| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Exectdo | Sandra Regina Ferreira Pereira |
| Perito |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Expedi MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do arrematante, incumbindo o leiloeiro de comunicar-lhe para a conferência, com destino à conta indicada no formulário ou petição apresentada, conforme alvará retro juntado. Deve a parte, no cuidado de seus interesses, conferir a entrada no extrato da conta indicada e informar em caso de falha, para a devida correção, uma vez que se houver inconsistências o valor será devolvido à conta judicial. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do arrematante, incumbindo o leiloeiro de comunicar-lhe para a conferência, com destino à conta indicada no formulário ou petição apresentada, conforme alvará retro juntado. Deve a parte, no cuidado de seus interesses, conferir a entrada no extrato da conta indicada e informar em caso de falha, para a devida correção, uma vez que se houver inconsistências o valor será devolvido à conta judicial. |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Expedi MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do arrematante, incumbindo o leiloeiro de comunicar-lhe para a conferência, com destino à conta indicada no formulário ou petição apresentada, conforme alvará retro juntado. Deve a parte, no cuidado de seus interesses, conferir a entrada no extrato da conta indicada e informar em caso de falha, para a devida correção, uma vez que se houver inconsistências o valor será devolvido à conta judicial. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do arrematante, incumbindo o leiloeiro de comunicar-lhe para a conferência, com destino à conta indicada no formulário ou petição apresentada, conforme alvará retro juntado. Deve a parte, no cuidado de seus interesses, conferir a entrada no extrato da conta indicada e informar em caso de falha, para a devida correção, uma vez que se houver inconsistências o valor será devolvido à conta judicial. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70403028-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2024 13:51 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Depois dos preparativos para o leilão, o ente público traz a comunicação do pagamento do débito, pagamento este que ocorrera em 06/03/2024 (fls. 132), antes da realização do leilão, ocorrido em 10/07/2024 (fls. 148), de forma que o ato se mostra inválido e deve ser anulado. Anulo pois o auto de arrematação e determino a devolução dos valores ao licitante. As despesas havidas para o leilão não são imputadas à parte executada, uma vez que o pagamento se deu antes. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se o levantamento assim que recolhidas as despesas para o ato, carreadas ao executado. Custas finais recolhidas nos autos/sistema. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP) |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Depois dos preparativos para o leilão, o ente público traz a comunicação do pagamento do débito, pagamento este que ocorrera em 06/03/2024 (fls. 132), antes da realização do leilão, ocorrido em 10/07/2024 (fls. 148), de forma que o ato se mostra inválido e deve ser anulado. Anulo pois o auto de arrematação e determino a devolução dos valores ao licitante. As despesas havidas para o leilão não são imputadas à parte executada, uma vez que o pagamento se deu antes. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se o levantamento assim que recolhidas as despesas para o ato, carreadas ao executado. Custas finais recolhidas nos autos/sistema. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70328667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 13:22 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70247929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 08:55 |
| 13/05/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70199298-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 13/05/2024 14:52 |
| 02/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/024224-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Edilberto Bellini Gomes Camacho |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70123286-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2024 13:18 |
| 26/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve conferência das peças digitalizadas e estão corretas. |
| 26/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70116498-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2024 16:04 |
| 21/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/03/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 14/03/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rayan Issa Vencimento: 15/03/2024 |
| 16/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Levante-se a penhora sobre o veículo de fls. 61. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FSRP23000298609 |
| 01/11/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 23/10/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
; |
| 12/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/053412-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2023 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FSRP23000118160 |
| 24/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 10/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 05/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2022 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 576.2022/087502-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2023 Local: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000344370 |
| 03/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 26/09/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte Vencimento: 10/11/2022 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSRP22000085568 |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 03/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Dou vista ao ente público credor, diante do resultado negativo ou ínfimo-desbloqueado da tentativa de penhora on-line retro juntada. |
| 13/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 15/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Considerando que os cálculos apresentados para a realização da penhora on-line ficaram bastante desatualizados em virtude do lapso temporal decorrente da pandemia de Covid-19 e podendo ter havido alguma ocorrência referente à suspensão da exigibilidade, dou vista ao ente púbico para atualização do débito ou manifestação suspensiva/extintiva. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP20000090572 |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP19000883567 |
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 08/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 31/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2019/056104-5 dirigi-me ao endereço: Rua Norival Teixeira Lopes, nº 461, residencial Morada do Sol, onde não logrei êxito em localizar bens penhoráveis em nome da executada. Passo a descrever os bens que encontrei no local: 01 jogo de sofá de três e dois lugares, 01 geladeira branca da marca Cônsul, 01 fogão de 06 bocas da marca Esmaltec, 01 micro-ondas de cor branca sem marca aparente, 01 mesa de cozinha e seu respectivo jogo de cadeiras, 01 cama de casal, 01 armário de madeira do tipo mdf, além de outras miudezas domésticas. Na mesma oportunidade intimei a executada Sandra Regina Ferreira Pereira do inteiro teor do referido mandado. Esta recebeu a respectiva contrafé e exarou sua assinatura. |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/07/2019 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 576.2019/056104-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2019 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP19000424770 |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Veículo em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP19000271381 |
| 10/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 05/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 29/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/03/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sobre o(s) pedido(s) de penhora formulado(s), delibero: a) Considerando que a parte executada foi citada (fls. 15), defiro o pedido de penhora on-line sobre ativos financeiros da parte executada, já que não houve oferecimento de bem(ns) em garantia da execução ou, ofertados, não foram aceitos em manifestação fundamentada da parte exequente. No mais, o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do Código de Processo Civil, destacando-se que, segundo o entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943-MA, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora "on line" por meio do convênio Bacen-Jud não está condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis. O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se o valor encontrado no primeiro banco, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, NCPC). Caso o bloqueio recaia sobre valores irrisórios ou que notadamente não cubram os custos do processo ou ainda haja pedido do ente público, desbloqueiem-se de imediato. Em havendo impugnação, em princípio ao contraditório, dê-se vista à parte exequente por 48 horas, vindo depois à conclusão. b) Infrutífera a ordem e havendo pedido, prossiga-se pela penhora de veículos através do sistema RENAJUD, ficando indeferido eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento, já que o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem. Assim, busque-se no cadastro de/do(s) veículo(s) no sistema RenaJud. Caso o(s) veículo(s) esteja(m) em nome da parte executada/devedora e penhore(m)-se, servindo a tela do bloqueio como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s) veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s) junto à tabela FIPE ou prints de telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção. Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a). Não se reabre prazo para embargos, em caso de substituição. Havendo alteração de titularidade, cancele-se o bloqueio e dê-se vista à parte credora/exequente. Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato. c) Infrutífera a ordem e havendo pedido, expeça-se/lavre-se o necessário para a formalização da penhora sobre o imóvel indicado ou a cota-parte do(s) devedor(es), observando o que dispõe o art. 845 e parágrafos, do NCPC e reservando eventual meação/parte ideal de pessoas que não fazem parte da execução. Expeça-se ainda o instrumental para avaliação e intimação de eventuais executados não representados nos autos. A mesma intimação deve abranger ainda eventuais co-proprietários e, em havendo, os respectivos cônjuges. Providencie-se a averbação no Registro de Imóveis competente, pela via eletrônica, como de praxe. Havendo advogado constituído, a parte representada fica intimada do prazo de embargos, que inicia-se desta publicação ou da data da intimação da penhora, o que ocorrer primeiro. d) Infrutífera a ordem e havendo pedido, consultem-se as últimas declarações de imposto de renda da parte executada, limitada a cinco exercícios, que é o prazo prescricional referente às declarações de renda. As informações relativas ao IRRF-PJ devem ser juntadas aos autos, ocasião em que fica decretado o prosseguimento do feito em segredo de justiça. Nesse sentido: "EXECUÇÃO FISCAL Juízo "a quo" que deferiu a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para apresentação de DIRPF do último ano em nome dos sócios da empresa executada, bem como determinou o arquivamento dos resultados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento n. 293/86 do CSM Decisório que não merece subsistir informações sigilosas das partes que devem ser juntadas aos autos do processo, com o prosseguimento do feito em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado Precedente do STJ em recurso repetitivo Agravo provido." (8ª Câm. De Dir. Público do TJSP j.05/02/2013 Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti v.U.) Após as providências e anotações de praxe quanto sigilo decretado, abra-se nova vista à exequente, em termos de prosseguimento. e) Por fim, havendo pedido de penhora livre, expeça-se mandado. Intime-se |
| 29/10/2018 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora On-Line em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP18000961603 |
| 06/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSRP18000439523 |
| 15/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1706736 |
| 18/12/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1706736 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 2460-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 18/12/2007 Data de Recebimento: 19/12/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/12/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 16/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |