| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Exectdo | Carlos Augusto Raphael |
| Gestor | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
CUSTAS INUTIILIZADAS |
| 30/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso (mandado, ofício, MLE, alvará, etc). Custas finais recolhidas nos autos/sistema. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP23000292595 |
| 11/10/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Giovana Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Giovana Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
CUSTAS INUTIILIZADAS |
| 30/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), expedindo-se o necessário, se o caso (mandado, ofício, MLE, alvará, etc). Custas finais recolhidas nos autos/sistema. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP23000292595 |
| 11/10/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Giovana Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Giovana Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSRP23000254413 |
| 29/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2023/067553-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2023 Local: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado o edital no átrio do Fórum. |
| 08/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Faculta-se ao município e ao leiloeiro abaixo nomeado tornar o feito digital, de forma a agilizar os procedimentos da hasta. Para realização do(a) LEILÃO/PRAÇA do bem penhorado, nomeio o(a) sr(a). GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, regularmente habilitado(a) no Sistema Auxiliares da Justiça. Registre-se a nomeação e intime-se. Na confecção do edital, atualizem-se os valores da avaliação pelo IPCA-e ou pela tabela FIPE, o que couber. Na primeira hasta os lances devem ser captados a partir da avaliação. Na segunda hasta, os lances serão admitidos a partir de 50% do valor da avaliação atualizada, observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor. Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lance oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser depositada em conta judicial. O leiloeiro deverá lavrar e publicar o edital de divulgação da hasta, que poderá incluir outros processos, inclusive de outros Juízo, se for conveniente. Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios, além de constar no site específico do leiloeiro. Fica a cargo do leiloeiro também as intimações dos credores com registro na matrícula, excetuando-se aqueles processos movidos pelo mesmo credor. As intimações podem ser via e-mail ou carta. Deve ainda ser juntada pesquisa de débitos veiculares a ser obtida junto ao Detran, em caso de veículos/direitos sobre veículos. A serventia procederá à intimação das datas designadas ao(s) executado(s), seu cônjuge(s), se casado(s) for(em) em caso de bem imóvel, bem como de eventuais pessoas que se apresentaram como detentoras ou possuidoras do bem. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int.-se. |
| 19/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Detran indagando acerca dos dados do credor fiduciário (fls. 34). Com a resposta, intime-o da penhora realizada sobre os direitos que a executada detém sobre o veículo, para a devida anotação à margem do contrato, requisitando os dados do contrato e sua posição atual. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP23000150076 |
| 26/05/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 15/05/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.Decorreu o prazo para interposição de embargos à execução fiscal. 2. Vista à parte exequente para fins de prosseguimento. |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo local destino: Cartório. Especificação do local destino: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 28/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022 |
| 28/07/2022 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2022 |
Mandado Juntado
mandado 576.2021/072779-2 |
| 06/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2021/072779-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2022 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP20000060401 |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 24/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP19000805497 |
| 16/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 04/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 30/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/07/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Inicialmente, homologo o acordo extrajudicial havido entre as partes a fls. 12, para que produza seus efeitos. Apensem-se os processos incluídos no termo de acordo ora homologado, prosseguindo-se pela totalidade do débito nestes autos, eleitos como piloto. Caso os processos a serem apensados não estejam autuados, ou sejam digitais, desnecessita-se o trabalho, mantendo-os suspensos até a quitação total do débito acordado. Sobre o(s) pedido(s) de penhora formulado(s), delibero: a) Defiro o pedido de penhora on-line sobre ativos financeiros da parte executada, já que não houve oferecimento de bem(ns) em garantia da execução ou, ofertados, não foram aceitos em manifestação fundamentada da parte exequente. No mais, o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do Código de Processo Civil, destacando-se que, segundo o entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943-MA, a partir da Lei n. 11.382/06, a penhora "on line" por meio do convênio Bacen-Jud não está condicionada ao prévio exaurimento das medidas destinadas à localização de bens penhoráveis. O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se o valor encontrado no primeiro banco, intimando-se, em seguida, a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual oposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias ou impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, NCPC). Caso o bloqueio recaia sobre valores irrisórios ou que notadamente não cubram os custos do processo ou ainda haja pedido do ente público, desbloqueiem-se de imediato. Em havendo impugnação, em princípio ao contraditório, dê-se vista à parte exequente por 48 horas, vindo depois à conclusão. b) Infrutífera a ordem e havendo pedido, prossiga-se pela penhora de veículos através do sistema RENAJUD, ficando indeferido eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento, já que o bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem. Assim, busque-se no cadastro de/do(s) veículo(s) no sistema RenaJud. Caso o(s) veículo(s) esteja(m) em nome da parte executada/devedora e penhore(m)-se, servindo a tela do bloqueio como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s) veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC. Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s) junto à tabela FIPE ou prints de telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção. Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora. Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a). Não se reabre prazo para embargos, em caso de substituição. Havendo alteração de titularidade, cancele-se o bloqueio e dê-se vista à parte credora/exequente. Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato. c) Infrutífera a ordem e havendo pedido, expeça-se/lavre-se o necessário para a formalização da penhora sobre o imóvel indicado ou a cota-parte do(s) devedor(es), observando o que dispõe o art. 845 e parágrafos, do NCPC e reservando eventual meação/parte ideal de pessoas que não fazem parte da execução. Expeça-se ainda o instrumental para avaliação e intimação de eventuais executados não representados nos autos, bem como dirigida ao endereço do imóvel, a fim de constatar se foi objeto de negociação, intimando-se os residentes, qualificando-os e indagando a que título lá se encontram (aquisição, aluguel, comodato, empréstimo, invasão). A mesma intimação deve abranger ainda eventuais co-proprietários e, em havendo, os respectivos cônjuges. Providencie-se a averbação no Registro de Imóveis competente, pela via eletrônica, como de praxe. Havendo advogado constituído, a parte representada fica intimada do prazo de embargos, que inicia-se desta publicação ou da data da intimação da penhora, o que ocorrer primeiro. d) Infrutífera a ordem e havendo pedido, consultem-se as últimas declarações de imposto de renda da parte executada, limitada a cinco exercícios, que é o prazo prescricional referente às declarações de renda. As informações relativas ao IRRF-PJ devem ser juntadas aos autos, ocasião em que fica decretado o prosseguimento do feito em segredo de justiça. Nesse sentido: "EXECUÇÃO FISCAL Juízo "a quo" que deferiu a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para apresentação de DIRPF do último ano em nome dos sócios da empresa executada, bem como determinou o arquivamento dos resultados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento n. 293/86 do CSM Decisório que não merece subsistir informações sigilosas das partes que devem ser juntadas aos autos do processo, com o prosseguimento do feito em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado Precedente do STJ em recurso repetitivo Agravo provido." (8ª Câm. De Dir. Público do TJSP j.05/02/2013 Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti v.U.) Após as providências e anotações de praxe quanto sigilo decretado, abra-se nova vista à exequente, em termos de prosseguimento. e) Por fim, havendo pedido de penhora livre, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP19000325548 |
| 02/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 26/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Frederico Duarte |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP19000156653 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSRP17000054424 |
| 16/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6504637 |
| 14/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6504637 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1812-1ª. Vara da Fazenda Pública(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 14/07/2011 Data de Recebimento: 15/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/07/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 17/07/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |