| Reqte |
Aparecida Cury Antônio
Advogada: Cibele Naoum Mattos Advogado: Milton Jose Ferreira de Mello Advogado: José Marcelo Santana |
| Reqdo | Lislie de Paula Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias para que os autos permanecessem em cartório, motivo pelo qual este esta sendo rearquivado nesta data. Nada Mais. |
| 29/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 31 ( 05/09) Vencimento: 04/09/2017 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1548/1550 |
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias para que os autos permanecessem em cartório, motivo pelo qual este esta sendo rearquivado nesta data. Nada Mais. |
| 29/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 31 ( 05/09) Vencimento: 04/09/2017 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1548/1550 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Manifeste-se o interessado tendo em vista o desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art.186, §único, das das NSCGJ). Advogados(s): Sergio Luiz Barbedo Rivelli (OAB 242017/SP), Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado tendo em vista o desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art.186, §único, das das NSCGJ). |
| 19/06/2017 |
Serventuário
Processo Desarquivado |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80012 - Protocolo: FSRP17000589715 - Complemento: Processo Desarquivado |
| 14/06/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 22/11/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
PACOTE 6996/16 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
ARQUIVAR |
| 16/11/2016 |
Serventuário
ESCANINHO/MAIRA |
| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0027751-24.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2016 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 09/11/2016 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 1548/1550 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 136/137: tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 16/2016 que dispõe que o cumprimento de sentença, oriundo de processo físico, tramitará por meio eletrônico, a parte interessada deverá providenciar seu requerimento através de peticionamento eletrônico, cujo cadastramento das partes e seus procuradores é de sua responsabilidade, o qual deverá ser instruído com as seguintes peças:I-sentença e acórdão, se existente;II- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV-outras peças processuais que considere necessárias.Os autos físicos permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para extração das devidas cópias, nos termos do Artigo 1.286, § 4º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Finda a fase de cumprimento de sentença, a serventia deverá lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente, com as devidas anotações.Int. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 11/08/2016 |
Serventuário
|
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 136/137: tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 16/2016 que dispõe que o cumprimento de sentença, oriundo de processo físico, tramitará por meio eletrônico, a parte interessada deverá providenciar seu requerimento através de peticionamento eletrônico, cujo cadastramento das partes e seus procuradores é de sua responsabilidade, o qual deverá ser instruído com as seguintes peças:I-sentença e acórdão, se existente;II- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV-outras peças processuais que considere necessárias.Os autos físicos permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para extração das devidas cópias, nos termos do Artigo 1.286, § 4º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Finda a fase de cumprimento de sentença, a serventia deverá lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente, com as devidas anotações.Int. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.130/131, transitou em julgado em 28/06/2016. Nada Mais. |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Informação de Decretação de Falência em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80010 - Protocolo: FSRP16001122796 |
| 06/06/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO TRÂNSITO (28/06) |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 1494/1502 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Ação de despejo por denúncia vazia cumulado com cobrança de débito locatício, em que a parte autora alega, em apertada síntese, que firmou contrato de locação entre as partes, e a locatária encontra-se inadimplente, deixando de realizar o pagamento dos alugueres e dos demais encargos da locação. Requereu a procedência do pedido a desocupação do imóvel, e a condenação dos valores indicados na inicial.Citadas (fls. 30 e 121), as rés não apresentaram contestação (fls. 122).É o relatório.Decido.Conheço diretamente do pedido, visto que o feito comporta julgamento antecipado.Trata-se de ação de despejo cumulada com pedido de declaração de rescisão contratual e condenação em valores.Os pedidos iniciais comportam acolhimento.Com efeito, a parte ré não demonstrou o pagamento total das obrigações pleiteadas na inicial, nem mesmo ofertou contestação, e por isso cabe a ela arcar com os encargos da locação pleiteados inicialmente, mais aos encargos contratuais vencidos até a efetiva desocupação.Quanto ao pedido de despejo, entendo que o mesmo perdeu seu objeto, uma vez que o imóvel já foi desocupado, como se verifica nas fl. 68. Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, bem como para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento às quantias referentes aos encargos da locação pleiteados inicialmente, mais aos encargos contratuais vencidos até a efetiva desocupação (fl. 68), com correção monetária, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários do procurador do autor, que os fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação (NCPC, art. 85, § 2º). P.R.I.C.- (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 414,72 – guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 24/05/2016 |
Serventuário
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| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/05/2016 |
Sentença Registrada
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| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/05/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de Ação de despejo por denúncia vazia cumulado com cobrança de débito locatício, em que a parte autora alega, em apertada síntese, que firmou contrato de locação entre as partes, e a locatária encontra-se inadimplente, deixando de realizar o pagamento dos alugueres e dos demais encargos da locação. Requereu a procedência do pedido a desocupação do imóvel, e a condenação dos valores indicados na inicial.Citadas (fls. 30 e 121), as rés não apresentaram contestação (fls. 122).É o relatório.Decido.Conheço diretamente do pedido, visto que o feito comporta julgamento antecipado.Trata-se de ação de despejo cumulada com pedido de declaração de rescisão contratual e condenação em valores.Os pedidos iniciais comportam acolhimento.Com efeito, a parte ré não demonstrou o pagamento total das obrigações pleiteadas na inicial, nem mesmo ofertou contestação, e por isso cabe a ela arcar com os encargos da locação pleiteados inicialmente, mais aos encargos contratuais vencidos até a efetiva desocupação.Quanto ao pedido de despejo, entendo que o mesmo perdeu seu objeto, uma vez que o imóvel já foi desocupado, como se verifica nas fl. 68. Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, bem como para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento às quantias referentes aos encargos da locação pleiteados inicialmente, mais aos encargos contratuais vencidos até a efetiva desocupação (fl. 68), com correção monetária, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários do procurador do autor, que os fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação (NCPC, art. 85, § 2º). P.R.I.C.- (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 414,72 – guia DARE, código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 32,70 - guia FEDTJ, código 110-4) |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mauricio José Nogueira |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80009 - Protocolo: FSRP16000212454 |
| 03/02/2016 |
Autos no Prazo
P 17 Vencimento: 04/04/2016 |
| 02/02/2016 |
Serventuário
AGENDAR PRAZO |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1582/1584 |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Vista ao requerente para no prazo de quinze dias manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 18/12/2015 |
Serventuário
setor de publicação ato ordinatorio |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
Vista ao requerente para no prazo de quinze dias manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 08/02/2016 |
| 09/11/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/11/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 15/12/2015 |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80008 - Protocolo: FSRP15002587346 |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80007 - Protocolo: FSRP15002349470 |
| 21/10/2015 |
Serventuário
|
| 21/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 20/10/2015 |
Serventuário
|
| 19/10/2015 |
Serventuário
petição/expediente |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 1689/1693 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2015 Teor do ato: Fls. 108: manifeste-se o autor, diante da devolução da carta de citação, com anotação de ausente. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 24/09/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 108: manifeste-se o autor, diante da devolução da carta de citação, com anotação de ausente. |
| 24/09/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/09/2015 |
Serventuário
petição/expediente |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 1608/1611 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2015 Teor do ato: Fls. 102: manifeste-se o autor, carta devolvida com anotação de mudou-se. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 31/08/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 102: manifeste-se o autor, carta devolvida com anotação de mudou-se. |
| 31/08/2015 |
AR Negativo Juntado
|
| 18/08/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 14/11/2015 |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 13/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80006 - Protocolo: FSRP15001385570 |
| 02/06/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 02/09/2015 |
| 02/06/2015 |
Serventuário
agendar prazo |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1470/1474 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor em face da certidão do sr.Oficial de justiça. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 13/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em face da certidão do sr.Oficial de justiça. |
| 13/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/04/2015 |
Autos no Prazo
autos prazo Vencimento: 09/06/2015 |
| 10/04/2015 |
Serventuário
agendar prazo |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1210/1213 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.76/77: Por ora, cite-se a ré Lislie, nos termos da decisão de fls.26. Int. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 23/02/2015 |
Serventuário
|
| 20/02/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2015/011002-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/02/2015 |
Mandado Expedido
|
| 18/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Fls.76/77: Por ora, cite-se a ré Lislie, nos termos da decisão de fls.26. Int. |
| 07/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80005 - Protocolo: FSRP14003292879 |
| 05/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1305/1310 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2014 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diferença da diligencia do sr. Oficial de justiça, que passou a partir do dia 03/11/2014 para R$ 60,42.* Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 24/11/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento da diferença da diligencia do sr. Oficial de justiça, que passou a partir do dia 03/11/2014 para R$ 60,42.* |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80004 - Protocolo: FSRP14003067722 |
| 14/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Taisa Santana Teixeira Fabosa Vencimento: 21/11/2014 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 1383/1386 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2014 Teor do ato: Vistos. Estes autos de Despejo por Falta de Pagamento foram ajuizados contra a fiadora Marina Ferrari, a qual foi devidamente citada (fls. 30) e contra a locatária Lislie de Paula Oliveira, a qual não foi citada até a presente data. Diante do exposto, esclareça a requerente o seu pedido de fls. 67/68, informando se desiste da requerida não citada e, em caso negativo, providencie os meios necessários para a sua citação. Intime-se. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Estes autos de Despejo por Falta de Pagamento foram ajuizados contra a fiadora Marina Ferrari, a qual foi devidamente citada (fls. 30) e contra a locatária Lislie de Paula Oliveira, a qual não foi citada até a presente data. Diante do exposto, esclareça a requerente o seu pedido de fls. 67/68, informando se desiste da requerida não citada e, em caso negativo, providencie os meios necessários para a sua citação. Intime-se. |
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80003 - Protocolo: FSRP14002334866 |
| 12/09/2014 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/09/2014 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 02/10/2014 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 1844/1846 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 1844/1846 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em face da certidão do sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão da posse, nos moldes requerido a fls.41/42, fica condicionado a verificação pelo sr oficial de justiça de que o imóvel esteja desocupado de pessoas e coisas. No mais, com a devolução do mandado de citação expedido a fls. 39, restando este negativo, defiro, desde logo, o pedido de fls. 42, item 5, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 27/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em face da certidão do sr. Oficial de justiça. |
| 27/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/060937-0, dirigi-me |
| 27/08/2014 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2014 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 15/09/2014 |
| 20/08/2014 |
Serventuário
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| 18/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2014/060937-0 Situação: Parcialmente cumprido em 25/08/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/08/2014 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 04/08/2014 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/036838-1 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Raul Silva nº 182, Vila Redentora, nesta Comarca, e aí sendo, após as formalidades legais DEIXEI DE CITAR LISLIE DE PAULA OLIVEIRA posto não tê-la encontrado. Encontrei o imóvel fechado; não logrei ser atendida; procurei informações junto a vizinhos que declararam, principalmente o Segurança da Loja em frente Sr. Júlio que há um mês o imóvel estaria vazio e fechado posto que os proprietários teriam solicitado a desocupação do imóvel aos locatários. Diante do exposto, recolho o presente mandado a Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 29 de maio de 2014. |
| 01/08/2014 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e imissão da posse, nos moldes requerido a fls.41/42, fica condicionado a verificação pelo sr oficial de justiça de que o imóvel esteja desocupado de pessoas e coisas. No mais, com a devolução do mandado de citação expedido a fls. 39, restando este negativo, defiro, desde logo, o pedido de fls. 42, item 5, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2014 |
Autos no Prazo
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| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 1458/160 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o mandado de citação da requerida Lislie, no endereço fornecido às fls. 36. Int. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 23/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 22/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 576.2014/036838-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/05/2014 |
Mandado Expedido
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| 16/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o mandado de citação da requerida Lislie, no endereço fornecido às fls. 36. Int. |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14000532618 |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cibele Naoum Mattos Vencimento: 05/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Autos no Prazo
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| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 1242/1247 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Esclareça o autor a petição de fls. 32, uma vez que a requerida Lislie não foi citada dos termos da presente ação. Advogados(s): Milton Jose Ferreira de Mello (OAB 67699/SP), Cibele Naoum Mattos (OAB 317498/SP) |
| 21/01/2014 |
Ato ordinatório
Esclareça o autor a petição de fls. 32, uma vez que a requerida Lislie não foi citada dos termos da presente ação. |
| 21/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13001406622 |
| 05/08/2013 |
AR Positivo Juntado
(citação- positivo-requerida Marina Ferrari) |
| 17/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - ?Tendo em vista que a carta de citação foi devolvida com resultado negativo ?MUDOU-SE?, intime-se o autor a se manifestar nos autos fornecendo o endereço ou o meio necessario para o cumprimento da nova diligencia (a carta e o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial) (ato ordinatório ? comunicado CG nº 1307/2007 ? item 5) |
| 17/07/2013 |
Despacho Proferido
?Tendo em vista que a carta de citação foi devolvida com resultado negativo ?MUDOU-SE?, intime-se o autor a se manifestar nos autos fornecendo o endereço ou o meio necessario para o cumprimento da nova diligencia (a carta e o mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial) (ato ordinatório ? comunicado CG nº 1307/2007 ? item 5) |
| 02/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07 |
| 02/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 1457/13 Citem-se o (a) (s) locatário (a)(s) e fiador (e) (s) para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, os últimos somente com relação ao pedido de cobrança. Expeça-se o instrumental necessário. Intimem-se. S.J.R.Preto, 27 de junho de 2013. Flávio Dassi Vianna. Juiz de Direito |
| 01/07/2013 |
Remessa ao Setor
autuado, cumprido e remetido ao cartório. |
| 27/06/2013 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1457/13 Citem-se o (a) (s) locatário (a)(s) e fiador (e) (s) para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, os últimos somente com relação ao pedido de cobrança. Expeça-se o instrumental necessário. Intimem-se. S.J.R.Preto, 27 de junho de 2013. Flávio Dassi Vianna. Juiz de Direito |
| 26/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9690106 |
| 26/06/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9690106 - Local Origem: 1798-Distribuidor(Fórum de São José do Rio Preto) Local Destino: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 26/06/2013 Data de Recebimento: 26/06/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/06/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2013 |
Petições Diversas |
| 25/02/2014 |
Petições Diversas |
| 09/06/2014 |
Petições Diversas |
| 02/09/2014 |
Petições Diversas |
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 04/12/2014 |
Petições Diversas |
| 11/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 22/10/2015 |
Petições Diversas |
| 05/02/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas Processo Desarquivado |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/08/2016 | Cumprimento de sentença (0027751-24.2016.8.26.0576) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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