| Exeqte |
SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogada: Ellen Cristhine de Castro |
| Exectdo |
Onivaldo Carmona
Advogado: Pedro Felipe Alves Marquetti |
| Perito | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70507596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 09:54 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70467043-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 02/10/2025 08:51 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70522995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 06:48 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do documento juntado aos autos a fls. 105/106, aguarde-se o desfecho do processo nº 1049910-60.2024.8.26.0576, que tramita pelo Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública local. Int.-se. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70507596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 09:54 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70467043-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 02/10/2025 08:51 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70522995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 06:48 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do documento juntado aos autos a fls. 105/106, aguarde-se o desfecho do processo nº 1049910-60.2024.8.26.0576, que tramita pelo Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública local. Int.-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 12/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70507229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 15:21 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70490621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 12:29 |
| 10/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70466756-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2024 18:53 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi afixado no átrio do fórum local o edital de leilão em data de 09.10.24. |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver realizado o cadastro do profissional nomeado no portal Auxiliares da Justiça, que emite e-mail de notificação, aguardando-se a manifestação nos autos. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual houve a citação, ou foi esta suprida por acordo extrajudicial de assunção de débito e parcelamento, devidamente assinado pelas partes e sem vício aparente. Decorrido o prazo para pagamento do débito, este remanesce inadimplido ou, tendo havido acordo de parcelamento, este foi rompido. Realizados atos constritivos, estes se realizaram mediante termo nos autos ou por ato do Oficial de Justiça, com ou sem avaliação. Intimado o proprietário do bem e devedor nestes autos, decorreu o prazo para oposição de embargos ou estes, opostos, foram julgados improcedentes ou não interferiram na exigibilidade do débito. Em caso de imóvel ou de direitos sobre imóvel, houve ainda a intimação do cônjuge. Houve o registro da penhora e é caso de expropriação. Para tanto, nomeio um dos leiloeiros ou corretores cadastrados junto ao Setor e habilitados no sistema Auxiliares da Justiça. Neste ciclo, a nomeação vai para GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY (TEN LEILÕES). Nomeio o leiloeiro ou corretor também como avaliador, já que conta com a confiança do Juízo. Cadastre-se o profissional no sistema Auxiliares da Justiça, que enviará e-mail automático ao profissional. Cumpre a este manter o e-mail disponível para recebimento de intimações. Cadastre(m)-se ainda o(s) advogado(s) nomeado(s) pelo profissional, para recebimento de intimações via DJe. Tais indicações devem ser realizadas mediante encaminhamento de procuração para o foro a ser depositada junto à serventia, para cadastro automático quando de cada nomeação, incumbindo ao outorgante realizar a substituição ou renovação sempre que houver revogação ou alteração no instrumento. Não havendo avaliação ou sendo esta antiga ou ainda estando descolada da realidade, o profissional fará a avaliação e intimará o credor e o devedor a respeito, aguardando-se 15 dias úteis para eventual impugnação. As intimações estendem-se ao morador, ao cônjuge, aos representantes legais, aos credores hipotecários e aos credores fiduciários. As intimações poderão ser realizadas via carta/e-mail e as intimações do credor devem ser acordadas diretamente com a procuradoria respectiva. Em caso de veículo, ou outro bem móvel, fica o profissional autorizado a remover o bem para suas instalações, lavrando termo circunstanciado com a anuência do devedor e comunicando nos autos, emitindo-se o mandado somente em caso de resistência, que já deverá sair acompanhado da ordem de arrombamento e do reforço policial. Em caso de necessidade de atuação da serventia, o profissional deve enviar e-mail solicitando a providência, que se dará via ato ordinatório ou mandado. Cuidará ainda de verificar eventual causa de nulidade não verificada nos autos e apontá-la ao Juízo, em regime de cooperação. Havendo impugnação da avaliação, o Juízo decidirá. Não havendo, o profissional constatará o decurso do prazo e encaminhará o bem a hasta, ficando autorizado a exibir o bem aos interessados. O profissional deverá manter canal de comunicação junto ao exequente para inteirar-se de eventual acordo de parcelamento ou pagamento do débito, caso em que será fixada comissão com base nos atos já praticados pelo leiloeiro/corretor. Na primeira hasta e na alienação por iniciativa particular, os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Em caso de imóveis indivisíveis, a totalidade do bem irá a hasta/alienação, reservando-se a meação do cônjuge no produto, ocasião em que não se admitirá lance menor que 75% do valor total. Em caso de alienação de direitos, o valor econômico da penhora será definido pela diferença entre o valor atual do bem e o saldo devedor do contrato em aberto, acrescido de eventuais despesas contratuais e o arrematante/adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor-fiduciário; neste caso, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Na alienação, o preço não deve inferior ao valor da avaliação, podendo ser pago à vista ou em parcelas, com entrada obrigatória de 25% e limitadas a 30 meses, cuja proposta deverá ser apresentada em Juízo para apreciação, acompanhada das garantias, cuja negociação incumbe ao corretor. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, providenciando o profissional a intimação das partes exequente e executada para manifestação no prazo de 15 dias. Arbitro a comissão do leiloeiro ou corretor ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. No leilão, o edital poderá ser resumido e englobar outros feitos, conforme permissão do art. 27 da LEF e deve ser resumido ao máximo e enviado via e-mail à serventia para publicação na imprensa oficial e afixação na sede do Juízo. Na alienação por iniciativa particular, esta será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de edital, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para fins de divulgação, deve o(a) sr(a). corretor(a) providenciar e comprovar nos autos a divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados. O prazo da alienação é de 6 meses. Na fase da expropriação, o leiloeiro ou corretor deverá realizar as intimações do morador, do cônjuge, dos representantes legais, dos credores hipotecários, dos credores fiduciários, dos co-proprietários e dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser realizadas via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A comunicação com o arrematante/adquirente deve ser mediada pelo profissional nomeado para todos os atos do processo, a não ser que este habilite advogado para a causa. Cumpre ao profissional a orientação acerca dos depósitos judiciais, das garantias, dos levantamentos das penhoras incidentes e dos recolhimentos das guias de Oficial de Justiça e despesas processuais para a emissão das cartas de alienação/arrematação. Por fim, acaso o feito ainda seja físico, a fim de possibilitar um trâmite mais célere e adequado ao novo processo digital, autorizo a conversão dos autos em digitais, providenciando o ente público as peças digitalizadas e enviando e-mail à serventia para a conversão antes do protocolo no e-SAJ. Int.-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve conferência das peças digitalizadas e estão corretas. |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70379404-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/08/2024 06:44 |
| 13/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/08/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 24/07/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Providencie a autarquia a digitalização dos autos. Após, voltem para designação de profissional para a alienação. Int.-se. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP24000084676 |
| 10/06/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 29/05/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 29/05/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 29/05/2024 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2024 |
Mandado Juntado
intimação de penhora |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP24000003592 |
| 15/01/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 06/12/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/094025-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2024 |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Realizei a pesquisa e restrição RENAJUD na forma determinada e juntei o resultado POSITIVO nas folhas retro. Dou vista na sequência para que a fazenda exequente traga a avaliação via tabela FIPE ou pesquisa em sites de vendas (OLX, WEBMOTORS, MERCADO LIVRE, e afins), postulando na sequência pela intimação/constatação. Em havendo registro de Alienação Fiduciária, deve indicar, se possível, o credor fiduciário para fins de intimação. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP23000235039 |
| 25/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 16/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 14/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Verificando que já houve a regular citação do(s) executado(s), sem a devida oferta de bens ou, ofertados, não aceitos pelo Juízo, sobre o(s)pedido(s)de penhora formulado(s), delibero: a) Defiro a penhora de veículos através do sistema RENAJUD, conforme for solicitado, ficando indeferido eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento, já que o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem. Assim, busque-se no cadastro de/do(s)veículo(s)no sistema RenaJud. Caso o(s)veículo(s)esteja(m) em nome da parte executada/devedora e penhore(m)-se, servindo a tela do bloqueio como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s)veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s)junto à tabela FIPE ouprintsde telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção. Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a). Havendo alteração de titularidade, cancele-se o bloqueio e dê-se vista à parte credora/exequente. Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato. b) Infrutífera a ordem e havendo pedido, lavre-se o termo de penhora, observando o que dispõe o art. 845 e parágrafos, do NCPC, intimando-se a parte executada. Acaso pertença ao executado somente os direitos sobre o imóvel, estes é que ficam penhorados e, em caso de eventual leilão, haverá sub-rogação do adquirente nos direitos e deveres inerentes. Havendo advogado constituído, a parte representada fica intimada do prazo de embargos, que inicia-se desta publicação ou da data da intimação da penhora, o que ocorrer primeiro. Expeça-se ainda o instrumental para avaliação e intimação de eventuais executados não representados nos autos, bem como dirigida ao endereço do imóvel, a fim de constatar se foi objeto de negociação, intimando-se os residentes, qualificando-os e indagando a que título lá se encontram (aquisição, aluguel, comodato, empréstimo, invasão). A mesma intimação deve abranger ainda eventuais co-proprietários e, em havendo, os respectivos cônjuges. Averbe-se no Registro de Imóveis competente, pela via eletrônica. c) Por fim, havendo pedido de penhora livre, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP22000353945 |
| 24/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 13/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ellen Cristhine de Castro |
| 07/10/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 24/08/2022 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/10/2022 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSRP21000139763 |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/09/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.- Esc SeMAE. |
| 15/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2309123 |
| 15/07/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2309123 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 2460-2ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 15/07/2008 Data de Recebimento: 15/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/07/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 17/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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