| Reqte |
Residencial Villa Felicita
Advogada: Francine Molina Sequeira Dias Advogado: Olavo Salvador Reprtate: Henri Argenti Pezzati |
| Reqdo | Antonio Carlos de Souza Silva |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Guilherme Soares de Oliveira Ortolan Advogada: Bianca Neves Piva |
| Perito | Fábio Salomão Spinelli |
| Gestor | Frederico Alberto Severino Frazão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INUTILIZAÇÃO DE AUTOS - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - 2VC |
| 02/12/2025 |
Autos Destruídos
DATA DO ENVIO: 25/11/25 – DATA DESTRUIÇÃO: 27/11/25 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INUTILIZAÇÃO DE AUTOS - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - 4VC |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
" Expeça/desentranhe MANDADO para cumprimento, cadastrando-se o endereço fornecido" - |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70549752-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 18/11/2025 15:56 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INUTILIZAÇÃO DE AUTOS - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - 2VC |
| 02/12/2025 |
Autos Destruídos
DATA DO ENVIO: 25/11/25 – DATA DESTRUIÇÃO: 27/11/25 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INUTILIZAÇÃO DE AUTOS - COMUNICADO CONJUNTO 698-23 - 4VC |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
" Expeça/desentranhe MANDADO para cumprimento, cadastrando-se o endereço fornecido" - |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70549752-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 18/11/2025 15:56 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 06/01/2026 às 11h, e terá encerramento no dia 09/01/2025 às 11h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/01/2026 às 11h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Cumpra-se no mais o despacho de fls. 461/463. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da designação de datas para 1º Leilão que terá início no dia 06/01/2026 às 11h, e terá encerramento no dia 09/01/2025 às 11h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/01/2026 às 11h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Cumpra-se no mais o despacho de fls. 461/463. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70473557-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 16:29 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70424250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 19:18 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70387989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 10:39 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Pp.434: Homologo avaliação do imóvel objeto da matrícula nº116.070 do 1º CRI local pelo valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais). Pp: 438: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line), do imóvel objeto da matricula nº116.070 do 1º CRI local. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 - www.leilaovip.com.br - www.hastavip.com.Br - HASTAVIP LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO OU OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ORDEM JUDICIAL para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio LEILOEIRO encaminhe as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento - (www.hastavip.com.br). Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 18/08/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Pp.434: Homologo avaliação do imóvel objeto da matrícula nº116.070 do 1º CRI local pelo valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais). Pp: 438: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line), do imóvel objeto da matricula nº116.070 do 1º CRI local. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 - www.leilaovip.com.br - www.hastavip.com.Br - HASTAVIP LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO OU OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ORDEM JUDICIAL para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio LEILOEIRO encaminhe as comunicações pertinentes, até mesmo através dos e-mails constantes dos autos, se possível, juntando posteriormente os comprovantes. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento - (www.hastavip.com.br). Intimem-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70061609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 08:51 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70047808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 09:46 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto à certidão retro em cinco dias. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes quanto à certidão retro em cinco dias. |
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
na Rua Dorcelino Narciso, nº. 500, 3º. Pavilhão do bloco 14, Jardim Jandira, nesta cidade e sempre encontrei o apartamento fechado, sem moradores. Conforme informações de funcionários do condomínio, o requerido Antonio Carlos de Souza Silva residia sozinho lá e atualmente está preso. Por estimativa e com auxílio de corretores que atuam na região, AVALIEI o referido apartamento em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais). No dia 29/11, às 16h31, o Síndico do condomínio, Srº. Denildo Bueno Prajaldo disse que sobre o apartamento há débitos de natureza Condominial, pois é o objeto da presente ação, não sabendo informar se há débitos ou restrições de natureza fiscal. |
| 31/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2024/094544-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Valdemar de Bonito |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70478513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:01 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa, a avaliação do imóvel objeto da penhora foi efetuada em fevereiro/2020. Manifeste-se o credor quanto a atualização do valor da avaliação para que se proceda nova tentativa de praceamento do bem. Em querendo, providencie o autor o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, que deve ser endereçada para a comarca de São José do Rio Preto - Banco do Brasil - agência 5598-0 - no valor de R$.106,80. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVALIAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento. Se não for possível a avaliação por oficial de justiça, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo que se observa, a avaliação do imóvel objeto da penhora foi efetuada em fevereiro/2020. Manifeste-se o credor quanto a atualização do valor da avaliação para que se proceda nova tentativa de praceamento do bem. Em querendo, providencie o autor o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, que deve ser endereçada para a comarca de São José do Rio Preto - Banco do Brasil - agência 5598-0 - no valor de R$.106,80. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVALIAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento. Se não for possível a avaliação por oficial de justiça, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/08/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/08/2024 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível. |
| 13/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 13/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 13/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70348921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 19:26 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia a retificação da classe processual para procedimento comum bem como a reativação do processo (desarquivamento com reabertura) para prosseguimento do feito, vez que indevidamente constando suspenso. Foi efetuada a digitalização deste feito. Pelo que se observa, não houve manifestação das partes sobre a localização ou não de problemas a respeito da digitalização dos autos, que possui mais de 400 páginas. Anoto que o sistema SAJ não habilita à serventia proceder com a recategorização dos documentos, o que dificulta a análise dos pedidos e andamento do feito. Soma-se a isso o grande volume de processos físicos que foram digitalizados, para que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, bem como, ao fato de que trabalhamos com numero reduzido de funcionários. Assim, visando maior celeridade, para melhor prestação dos serviços por parte deste Tribunal, e ainda efetividade dos trabalhos, pelo disposto no art. 6 do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva) solicito a coloraboração dos patronos das partes para que, no prazo de cinco dias, indiquem as paginas em que se encontram as principais peças do processo, tais como, inicial, procurações, sentença, acórdão, deferimento de penhora, bloqueios, etc.. Providencie o credor o cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, com ou sem atendimento, tornem cls. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia a retificação da classe processual para procedimento comum bem como a reativação do processo (desarquivamento com reabertura) para prosseguimento do feito, vez que indevidamente constando suspenso. Foi efetuada a digitalização deste feito. Pelo que se observa, não houve manifestação das partes sobre a localização ou não de problemas a respeito da digitalização dos autos, que possui mais de 400 páginas. Anoto que o sistema SAJ não habilita à serventia proceder com a recategorização dos documentos, o que dificulta a análise dos pedidos e andamento do feito. Soma-se a isso o grande volume de processos físicos que foram digitalizados, para que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, bem como, ao fato de que trabalhamos com numero reduzido de funcionários. Assim, visando maior celeridade, para melhor prestação dos serviços por parte deste Tribunal, e ainda efetividade dos trabalhos, pelo disposto no art. 6 do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva) solicito a coloraboração dos patronos das partes para que, no prazo de cinco dias, indiquem as paginas em que se encontram as principais peças do processo, tais como, inicial, procurações, sentença, acórdão, deferimento de penhora, bloqueios, etc.. Providencie o credor o cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo supra, com ou sem atendimento, tornem cls. Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70250025-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2024 18:31 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70145627-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 20:12 |
| 07/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até esta data não houve manifestação nos autos. |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 28/08/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: "Leilões negativos - ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias - decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo" - Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Leilões negativos - ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias - decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo" - |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FBRE23000052194 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FBRE23000042563 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FBRE23000036418 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FSRP23000090348 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Defiro o pedido de averbação da penhora, como se pede. À Serventia para que providencie, na forma de praxe. Fls. 286: Ciência às partes da designação de datas para primeiro leilão eletrônico com inicio em 28/03/2023 as 14:00 horas e encerramento em 31/3/2023, s 14:00 horas. E ainda, em segundo leilão com inicio em31/03/2023 as 14:00 horas encerramento em 20/04/2023, as 14:00 horas, intimando-se as partes através de seus advogados, ou por carta AR, quando não tiver constituído nos autos. Intimem-se, o credor fiduciário, na pessoa de seu Advogado. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 281: Defiro o pedido de averbação da penhora, como se pede. À Serventia para que providencie, na forma de praxe. Fls. 286: Ciência às partes da designação de datas para primeiro leilão eletrônico com inicio em 28/03/2023 as 14:00 horas e encerramento em 31/3/2023, s 14:00 horas. E ainda, em segundo leilão com inicio em31/03/2023 as 14:00 horas encerramento em 20/04/2023, as 14:00 horas, intimando-se as partes através de seus advogados, ou por carta AR, quando não tiver constituído nos autos. Intimem-se, o credor fiduciário, na pessoa de seu Advogado. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FBRE23000020481 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSRP23000041917 |
| 24/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO DA NOMEAÇÃO |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Proc. 2248/12 Vistos, Fls. 274: defiro. Em substituição nomeio Frederico Alberto Severino Frazão - Jucesp 000692, Oficial Leiloeiro. (fone comercial 11.982106050). Providencie a Serventia a intimação via e-mail: DENISE@MAISLEILAO.COM.BR e FREDERICO@MAISLEILAO.COM.BR CONTATO@MAISLEILAO.COM.BR, para cumprimento do despacho de fls.268. Após, aguarde-se, por 90 (noventa) dias. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2248/12 Vistos, Fls. 274: defiro. Em substituição nomeio Frederico Alberto Severino Frazão - Jucesp 000692, Oficial Leiloeiro. (fone comercial 11.982106050). Providencie a Serventia a intimação via e-mail: DENISE@MAISLEILAO.COM.BR e FREDERICO@MAISLEILAO.COM.BR CONTATO@MAISLEILAO.COM.BR, para cumprimento do despacho de fls.268. Após, aguarde-se, por 90 (noventa) dias. Intimem-se. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FSRP22000369110 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias - decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo" - |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até esta data não houve manifestação nos autos em atendimento a determinação retro. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line), do imóvel objeto da matricula 116.070 do 1º CRI local. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, de fls. 231, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSÉ FIDALGO FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 25/04/2022 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 261: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (on-line), do imóvel objeto da matricula 116.070 do 1º CRI local. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, de fls. 231, devidamente atualizado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSÉ FIDALGO FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (comprovado o recolhimento das despesas se necessárias). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Intimem-se. |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSRP22000130166 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Traga a parte autora certidão da matricula do imóvel penhorado, atualizada, bem como informe o montante de seu crédito. Int.-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a parte autora certidão da matricula do imóvel penhorado, atualizada, bem como informe o montante de seu crédito. Int.-se. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSRP22000084950 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Manifeste a parte autora sobre a certidão de fls. 258 (decurso de prazo para o requerido ofertar impugnação sobre a avaliação). Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora sobre a certidão de fls. 258 (decurso de prazo para o requerido ofertar impugnação sobre a avaliação). |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para a parte requerida ofertar impugnação sobre a avaliação do bem imóvel penhorado, bem como para se manifestar sobre o pedido de prosseguimento do feito pelo descumprimento do acordo. |
| 09/12/2021 |
AR Positivo Juntado
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| 03/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta "AR" para intimação do executado quanto a avaliação do imóvel penhorado e pedido de prosseguimento do feito pelo descumprimento do acordo, no endereço fornecido, como se pede. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta "AR" para intimação do executado quanto a avaliação do imóvel penhorado e pedido de prosseguimento do feito pelo descumprimento do acordo, no endereço fornecido, como se pede. Intimem-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSRP21000284851 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora recolhimento de diligência do oficial de justiça ou taxa postal para intimação do requerido. Informe ainda o endereço do requerido para sua intimação. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico que o requerido não fo intimado do laudo pericial via DJE pois o mesmo não está representado nos autos. Nada Mais |
| 07/10/2021 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora recolhimento de diligência do oficial de justiça ou taxa postal para intimação do requerido. Informe ainda o endereço do requerido para sua intimação. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FSRP20000226030 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1647/1651 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 1514/2019 (de 10/09/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. A partir do dia 23/09/2019 somente será possível efetuar o levantamento através de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. Para tanto é necessário que a perita informe e junte no processo o FORMULARIO MLE devidamente preenchido, com todos os dados exigidos, indispensável para a emissão do documento. Prazo: cinco dias. Com a juntada do formulário, fica desde já deferido para que a serventia providencie a expedição do MLE em favor da perita, referente ao depósito efetuado às fls. 218, com seus acréscimos Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 226/240 Prazo: 10 (dez) dias. Int.-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 17/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico, Mandado gravado 2020 0317 1503 0007 4350, conforme formulário MLE de fls. 243 e encaminhado ao MM. Juiz de Direito para devida conferência e posterior assinatura. |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Formulário para expedição do mandado eletronico |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 1514/2019 (de 10/09/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. A partir do dia 23/09/2019 somente será possível efetuar o levantamento através de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. Para tanto é necessário que a perita informe e junte no processo o FORMULARIO MLE devidamente preenchido, com todos os dados exigidos, indispensável para a emissão do documento. Prazo: cinco dias. Com a juntada do formulário, fica desde já deferido para que a serventia providencie a expedição do MLE em favor da perita, referente ao depósito efetuado às fls. 218, com seus acréscimos Manifestem as partes sobre o laudo pericial de fls. 226/240 Prazo: 10 (dez) dias. Int.-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2185/2187 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2185/2187 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da designação, pela perita, do dia 15.02.2020, as 10,30 horas, para no Apartamento 1431, Bloco 14, 3º Pavimento do Predio Palermo - Condominio Residencial Villa Felicitá, São José do Rio Preto SP, para elaboração da perícia de avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao depósito retro. Intimem-se a perita à apresentação do laudo de avaliação no prazo de 20 (vinte) dias, via e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 05/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência da designação, pela perita, do dia 15.02.2020, as 10,30 horas, para no Apartamento 1431, Bloco 14, 3º Pavimento do Predio Palermo - Condominio Residencial Villa Felicitá, São José do Rio Preto SP, para elaboração da perícia de avaliação. Intimem-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência quanto ao depósito retro. Intimem-se a perita à apresentação do laudo de avaliação no prazo de 20 (vinte) dias, via e-mail. Intimem-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FSRP19000911618 |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2231/2236 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: Defiro. Para reavalização do imóvel, objeto da matricual 116.070 - 1º CRI local, Apartamento Residencial 1431, Bloco 14, prévio Palermo, Condomínio Residencial Villa Felicitá, nomeio perito judicial a sra. Ana Elisa Mariguela Ferreira, independentemente de compromisso. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 800,00, que devera ser depositado pela parte autora em cinco (5) dias. Intimem-se o sr. Perito, para informar se aceita o encargo e sugerir seus honorários. (e-mail anaelisa.Mf.Engenharia@gmail.Com). Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209: Defiro. Para reavalização do imóvel, objeto da matricual 116.070 - 1º CRI local, Apartamento Residencial 1431, Bloco 14, prévio Palermo, Condomínio Residencial Villa Felicitá, nomeio perito judicial a sra. Ana Elisa Mariguela Ferreira, independentemente de compromisso. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 800,00, que devera ser depositado pela parte autora em cinco (5) dias. Intimem-se o sr. Perito, para informar se aceita o encargo e sugerir seus honorários. (e-mail anaelisa.Mf.Engenharia@gmail.Com). Intimem-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FSRP19000858471 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1902/1906 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 206, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, no sentido de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls. 206, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, no sentido de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até esta data não houve manifestação dos executados nos autos, tendo decorrido "in albis" o prazo para pagamento ou oferecimento de impugnação, em atendimento à determinação de fls. 201. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1855/1860 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Defiro. Intime-se o requerido, como se pede. Prazo para pagamento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 19/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2019/036586-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 195: Defiro. Intime-se o requerido, como se pede. Prazo para pagamento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSRP19000224129 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSRP19000201828 |
| 01/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1823/1824 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.186/190: ciência.Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo noticiado, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo.Int. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 12/09/2017 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos.Fls.186/190: ciência.Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo noticiado, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo.Int. |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1951/1952 |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.183/184: ciência quanto ao acordo entabulado entre as partes.Defiro o pedido de sobrestamento do feito, com base no artigo 313, II do CPC, aguardando-se em arquivo o integral pagamento do débito, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo.Int. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSRP17001006902 |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSRP17000894478 |
| 06/09/2017 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos.Fls.183/184: ciência quanto ao acordo entabulado entre as partes.Defiro o pedido de sobrestamento do feito, com base no artigo 313, II do CPC, aguardando-se em arquivo o integral pagamento do débito, o que deverá ser comunicado pelo credor para extinção do processo.Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSRP17000973300 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1948/1949 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.172: cadastre-se como terceiro interessado, anotando-se os nomes dos advogados.Manifeste-se o autor quanto aos documentos retro juntados, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.Int.se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Guilherme Soares de Oliveira Ortolan (OAB 196019/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.172: cadastre-se como terceiro interessado, anotando-se os nomes dos advogados.Manifeste-se o autor quanto aos documentos retro juntados, no prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.Int.se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FRPR17000906717 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 2170/2174 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2017 Teor do ato: Número de ordem 2248/2012VistosPara realizar a avaliação do imóvel objeto da presente ação, nomeio o perito FÁBIO SALOMÃO SPINELLI, Corretor de Imóveis.Fixo seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago pelo autor.Feito e depósito, intime-se o perito judicial para dar início as diligências necessárias, para o que deverá, previamente, comunicar este juízo para que se dê ciência as partes e procuradores.Apresentado o laudo, digam as partes, em cinco (5) dias, voltando-se após conclusos para, se for o caso, designação de audiência de instrução e julgamento.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Número de ordem 2248/2012VistosPara realizar a avaliação do imóvel objeto da presente ação, nomeio o perito FÁBIO SALOMÃO SPINELLI, Corretor de Imóveis.Fixo seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago pelo autor.Feito e depósito, intime-se o perito judicial para dar início as diligências necessárias, para o que deverá, previamente, comunicar este juízo para que se dê ciência as partes e procuradores.Apresentado o laudo, digam as partes, em cinco (5) dias, voltando-se após conclusos para, se for o caso, designação de audiência de instrução e julgamento.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.. |
| 09/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Decisão
2248/12 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Marcos Vieira Vencimento: 18/09/2017 |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSRP17000855354 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 1808/1814 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Vistos.Foi efetuada penhora sobre o imóvel objeto da matricula n. 116.070 do 1º CRI local conforme termo de penhora de fls.99.Consta avaliação - laudo - de fls.104/118, efetuada em setembro/2014.Diante do descumprimento do acordo entabulado, a fim de ser apreciado o pedido de alienação do imóvel, será necessária a atualização do valor da avaliação.Para fins de avaliação, faculto ao credor comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, em cinco (05) dias.Após, expeça-se mandado para intimação do executado para pagamento do débito em aberto (R$.18.733,36 - fls.166), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de alienação judicial do imóvelIntimem-se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 14/07/2017 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos.Foi efetuada penhora sobre o imóvel objeto da matricula n. 116.070 do 1º CRI local conforme termo de penhora de fls.99.Consta avaliação - laudo - de fls.104/118, efetuada em setembro/2014.Diante do descumprimento do acordo entabulado, a fim de ser apreciado o pedido de alienação do imóvel, será necessária a atualização do valor da avaliação.Para fins de avaliação, faculto ao credor comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das diligências do sr. oficial de justiça, em cinco (05) dias.Após, expeça-se mandado para intimação do executado para pagamento do débito em aberto (R$.18.733,36 - fls.166), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de alienação judicial do imóvelIntimem-se. |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSRP17000733311 |
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
devolvido ao arquivo em 20/5/2016 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1499/1503 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Proc. 2248/12 Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos (cf. fls. 160/161), as partes transigiram, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181). homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação havida entre as partes, declarando extinto este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Como a execução da presente sentença homologatória deve ser procedida nestes autos (CPC, art. 589, 1ª parte; JTACSP 60/233), aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção na forma dos arts. 794, I e 795, do mesmo "Códex" (JTACSP, 74/128), o que deverá ser informado no prazo de dez (10) dias do vencimento da última parcela, sob pena de arquivamento do feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 11/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 11/03/2016 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Proc. 2248/12 Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos (cf. fls. 160/161), as partes transigiram, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181). homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação havida entre as partes, declarando extinto este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Como a execução da presente sentença homologatória deve ser procedida nestes autos (CPC, art. 589, 1ª parte; JTACSP 60/233), aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção na forma dos arts. 794, I e 795, do mesmo "Códex" (JTACSP, 74/128), o que deverá ser informado no prazo de dez (10) dias do vencimento da última parcela, sob pena de arquivamento do feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSRP16000403947 |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1557/1560 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2016 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento* Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: ao credor, para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento* |
| 21/01/2016 |
Mandado Juntado
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| 21/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/093093-7 dirigi-me ao endereço: Rua Particular, 500, apto 1431, aí sendo, INTIMEI o requerido Antonio Carlos De Souza Silva, da constrição realizada, bem como dos prazos para impugnação, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou no mandado a sua assinatura. Certifico mais, que o requerido declarou que reside sozinho e não possui esposa. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 19 de janeiro de 2016. |
| 15/12/2015 |
Mandado Juntado
|
| 15/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/093115-1 dirigi-me na Avenida Alberto Andaló, 3355, e aí sendo Intimei a Caixa Econômica Federal, na pessoa da representante legal Eliane Gisele Costa Crusciol, bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, recebeu as cópias que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente conforme segue no mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 09 de dezembro de 2015. Número de Atos: 03 UFESPs - R$ 63,75 - (guia nº 95975) Disponibilizado na guia saldo R$ 00,00 |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 1980/1981 |
| 03/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2015/093115-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2015/093093-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/12/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2015 Teor do ato: Proc. nº 2248/12 Vistos. Lavre-se auto de penhora, nos termos do § 4º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 10.444, de 06/5/2002. Após, intimem-se o executado e sua esposa, se casado for, da constrição realizada, bem como do prazo para apresentação de impugnação. Intime-se o credor hipotecário, como retro solicitado. Int.se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 01/12/2015 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Proc. nº 2248/12 Vistos. Lavre-se auto de penhora, nos termos do § 4º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 10.444, de 06/5/2002. Após, intimem-se o executado e sua esposa, se casado for, da constrição realizada, bem como do prazo para apresentação de impugnação. Intime-se o credor hipotecário, como retro solicitado. Int.se. |
| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSRP15002846980 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1488/1490 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2015 Teor do ato: Proc. nº 2248/12 Vistos. Diante da inércia da parte devedora, intimada pessoalmente (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acrescendo-se ao valor apontado a multa de dez por cento (10%). Aguarde-se pelo prazo de seis (6) meses, requerimento de execução, na forma do § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 05/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2248/12 Vistos. Diante da inércia da parte devedora, intimada pessoalmente (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acrescendo-se ao valor apontado a multa de dez por cento (10%). Aguarde-se pelo prazo de seis (6) meses, requerimento de execução, na forma do § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.se. |
| 08/07/2015 |
Mandado Juntado
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| 08/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/045178-8 dirigi-me ao endereço: Rua particular, 500, apto 1431, aí sendo, INTIMEI o requerido Antonio Carlos de Souza Silva, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou no mandado a sua assinatura. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 04 de julho de 2015. |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 1658 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2015 Teor do ato: Proc. nº 2248/12 Vistos. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, recolhido antecipadamente as diligências, (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 17/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2015/045178-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2015/045099-4 Situação: Emitido em 17/06/2015 09:32:56 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2248/12 Vistos. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, recolhido antecipadamente as diligências, (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int.se. |
| 16/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSRP15001394091 |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 1548 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: cientificar o interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).(OBS. (OBS. PARA A AUTORA) Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: cientificar o interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).(OBS. (OBS. PARA A AUTORA) |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSRP15001201180 |
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
retornou ao arquivo em 09/02/2015 |
| 09/02/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 27/10/2014 |
Mandado Juntado
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| 27/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/069118-2 dirigi-me na Rua Bernardino de Campos, 3960, 1º andar, bem como Avenida Alberto Andaló, 3355, centro, e aí sendo Intimei a Caixa Econômica Federal na pessoa de seu representante legal da penhora, bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, recebeu as cópias que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente conforme segue no mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/069118-2 dirigi-me à Rua Particular, atualmente Rua Dorcelino Narciso, nº 500, apartamento 1431, Residencial Felicita, Jardim Jandira, nesta cidade e INTIMEI ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA E SILVA, do inteiro teor e para os fins do presente, especialmente da penhora realizada e da avaliação, lendo-lhe o mandado e entregando-lhe contrafé, que aceitou, de tudo bem ciente ficando e exarando no anverso do mandado, seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 1442 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2014 Teor do ato: Proc. 2248/12 Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos (cf. fls. 127/128), as partes transigiram, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181). homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação havida entre as partes, declarando extinto este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Como a execução da presente sentença homologatória deve ser procedida nestes autos (CPC, art. 589, 1ª parte; JTACSP 60/233), aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção na forma dos arts. 794, I e 795, do mesmo "Códex" (JTACSP, 74/128), o que deverá ser informado no prazo de dez (10) dias do vencimento da última parcela, sob pena de arquivamento do feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 24/10/2014 |
Sentença Registrada
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| 23/10/2014 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Proc. 2248/12 Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos (cf. fls. 127/128), as partes transigiram, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos (RT 41/181). homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação havida entre as partes, declarando extinto este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Como a execução da presente sentença homologatória deve ser procedida nestes autos (CPC, art. 589, 1ª parte; JTACSP 60/233), aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção na forma dos arts. 794, I e 795, do mesmo "Códex" (JTACSP, 74/128), o que deverá ser informado no prazo de dez (10) dias do vencimento da última parcela, sob pena de arquivamento do feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. e C. |
| 20/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSRP14002792657 |
| 23/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSRP14002527040 |
| 11/09/2014 |
Guia Juntada
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| 11/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2014/069118-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 1550 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2014 Teor do ato: nº de ordem 2248/12 Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos salários do Sr. Perito, expedindo-se para tanto o competente mandado. Manifeste-se a credora quanto a avaliação retro, requerendo o que de direito. Intime-se o devedor e sua esposa, se casado for, bem como a credora hipotecária (fls. 98) da penhora realizada e avaliação. Int. (OBS. valor da avaliação: R$ 150.000,00) Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 10/09/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
Perito |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
nº de ordem 2248/12 Vistos. Defiro o pedido de levantamento dos salários do Sr. Perito, expedindo-se para tanto o competente mandado. Manifeste-se a credora quanto a avaliação retro, requerendo o que de direito. Intime-se o devedor e sua esposa, se casado for, bem como a credora hipotecária (fls. 98) da penhora realizada e avaliação. Int. (OBS. valor da avaliação: R$ 150.000,00) |
| 03/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2014 |
Laudo Juntado
avaliação |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Ricardo Destri Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/09/2014 |
| 22/08/2014 |
Ofício Juntado
BB |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1362 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2014 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: providencie o credor o depósito dos honorários periciais retro estimados (R$ 1.200,00). Efetivado, ao expert para elaboração do laudo* Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 04/08/2014 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: providencie o credor o depósito dos honorários periciais retro estimados (R$ 1.200,00). Efetivado, ao expert para elaboração do laudo* |
| 01/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSRP14002011731 |
| 30/07/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSRP14001970637 |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 1473 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2014 Teor do ato: Proc. nº 2248/12 Vistos. Lavre-se auto de penhora, nos termos do § 4º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 10.444, de 06/5/2002. Para proceder a avaliação dos bens penhorados nestes autos, nomeio perito o doutor José Ricardo Destri, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após será a parte devedora intimada tanto da penhora como da avaliação. Int.se. (OBS.. fornecer o endereço e CEP da credora hipotecária CEF p/ intimação da penhora e avaliação) Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 24/07/2014 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Proc. nº 2248/12 Vistos. Lavre-se auto de penhora, nos termos do § 4º, do artigo 659, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 10.444, de 06/5/2002. Para proceder a avaliação dos bens penhorados nestes autos, nomeio perito o doutor José Ricardo Destri, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Intime-se o Sr. perito à estimar seus honorários, nos termos do artigo 11 do Provimento 797/03, do Conselho Superior da Magistratura. Após será a parte devedora intimada tanto da penhora como da avaliação. Int.se. (OBS.. fornecer o endereço e CEP da credora hipotecária CEF p/ intimação da penhora e avaliação) |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSRP14001898629 |
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSRP14001683181 |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1305 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2014 Teor do ato: Ato Ordinatório - nº de ordem 2248/12 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "providencie o patrono do autor a juntada aos autos de cópia da matrícula atualizada do imóvel" Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - nº de ordem 2248/12 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "providencie o patrono do autor a juntada aos autos de cópia da matrícula atualizada do imóvel" |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSRP14001585980 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 1395 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2014 Teor do ato: Proc. nº 2248/12 Vistos. Diante da inércia da parte devedora, intimada pessoalmente (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acrescendo-se ao valor apontado a multa de dez por cento (10%). Aguarde-se pelo prazo de seis (6) meses, requerimento de execução, na forma do § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.se. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 2248/12 Vistos. Diante da inércia da parte devedora, intimada pessoalmente (artigo 475-A, CPC) para efetuar o pagamento do débito, é de ser aplicada a sanção prevista, acrescendo-se ao valor apontado a multa de dez por cento (10%). Aguarde-se pelo prazo de seis (6) meses, requerimento de execução, na forma do § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.se. |
| 25/04/2014 |
Mandado Juntado
positivo |
| 22/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/019650-5 dirigi-me ao endereço: Rua Particular, 500, apto 1431, por inumeras vezes e finalmente INTIMEI o requerido Antonio Carlos De Souza Silva, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou no mandado a sua assinatura. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 22 de abril de 2014. |
| 18/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2014/019650-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSRP14000695679 - Complemento: autor |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 1411 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2014 Teor do ato: nº de ordem 2248/12 Vistos. Ao patrono do autor para que providencie o recolhimento de diligências. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int. Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 07/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
nº de ordem 2248/12 Vistos. Ao patrono do autor para que providencie o recolhimento de diligências. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (artigo 475-A, CPC) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo credor, sob pena de multa de que trata o artigo 475-J do mesmo diploma legal. Int. |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14000505261 - Complemento: autora |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 1202 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: cientificar o interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).* Advogados(s): Francine Molina Sequeira Dias (OAB 190654/SP), Olavo Salvador (OAB 95859/SP) |
| 18/02/2014 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proc. 2248/12: cientificar o interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).* |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13001345653 - Complemento: autora |
| 04/03/2013 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9426/2013 |
| 19/02/2013 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/11/2012 |
Juntada de Citação
Juntada da citação |
| 27/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?fls.66: ciência ao sr. oficial? |
| 26/10/2012 |
Despacho Proferido
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, faço publicar no Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?fls.66: ciência ao sr. oficial? |
| 26/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Audiência conciliatória para o dia 18 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas. Cite-se e intimem-se as partes, advertindo o requerido nos termos do § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, e que a contestação deverá ser apresentada em referida audiência. Int.se. |
| 28/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8638301 |
| 28/09/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8638301 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1800-2ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 28/09/2012 Data de Recebimento: 28/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Audiência conciliatória para o dia 18 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas. Cite-se e intimem-se as partes, advertindo o requerido nos termos do § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil, e que a contestação deverá ser apresentada em referida audiência. Int.se. |
| 27/09/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2013 |
Petições Diversas autora |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas autora |
| 14/03/2014 |
Petições Diversas autor |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 27/06/2014 |
Petições Diversas |
| 21/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 22/09/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/05/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/06/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 08/03/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/02/2013 | Conciliação | Não Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2024 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 417. |
| 28/09/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |