| Exeqte |
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogado: Ronaldo Bitencourt Dutra |
| Exectdo |
Roberto Alves de Siqueira
Advogado: Jean Douglas Pereira Advogada: Janaina Maria Gabriel Faria Abe |
| Perito |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| ArremTerc |
EDUARDO BARDUCHI
Advogada: Marines da Silva Vieira Procdor: ELIZEU FERREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Termo Digitalizado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70045809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 10:53 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70587049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:04 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 10/03/2026 |
Termo Digitalizado
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70045809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 10:53 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70587049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:04 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vista ao arrematante/adquirente para retirar a carta de arrematação/alienação e providenciar o registro, comprovando nos autos em 30 dias. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP), Marines da Silva Vieira (OAB 273361/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao arrematante/adquirente para retirar a carta de arrematação/alienação e providenciar o registro, comprovando nos autos em 30 dias. |
| 02/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da homologação do auto de arrematação (fl. 160) e da imissão na posse já cumprida (fl. 191), expeça-se carta de arrematação em favor do Sr. Eduardo Barduchi. Levantem-se as restrições existentes no RENAJUD. Oficie-se aos órgãos competentes para autorizar a transferência do veículo ao arrematante, determinando o afastamento das multas, do seguro DPVAT, do IPVA e dos licenciamentos vencidos até a data da entrega. Sirva a presente decisão como ofício, instruída com as cópias dos documentos pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP), Marines da Silva Vieira (OAB 273361/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da homologação do auto de arrematação (fl. 160) e da imissão na posse já cumprida (fl. 191), expeça-se carta de arrematação em favor do Sr. Eduardo Barduchi. Levantem-se as restrições existentes no RENAJUD. Oficie-se aos órgãos competentes para autorizar a transferência do veículo ao arrematante, determinando o afastamento das multas, do seguro DPVAT, do IPVA e dos licenciamentos vencidos até a data da entrega. Sirva a presente decisão como ofício, instruída com as cópias dos documentos pertinentes. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70365282-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/08/2025 16:49 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70365278-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/08/2025 16:47 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos, Diante do requerimento formulado pela Sra. Oficial de Justiça a fls. 175-176: autorizo o arrombamento de portões/portas/obstáculos para acesso do veículo arrematado nestes autos e descrito no mandado de Imissão de Posse, para que haja a efetiva entrega de tal bem ao Sr. Elizeu Ferreira (procurador), ficando também autorizado o uso de força policial para integral cumprimento do mandado expedido a fls. 172-173, para tanto expeça-se a serventia o ofício requisitando força policial. Int.-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 04/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante do requerimento formulado pela Sra. Oficial de Justiça a fls. 175-176: autorizo o arrombamento de portões/portas/obstáculos para acesso do veículo arrematado nestes autos e descrito no mandado de Imissão de Posse, para que haja a efetiva entrega de tal bem ao Sr. Elizeu Ferreira (procurador), ficando também autorizado o uso de força policial para integral cumprimento do mandado expedido a fls. 172-173, para tanto expeça-se a serventia o ofício requisitando força policial. Int.-se. |
| 04/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/01/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 576.2025/003924-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Sandra Mara Lomba da Silveira |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70011175-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 10:59 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70451338-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:11 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos, Homologo o auto de arrematação de fls. 153. Promova o leiloeiro a intimação do arrematante a proceder ao recolhimento da diligência e para informar os dados de contato (telefone, whatsapp e e-mail) para a entrega. Informado e recolhido, expeça-se mandado (endereço a fls. 108). Ultimada a entrega, levante-se a restrição RenaJud e oficie-se autorizando a transferência e o afastamento das multas, seguro DPVAT, IPVA e licenciamentos vencidos até a data da entrega. Int.-se. Advogados(s): Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo o auto de arrematação de fls. 153. Promova o leiloeiro a intimação do arrematante a proceder ao recolhimento da diligência e para informar os dados de contato (telefone, whatsapp e e-mail) para a entrega. Informado e recolhido, expeça-se mandado (endereço a fls. 108). Ultimada a entrega, levante-se a restrição RenaJud e oficie-se autorizando a transferência e o afastamento das multas, seguro DPVAT, IPVA e licenciamentos vencidos até a data da entrega. Int.-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70420198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:19 |
| 04/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/059490-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Sérgio Antonio da Silveira |
| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda exequente para ciencia do edital de leilão de fls. 123/124. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico haver afixado no mural, o edital de leilão. |
| 17/07/2024 |
Edital Juntado
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| 16/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70309990-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2024 09:47 |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 10/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/001934-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2024 Local: Oficial de justiça - Aydê Rezende Garcia |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Após a digitalização promovida a pedido da exequente, foram conferidas as peças e constatada sua correção. Ciência às partes. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. Advogados(s): Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Ato ordinatório
Após a digitalização promovida a pedido da exequente, foram conferidas as peças e constatada sua correção. Ciência às partes. Haverá prosseguimento pelo cumprimento da decisão anterior. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 07/12/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
autos entregues em carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Steven Marklew Kerry Vencimento: 11/12/2023 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado, com base na comparação com a tabela FIPE e o estado do veículo, intimando-se o executado. Promovendo rodízio entre os leiloeiros atuantes na serventia, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. Advogados(s): Janaina Maria Gabriel Faria Abe (OAB 251948/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 09/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado, com base na comparação com a tabela FIPE e o estado do veículo, intimando-se o executado. Promovendo rodízio entre os leiloeiros atuantes na serventia, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 19/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 02/10/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo decorrido o prazo para atuação do sr. Corretor sem apresentação de proposta, dou vista ao ente público para manifestação e/ou redirecionamento para outra forma de alienação. |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 23/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2021/069251-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2022 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À constatação do veículo acerca de sua existência e, de acordo com seu estado, reavaliar em relação ao valor estipulado na tabela FIPE. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, fixo os parâmetros abaixo: a) Nomeio leiloeiro oficial o sr. GUILHERME VALLAND JÚNIOR, inscrito na JUCESP, o qual se encontra regularmente habilitado no Sistema Auxiliares da Justiça, devendo constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional. b) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do NCPC, na 1ª HASTA PÚBLICA serão captados lances a partir do valor da avaliação. c) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrrupção o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, em se tratando de bem imóvel, ou inferior a 50% do valor da avaliação, no caso de bem móvel, nos termos do artigo 891 do Novo Código de Processo Civil, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. d) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. e) Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser recebida diretamente do arrematante (art. 884, § único, do NCPC). f) Determino a intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como do(s) credor(es) com penhora(s) anteriormente registrada(s) na(s) matrícula(s) imobiliária(s) e ao(s) credor(es) hipotecário(s), sendo que a intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dá com a publicação do presente (art. 889, I, do NCPC). g) Havendo a renúncia à prerrogativa da Fazenda Pública no tocante do disposto no artigo 24 da LEF (em processos de execução fiscal), observar-se-á o disposto no artigo 895 a 903 (incisos e parágrafos) do NCPC, expedindo-se de imediato, salvo ordem judicial em contrário, ofício ao DETRAN para transferência, mandado de entrega/imissão e carta de arrematação. h) Designe a serventia, em conjunto com o leiloeiro judicial, datas e local para a hasta pública, com intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) dias entre a primeira e a segunda data. i) Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente vista à parte credora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os itens desta decisão. j). Havendo outros feitos entre as mesmas partes e em fase de leilão, por medida de economia processual, reúna(m)-se, ficando eleito como piloto, preferencialmente, o feito mais velho. O leilão a ser designado envolverá todos os feitos e penhoras. Int.-se e cumpra-se. |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP20000086702 |
| 05/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Execução Fiscal - Prazo - Decurso do prazo para Embargos à Ex. Fiscal e Vista |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 2140/2145 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/66: embargos à execução fiscal é ação autônoma e deve ser distribuída, obedecendo-se aos ditames do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil. Deve, ainda, tramitar pelo meio digital. Destarte, não conheço da manifestação apresentada, devendo a parte executada tomar as devidas providências. Int. Advogados(s): Frederico Duarte (OAB 131135/SP), Jean Douglas Pereira (OAB 424513/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 39/66: embargos à execução fiscal é ação autônoma e deve ser distribuída, obedecendo-se aos ditames do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil. Deve, ainda, tramitar pelo meio digital. Destarte, não conheço da manifestação apresentada, devendo a parte executada tomar as devidas providências. Int. |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP19000724383 |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 03/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jean Douglas Pereira |
| 03/09/2019 |
Procuração Juntada
|
| 23/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Vasco da Gama, 156, e aí sendo, INTIMEI o executado ROBERTO ALVES SIQUEIRA, para todos os termos e conteúdo deste mandado, que li e lhe dei para que lesse, do que ficou bem ciente. Dei-lhe a contrafé, que aceitou, exarando no mandado a sua nota de ciência. |
| 23/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2019/055983-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Execução Fiscal - CARGA - RECEBIMENTO |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 28/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP19000400011 |
| 29/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 13/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/04/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sobre o(s) pedido(s) de penhora formulado(s), delibero: a) Defiro o pedido de penhora on-line sobre ativos financeiros da parte executada, já que não houve oferecimento de bem(ns) em garantia da execução ou, ofertados, não foram aceitos em manifestação fundamentada da parte exequente. No mais, o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do Código de Processo Civil, destacando-se que, segundo o entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943-MA, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora "on line" por meio do convênio Bacen-Jud não está condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis. O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se o valor encontrado no primeiro banco, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, NCPC). Caso o bloqueio recaia sobre valores irrisórios ou que notadamente não cubram os custos do processo ou ainda haja pedido do ente público, desbloqueiem-se de imediato. Em havendo impugnação, em princípio ao contraditório, dê-se vista à parte exequente por 48 horas, vindo depois à conclusão. b) Infrutífera a ordem e havendo pedido, prossiga-se pela penhora de veículos através do sistema RENAJUD, ficando indeferido eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento, já que o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem. Assim, busque-se no cadastro de/do(s) veículo(s) no sistema RenaJud. Caso o(s) veículo(s) esteja(m) em nome da parte executada/devedora e penhore(m)-se, servindo a tela do bloqueio como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s) veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s) junto à tabela FIPE ou prints de telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção. Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a). Não se reabre prazo para embargos, em caso de substituição. Havendo alteração de titularidade, cancele-se o bloqueio e dê-se vista à parte credora/exequente. Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato. c) Infrutífera a ordem e havendo pedido, expeça-se/lavre-se o necessário para a formalização da penhora sobre o imóvel indicado ou a cota-parte do(s) devedor(es), observando o que dispõe o art. 845 e parágrafos, do NCPC e reservando eventual meação/parte ideal de pessoas que não fazem parte da execução. Expeça-se ainda o instrumental para avaliação e intimação de eventuais executados não representados nos autos. A mesma intimação deve abranger ainda eventuais co-proprietários e, em havendo, os respectivos cônjuges. Providencie-se a averbação no Registro de Imóveis competente, pela via eletrônica, como de praxe. Havendo advogado constituído, a parte representada fica intimada do prazo de embargos, que inicia-se desta publicação ou da data da intimação da penhora, o que ocorrer primeiro. d) Infrutífera a ordem e havendo pedido, consultem-se as últimas declarações de imposto de renda da parte executada, limitada a cinco exercícios, que é o prazo prescricional referente às declarações de renda. As informações relativas ao IRRF-PJ devem ser juntadas aos autos, ocasião em que fica decretado o prosseguimento do feito em segredo de justiça. Nesse sentido: "EXECUÇÃO FISCAL Juízo "a quo" que deferiu a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para apresentação de DIRPF do último ano em nome dos sócios da empresa executada, bem como determinou o arquivamento dos resultados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento n. 293/86 do CSM Decisório que não merece subsistir informações sigilosas das partes que devem ser juntadas aos autos do processo, com o prosseguimento do feito em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado Precedente do STJ em recurso repetitivo Agravo provido." (8ª Câm. De Dir. Público do TJSP j.05/02/2013 Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti v.U.) Após as providências e anotações de praxe quanto sigilo decretado, abra-se nova vista à exequente, em termos de prosseguimento. e) Por fim, havendo pedido de penhora livre, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP18001101617 |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 30/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP18000895847 |
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 |
| 24/09/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 16/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6424049 |
| 29/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6424049 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1812-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 29/06/2011 Data de Recebimento: 30/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 17/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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