| Reqte |
Sidney Aparecido Cordeiro
Advogado: Carlos Adalberto Rodrigues |
| Reqdo | Milton Cesar Perin |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 |
| TerIntCer |
Carlos Henrique Manzato dos Santos
Advogado: Enio Fernandes Shiota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70186299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:05 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2026 Teor do ato: Vistos. O terceiro interessado/arrematante reitera o pedido de cancelamento de averbação constante da matrícula do imóvel, bem como informa o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com pagamento das parcelas pactuadas, postulando providências para viabilizar o registro da carta de arrematação. De outro lado, a parte autora requer o levantamento de valores depositados. Inicialmente, não há controvérsia de que a arrematação se encontra perfeita e acabada, tendo sido regularmente homologada, com expedição da respectiva carta, bem como com adimplemento das obrigações assumidas pelo arrematante nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de fase de mera formalização e concretização dos efeitos da alienação judicial. No que se refere ao pedido de cancelamento da averbação AV.012, verifica-se que referida restrição decorre de processo diverso, ainda em trâmite, em fase de cumprimento de sentença. Nessa hipótese, embora a arrematação judicial constitua forma originária de aquisição da propriedade, com sub-rogação dos ônus no preço da alienação, o cancelamento registral da constrição deve ser apreciado no processo em que determinada. No tocante ao pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, verifica-se que a decisão de fls. 495/496 condicionou expressamente a liberação das quantias depositadas à prévia comprovação do registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, até o presente momento, embora iniciadas as providências registrárias, não houve comprovação do efetivo registro do título, subsistindo exigências formuladas pelo cartório competente. Dessa forma, ausente o implemento da condição estabelecida, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos valores, sob pena de comprometimento da regular conclusão do procedimento expropriatório. Diante do exposto, ao interessado para promover a providência diretamente no processo em que a constrição foi determinada. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, facultada nova apreciação após a comprovação do registro da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O terceiro interessado/arrematante reitera o pedido de cancelamento de averbação constante da matrícula do imóvel, bem como informa o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com pagamento das parcelas pactuadas, postulando providências para viabilizar o registro da carta de arrematação. De outro lado, a parte autora requer o levantamento de valores depositados. Inicialmente, não há controvérsia de que a arrematação se encontra perfeita e acabada, tendo sido regularmente homologada, com expedição da respectiva carta, bem como com adimplemento das obrigações assumidas pelo arrematante nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de fase de mera formalização e concretização dos efeitos da alienação judicial. No que se refere ao pedido de cancelamento da averbação AV.012, verifica-se que referida restrição decorre de processo diverso, ainda em trâmite, em fase de cumprimento de sentença. Nessa hipótese, embora a arrematação judicial constitua forma originária de aquisição da propriedade, com sub-rogação dos ônus no preço da alienação, o cancelamento registral da constrição deve ser apreciado no processo em que determinada. No tocante ao pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, verifica-se que a decisão de fls. 495/496 condicionou expressamente a liberação das quantias depositadas à prévia comprovação do registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, até o presente momento, embora iniciadas as providências registrárias, não houve comprovação do efetivo registro do título, subsistindo exigências formuladas pelo cartório competente. Dessa forma, ausente o implemento da condição estabelecida, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos valores, sob pena de comprometimento da regular conclusão do procedimento expropriatório. Diante do exposto, ao interessado para promover a providência diretamente no processo em que a constrição foi determinada. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, facultada nova apreciação após a comprovação do registro da carta de arrematação. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70186299-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:05 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2026 Teor do ato: Vistos. O terceiro interessado/arrematante reitera o pedido de cancelamento de averbação constante da matrícula do imóvel, bem como informa o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com pagamento das parcelas pactuadas, postulando providências para viabilizar o registro da carta de arrematação. De outro lado, a parte autora requer o levantamento de valores depositados. Inicialmente, não há controvérsia de que a arrematação se encontra perfeita e acabada, tendo sido regularmente homologada, com expedição da respectiva carta, bem como com adimplemento das obrigações assumidas pelo arrematante nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de fase de mera formalização e concretização dos efeitos da alienação judicial. No que se refere ao pedido de cancelamento da averbação AV.012, verifica-se que referida restrição decorre de processo diverso, ainda em trâmite, em fase de cumprimento de sentença. Nessa hipótese, embora a arrematação judicial constitua forma originária de aquisição da propriedade, com sub-rogação dos ônus no preço da alienação, o cancelamento registral da constrição deve ser apreciado no processo em que determinada. No tocante ao pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, verifica-se que a decisão de fls. 495/496 condicionou expressamente a liberação das quantias depositadas à prévia comprovação do registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, até o presente momento, embora iniciadas as providências registrárias, não houve comprovação do efetivo registro do título, subsistindo exigências formuladas pelo cartório competente. Dessa forma, ausente o implemento da condição estabelecida, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos valores, sob pena de comprometimento da regular conclusão do procedimento expropriatório. Diante do exposto, ao interessado para promover a providência diretamente no processo em que a constrição foi determinada. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, facultada nova apreciação após a comprovação do registro da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O terceiro interessado/arrematante reitera o pedido de cancelamento de averbação constante da matrícula do imóvel, bem como informa o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com pagamento das parcelas pactuadas, postulando providências para viabilizar o registro da carta de arrematação. De outro lado, a parte autora requer o levantamento de valores depositados. Inicialmente, não há controvérsia de que a arrematação se encontra perfeita e acabada, tendo sido regularmente homologada, com expedição da respectiva carta, bem como com adimplemento das obrigações assumidas pelo arrematante nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Trata-se, portanto, de fase de mera formalização e concretização dos efeitos da alienação judicial. No que se refere ao pedido de cancelamento da averbação AV.012, verifica-se que referida restrição decorre de processo diverso, ainda em trâmite, em fase de cumprimento de sentença. Nessa hipótese, embora a arrematação judicial constitua forma originária de aquisição da propriedade, com sub-rogação dos ônus no preço da alienação, o cancelamento registral da constrição deve ser apreciado no processo em que determinada. No tocante ao pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, verifica-se que a decisão de fls. 495/496 condicionou expressamente a liberação das quantias depositadas à prévia comprovação do registro da carta de arrematação perante o Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, até o presente momento, embora iniciadas as providências registrárias, não houve comprovação do efetivo registro do título, subsistindo exigências formuladas pelo cartório competente. Dessa forma, ausente o implemento da condição estabelecida, não há como autorizar, por ora, o levantamento dos valores, sob pena de comprometimento da regular conclusão do procedimento expropriatório. Diante do exposto, ao interessado para promover a providência diretamente no processo em que a constrição foi determinada. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado às fls. 549, facultada nova apreciação após a comprovação do registro da carta de arrematação. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70178102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 18:43 |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70161565-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/04/2026 16:41 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70144359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 15:18 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/534: O terceiro arrematante requer que conste da Carta de Arrematação determinação expressa para o cancelamento das constrições anteriormente averbadas na matrícula do imóvel, oriundas de outros processos judiciais. É certo que a arrematação judicial assegura ao arrematante a aquisição do bem sem transmissão de ônus anteriores, os quais se sub-rogam no produto da arrematação. Todavia, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o registro da carta de arrematação enseja o cancelamento indireto das constrições anteriores, sendo desnecessária a determinação expressa de cancelamento por este juízo, quando referentes a ordens emanadas de outros processos. Nesses casos, eventual pedido de cancelamento direto dos registros e averbações deverá ser formulado pelo próprio interessado perante os juízos competentes que determinaram as constrições, não competindo a este juízo da execução impor tal providência. No mais, o arrematante juntou aos autos a guia de depósito judicial e o respectivo comprovante de pagamento, no montante de R$ 4.451,34 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos - parcela 8/30). Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 520/534: O terceiro arrematante requer que conste da Carta de Arrematação determinação expressa para o cancelamento das constrições anteriormente averbadas na matrícula do imóvel, oriundas de outros processos judiciais. É certo que a arrematação judicial assegura ao arrematante a aquisição do bem sem transmissão de ônus anteriores, os quais se sub-rogam no produto da arrematação. Todavia, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o registro da carta de arrematação enseja o cancelamento indireto das constrições anteriores, sendo desnecessária a determinação expressa de cancelamento por este juízo, quando referentes a ordens emanadas de outros processos. Nesses casos, eventual pedido de cancelamento direto dos registros e averbações deverá ser formulado pelo próprio interessado perante os juízos competentes que determinaram as constrições, não competindo a este juízo da execução impor tal providência. No mais, o arrematante juntou aos autos a guia de depósito judicial e o respectivo comprovante de pagamento, no montante de R$ 4.451,34 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos - parcela 8/30). Anote-se. Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70096645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:34 |
| 07/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70087624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:53 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70076231-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 16:33 |
| 18/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70052304-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/02/2026 15:01 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o fragmento físico do presente feito para eliminação, em cumprimento ao edital nº 01/2025, expedido nos autos do procedimento administrativo nº 0012621-76.2025.8.26.0576. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2026 Teor do ato: Fls. 502/505: Ciência. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 502/505: Ciência. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70005558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 14:40 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70587359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 16:18 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1981/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1981/2025 Teor do ato: Vistos. Certificado o decurso do prazo do art. 903, §2º, do CPC, sem impugnação (fls. 475), passo à análise. A arrematação realizada em leilão eletrônico (fls. 402/404) encontra-se perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do CPC, tendo sido comprovado o pagamento da entrada, recolhimento das custas para expedição da carta e início do pagamento das parcelas pactuadas, tendo sido HOMOLOGADA às fls. 458. EXPEÇA-SE a CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do arrematante CARLOS HENRIQUE MANZATO DOS SANTOS, observando-se os requisitos legais (arts. 901 e seguintes do CPC). INTIME-SE o arrematante para comprovar o registro da carta junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Ressalto que nenhum valor será levantado antes da comprovação do registro da arrematação. Quanto às parcelas vincendas, mantenha-se controle mensalmente da juntada dos comprovantes de pagamento, até a quitação integral. Cumprido o registro, DEFIRO a liberação proporcional aos autores SIDNEY APARECIDO CORDEIRO e SANDRA REGINA VAZ, no valor de R$ 6.885,32, atualizado até a data do levantamento, conforme sua fração ideal (4%), mediante expedição do MLE já juntado. O saldo remanescente será liberado aos demais condôminos, conforme proporção constante nos autos. Manifestem-se. Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certificado o decurso do prazo do art. 903, §2º, do CPC, sem impugnação (fls. 475), passo à análise. A arrematação realizada em leilão eletrônico (fls. 402/404) encontra-se perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do CPC, tendo sido comprovado o pagamento da entrada, recolhimento das custas para expedição da carta e início do pagamento das parcelas pactuadas, tendo sido HOMOLOGADA às fls. 458. EXPEÇA-SE a CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do arrematante CARLOS HENRIQUE MANZATO DOS SANTOS, observando-se os requisitos legais (arts. 901 e seguintes do CPC). INTIME-SE o arrematante para comprovar o registro da carta junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Ressalto que nenhum valor será levantado antes da comprovação do registro da arrematação. Quanto às parcelas vincendas, mantenha-se controle mensalmente da juntada dos comprovantes de pagamento, até a quitação integral. Cumprido o registro, DEFIRO a liberação proporcional aos autores SIDNEY APARECIDO CORDEIRO e SANDRA REGINA VAZ, no valor de R$ 6.885,32, atualizado até a data do levantamento, conforme sua fração ideal (4%), mediante expedição do MLE já juntado. O saldo remanescente será liberado aos demais condôminos, conforme proporção constante nos autos. Manifestem-se. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70538042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 18:15 |
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70484128-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 17:51 |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70462386-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 11:37 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70451604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 09:14 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Para expedição da Carta de Arrematação, deverá o Arrematante recolher as custas no valor de R$71,26, na guia FEDTJ cód. 130-9, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2684/2023. Prazo: quinze dias. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato ordinatório
Para expedição da Carta de Arrematação, deverá o Arrematante recolher as custas no valor de R$71,26, na guia FEDTJ cód. 130-9, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2684/2023. Prazo: quinze dias. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para impugnação à r. decisão fl. 458. |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70431824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:16 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Vistos. Após o decurso devidamente certificado, expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante comprovar o registro da arrematação, em 30 (trinta) dias. Observo que nenhum valor será levantado enquanto não registrada a arrematação. Aguarde-se o cumprimento das determinações acima para análise dosdemais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o decurso devidamente certificado, expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante comprovar o registro da arrematação, em 30 (trinta) dias. Observo que nenhum valor será levantado enquanto não registrada a arrematação. Aguarde-se o cumprimento das determinações acima para análise dosdemais pedidos. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70375639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:13 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do leilão positivo, lavrado o auto às fls. 402/404 e comprovante de depósito às fls. 412, HOMOLOGO a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 36.680 do 1º CRI desta Comarca, pelo valor total de R$ 172.133,00 (cento e setenta e dois mil, cento e trinta e trÍs reais), com entrada de R$ 43.033,25 (quarenta e trÍs mil, trinta e trÍs reais e vinte e cinco centavos), correspondente a mais de 25% do valor total, sendo o saldo remanescente divido em 30 parcelas mensais, respectivamente corrigidas pelos Índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantida por hipoteca do próprio bem (art. 895, 1º do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Fls. 419/453: Ciência acerca da manifestação da executada. Fls. 454/457: Anote-se o arrematante como terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Enio Fernandes Shiota (OAB 216879/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do leilão positivo, lavrado o auto às fls. 402/404 e comprovante de depósito às fls. 412, HOMOLOGO a arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 36.680 do 1º CRI desta Comarca, pelo valor total de R$ 172.133,00 (cento e setenta e dois mil, cento e trinta e trÍs reais), com entrada de R$ 43.033,25 (quarenta e trÍs mil, trinta e trÍs reais e vinte e cinco centavos), correspondente a mais de 25% do valor total, sendo o saldo remanescente divido em 30 parcelas mensais, respectivamente corrigidas pelos Índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantida por hipoteca do próprio bem (art. 895, 1º do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Fls. 419/453: Ciência acerca da manifestação da executada. Fls. 454/457: Anote-se o arrematante como terceiro interessado. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70234560-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 17:07 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70188462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 07:31 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70185710-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:32 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70163299-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 15/04/2025 16:41 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70101861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 13:14 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/395: Ciência às partes e aos interessados da minuta de edital encartada, por meio do qual ficou designada a data de leilão do imóvel de Matrícula nº 36.680 do 1º Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DO ESTADO - SÃO PAULO (1º LEILÃO em 18/03/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 21/03/2025; LEILÃO que se encerrará em 11/04/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor)). O edital será divulgado na íntegra no site www.sublimeleiloes.com.Br, por onde também será transmitido o leilão. Consta expressamente que, a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil. Comunique-se o Sr. Leiloeiro a aprovação por este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/395: Ciência às partes e aos interessados da minuta de edital encartada, por meio do qual ficou designada a data de leilão do imóvel de Matrícula nº 36.680 do 1º Cartório De Registro De Imóveis Da Comarca De SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DO ESTADO - SÃO PAULO (1º LEILÃO em 18/03/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 21/03/2025; LEILÃO que se encerrará em 11/04/2025 a partir das 14:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor)). O edital será divulgado na íntegra no site www.sublimeleiloes.com.Br, por onde também será transmitido o leilão. Consta expressamente que, a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil. Comunique-se o Sr. Leiloeiro a aprovação por este Juízo. Intimem-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70023352-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 08:43 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Nenhum óbice mais pende para a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 36.680, do 1º CRI Local. De início, cabe observar que o bem se encontra com constrições, havendo necessidade de intimação dos credores quando à realização do leilão, comprovando-se nesses autos. Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - (WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR) (telefone (11) 99582-7348, e-mail SUBLIMELEILOES.CRISTIANO@GMAIL.COM) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estando nos termos do Comunicado CG Nº 1082/2021. Para tanto, determino a realização de leilão judicial eletrônico do bem imóvel supra mencionado, em duas (02) tentativas, a serem oportunamente designadas as datas pelo leiloeiro. Fixado o valor da avaliação (R$ 180.000,00) para captação de lances em primeiro leilão. Em caso de resultar negativo, para o segundo leilão, a venda se formalizará pelo maior lance ofertado, não se admitindo, porém, valor inferior a 60% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento supracitado. Expeça-se edital com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, com cópias necessárias, afixando-o no local devido com disponibilização de via ao exequente para regular publicação, que poderá ser efetivada pela empresa acima nomeada. Arbitro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a comissão do gestor, a cargo do arrematante, cujo percentual não poderá integrar o valor da arrematação. Desde já autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, autorizados a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), bem como a providenciarem a extração de cópias dos autos, fotografias, e outras providencias inerentes, tudo as fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns). Caberá aos responsáveis pela guarda (depositário/executado), facultar o acesso dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 18/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nenhum óbice mais pende para a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 36.680, do 1º CRI Local. De início, cabe observar que o bem se encontra com constrições, havendo necessidade de intimação dos credores quando à realização do leilão, comprovando-se nesses autos. Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - (WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR) (telefone (11) 99582-7348, e-mail SUBLIMELEILOES.CRISTIANO@GMAIL.COM) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estando nos termos do Comunicado CG Nº 1082/2021. Para tanto, determino a realização de leilão judicial eletrônico do bem imóvel supra mencionado, em duas (02) tentativas, a serem oportunamente designadas as datas pelo leiloeiro. Fixado o valor da avaliação (R$ 180.000,00) para captação de lances em primeiro leilão. Em caso de resultar negativo, para o segundo leilão, a venda se formalizará pelo maior lance ofertado, não se admitindo, porém, valor inferior a 60% do valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento supracitado. Expeça-se edital com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, com cópias necessárias, afixando-o no local devido com disponibilização de via ao exequente para regular publicação, que poderá ser efetivada pela empresa acima nomeada. Arbitro em 5% sobre o valor do lance vencedor, a comissão do gestor, a cargo do arrematante, cujo percentual não poderá integrar o valor da arrematação. Desde já autorizo os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, autorizados a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), bem como a providenciarem a extração de cópias dos autos, fotografias, e outras providencias inerentes, tudo as fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns). Caberá aos responsáveis pela guarda (depositário/executado), facultar o acesso dos interessados na vistoria do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para os requeridos se manifestarem nos termos da r. Decisão de fls. 374. Nada Mais. |
| 01/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70340402-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/08/2024 11:53 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão de fls. 351/371 que concedeu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 214494-21.2023.8.26.0000. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão de fls. 351/371 que concedeu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 214494-21.2023.8.26.0000. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70232423-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2024 08:36 |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por SIDNEY APARECIDO CORDEIRO e sua esposa SANDRA REGINA VAZ RUBI CORDEIRO em desfavor de MILTON CÉSAR PERIN e MARÁ ELAINE SECOLO PERIN. Em 09 de setembro de 2015 foi proferida sentença, julgando procedente a ação e declarando a extinção do condomínio, com determinação de alienação judicial do bem indicado na inicial objeto da matrícula de nº 36.680 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. Após a decisão ter transitado em julgado, houve vistoria e avaliação do imóvel (fls. 106/117), no qual o terreno foi avaliado em R$ 80.000,00 e a construção edificada em R$ 100.000,00, sendo avaliado no total de R$ 180.000,00. A parte autora, ciente da determinação contida nos autos, requereu a designação de HASTAS PÚBLICAS, com a finalidade de dar cumprimento à extinção de condomínio (fls. 280/281). Sobreveio decisão (fls. 321), na qual observada a existência de constrições na matrícula do imóvel objeto da presente lide, consistentes em execução trabalhista, execução fiscal (Fazenda Nacional e Estadual) e averbação de existência de ação judicial, com determinação aos autores de levantamento de cada uma das constrições existentes ou que trouxesse aos autos, no prazo de 90 dias, a concordância expressa de cada credor com a alienação do bem, para que assim o imóvel possa ser levado a leilão. Os autos foram encaminhados ao setor de digitalização e convertidos em processo digital, com intimação das partes para manifestação em 03.10.2023 (fls. 327). E-mail informando a interposição de recurso de agravo de instrumento às fls. 331/333, liberado nos autos digitais em 14.03.2024. É o que se tinha para informar. Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que servirá como ofício, com nossas homenagens de praxe. Publique-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por SIDNEY APARECIDO CORDEIRO e sua esposa SANDRA REGINA VAZ RUBI CORDEIRO em desfavor de MILTON CÉSAR PERIN e MARÁ ELAINE SECOLO PERIN. Em 09 de setembro de 2015 foi proferida sentença, julgando procedente a ação e declarando a extinção do condomínio, com determinação de alienação judicial do bem indicado na inicial objeto da matrícula de nº 36.680 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. Após a decisão ter transitado em julgado, houve vistoria e avaliação do imóvel (fls. 106/117), no qual o terreno foi avaliado em R$ 80.000,00 e a construção edificada em R$ 100.000,00, sendo avaliado no total de R$ 180.000,00. A parte autora, ciente da determinação contida nos autos, requereu a designação de HASTAS PÚBLICAS, com a finalidade de dar cumprimento à extinção de condomínio (fls. 280/281). Sobreveio decisão (fls. 321), na qual observada a existência de constrições na matrícula do imóvel objeto da presente lide, consistentes em execução trabalhista, execução fiscal (Fazenda Nacional e Estadual) e averbação de existência de ação judicial, com determinação aos autores de levantamento de cada uma das constrições existentes ou que trouxesse aos autos, no prazo de 90 dias, a concordância expressa de cada credor com a alienação do bem, para que assim o imóvel possa ser levado a leilão. Os autos foram encaminhados ao setor de digitalização e convertidos em processo digital, com intimação das partes para manifestação em 03.10.2023 (fls. 327). E-mail informando a interposição de recurso de agravo de instrumento às fls. 331/333, liberado nos autos digitais em 14.03.2024. É o que se tinha para informar. Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que servirá como ofício, com nossas homenagens de praxe. Publique-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/09/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/08/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 05/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O |
| 18/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 91/92 transitou em julgado em 30/09/2015. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de ação de extinção de condomínio, tendo como objeto o bem imóvel objeto da matrícula nº 36.680, do 1º ORI local. 2 - Os autores da ação possuem 4% da parte ideal do imóvel, ao passo que os réus possuem 96% da parte ideal. 3 - Observo que consta, na matrícula do imóvel, as seguintes constrições: - R.004 - penhora - exequente Fazenda Pública Municipal; cancelada (R.006); - R.005 - penhora - exequente Fazenda Nacional; cancelada (AV.013); - R.007 - penhora execução trabalhista; - R.008 - penhora - exequente Fazenda Nacional; - R.009 indisponibilidade - exequente Fazenda Nacional; cancelada (AV.015); - AV.011 indisponibilidade - exequente Fazenda Estadual; - AV.012 averbação de existência de ação judicial; - AV.014 indisponibilidade execução trabalhista. 4 Portanto, para que o imóvel possa ser levado a leilão, conforme pedido de fls. 250, deverá o condômino interessado providenciar o levantamento de cada uma das constrições abaixo, ou trazer nos autos, em 90 dias, concordância expressa de cada credor, com a alienação do bem: - R.007 - penhora execução trabalhista; - R.008 - penhora - exequente Fazenda Nacional; - AV.011 indisponibilidade - exequente Fazenda Estadual; - AV.012 averbação de existência de ação judicial; - AV.014 indisponibilidade execução trabalhista. 5 Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Trata-se de ação de extinção de condomínio, tendo como objeto o bem imóvel objeto da matrícula nº 36.680, do 1º ORI local. 2 - Os autores da ação possuem 4% da parte ideal do imóvel, ao passo que os réus possuem 96% da parte ideal. 3 - Observo que consta, na matrícula do imóvel, as seguintes constrições: - R.004 - penhora - exequente Fazenda Pública Municipal; cancelada (R.006); - R.005 - penhora - exequente Fazenda Nacional; cancelada (AV.013); - R.007 - penhora execução trabalhista; - R.008 - penhora - exequente Fazenda Nacional; - R.009 indisponibilidade - exequente Fazenda Nacional; cancelada (AV.015); - AV.011 indisponibilidade - exequente Fazenda Estadual; - AV.012 averbação de existência de ação judicial; - AV.014 indisponibilidade execução trabalhista. 4 Portanto, para que o imóvel possa ser levado a leilão, conforme pedido de fls. 250, deverá o condômino interessado providenciar o levantamento de cada uma das constrições abaixo, ou trazer nos autos, em 90 dias, concordância expressa de cada credor, com a alienação do bem: - R.007 - penhora execução trabalhista; - R.008 - penhora - exequente Fazenda Nacional; - AV.011 indisponibilidade - exequente Fazenda Estadual; - AV.012 averbação de existência de ação judicial; - AV.014 indisponibilidade execução trabalhista. 5 Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pesquisas Bacenjud, Infojud, Renajud, Arisp, Siel |
| 11/05/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FSRP23000049903 |
| 27/01/2023 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos documentos juntados às fls.235/246, manifestando-se no razo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes dos documentos juntados às fls.235/246, manifestando-se no razo de 15 dias. Intimem-se. |
| 18/01/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FSRP22000404076 |
| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
recebido 1º CRI - fls. 235/241 |
| 06/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.229: Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade, oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca para que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula nº36.680. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo Cartório. Intime-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.229: Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade, oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca para que traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula nº36.680. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo Cartório. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 30/11/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/11/2022 |
Mandado Juntado
576.2022/067368-7 - fls. 957. Neg. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FSRP22000367973 |
| 21/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls.225, no prazo de 30 dias, junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº36.680 do 1º CRI de São José do Rio Preto-SP. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de fls.225, no prazo de 30 dias, junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel nº36.680 do 1º CRI de São José do Rio Preto-SP. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 17/10/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSRP22000331800 |
| 16/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fl.221, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fl.221, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpulsando melhor os autos, observo que houve a avaliação do imóvel, objeto desta demanada, às fls.106/107 e determinação para intimação das partes às fls.118 (manifestação sobre o laudo de avaliação pericial). Observo ainda que houve a intimação positiva da ré Mara Eliane Secolo Perin às fls.123. Quanto a intimação do réu Milton Cesar Perin, tendo em vista que a intimação do executado (fl.143) ocorrera no mesmo endereço em que foi efetuada a citação (fl.20), considerando também que a mudança de endereço não foi devidamente comunicada a este juízo, declaro válida a intimação de fl.143, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Anote-se. Certifique o cartório o decurso de prazo para manifestação das partes acerca do laudo de avaliação pericial (fls.106/117). Com a certidão, abra-se vista dos autos à parte autora para requerer o quê de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Fls 219: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpulsando melhor os autos, observo que houve a avaliação do imóvel, objeto desta demanada, às fls.106/107 e determinação para intimação das partes às fls.118 (manifestação sobre o laudo de avaliação pericial). Observo ainda que houve a intimação positiva da ré Mara Eliane Secolo Perin às fls.123. Quanto a intimação do réu Milton Cesar Perin, tendo em vista que a intimação do executado (fl.143) ocorrera no mesmo endereço em que foi efetuada a citação (fl.20), considerando também que a mudança de endereço não foi devidamente comunicada a este juízo, declaro válida a intimação de fl.143, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Anote-se. Certifique o cartório o decurso de prazo para manifestação das partes acerca do laudo de avaliação pericial (fls.106/117). Com a certidão, abra-se vista dos autos à parte autora para requerer o quê de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Fls 219: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FSRP22000091311 |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSRP22000091304 |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços dos executados mediante acesso ao Sistema de Informações Eleitorais SIEL, disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo T.R.E/SP. Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. + (Ciência da Pesquisa Negativa em nome de Mara E. S. Perin e Positiva em nome de Milton C. Perin). Nada Mais. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços dos executados mediante acesso ao Sistema de Informações Eleitorais SIEL, disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo T.R.E/SP. Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. + (Ciência da Pesquisa Negativa em nome de Mara E. S. Perin e Positiva em nome de Milton C. Perin). Nada Mais. |
| 02/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSRP21000313349 |
| 27/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/10/2021 |
Serventuário
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Fls. 194/197: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de bloqueios Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 198/199: ciência das pesquisas renajud infrutíferas. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa endereço dos requeridos junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD. Determino às empresas de telefonia VIVO, CLARO, TIM e OI, bem como à empresa Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros dos requeridos acima especificados. No tocante ao pedido de pesquisa junto ao SIEL (TRE), são requisitos necessários: a) o nome da mãe e data de nascimento do requerido ou b) número de seu título de eleitor. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o AUTOR providenciar a impressão, o encaminhamento, e a posterior comprovação nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 194/197: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de bloqueios Sisbajud, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 198/199: ciência das pesquisas renajud infrutíferas. |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa endereço dos requeridos junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD. Determino às empresas de telefonia VIVO, CLARO, TIM e OI, bem como à empresa Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros dos requeridos acima especificados. No tocante ao pedido de pesquisa junto ao SIEL (TRE), são requisitos necessários: a) o nome da mãe e data de nascimento do requerido ou b) número de seu título de eleitor. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o AUTOR providenciar a impressão, o encaminhamento, e a posterior comprovação nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSRP21000230630 |
| 26/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.186. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.186. Intimem-se. |
| 24/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2021 |
AR Negativo Juntado
Milton C P (mudou-se) |
| 18/08/2021 |
AR Negativo Juntado
Mª Eliane S P (mudou-se) |
| 13/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1966/1970 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação pelos réus da avaliação do imóvel (intimação à fl.178/179). Decorridos, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise do pedido de hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação pelos réus da avaliação do imóvel (intimação à fl.178/179). Decorridos, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise do pedido de hasta pública. Intimem-se. |
| 06/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
AR Positivo Juntado
JU 83779939 5 BR |
| 23/06/2021 |
AR Positivo Juntado
JU 83779940 0 BR |
| 15/06/2021 |
Autos no Prazo
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| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 2433/2436 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento da intimação dos réus sobre a avaliação do imóvel (cartas expedidas às fls.169/172). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 10/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento da intimação dos réus sobre a avaliação do imóvel (cartas expedidas às fls.169/172). Intimem-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Advogados |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1946/1949 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Regularizem-se o cadastro dos advogados nos sistema nos termos da petição de fls. 152/152. Intimem-se os réus sobre a avaliação do imóvel (fl. 106/117), nos endereços indicados a fl. 153 verso (observada a gratuidade). Após, conclusos para análise do pedido de hasta pública, sendo o produto da futura alienação utilizado para pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel, antes da partilha. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 28/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularizem-se o cadastro dos advogados nos sistema nos termos da petição de fls. 152/152. Intimem-se os réus sobre a avaliação do imóvel (fl. 106/117), nos endereços indicados a fl. 153 verso (observada a gratuidade). Após, conclusos para análise do pedido de hasta pública, sendo o produto da futura alienação utilizado para pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel, antes da partilha. Intimem-se. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1651/1652 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a existência de conclusão antiga em aberto no sistema SAJ, acarretando errônea informação na planilha do movimento judiciário, prossiga-se com o regular andamento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 17/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a existência de conclusão antiga em aberto no sistema SAJ, acarretando errônea informação na planilha do movimento judiciário, prossiga-se com o regular andamento do feito. Intimem-se. |
| 17/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/02/2021 |
Serventuário
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| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FSRP20000273748 |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSRP20000302720 |
| 30/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1826/1830 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Visto certidão supra e Comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo o valor a ser cobrado será de R$ 33,46. Sendo assim, providencie a parte autora o recolhimento da guia FEDTJ, com o código 206-2 do respectivo valor em 05(cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto certidão supra e Comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo o valor a ser cobrado será de R$ 33,46. Sendo assim, providencie a parte autora o recolhimento da guia FEDTJ, com o código 206-2 do respectivo valor em 05(cinco) dias. Nada Mais. |
| 26/01/2017 |
Arquivado Provisoriamente
PACOTE 2742/2017 - Aguardando Provocação em arquivo |
| 09/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1869/1878 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 146vº: Manifeste o autor em termos de prosseguimento do feito.Na inércia, ao arquivo.Int. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 146vº: Manifeste o autor em termos de prosseguimento do feito.Na inércia, ao arquivo.Int. |
| 19/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 2180/2189 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Manifeste a parte autora acerca do mandado cumprido negativo de fls. 143. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora acerca do mandado cumprido negativo de fls. 143. |
| 24/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/040604-1, dirigi-me à Rua Doutor Luiz Américo de Freitas nº 600, Vila Ercilia, onde não localizei o requerido MILTON CÉSAR PERIN, sendo informada pelo pai, Sr. Milton Perin, de que o mesmo não reside ali e que devido a divergências que tem com o filho, preferia não fornecer o seu atual endereço, nem o seu telefone de contato. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR o requerido MILTON CÉSAR PERIN e devolvo o aludido, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 19 de junho de 2016. |
| 24/06/2016 |
Mandado Juntado
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| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 09/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/040604-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2016 |
Serventuário
|
| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSRP16000894250 |
| 16/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1594/1601 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 132/133: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Int. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 132/133: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Int. |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/020026-5 dirigi-me por três vezes ao endereço: Rua Elias Abissamra, 474, Jardim Bordon, nos dias 13.04.2016 às 8:45 horas, no dia 19.04.2016 às 18:00 horas e nesta data às 11:00 horas, onde DEIXEI DE INTIMAR o requerido MILTON CÉSAR PERIN, pois não o localizei, sempre encontrando o imóvel fechado nas diversas diligências realizadas; segundo informações da vizinha, Dona Marlene (mora no número 486), o imóvel encontra-se fechado já há algum tempo e ali aparece de vez enquanto, pessoas que não sabe dizer o nome; deixei meu telefone na caixa de correio, para que entrassem em contato comigo, o que também não ocorreu. Assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório, para as providências que se fizerem necessárias.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 03 de maio de 2016. |
| 05/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSRP16000596097 |
| 23/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 23/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2016/020026-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2016 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/03/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/03/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 1836/1844 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/117: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação pericial. Os não patrocinados por Advogado, deverão ser intimados pessoalmente (mandado ou AR). Int. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 17/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/02/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106/117: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação pericial. Os não patrocinados por Advogado, deverão ser intimados pessoalmente (mandado ou AR). Int. |
| 17/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FSRP16000139472 |
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Petição sem protocolo. |
| 27/01/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
André Luiz Pazzeto Ferreira do Val - 99777-0873 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 26/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
André Luiz Pazzeto Ferreira do Val - 99777-0873 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 1511/1516 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos encontram-se sentenciados. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Nomeio o perito judicial, André Luiz Pazzetto Ferreira do Val, para avaliar o imóvel objeto dos presentes autos. 3. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 a serem pagos com o produto da alienação. Anote-se. 4. Intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Int. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 27/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Os autos encontram-se sentenciados. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Nomeio o perito judicial, André Luiz Pazzetto Ferreira do Val, para avaliar o imóvel objeto dos presentes autos. 3. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 a serem pagos com o produto da alienação. Anote-se. 4. Intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Int. |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSRP15002339913 |
| 14/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 1635/1642 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar a extinção do condomínio e determinar a alienação judicial do bem imóvel indicado na inicial, após prévia avaliação, respeitadas as preferências de lei. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais). p. r. i. c. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para nomeação de avaliador. Em caso de eventual recurso de apelação, deverá a parte interessada recolher o valor do preparo de R$ 1.514,60 ao Estado (código 230-6). O porte de remessa e retorno não é devido por se tratar de autos digitais (provimento CSM 2.041/2013). Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 10/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 10/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar a extinção do condomínio e determinar a alienação judicial do bem imóvel indicado na inicial, após prévia avaliação, respeitadas as preferências de lei. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais). p. r. i. c. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para nomeação de avaliador. Em caso de eventual recurso de apelação, deverá a parte interessada recolher o valor do preparo de R$ 1.514,60 ao Estado (código 230-6). O porte de remessa e retorno não é devido por se tratar de autos digitais (provimento CSM 2.041/2013). |
| 04/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSRP15002122330 - Complemento: (A) |
| 03/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 1267/1274 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto aos ofícios já juntados. Na inércia e decorridos 30 dias voltem cls. para extinção (art. 267 III CPC). Intime-se. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 02/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto aos ofícios já juntados. Na inércia e decorridos 30 dias voltem cls. para extinção (art. 267 III CPC). Intime-se. |
| 01/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 01/06/2015 |
Ofício Juntado
da TIM |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSRP15000800330 - Complemento: (A) |
| 28/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 30/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 1428/1437 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Vistos. Oficiem-se na forma solicitada. Int. (Ofício disponível para impressão no SAJ, comprovando-se sua distribuiçao em dez dias.) Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 26/03/2015 |
Ofício Juntado
TIM |
| 05/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficiem-se na forma solicitada. Int. (Ofício disponível para impressão no SAJ, comprovando-se sua distribuiçao em dez dias.) |
| 05/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSRP15000291715 |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 1492/1501 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Vistos. Oficiem-se na forma solicitada. Int. (Ofícios disponíveis para impressão no SAJ). Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficiem-se na forma solicitada. Int. (Ofícios disponíveis para impressão no SAJ). |
| 20/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 20/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 20/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/10/2014 |
Conclusos para Despacho
F |
| 07/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14002675052 - Complemento: autor |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 1458/1464 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Vistos. 1.Consoante o convênio TJSP e SRF (INFOJUD), indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder a pesquisa ao INFOJUD-RECEITA FEDERAL quanto ao pedido solicitado na petição retro (endereço). 2.Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (R. Luiz Américo de Freitas, 600, Vila Ercilia, CEP 15010-055, São José do Rio Preto-SP) Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 26/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Consoante o convênio TJSP e SRF (INFOJUD), indico o Sr. Escrivão Judicial I habilitado para proceder a pesquisa ao INFOJUD-RECEITA FEDERAL quanto ao pedido solicitado na petição retro (endereço). 2.Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (R. Luiz Américo de Freitas, 600, Vila Ercilia, CEP 15010-055, São José do Rio Preto-SP) |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSRP14001693318 - Complemento: A |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 1461/1469 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia e decorridos 30 dias voltem cls. para extinção (art. 267 III CPC). Intime-se. Advogados(s): Julianelli Caldeira Esteves Stelutte (OAB 190976/SP) |
| 08/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Na inércia e decorridos 30 dias voltem cls. para extinção (art. 267 III CPC). Intime-se. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - E 27 |
| 04/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Manifeste-se o AUTOR sobre a CERTIDÃO do Oficial de Justiça - fls. 49 ? ? dirigi-me ao endereço indicado, onde citei Mara Elaine Secolo Perin. Dirigi-me à Rua Elias Abssanra, nº. 474, Jd. Bordon, onde não logrei êxito em encontrar o requerido Milton Cesar Perin, no local, o Sr. Caio de Oliveira Soares informou que comprou o imóvel há mais de 03 anos e desconhece o requerido.? |
| 04/03/2013 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o AUTOR sobre a CERTIDÃO do Oficial de Justiça - fls. 49 ? ? dirigi-me ao endereço indicado, onde citei Mara Elaine Secolo Perin. Dirigi-me à Rua Elias Abssanra, nº. 474, Jd. Bordon, onde não logrei êxito em encontrar o requerido Milton Cesar Perin, no local, o Sr. Caio de Oliveira Soares informou que comprou o imóvel há mais de 03 anos e desconhece o requerido.? |
| 04/03/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em - 04/03/2013 - a Ré - MARA ELAINE SECOLO PERIN - foi - CITADA - E. 07 |
| 18/02/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - E-07 |
| 18/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 05/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIMENTO |
| 31/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. 1. Convoco as partes para audiência de conciliação (art. 125, IV do CPC) a ser realizada neste Juízo, no dia 06 de novembro de 2.012, às 15:40 horas. 2. Intime-se o autor, seu advogado bem como o cite-se a ré com a advertência de que se trata, tão-somente, de audiência de tentativa de conciliação e, assim, prescinde da presente de advogado. 3. O requerido MILTON deverá ser apenas intimado, tendo em vista que já fora citado anteriormente. 4. Infrutífera a conciliação, iniciar-se-á o prazo para contestação, de quinze dias, contado, portanto, da data desta audiência. 5. Proceda-se a intimação da parte autora como diligência do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação dos Autores (E-07) |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA Oitava Vara Cível ? Comarca de São José do Rio Preto Processo N° : 576.01.2011.060386-0/000000-000 - (Ordem : 2393/2011) Classe : 7 - Procedimento Ordinário Assunto(s): 10462-Condomínio Requerente : SIDNEY APARECIDO CORDEIRO Requerente : SANDRA REGINA VAZ RUBI CORDEIRO Advogado : JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES Requerido : MILTON CESAR PERIN Requerido : MARA ELIANE SECOLO PERIN Aos 06 de novembro de 2012, às 15:40 horas, nesta cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum, na rua Marechal Deodoro, nº 3036, na sala de audiências da 8ª Vara Cível, sob a presidência do Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, MM. Juiz de Direito da Oitava Vara Cível, comigo escrevente, ao final, foi aberta a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designada nos autos supramencionados. Apregoadas as partes, compareceu: o autor Sidney Aparecido Cordeiro, acompanhado de sua advogada. Ausente a autora Sandra Regina Vaz Rubi Cordeiro. Ausentes também os réus, que não foram citados nem intimados. Dando início aos trabalhos, infrutífera a proposta de conciliação em virtude da ausência dos réus, pelo MM. Juiz foi determinado que se aguardasse por 30 (trinta) dias, para que os autores forneçam o endereço dos réus, com as respectivas qualificações, ficando dispensada a audiência de tentativa de conciliação, devendo os réus serem citados para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu (Lívia Cristina dos Santos Agreli), Escrevente, digitei e subscrevi. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito |
| 06/11/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 06-11-2012: 1- Sandra (Intimada) 2. Sidney (Não intimado) 3. Milton (Não intimado) 4. Mara (Não intimada) fase: aguardando audiência |
| 05/11/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Gabinete para realização de audiência |
| 04/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-E-07 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente |
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Escrevente |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. 1. Convoco as partes para audiência de conciliação (art. 125, IV do CPC) a ser realizada neste Juízo, no dia 06 de novembro de 2.012, às 15:40 horas. 2. Intime-se o autor, seu advogado bem como o cite-se a ré com a advertência de que se trata, tão-somente, de audiência de tentativa de conciliação e, assim, prescinde da presente de advogado. 3. O requerido MILTON deverá ser apenas intimado, tendo em vista que já fora citado anteriormente. 4. Infrutífera a conciliação, iniciar-se-á o prazo para contestação, de quinze dias, contado, portanto, da data desta audiência. 5. Proceda-se a intimação da parte autora como diligência do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/09/2012 |
Conclusos
Conclusos (j) |
| 17/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA DANI |
| 03/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-E-07 |
| 26/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - VISTOS. 1.Consoante o convênio TJSP e SRF (INFOJUD), indico o Sr. Coordenador habilitado para proceder a pesquisa ao INFOJUD-RECEITA FEDERAL quanto ao pedido solicitado na petição retro (endereço). 2.Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (Ciência ao autor da pesquisa de endereço juntada às fls. 35 ? Rua Ana Jorge Cury. 178, Bosque Felicidade, São José do Rio Preto, cep. 15053-420). |
| 23/07/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1.Consoante o convênio TJSP e SRF (INFOJUD), indico o Sr. Coordenador habilitado para proceder a pesquisa ao INFOJUD-RECEITA FEDERAL quanto ao pedido solicitado na petição retro (endereço). 2.Após, dê-se vista dos autos para a parte interessada requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. (Ciência ao autor da pesquisa de endereço juntada às fls. 35 ? Rua Ana Jorge Cury. 178, Bosque Felicidade, São José do Rio Preto, cep. 15053-420). |
| 13/07/2012 |
Conclusos
Conclusos infoj |
| 06/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8103436 |
| 22/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8103436 - Advogado: JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES OAB: 190976/SP Local Origem: 2240-8ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 22/06/2012 Data de Recebimento: 06/07/2012 Previsão de Retorno: 06/07/2012 Vol.: Todos |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-E-27 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - VISTOS. Fls. 23: observe-se e anote-se. Fls. 27/28: indefiro por ora, uma vez que ainda não foi citada a co-ré MARA. Cumpra-se a determinação de fls. 21, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. RP., 26/04/12. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito ? 8ª Vara Cível |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 23: observe-se e anote-se. Fls. 27/28: indefiro por ora, uma vez que ainda não foi citada a co-ré MARA. Cumpra-se a determinação de fls. 21, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. RP., 26/04/12. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito ? 8ª Vara Cível |
| 20/04/2012 |
Conclusos
Conclusos * |
| 07/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor. E-18 |
| 06/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente para providencias |
| 03/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Gabinete para realização de audiência |
| 31/01/2012 |
Juntada de Citação
Juntada da citação E - 1 |
| 31/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. 1. Convoco as partes para audiência de conciliação (art. 125, IV do CPC) a ser realizada neste Juízo, no dia 06 de fevereiro de 2012 as 16 horas 2. Intime-se o autor, seu advogado bem como o citem-se réu com a advertência de que se trata, tão-somente, de audiência de tentativa de conciliação e, assim, prescinde da presente de advogado. 3. Infrutífera a conciliação, iniciar-se-á o prazo para contestação, de quinze dias, contado, portanto, da data desta audiência. 5. Proceda-se a intimação da parte autora como diligência do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
E. 01 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. 1. Convoco as partes para audiência de conciliação (art. 125, IV do CPC) a ser realizada neste Juízo, no dia 06 de fevereiro de 2012 as 16 horas 2. Intime-se o autor, seu advogado bem como o citem-se réu com a advertência de que se trata, tão-somente, de audiência de tentativa de conciliação e, assim, prescinde da presente de advogado. 3. Infrutífera a conciliação, iniciar-se-á o prazo para contestação, de quinze dias, contado, portanto, da data desta audiência. 5. Proceda-se a intimação da parte autora como diligência do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para Despacho Inicial. |
| 29/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7159602 |
| 29/11/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7159602 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 2240-8ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 29/11/2011 Data de Recebimento: 29/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/11/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 8ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2014 |
Petições Diversas A |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas autor |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas (A) |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas (A) |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/02/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 06/11/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Extinção de Condomínio | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |