| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Exectdo | Simone Parreira Sampaio |
| Perito | Júlio César Cardoso |
| Gestor | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70020085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:16 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70020085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 15:16 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado com ato negativo juntado. Manifeste-se a(o) exequente, desde já providenciando o necessário ao regular prosseguimento do feito. |
| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70129152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 08:53 |
| 27/02/2024 |
Edital Juntado
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| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/014603-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Giuliano de Oliveira |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Edital Juntado
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| 22/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70018895-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2024 17:48 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando o estado do veículo (fls. 48), o valor atualizado pelo IPCA-e é mais adequado. Int.-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Houve digitalização dos autos. Ciência à parte exequente, para conferência e anotação em seus sistemas para evitar o peticionamento físico. Haverá prosseguimento pelo que ficou deliberado anteriormente. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 07/12/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos entregues em carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Steven Marklew Kerry Vencimento: 11/12/2023 |
| 21/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Cumprindo com o rodízio entre os leiloeiros que atuam perante este Setor, para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP23000279466 |
| 19/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 25/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo decorrido o prazo para atuação do sr. Corretor sem apresentação de proposta, dou vista ao ente público para manifestação e/ou redirecionamento para outra forma de alienação. |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/005448-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2020 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2020/002473-0 Situação: Emitido em 21/01/2020 16:52:13 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. À constatação do veículo acerca de sua existência e, de acordo com seu estado, reavaliar em relação ao valor estipulado na tabela FIPE. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor imobiliário habilitado, sr. JULIO CESAR CARDOSO, CRECISP n.52891-F. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses (art.895, §1º, CPC), cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, conforme dispõe o § 8º, do CPC. A proposta deve vir acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor e deverá seguir o que dispõe os artigos 895 a 898 do CPC. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizada que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima, ficando a encargo do corretor a intimação da(s) data(s) designada(s) ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) e, em caso de bem imóvel, bem como do(s) credor(es) hipotecário(s), sendo que a intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dará com a publicação do presente (artigo 889, I, do CPC). Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver recebido os presentes autos que estavam com carga para o(a) dr(a). Procurador do Município, baixando-os no sistema. Nada Mais. São José do Rio Preto, 18 de dezembro de 2019. Eu, ___, MIRIAM MARCELA NICOLETE DA SILVA, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 06/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para Embargos Ex. Fiscal e Vista |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que, ao compulsar os autos, deles verifiquei constar erro de numeração nas fls. 29/30, as quais foram renumeradas de acordo com as normas da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 16/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2019/050907-8 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Molinari, 576, Vila Toninho e ali estando intimei Simone Parrreira Sampaio da penhora e avaliação do veículo constante do mandado, bem como nomeei-a como depositária, intimando-a a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, cientificando-a de que em caso de mudança de endereço é de sua responsabilidade a informação de tal ocorrência nos autos. Certifico ainda que intimei-a de que tem o prazo de 30 dias para opor embargos à execução, entreguei a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de julho de 2019. |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2019/050907-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2019 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP19000329870 |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de veículos através do sistema RENAJUD, de forma ampla em caso de indicação do CPF do devedor ou de forma específica, em caso de indicação do veículo. Eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento fica indeferido, já que a penhora/bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem. Assim, proceda-se à penhora acessando o cadastro de/do(s) veículo(s) do sistema RenaJud. Caso o(s) veículo(s) esteja(m) em nome da parte executada/devedora, penhore(m)-se, servindo a tela do sistema como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s) veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s) junto à tabela FIPE ou prints de telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos, a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a). Não se reabre prazo para embargos, em caso de substituição. Havendo alteração de titularidade, suspenda-se o procedimento, junte(m)-se extrato(s) e dê-se vista à parte credora/exequente. Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato. Int. |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 21/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte Vencimento: 03/08/2018 |
| 19/06/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 15/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1682745 |
| 10/12/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1682745 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 2460-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 10/12/2007 Data de Recebimento: 11/12/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/12/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 16/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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