 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na Vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Registro que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. Referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link ou QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 13/06/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/07/2024 Hora 16:45 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível Situacão: Não Realizada |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Considerando que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, inciso V, CPC), por se tratar da forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de resolução de controvérsias, entendo oportuno DESIGNAR audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, para o 11 de julho às 16h45. A audiência de conciliação será realizada de formal telepresencial, devendo a parte comparecer virtualmente à sala pelo link ou QR CODE (opção do usuário) que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTYxZTgxYzEtOWJjYS00NjNjLWEyOTktYmEzYzZiYTAxZjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a2e83b4e-c682-4955-8ff8-3b3c81b2dadc%22%7d O acesso pode ser feito inclusive através de dispositivos móveis (smartphone ou tablet), desde que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet. Em caso de dúvida para o comparecimento à audiência virtual ou acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp (19) 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução nº 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na Vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Registro que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. Referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link ou QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
partes não manifestaram sobre laudo |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para a parte requerida manifestar-se quanto ao laudo pericial juntado. |
| 10/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70147530-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/04/2024 17:14 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70104893-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/03/2024 07:17 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70104891-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/03/2024 07:16 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 812: embora deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não foi determinada sua exclusão do polo passivo, razão pela qual mantenho os advogados constituídos. 2- Pág. 807: intime-se o perito Fábio Silva Moscardini para que apresente o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Pág. 812: embora deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não foi determinada sua exclusão do polo passivo, razão pela qual mantenho os advogados constituídos. 2- Pág. 807: intime-se o perito Fábio Silva Moscardini para que apresente o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70516150-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:39 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/05/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
4 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80052 - Protocolo: FSRP23000119294 |
| 19/04/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80051 - Protocolo: FCTD22000144454 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: VISTOS. 1- Providencie o cartório a abertura do 4º Volume. 2- Providencie a parte exequente o depósito dos honorários do perito avaliador, em cinco dias, pena de levantamento da penhora. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: 1- Intimado ao depósito dos honorários do perito avaliador, o exequente quedou-se inerte. Assim, requeira o exequente o que de direito, em termos do prosseguimento do feito, em cinco dias, anotando-se que na inércia a penhora será declarada levantada. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Intimado ao depósito dos honorários do perito avaliador, o exequente quedou-se inerte. Assim, requeira o exequente o que de direito, em termos do prosseguimento do feito, em cinco dias, anotando-se que na inércia a penhora será declarada levantada. 2-Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1- Providencie o cartório a abertura do 4º Volume. 2- Providencie a parte exequente o depósito dos honorários do perito avaliador, em cinco dias, pena de levantamento da penhora. |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PARTE N DEPOSITOU HON PERITO |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Acolho em parte a impugnação da executada ao pedido de honorários feito pelo perito, de R$2.200,00. Para a avaliação do imóvel, foram arbitrados honorários de R$2.000,00 ao perito, em 10/12/2015 (f. 354). Por um, lado, a atualização da avaliação exige menor trabalho do perito que aproveitará parte do trabalho anteriormente feito. Por outro lado, o valor dos honorários para avaliação, de R$2.000,00, foi arbitrado há 7 anos atrás. Levando tudo isso em conta, fixo os honorários do perito, para atualizar a avaliação do imóvel penhorado, em R$1.800,00, pois remunera adequadamente o perito por seus serviços. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para juntar o comprovante de pagamento desses honorários. Depositados os honorários, intime-se o perito para que informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para atualizar sua avaliação, dando-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho em parte a impugnação da executada ao pedido de honorários feito pelo perito, de R$2.200,00. Para a avaliação do imóvel, foram arbitrados honorários de R$2.000,00 ao perito, em 10/12/2015 (f. 354). Por um, lado, a atualização da avaliação exige menor trabalho do perito que aproveitará parte do trabalho anteriormente feito. Por outro lado, o valor dos honorários para avaliação, de R$2.000,00, foi arbitrado há 7 anos atrás. Levando tudo isso em conta, fixo os honorários do perito, para atualizar a avaliação do imóvel penhorado, em R$1.800,00, pois remunera adequadamente o perito por seus serviços. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para juntar o comprovante de pagamento desses honorários. Depositados os honorários, intime-se o perito para que informe dia e hora em que comparecerá ao imóvel para atualizar sua avaliação, dando-se ciência às partes. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ricardo de Carvalho Lorga |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EXECDO(S) NÃO MANIFESTOU |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80050 - Protocolo: FCTD21000133422 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2021 Teor do ato: " Os autos encontram-se com vista às partes para manifestarem-se sobre a petição do perito juntada a fls. 591 dos autos físicos, dentro do prazo legal" Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP), Adiel Fabrício Nunes Negro |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Os autos encontram-se com vista às partes para manifestarem-se sobre a petição do perito juntada a fls. 591 dos autos físicos, dentro do prazo legal" |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80049 - Protocolo: FSRP21000241686 |
| 22/09/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1971/1974 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio o perito avaliado Fabio Silva Moscardini, habilitado no Portal de Peritos do Tribunal de Justiça. 2. Intime-se o perito a estimar o valor de seus honorários em cinco dias, nos termos do art. 11, do Prov. 797/03, do CSM. 3. Após, vista às partes para manifestarem-se acerca da proposta do perito, no prazo de cinco dias, tornando-me conclusos. 4. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 18/12/2020 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Nomeio o perito avaliado Fabio Silva Moscardini, habilitado no Portal de Peritos do Tribunal de Justiça. 2. Intime-se o perito a estimar o valor de seus honorários em cinco dias, nos termos do art. 11, do Prov. 797/03, do CSM. 3. Após, vista às partes para manifestarem-se acerca da proposta do perito, no prazo de cinco dias, tornando-me conclusos. 4. Intimem-se. |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80048 - Protocolo: FCTD20000130230 - Complemento: petição MAURILIO - fls.585/587 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2199/2200 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2020 Teor do ato: 1- F. 582/583: manifeste o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a alegação do executado de ser inócua nova avaliação, uma vez que há usufruto vitalício e residência de pessoa com necessidades especiais. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- F. 582/583: manifeste o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a alegação do executado de ser inócua nova avaliação, uma vez que há usufruto vitalício e residência de pessoa com necessidades especiais. 2-Intime-se. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80047 - Protocolo: FSRP20000186713 - Complemento: parte Motoshop |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1602/1606 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: 1-Manifeste o executado, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de nova avaliação do imóvel (f. 575/580). 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Manifeste o executado, no prazo de 5 dias, sobre o requerimento de nova avaliação do imóvel (f. 575/580). 2-Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80046 - Protocolo: FCTD20000042093 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1896/1904 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: 1-F. 573: indefiro a concessão de 90 dias para o exequente dizer se aceita, ou não, a adjudicação do bem penhorado. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente pedir adjudicação do bem penhorado ou indicar outros bens penhoráveis. Como já determinado na decisão de f. 572, se não houver interesse na adjudicação, a penhora desse bem será cancelada. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-F. 573: indefiro a concessão de 90 dias para o exequente dizer se aceita, ou não, a adjudicação do bem penhorado. Concedo o prazo de 10 dias para o exequente pedir adjudicação do bem penhorado ou indicar outros bens penhoráveis. Como já determinado na decisão de f. 572, se não houver interesse na adjudicação, a penhora desse bem será cancelada. 2-Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80045 - Protocolo: FCTD19000427649 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1119/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2116/2120 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2019 Teor do ato: Vistos. Levado a leilão 4 (quatro) vezes o bem penhorado nos autos, sem a apresentação de qualquer interessado (fls. 458, 507, 539, 544 e 567), a designação de nova tentativa de alienação é providência que se mostra inócua e viola o princípio da razoabilidade. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para pedir a adjudicação do bem penhorado, ou indicar outros bens penhoráveis da executada. Se não houver interesse na adjudicação, nem pedido de outra forma de alienação judicial que não seja o leilão, a penhora sobre tais bens será cancelada. Também, se não houver a indicação de bens penhoráveis, certifique-se nos autos, caso em que a execução ficará automaticamente suspensa por um ano. Após esse prazo, não havendo manifestação do exequente, o feito será arquivado e começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921). Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Levado a leilão 4 (quatro) vezes o bem penhorado nos autos, sem a apresentação de qualquer interessado (fls. 458, 507, 539, 544 e 567), a designação de nova tentativa de alienação é providência que se mostra inócua e viola o princípio da razoabilidade. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para pedir a adjudicação do bem penhorado, ou indicar outros bens penhoráveis da executada. Se não houver interesse na adjudicação, nem pedido de outra forma de alienação judicial que não seja o leilão, a penhora sobre tais bens será cancelada. Também, se não houver a indicação de bens penhoráveis, certifique-se nos autos, caso em que a execução ficará automaticamente suspensa por um ano. Após esse prazo, não havendo manifestação do exequente, o feito será arquivado e começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921). Intimem-se. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80044 - Protocolo: FCTD19000385730 |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ19014380273 9esta petição ja havia sido juntada fisicamente em 09/09/2019) |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2019 Teor do ato: 1-Fls.565/568: Manifestem as partes, no prazo de 10 dias, sobre as informações prestadas pelo leiloeiro. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.565/568: Manifestem as partes, no prazo de 10 dias, sobre as informações prestadas pelo leiloeiro. 2-Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1819/1825 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls.556/559: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo a 1ª Praça dia 08/07/2019 às 16:00 horas ao dia 11/07/2019 às 16:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 11/07/2019 às 16:00 horas, término 08/08/2019, às 16:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50%(cinquenta por cento- fl.549) da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2 Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPCivil. 3 Ao senhor leiloeiro para publicação do referido edital. 4-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Celio Furlan Pereira (OAB 126571/SP), Luciano Souza Pinoti (OAB 191150/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Fls.556/559: ciência às partes do Edital de Leilão. Ficam as partes intimadas através de seus procuradores das datas designadas para o leilão eletrônico do bem penhorado, sendo a 1ª Praça dia 08/07/2019 às 16:00 horas ao dia 11/07/2019 às 16:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 11/07/2019 às 16:00 horas, término 08/08/2019, às 16:00 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 50%(cinquenta por cento- fl.549) da avaliação, devidamente atualizada pela Tabela Pratica do TJSP. 2 Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do proprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPCivil. 3 Ao senhor leiloeiro para publicação do referido edital. 4-Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80042 - Protocolo: FCTD19000183593 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1794/1798 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica apos cls. favor retirar o nome do advogado do sistema. |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80041 - Protocolo: FSRP19000291423 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: VISTOS. 1- Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, autorizando em segundo pregão a arrematação na importância equivalente a 50% da avaliação do bem. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797, CPC) e dos devedores (art. 805, CPC). 2- Para tanto, nomeio a empresa VIVA LEILÕES, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11, Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13, Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889, do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5- Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. 6- Intimem-se e providencie-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1- Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, autorizando em segundo pregão a arrematação na importância equivalente a 50% da avaliação do bem. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797, CPC) e dos devedores (art. 805, CPC). 2- Para tanto, nomeio a empresa VIVA LEILÕES, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11, Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 13, Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889, do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5- Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. 6- Intimem-se e providencie-se. |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80040 - Protocolo: FCTD19000151791 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1816/1820 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: 1- Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face dos leilões negativos. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face dos leilões negativos. 2-Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80039 - Protocolo: FCTD19000079071 |
| 11/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 2069/2072 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 535/536: tendo em vista a publicação do edital, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao exequente para proceder, em 5 (cinco) dias, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais, se o caso, providenciando, também, a cientificação tempestiva das pessoas indicadas no art. 889, observando paragrafo único do CPC. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Fls. 535/536: tendo em vista a publicação do edital, nos termos do artigo 247 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao exequente para proceder, em 5 (cinco) dias, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais, se o caso, providenciando, também, a cientificação tempestiva das pessoas indicadas no art. 889, observando paragrafo único do CPC. 2-Intime-se. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
petição + edital publicado |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80038 - Protocolo: FSRP19000054538 - Complemento: Fidalgo (edital publicado) |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1903/1906 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Designada praça para o dia 29/01/19 à 14:30 hs ao dia 01/02/19 às 14:31 hs , término 21/02/19 às 14:30 horas - Fidalgos leiões eletrônicos( ciências ás partes nas pessoas de seus procuradores) Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 24/01/2019 |
Ato ordinatório
Designada praça para o dia 29/01/19 à 14:30 hs ao dia 01/02/19 às 14:31 hs , término 21/02/19 às 14:30 horas - Fidalgos leiões eletrônicos( ciências ás partes nas pessoas de seus procuradores) |
| 24/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Designada praça para o dia 29/01/19 à 14:30 hs ao dia 01/02/19 às 14:31 hs , término 21/02/19 às 14:30 horas - Fidalgos leiões eletrônicos |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: 418/419 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Ciência às partes da designação das hastas públicas pelo leiloeiro Fidalgo Leilões, para os dias 01/02/2019 às 14:31 hs, com término em 21/02/2019 às 14:30 horas, tendo o leiloeiro juntado às fls. 525/529, matrícula atualizada do imóvel Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação das hastas públicas pelo leiloeiro Fidalgo Leilões, para os dias 01/02/2019 às 14:31 hs, com término em 21/02/2019 às 14:30 horas, tendo o leiloeiro juntado às fls. 525/529, matrícula atualizada do imóvel |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80037 - Protocolo: FSRP18001156407 - Complemento: Douglas - petição e cópia de certidão de imóveis |
| 14/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
designação de leilão |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
edital juntado pela Fidalgo Leilões designando os dias 29/01/2019 as 14:30 horas ao dia 01/02/2019 e 2 praça do dia 01/02/2019 as 14:31 hs termino ate 21/02/2019 |
| 19/12/2018 |
Edital Juntado
edital juntado pela Fidalgo Leilões designando os dias 29/01/2019 as 14:30 horas ao dia 01/02/2019 e 2 praça do dia 01/02/2019 as 14:31 hs termino ate 21/02/2019 |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
FIDALGO LEILÕES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
FIDALGO LEILÕES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Comunique-se o leiloeiro acerca da determinação da designação do leilão. 2-Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80036 - Protocolo: FCTD18000467070 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1924/1929 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2018 Teor do ato: VISTOS. 1- Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797, CPC) e dos devedores (art. 805, CPC). 2- Para tanto, nomeio a empresa Fidalgo Leilões, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11, Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13, Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889, do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5- Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. 6- Intimem-se e providencie-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 24/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1- Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797, CPC) e dos devedores (art. 805, CPC). 2- Para tanto, nomeio a empresa Fidalgo Leilões, já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11, Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13, Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889, do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5- Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. 6- Intimem-se e providencie-se. |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80035 - Protocolo: FCTD18000429170 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1791/1795 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo de suspensão - ao interessado para dar andamento em 5 dias Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo de suspensão - ao interessado para dar andamento em 5 dias |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1878/1882 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2018 Teor do ato: Deferido o prazo de 15(quinze) dias conforme peticionado pelo autor Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato ordinatório
Deferido o prazo de 15(quinze) dias conforme peticionado pelo autor |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80034 - Protocolo: FCTD18000382086 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1920/1923 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2018 Teor do ato: 1- E-mail de fls. 507 noticiando leilões eletrônicos, sem licitantes: ao credor para requerer o que de direito em cinco dias. 2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 20/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- E-mail de fls. 507 noticiando leilões eletrônicos, sem licitantes: ao credor para requerer o que de direito em cinco dias. 2-Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Autos no Prazo
15/07 Vencimento: 02/07/2018 |
| 09/05/2018 |
Leilão ou Praça Designado
edital de leilão -da empresa Viva leilões |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1727/1732 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: fls.495/498: Vilva Leilões enviou edital, comunicando 1º pregão início em 02/07/201 as 15horas e encerramento em 05/07/2018 as 15 horas, 2º pregão em 05/07/2018 as 15 horas e encerramento em 30/07/2018 as 15 horas Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
fls.495/498: Vilva Leilões enviou edital, comunicando 1º pregão início em 02/07/201 as 15horas e encerramento em 05/07/2018 as 15 horas, 2º pregão em 05/07/2018 as 15 horas e encerramento em 30/07/2018 as 15 horas |
| 06/04/2018 |
Autos no Prazo
15/5 Vencimento: 22/05/2018 |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80033 - Protocolo: FCTD18000137215 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 1899/1906 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistos.Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 892 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797 do NCPC) e dos devedores (art. 805 do NCPC).Para tanto, nomeio a empresa VIVA LEILÕES já cadastrada junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12 do Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art.18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art.20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).Cumpra-se no mais o disposto no art. 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, em cinco (5) dias.Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 892 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797 do NCPC) e dos devedores (art. 805 do NCPC).Para tanto, nomeio a empresa VIVA LEILÕES já cadastrada junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12 do Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art.18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art.20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).Cumpra-se no mais o disposto no art. 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Providencie o credor o cálculo atualizado do débito, em cinco (5) dias.Intimem-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80032 - Protocolo: FCTD18000072949 |
| 15/02/2018 |
Autos no Prazo
15/03 Vencimento: 03/04/2018 |
| 09/02/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1889/1892 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Leilão negativo de fls.456/469: ao autor, para requerer o que de direito, com prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Leilão negativo de fls.456/469: ao autor, para requerer o que de direito, com prazo de 05 dias. Int. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ17018375730 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 1823/1824 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2017 Teor do ato: 1- Observe a serventia o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, com o fito de obstar eventual expedição de carta de arrematação.2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Observe a serventia o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, com o fito de obstar eventual expedição de carta de arrematação.2-Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1814/1818 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1814/1818 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada de fls.443, pelas razões lá deduzidas.Anote-se a interposição do agravo.Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: VISTOS.1- Fls. 442/428: indefiro, não só porque preclusa a oportunidade, mas e também porquanto a hipótese dos autos não se amolda àquela preconizada no art. 1º, da Lei nº 8009/90.2- Aguarde-se a realização da hasta pública.3- Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 18/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Mantenho a decisão agravada de fls.443, pelas razões lá deduzidas.Anote-se a interposição do agravo.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80030 - Protocolo: FSRP17001183436 |
| 17/10/2017 |
Decisão
VISTOS.1- Fls. 442/428: indefiro, não só porque preclusa a oportunidade, mas e também porquanto a hipótese dos autos não se amolda àquela preconizada no art. 1º, da Lei nº 8009/90.2- Aguarde-se a realização da hasta pública.3- Intimem-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
clsb |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80029 - Protocolo: FCTD17000446230 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 1734/1740 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.433: aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 429.Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.433: aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 429.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80028 - Protocolo: FSRP17001090028 |
| 21/09/2017 |
Autos no Prazo
05/11 Vencimento: 08/11/2017 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80027 - Protocolo: FCTD17000398496 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1627/1632 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: 1-Fls.422 e seguintes: manifeste-se o credor em face da alegação da executada Daniela Goulart Haddad acerca da impenhorabilidade do bem imóvel de sua propriedade, no prazo de dez dias.2-Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Fls.422 e seguintes: manifeste-se o credor em face da alegação da executada Daniela Goulart Haddad acerca da impenhorabilidade do bem imóvel de sua propriedade, no prazo de dez dias.2-Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80026 - Protocolo: FSRP17001060210 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1669/1672 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Edital da Viva Leilões: às partes. (datas dos leilões 1º pregão início em 23/10/2017 as 15 h e encerramento em 26/10/2017 as 15 h. 2º pregão início em 26/10/2017 as 15 h e encerramento em 22/11/2017 as 15 h Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Edital da Viva Leilões: às partes. (datas dos leilões 1º pregão início em 23/10/2017 as 15 h e encerramento em 26/10/2017 as 15 h. 2º pregão início em 26/10/2017 as 15 h e encerramento em 22/11/2017 as 15 h |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1835/1838 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Deferido o prazo de quinze dias, solicitado Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Deferido o prazo de quinze dias, solicitado |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: FCTD17000346001 |
| 17/08/2017 |
Guia Juntada
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| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 1842/1847 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Vistos.Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 892 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797 do NCPC) e dos devedores (art. 805 do NCPC).Para tanto, nomeio a empresa VIVA LEILÕES já cadastrada junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12 do Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art.18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art.20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).Cumpra-se no mais o disposto no art. 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Providencie o autor o cálculo atualizado do débito, em cinco (5) dias.Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 31/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 892 e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (art. 797 do NCPC) e dos devedores (art. 805 do NCPC).Para tanto, nomeio a empresa VIVA LEILÕES já cadastrada junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12 do Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art.18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art.20 do Prov. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM n. 1625/2009).Cumpra-se no mais o disposto no art. 889 do NCPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Providencie o autor o cálculo atualizado do débito, em cinco (5) dias.Intimem-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: FCTD17000310603 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 1971/1979 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Ao autor, para requerer o que de direito, com prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ao autor, para requerer o que de direito, com prazo de 05 dias. Int. |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80023 - Protocolo: FCTD17000250953 |
| 13/06/2017 |
Serventuário
|
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1750/1754 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, com prazo individual de 10 dias, para cada parte.Expeça-se guia de levantamento em favor do Vistor Oficial. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 23/05/2017 |
Serventuário
PC GUIA PERITO |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, com prazo individual de 10 dias, para cada parte.Expeça-se guia de levantamento em favor do Vistor Oficial. Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2017 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Monitória - Número: 80022 - Protocolo: PROTOCOLO ITINERANTE |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80021 - Protocolo: PROTOCOLO ITINERANTE |
| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
FABIO SILVA MOSCARDINI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
FABIO SILVA MOSCARDINI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1952/1954 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Proc. 615/07Fls. 370: ao perito.Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Proc. 615/07Fls. 370: ao perito.Int. |
| 30/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
juntada de comprovante de deposito |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FCTD17000022024 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1626/1630 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2016 Teor do ato: Vistos.Face o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro de fls.363/368, ao autor, para no prazo de 10 dias, depositar os salários do perito fixados a fls. 354.Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Face o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro de fls.363/368, ao autor, para no prazo de 10 dias, depositar os salários do perito fixados a fls. 354.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 21/11/2016 |
Serventuário
PARA CUMPRIR |
| 18/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 615/07Informe a serventia sobre a fase atual dos embargos noticiados a fls. 361. Int. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1954/1956 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Proc. 615/07Fls. 359: aguarde-se o depósito dos honorários do perito, fixados a fls. 354.Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 03/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Proc. 615/07Fls. 359: aguarde-se o depósito dos honorários do perito, fixados a fls. 354.Int. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FSRP16000908650 - Complemento: do perito |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1346/1347 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 355/356: defiro, concedendo ao autor o prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 04/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 355/356: defiro, concedendo ao autor o prazo de 60 dias. Int. |
| 03/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FCTD16000045910 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 1511/1514 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Pleito do perito de fls. 353: fixo os salários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo autor, em 10 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 11/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Pleito do perito de fls. 353: fixo os salários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo autor, em 10 dias. Int. |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FSRP15002940725 |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
FÁBIO MOSCARDINI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
FÁBIO MOSCARDINI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 1666/1672 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 349 e seguintes: nova vista ao perito, por cinco dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 349 e seguintes: nova vista ao perito, por cinco dias. Int. |
| 23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FCTD15000831734 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1876/1879 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Pleito do perito de fls. 347: ao autor, por cinco dias. Int. Advogados(s): Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP), Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP) |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Pleito do perito de fls. 347: ao autor, por cinco dias. Int. |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusão |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FSRP15002670856 |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Fabio Moscardini Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fabio Moscardini Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 1198/1202 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 345: nomeio perito-avaliador FABIO SILVA MOSCARDINI. Intime-se o perito a estimar o valor de seus salários, em 05 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 345: nomeio perito-avaliador FABIO SILVA MOSCARDINI. Intime-se o perito a estimar o valor de seus salários, em 05 dias. Int. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FCTD15000465468 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1872/1875 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Ao autor, em face da certidão do Oficial de Justiça (deixou de avaliar por não ter conhecimento técnico). Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Ao autor, em face da certidão do Oficial de Justiça (deixou de avaliar por não ter conhecimento técnico). Int. |
| 17/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2015 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FCTD15000341431 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 1200/1202 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 335: a penhora já se encontra averbada, devendo o feito prosseguir com a avaliação. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 335: a penhora já se encontra averbada, devendo o feito prosseguir com a avaliação. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado. Int. |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FCTD15000288929 |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 1417/1420 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Ao autor, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Ao autor, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias. Int. |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2015 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 1361/1364 |
| 11/03/2015 |
Documento Juntado
juntada de custas da penhora online |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 320/321: defiro, oficiando-se. Int. (Ciência da solicitação de averbação de penhora - fls. 323/325.) Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 320/321: defiro, oficiando-se. Int. (Ciência da solicitação de averbação de penhora - fls. 323/325.) |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FCTD15000142949 - Complemento: parte Maurilio |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1306/1309 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2015 Teor do ato: Ato ordinatório - Manifestar-se a parte interessada, sobre o documento de fls. 319(Nota de devolução do 2º Cartório de Registro de Imóveis), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 25/02/2015 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - Manifestar-se a parte interessada, sobre o documento de fls. 319(Nota de devolução do 2º Cartório de Registro de Imóveis), no prazo de 5 dias. |
| 25/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 1430/1433 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 1430/1433 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Ato Ordinatório - Manifeste-se o autor da juntada da Nota dwe Devolução do cartório de Registro de Imóveis juntada às folhas nº 316/317 Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 311/312: defiro, providenciando a serventia. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 10/02/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Manifeste-se o autor da juntada da Nota dwe Devolução do cartório de Registro de Imóveis juntada às folhas nº 316/317 |
| 10/02/2015 |
Ofício Juntado
Cartorio de Registro - resposta de soklicitação de averbação de penhora - NOTA DE DEVOLUÇÃO |
| 04/02/2015 |
Serventuário
Para cumprir |
| 03/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 311/312: defiro, providenciando a serventia. Int. |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FCTD15000049893 |
| 14/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 14/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1805 Página: 434/438 |
| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Nova de devolução de fls.308/309: ao autor, por cinco dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 07/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Nova de devolução de fls.308/309: ao autor, por cinco dias. Int. |
| 07/01/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 07/01/2015 |
Certidão Juntada
cartório de registro - nota de devolução |
| 10/12/2014 |
Serventuário
Arisp |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 201/202: defiro, oficiando-se. Int. |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FCTD14001138494 |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2014 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Ficam os requeridos intimados da penhora e do prazo de cinco dias, para oferta de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Ficam os requeridos intimados da penhora e do prazo de cinco dias, para oferta de eventual impugnação. Int. |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 21/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 1459/1461 |
| 17/11/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2014 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 195: defiro, lavrando-se novo termo. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 17/11/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 195: defiro, lavrando-se novo termo. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FCTD14001068462 - Complemento: parte Maurilio |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FCTD14001044529 - Complemento: parte Maurilio |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1756 Página: 1359/1363 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2014 Teor do ato: Ato Ordinatório:- Ciência a parte interessada, quanto a juntada da Nota de Devolução, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório:- Ciência a parte interessada, quanto a juntada da Nota de Devolução, no prazo de cinco dias. |
| 15/10/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Monitória - Número: 80006 - Complemento: Nota de Devolução |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 1457/1459 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2014 Teor do ato: Proc. 615/07. Decorrido o prazo e no silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 06/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 615/07. Decorrido o prazo e no silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 03/09/2014 |
Certidão Juntada
Certifico e dou fé que junto a seguir pesquisa da Arisp- solicitação de averbação de penhora(aguardando resposta) |
| 25/08/2014 |
Conclusos para Despacho
ARISP |
| 25/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FCTD14000801118 - Complemento: parte Maurilio |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1374/1379 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2014 Teor do ato: Ato ordinatório - Autos paralisados há mais de 30 dias - o autor DEVERÁ DAR ANDAMENTO EM 05 DIAS.(recolhendo taxa para averbação penhora- ARISP) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - Autos paralisados há mais de 30 dias - o autor DEVERÁ DAR ANDAMENTO EM 05 DIAS.(recolhendo taxa para averbação penhora- ARISP) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2014 |
Ato ordinatório
Providencie-se o autor o recolhimento da taxa para a averbação da penhora Arisp |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 1566/1568 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2014 Teor do ato: Vistos. Proc.615/07 Fls.179/180: defiro. Int. (Recolher taxa para averbação da penhora Arisp). Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc.615/07 Fls.179/180: defiro. Int. (Recolher taxa para averbação da penhora Arisp). |
| 20/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FCTD14000477876 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1578 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2014 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Fls. 176/177: por primeiro, necessária a averbação da penhora no registro imobiliário competente. Nova vista. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 30/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Fls. 176/177: por primeiro, necessária a averbação da penhora no registro imobiliário competente. Nova vista. Int. |
| 29/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FCTD14000375889 |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 1236/1241 |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Proc. 615/07 Requeira o autor o que de direito, em 05 dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 615/07 Requeira o autor o que de direito, em 05 dias. Int. |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 1063/1071 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07 Em face do quanto decidido no agravo de instrumento, defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 232, ficando a requerida como depositária fiel do mesmo. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 13/01/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2013 |
Informações Prestadas Juntadas
|
| 24/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07 Em face do quanto decidido no agravo de instrumento, defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 232, ficando a requerida como depositária fiel do mesmo. Int. |
| 22/10/2013 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo de Instrumento em Recurso Especial em Monitória - Número: 80002 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 2508/2514 |
| 02/10/2013 |
Autos no Prazo
05 Vencimento: 31/10/2013 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Vistos. Proc. 238: mantenho a decisão agravada, pelas razões lá deduzidas. Anoto que o despacho de fls. 235 não apreciou o pedido de penhora do imóvel, apenas determinou nova manifestação do autor, em razão do usufruto vitalício que pesa sobre o imóvel indicado. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 01/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 238: mantenho a decisão agravada, pelas razões lá deduzidas. Anoto que o despacho de fls. 235 não apreciou o pedido de penhora do imóvel, apenas determinou nova manifestação do autor, em razão do usufruto vitalício que pesa sobre o imóvel indicado. Int. |
| 01/10/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 01/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FCTD13000158519 - Complemento: PARTE MAURILIO |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 1167/1172 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2013 Teor do ato: Vistos. Proc. 615/07. Fls. 229 e seguintes: sobre o imóvel indicado, pesa o instituto do usufruto vitalício. Nova vista ao autor, por cinco dias. Int. Advogados(s): Osvaldo Luiz Baptista (OAB 102124/SP), Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB 236366/SP), Gélio Luiz Pierobon (OAB 237541/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 04/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proc. 615/07. Fls. 229 e seguintes: sobre o imóvel indicado, pesa o instituto do usufruto vitalício. Nova vista ao autor, por cinco dias. Int. |
| 04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS |
| 04/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FCTD13000063890 - Complemento: pedido de penhora de imóvel |
| 19/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC 15 |
| 17/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o requerente, em 05 dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. |
| 11/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 09 |
| 02/07/2013 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente, em 05 dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. |
| 14/06/2013 |
Conclusos
Conclusos para cumprir - ofício on line bacenjud |
| 22/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 04 |
| 17/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- ESC. 25 |
| 10/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 03 |
| 18/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(sobrestamento por 60 dias) - ESC. 25 |
| 05/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - DO de 05/11/12 - ESC. 25 |
| 01/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o requerente, em 05 dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. |
| 05/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 04 |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente, em 05 dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. |
| 09/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para cumprir ( p.o) penhora on line |
| 29/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 e seguintes: aplico aos requeridos a multa de 10% sobre o montante da condenação apresentada a fls. 185, na forma do art. 475-J, do CPC. Defiro a penhora on-line, intimando-se os requeridos, pessoalmente, do prazo de quinze (15) dias, para oferecimento de impugnação (art. 475 ? J, § 1º, do CPC). Pedido de ofício à Bacenjud: defiro após comprovado o cumprimento do Prov. CSM Nº 1.864/2011 (recolhimento de Guia do Fundo Especial de Despesa do T. J. ? Cód. 434-1 ?, cujos valores são fixados pelo CSM e publicados periodicamente na Imprensa Oficial). Intimem-se e providencie-se. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 11 |
| 24/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências exp |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 187 e seguintes: aplico aos requeridos a multa de 10% sobre o montante da condenação apresentada a fls. 185, na forma do art. 475-J, do CPC. Defiro a penhora on-line, intimando-se os requeridos, pessoalmente, do prazo de quinze (15) dias, para oferecimento de impugnação (art. 475 ? J, § 1º, do CPC). Pedido de ofício à Bacenjud: defiro após comprovado o cumprimento do Prov. CSM Nº 1.864/2011 (recolhimento de Guia do Fundo Especial de Despesa do T. J. ? Cód. 434-1 ?, cujos valores são fixados pelo CSM e publicados periodicamente na Imprensa Oficial). Intimem-se e providencie-se. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC. 05 |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que os requeridos pagassem o débito. Ao autor, por cinco dias. Int. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 10 |
| 22/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências expediente |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que os requeridos pagassem o débito. Ao autor, por cinco dias. Int. |
| 11/01/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de intimação (artigo 475) - esc 15 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado ( int. artigo 475) - esc. 15 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-P/CUMPRIR |
| 16/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-p/c |
| 05/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc. 05 |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173: desnecessária a citação dos requeridos. Apresentada a planilha atualizada do débito, intimem-se os mesmos, pessoalmente, para cumprimento do art. 475 ? J, do CPC. Int. |
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA SENT |
| 23/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências expediente |
| 22/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 173: desnecessária a citação dos requeridos. Apresentada a planilha atualizada do débito, intimem-se os mesmos, pessoalmente, para cumprimento do art. 475 ? J, do CPC. Int. |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - p/cumprir |
| 27/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc. 15 |
| 21/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-lauda sent |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Face ao quanto alegado a fls. 166/169, bem como a ausência do pagamento do valor da condenação, na forma do preconizado no art. 50, do Código Civil, defiro o pleito do autor, o fazendo para desconsiderar a personalidade jurídica da executada MOTOSHOP COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e, via de conseqüência, determinar a inclusão no pólo passivo da ação, dos sócios-proprietários ERIK WAGNER ROSALEM HEBELER, DANIELA GOULART HADDAD E ADIEL FBRICIO NUNES NEGRO, fazendo-se as devidas anotações, inclusive no distribuidor. Requeira o autor, o que de direito, no prazo de 05 dias. Intimem-se e providencie-se. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC 15 |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Face ao quanto alegado a fls. 166/169, bem como a ausência do pagamento do valor da condenação, na forma do preconizado no art. 50, do Código Civil, defiro o pleito do autor, o fazendo para desconsiderar a personalidade jurídica da executada MOTOSHOP COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e, via de conseqüência, determinar a inclusão no pólo passivo da ação, dos sócios-proprietários ERIK WAGNER ROSALEM HEBELER, DANIELA GOULART HADDAD E ADIEL FBRICIO NUNES NEGRO, fazendo-se as devidas anotações, inclusive no distribuidor. Requeira o autor, o que de direito, no prazo de 05 dias. Intimem-se e providencie-se. |
| 07/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/06/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição DO AUTOR e Documentos em 07.06.2.011 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC. 15 |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159/160: aplico a requerida a multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Ao autor, para indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int. |
| 09/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 04 |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 159/160: aplico a requerida a multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Ao autor, para indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias. Int. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6039580 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC.25 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC. 25 |
| 08/04/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6039580 - Advogado: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DIAS OAB: 240095/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 08/04/2011 Data de Recebimento: 12/04/2011 Previsão de Retorno: 12/04/2011 Vol.: Todos |
| 07/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -esc. 25 |
| 05/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que a requerida manifestasse nos autos. Cls... Ao autor, por cinco dias. Int. |
| 08/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 07 |
| 05/02/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem que a requerida manifestasse nos autos. Cls... Ao autor, por cinco dias. Int. |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc. 05 |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Face aos motivos alegados, defiro o pleito de fls. 155/156. Na forma do art. 656, parágrafo 1º, do CPC, intime-se a requerida, na pessoa de seu procurador, com prazo de cinco dias, com a advertência do art. 600, do mesmo diploma legal ( é dever do executado, no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora ( art. 14, parágrafo único) Int. |
| 15/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 05 |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
Face aos motivos alegados, defiro o pleito de fls. 155/156. Na forma do art. 656, parágrafo 1º, do CPC, intime-se a requerida, na pessoa de seu procurador, com prazo de cinco dias, com a advertência do art. 600, do mesmo diploma legal ( é dever do executado, no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora ( art. 14, parágrafo único) Int. |
| 13/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4567411 |
| 31/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4567411 - Advogado: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DIAS OAB: 240095/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 31/03/2010 Data de Recebimento: 12/04/2010 Previsão de Retorno: 12/04/2010 Vol.: Todos |
| 31/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC. 15 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 11 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - esc 25 |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc. 25 |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Fls. 149: defiro; recolhidas as diligências, intime-se por mandado, com prazo de cinco dias. Int. |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 08 |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 149: defiro; recolhidas as diligências, intime-se por mandado, com prazo de cinco dias. Int. |
| 06/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 08 |
| 30/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3975033 |
| 27/10/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3975033 - Advogado: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DIAS OAB: 240095/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 27/10/2009 Data de Recebimento: 30/10/2009 Previsão de Retorno: 30/10/2009 Vol.: Todos |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - SMOT 08 - Ato ordinatório - Ofício? fls. 146/148( ciência às partes) |
| 22/09/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - esc. 15 |
| 15/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 11 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -p/cumprir p.o. penhora on line |
| 20/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Fls. 129/130: aplico a requerida a multa de 10% sobre o montante da condenação apresentada a fls. 124/125, na forma do art. 475-J, do CPC. Defiro a penhora on-line, intimando-se a requerida, na pessoa de seu procurador, do prazo de quinze (15) dias, para oferecimento de impugnação (art. 475 ? J, § 1º, do CPC). Intimem-se e providencie-se. |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 11 |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 129/130: aplico a requerida a multa de 10% sobre o montante da condenação apresentada a fls. 124/125, na forma do art. 475-J, do CPC. Defiro a penhora on-line, intimando-se a requerida, na pessoa de seu procurador, do prazo de quinze (15) dias, para oferecimento de impugnação (art. 475 ? J, § 1º, do CPC). Intimem-se e providencie-se. |
| 14/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -p/cumprir - p.o penhora on line |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 02 |
| 07/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc 05 |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - 1-Fls.124/125: intime-se a requerida para os termos da liquidação, na pessoa de seu advogado, na forma do artigo 475, letra ?A?, e letra ?J?, §1º, do Código de Processo Civil. 2-Intime-se e providencie-se. |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 06 |
| 22/05/2009 |
Despacho Proferido
1-Fls.124/125: intime-se a requerida para os termos da liquidação, na pessoa de seu advogado, na forma do artigo 475, letra ?A?, e letra ?J?, §1º, do Código de Processo Civil. 2-Intime-se e providencie-se. |
| 21/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 12 |
| 15/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3291363 |
| 07/05/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3291363 - Advogado: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DIAS OAB: 240095/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 07/05/2009 Data de Recebimento: 15/05/2009 Previsão de Retorno: 15/05/2009 Vol.: Todos |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 12 |
| 02/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ em 18/03/2009 - exp |
| 20/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA em 20/10/2008 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - p/remeter ao Tribunal |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107 - 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) ? Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II ? SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46, com as cautelas de praxe.2. Intimem-se. |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) ? Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II ? SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46, com as cautelas de praxe.2. Intimem-se. |
| 25/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - ESC. 05 |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Recebo a apelação interposta pelo autor, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 12 |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta pelo autor, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. |
| 17/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2282571 |
| 04/07/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2282571 - Advogado: GELIO LUIZ PIEROBON OAB: 237541/SP Local Origem: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 04/07/2008 Data de Recebimento: 16/07/2008 Previsão de Retorno: 16/07/2008 Vol.: Todos |
| 27/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - esc. 25 |
| 23/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-lauda sent. |
| 20/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1063/2008 Livro: 434 Folha(s): de 217 até 218 Data Registro: 20/06/2008 19:13:36 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-expediente. |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83/84 - Fica, pois, julgada improcedente esta ação, arcando a parte autora com os ônus da sucumbência, fixada a honorária, nos termos do §4º, do artigo 20, do C.P.C., em R$500,00, observando-se, se o caso, os termos dos artigos 11 e 12 da lei 1070/50. Valor do preparo R$133,39, mais porte de remessa e retorno R$ 20,96 por volume, total de volume- 01. |
| 17/06/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1063/2008 registrada em 20/06/2008 no livro nº 434 às Fls. 217/218: Fica, pois, julgada improcedente esta ação, arcando a parte autora com os ônus da sucumbência, fixada a honorária, nos termos do §4º, do artigo 20, do C.P.C., em R$500,00, observando-se, se o caso, os termos dos artigos 11 e 12 da lei 1070/50. Valor do preparo R$133,39, mais porte de remessa e retorno R$ 20,96 por volume, total de volume- 01. |
| 19/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 31/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes(memoriais)-esc.15 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 26/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- p/c |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tópico do termo de audiência: ?pelo MM. Juiz foi dito então que deferia o prazo de cinco dias para que o autor informe o endereço atualizado da requerida e, sem prejuízo, designava audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 27 de março, às 15:30 horas, saindo intimados os presentes, intimando-se? |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Tópico do termo de audiência: ?pelo MM. Juiz foi dito então que deferia o prazo de cinco dias para que o autor informe o endereço atualizado da requerida e, sem prejuízo, designava audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 27 de março, às 15:30 horas, saindo intimados os presentes, intimando-se? |
| 10/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - smot 12 |
| 09/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.01.2008 |
| 07/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -smot 12 - |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - 1- Na forma do art. 331,do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2008, as 14,10 horas. Int. |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
1- Na forma do art. 331,do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2008, as 14,10 horas. Int. |
| 25/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Regularize a embargante sua representação processual, no prazo de dez dias, pena de incidência no artigo 13, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Regularize a embargante sua representação processual, no prazo de dez dias, pena de incidência no artigo 13, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Sem prejuízo de eventual julgamento do feito, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção das mesmas, em três dias. Intimem-se. |
| 09/08/2007 |
Despacho Proferido
Sem prejuízo de eventual julgamento do feito, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade da produção das mesmas, em três dias. Intimem-se. |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Embargos monitórios de fls. 21 e seguintes: ao autor, por dez dias. Int. |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
Embargos monitórios de fls. 21 e seguintes: ao autor, por dez dias. Int. |
| 03/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1099279 |
| 03/04/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1099279 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1799-1ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 03/04/2007 Data de Recebimento: 03/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 02/04/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2013 |
Agravo de Instrumento em Recurso Especial pedido de penhora de imóvel |
| 24/09/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) PARTE MAURILIO |
| 22/10/2013 |
Agravo de Instrumento em Recurso Especial |
| 11/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2014 |
Petição Intermediária parte Maurilio |
| 15/10/2014 |
Ofício Nota de Devolução |
| 24/10/2014 |
Petição Intermediária parte Maurilio |
| 30/10/2014 |
Petição Intermediária parte Maurilio |
| 24/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2015 |
Petição Intermediária parte Maurilio |
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| 25/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2016 |
Petição do perito |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
Laudo Pericial |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Petição Intermediária Douglas - petição e cópia de certidão de imóveis |
| 25/01/2019 |
Petição Intermediária Fidalgo (edital publicado) |
| 14/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2020 |
Petição Intermediária parte Motoshop |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas petição MAURILIO - fls.585/587 |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/02/2008 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| 27/03/2008 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| 11/07/2024 | Conciliação | Não Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
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