| Reqte |
José Batista de Oliveira
Advogada: Rosangela Goncalves da Silva Cravo |
| Reqda |
Rosa Maria Coelho
Adv. Dativa: Idalice Aparecida Rosa da Costa |
| Perito | André Gasparotti (perito) |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho - Gestor Judicial |
| ArremTerc | Eduardo Tavares Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Fica o autor intimado de que foi deferido o prazo do feito por 15 (QUINZE) dias. Decorrido o prazo, deverá o interessado dar o devido prosseguimento ao processo, independentemente de intimação. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Idalice Aparecida Rosa da Costa (OAB 382072/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado de que foi deferido o prazo do feito por 15 (QUINZE) dias. Decorrido o prazo, deverá o interessado dar o devido prosseguimento ao processo, independentemente de intimação. |
| 22/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70437290-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2025 18:55 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: Fica o autor intimado de que foi deferido o prazo do feito por 15 (QUINZE) dias. Decorrido o prazo, deverá o interessado dar o devido prosseguimento ao processo, independentemente de intimação. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Idalice Aparecida Rosa da Costa (OAB 382072/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado de que foi deferido o prazo do feito por 15 (QUINZE) dias. Decorrido o prazo, deverá o interessado dar o devido prosseguimento ao processo, independentemente de intimação. |
| 22/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70437290-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2025 18:55 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Idalice Aparecida Rosa da Costa (OAB 382072/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70418620-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 12:30 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Leilão Positivo - Dou por cumprido e assinado o auto de arrematação (artigo 903, do CPC). Aguarde-se nos termos do artigo 903, §2º, do CPC. Houve impugnação a fls. 690/693 da parte ré. Cuida-se de alienação d eimóvel comum entre ex-cônjuges. O autor tem 50% e a ré tem 50%. Falta de conhecimento ou informação não socorre a parte pois sempre teve advogada nos autos. A renúncia levada a efeito a fls. 666/667 é posterior ao edital de fls. 658/661 e contou com expressa assinatura da ré, que não pode alegar desconhecimento pela ausência de buscar novo advogado que era de seu exclusivo interesse. Falta de intimação ou preço vil face a avaliação e percentual respeitado de venda de valor atualizado, não se revelam nos autos. Nem mesmo direito de preferencia, porque há muito tinha ciência da ação e poderia ter depositado no processo o preço. Transitada em julgado esta decisão, havendo caso de recolhimento das custas (Código 130-9, Provimento CSM nº 2.684/2023), expeça-se carta de arrematação (artigo 901, §2º, do CPC). Comprovado os requisitos do artigo 901,§1º, do CPC, em sendo requerido, expeça-se mandado de imissão/ordem de entrega em favor da parte arrematante (artigo 903, §3º, do CPC). Se o caso, recolha a parte interessada as custas devidas para expedição do mandado. No prosseguimento, a parte ré tendo também crédito a ser executado além de sua cota parte em face do requerente, deverá comprovar o titulo executivo, sua liquidez e exigibilidade ou ainda a existência de ordem de penhora no rosto dos autos, visando aplicação do artigo 908 do CPC. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Idalice Aparecida Rosa da Costa (OAB 382072/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Leilão Positivo - Dou por cumprido e assinado o auto de arrematação (artigo 903, do CPC). Aguarde-se nos termos do artigo 903, §2º, do CPC. Houve impugnação a fls. 690/693 da parte ré. Cuida-se de alienação d eimóvel comum entre ex-cônjuges. O autor tem 50% e a ré tem 50%. Falta de conhecimento ou informação não socorre a parte pois sempre teve advogada nos autos. A renúncia levada a efeito a fls. 666/667 é posterior ao edital de fls. 658/661 e contou com expressa assinatura da ré, que não pode alegar desconhecimento pela ausência de buscar novo advogado que era de seu exclusivo interesse. Falta de intimação ou preço vil face a avaliação e percentual respeitado de venda de valor atualizado, não se revelam nos autos. Nem mesmo direito de preferencia, porque há muito tinha ciência da ação e poderia ter depositado no processo o preço. Transitada em julgado esta decisão, havendo caso de recolhimento das custas (Código 130-9, Provimento CSM nº 2.684/2023), expeça-se carta de arrematação (artigo 901, §2º, do CPC). Comprovado os requisitos do artigo 901,§1º, do CPC, em sendo requerido, expeça-se mandado de imissão/ordem de entrega em favor da parte arrematante (artigo 903, §3º, do CPC). Se o caso, recolha a parte interessada as custas devidas para expedição do mandado. No prosseguimento, a parte ré tendo também crédito a ser executado além de sua cota parte em face do requerente, deverá comprovar o titulo executivo, sua liquidez e exigibilidade ou ainda a existência de ordem de penhora no rosto dos autos, visando aplicação do artigo 908 do CPC. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70259933-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 02/07/2025 09:58 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70253652-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 15:25 |
| 26/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70173472-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 10:05 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 666 - Comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, decorrido o prazo do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, exclua-se do SAJ. 2-) Prossiga-se, cumprindo o ato ordinatório a fls. 665 com urgência. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos, com início em 16/05/2025 às 13:50 horas e término no dia 06/06/2025, às 13:50 horas. E, sem interrupção, terá início o Segundo Leilão, com término em 26/06/2025, às 13:50 horas. Ambos ocorrerão eletronicamente através do site www.leilaooficialonline.com.Br (edital de fls. 658/661). Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos, com início em 16/05/2025 às 13:50 horas e término no dia 06/06/2025, às 13:50 horas. E, sem interrupção, terá início o Segundo Leilão, com término em 26/06/2025, às 13:50 horas. Ambos ocorrerão eletronicamente através do site www.leilaooficialonline.com.Br (edital de fls. 658/661). |
| 05/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1-) Fls. 666 - Comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, decorrido o prazo do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, exclua-se do SAJ. 2-) Prossiga-se, cumprindo o ato ordinatório a fls. 665 com urgência. Int. |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70156661-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/04/2025 11:00 |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7 - Conferência Edital Leilão |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70126090-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 06:43 |
| 20/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 14/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Vistos. Juntada retro/acrescida - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Juntada retro/acrescida - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70314965-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 22:41 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/639 - Ciência às partes. Dê-se baixa na penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 636/639 - Ciência às partes. Dê-se baixa na penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. À parte interessada em prosseguimento. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À parte interessada em prosseguimento. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70104297-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2024 16:16 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 08/02/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 Página: |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70007716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 18:06 |
| 07/12/2023 |
Autos no Prazo
Ag. leilão Vencimento: 23/02/2024 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Fls. 603/606 Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 12/11/2023 às 13h00, e terá encerramento no dia 15/11/2023 às 13h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/12/2023 às 13h00 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 603/606 Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 12/11/2023 às 13h00, e terá encerramento no dia 15/11/2023 às 13h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/12/2023 às 13h00 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conferência Edital Leilão |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70415912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 14:03 |
| 03/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/596: intime-se o leiloeiro para designar novas praças. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 595/596: intime-se o leiloeiro para designar novas praças. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70246472-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 20:39 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para manifestação acerca do prosseguimento ao feito em cinco dias. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para manifestação acerca do prosseguimento ao feito em cinco dias. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: 1) Fls. 585/587 - Ciência às partes. 2) Certidão de fls. 588 - Ciência às partes. 3) Vista dos autos à parte credora/exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 585/587 - Ciência às partes. 2) Certidão de fls. 588 - Ciência às partes. 3) Vista dos autos à parte credora/exequente para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70000631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 11:46 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70396948-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 21:18 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Trata-se de processo de extinção de condomínio/alienação de coisa comum em fase de cumprimento de sentença, desse modo, de rigor o indeferimento do pedido de fixação de aluguel na atual fase processual, o que evidentemente extrapolaria os termos da coisa julgada. No caso concreto não houve pedido nesse sentido na fase de conhecimento e, consequentemente, não houve definição sobre referida obrigação no título judicial de modo que a pretensão deve ser intentada pelas vias próprias, tratando-se inclusive de matéria sujeita à dilação probatória diante da discordância das partes em relação aos valores. 2-) Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 3-) No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 552/553), conforme já determinado. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Trata-se de processo de extinção de condomínio/alienação de coisa comum em fase de cumprimento de sentença, desse modo, de rigor o indeferimento do pedido de fixação de aluguel na atual fase processual, o que evidentemente extrapolaria os termos da coisa julgada. No caso concreto não houve pedido nesse sentido na fase de conhecimento e, consequentemente, não houve definição sobre referida obrigação no título judicial de modo que a pretensão deve ser intentada pelas vias próprias, tratando-se inclusive de matéria sujeita à dilação probatória diante da discordância das partes em relação aos valores. 2-) Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 3-) No mais, aguarde-se a realização do leilão (fls. 552/553), conforme já determinado. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conferência Edital Leilão |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70332078-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 20:52 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70327069-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 17:01 |
| 28/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Juntada retro/acrescida - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 2)Cumpra-se integralmente decisão anterior aplicável (fls. 540, segundo parágrafo). Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Juntada retro/acrescida - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 2)Cumpra-se integralmente decisão anterior aplicável (fls. 540, segundo parágrafo). Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70178224-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 21:36 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 529/537 Cumpra a parte o disposto no item 1 da decisão de fls. 449. Reitere-se conforme item 2 da decisão de fls. 449 (leilão). Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 529/537 Cumpra a parte o disposto no item 1 da decisão de fls. 449. Reitere-se conforme item 2 da decisão de fls. 449 (leilão). Int. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70018985-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 21:11 |
| 22/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70015060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2022 14:37 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca dos documentos nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 07/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca dos documentos nos termos do art. 437, §1º, do CPC. |
| 24/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Informação ao Juízo - Anotação da Penhora |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70418371-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 21:48 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 3666/3705 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para que junte a avaliação mencionada, que não acompanhou a petição. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para que junte a avaliação mencionada, que não acompanhou a petição. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70373306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 20:54 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 2230/2237 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: Fls. 504/505 - Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 504/505 - Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. |
| 01/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1500/1505 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada acerca de fls. 485/500. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada acerca de fls. 485/500. |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70299951-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2021 11:39 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 2345/2353 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2021 Teor do ato: Fls. 458/463 Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 06/09/2021 às 14h00, e terá encerramento no dia 27/09/2021 às 14h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/10/2021 às 14h00 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 458/463 Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 06/09/2021 às 14h00, e terá encerramento no dia 27/09/2021 às 14h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/10/2021 às 14h00 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70276681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 10:44 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70276045-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2021 18:24 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2291/2301 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 448: 1) Venha aos autos indicação pelo credor do valor pretendido a título de aluguel, juntando aos autos 3 avaliações particulares idôneas. Com a informação nos autos, vista à parte contrária. Após, conclusos. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LUT Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem Entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 04/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 448: 1) Venha aos autos indicação pelo credor do valor pretendido a título de aluguel, juntando aos autos 3 avaliações particulares idôneas. Com a informação nos autos, vista à parte contrária. Após, conclusos. 2) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LUT Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem Entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70177948-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 20:33 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2004/2007 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. 444. Vista à requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. 444. Vista à requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 20/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2241/2249 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a leiloeira oficial (LUT leilões), para que informe o resultado dos pregões realizados. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, intime-se a leiloeira oficial (LUT leilões), para que informe o resultado dos pregões realizados. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70023079-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2021 19:43 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2215/2217 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a tramitação do processo em meio digital. Manifeste-se a parte interessada acerca do prosseguimento ao feito, em quinze dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a tramitação do processo em meio digital. Manifeste-se a parte interessada acerca do prosseguimento ao feito, em quinze dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Documento Juntado
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| 21/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70354394-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/11/2020 21:29 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2651/2655 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao requerente a correção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos documentos faltantes; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, se necessário Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 26/10/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao requerente a correção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos documentos faltantes; 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, se necessário Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1850/1856 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para manifestação acerca da digitalização do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para manifestação acerca da digitalização do feito, no prazo de cinco dias. |
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
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| 17/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70275592-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2020 00:35 |
| 15/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70273209-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/09/2020 16:06 |
| 14/08/2020 |
Processo Digitalizado
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| 10/08/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70216561-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/07/2020 21:22 |
| 05/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
120947/SP Rosangela Goncalves da Silva Cravo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosangela Goncalves da Silva Cravo Vencimento: 07/05/2020 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ20010731020 - Complemento: De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2539/2542 |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010351580 - Complemento: De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Fls. 460/467 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 02/03/2020 às 12h00, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, com início em 05/03/2020 às 12h00 e se encerrará em 09/04/2020, às 12h00,, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 460/467 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 02/03/2020 às 12h00, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, com início em 05/03/2020 às 12h00 e se encerrará em 09/04/2020, às 12h00,, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ20010290009 - Complemento: De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 30/01/2020 |
Ofício Juntado
Ofício do 2º Ofício de Família e das Sucessões - Comarca de S. J. dos Campos) |
| 30/01/2020 |
Ofício Juntado
Ofício de LUT Gestora de Leilões (Edital de Leilão) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ20010154030 - Complemento: De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2203/2205 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LUT Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial LUT Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FSJC19000500588 - Complemento: Do requerente |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 2306/2311 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2019 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que os autos foram detidamente compulsados e verificou-se a necessidade de se adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Ciência: ( X )À(s) ( ) parte autora/exequente ( X ) ré/devedora ( ) partes acerca de fls. 424; CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. *CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que os autos foram detidamente compulsados e verificou-se a necessidade de se adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Ciência: ( X )À(s) ( ) parte autora/exequente ( X ) ré/devedora ( ) partes acerca de fls. 424; CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. *CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FSJC19000416186 - Complemento: Do requerente |
| 18/09/2019 |
AR Negativo Juntado
José Batista de Oliveira - Rua Joaquim Vieira, 243 - São José dos Campos - SP |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 13/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosangela Goncalves da Silva Cravo Vencimento: 20/08/2019 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2039/2042 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Vistos. Não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, intime-se por AR postal a parte autora nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A parte contrária, se presente nos autos, manifestará seu requerimento de concordância no prazo de 5 dias em atenção à Súmula STJ 240. O silêncio será entendido como de acordo com a extinção. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 12/08/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, intime-se por AR postal a parte autora nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A parte contrária, se presente nos autos, manifestará seu requerimento de concordância no prazo de 5 dias em atenção à Súmula STJ 240. O silêncio será entendido como de acordo com a extinção. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 25/07/2019 |
Ofício Juntado
Ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Protocolo: FSJC 1900032375-7 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2179/2181 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o laudo pericial de fls. 373/387. Oficie-se à DPE solicitando-se o pagamento dos honorários periciais. 2) Fls. 398/399 - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2300/2305 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Fls. 404/406 - Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 404/406 - Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 23/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail 2ª Vara da Família - Solicitação Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Homologo o laudo pericial de fls. 373/387. Oficie-se à DPE solicitando-se o pagamento dos honorários periciais. 2) Fls. 398/399 - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Ao prosseguimento. Int. |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 18/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
A/C da Drª. Rosangela Goncalves da Silva Cravo - (OAB: 120947 /SP) - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosangela Goncalves da Silva Cravo Vencimento: 24/01/2019 |
| 15/10/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte autora acerca do laudo pericial apresentado às fls. 373/393. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSJC18000571215 - Complemento: Da requerida |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 2543/2544 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2018 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que compulsei detidamente os autos e verifiquei a necessidade de adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Dar vista dos autos: ( X )Ao ( X ) parte autora/exequente ( X ) parte ré/executado ( ) partes ( ) Ministério Público ( ) Procurador do(a) ______________________________ ( ) síndico/comissário/administrador judicial ( ) Defensor Público ( ) outro(s) ___________________________, acerca de fls.373/393 Laudo pericial; CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que compulsei detidamente os autos e verifiquei a necessidade de adotar a(s) providência(s) abaixo assinalada(s) com um "X": Dar vista dos autos: ( X )Ao ( X ) parte autora/exequente ( X ) parte ré/executado ( ) partes ( ) Ministério Público ( ) Procurador do(a) ______________________________ ( ) síndico/comissário/administrador judicial ( ) Defensor Público ( ) outro(s) ___________________________, acerca de fls.373/393 Laudo pericial; CERTIFICO AINDA que, diante da(s) providência(s) acima assinalada(s), dei o devido andamento processual. CERTIFICO FINALMENTE que redigi o presente ato ordinatório conforme a certidão cartorária, que se encontra nos autos fisicamente. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Protocolo: FSJC 1800050351-3 - Complemento: Do perito judicial |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1542/1544 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Intimação das partes acerca de fls. 368, informando sobre a realização da diligência para avaliação do bem, agendada para o dia 30/07/2018 às 09h00, conforme requerido pelo Sr. André Gasparotti - Perito. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato ordinatório
Intimação das partes acerca de fls. 368, informando sobre a realização da diligência para avaliação do bem, agendada para o dia 30/07/2018 às 09h00, conforme requerido pelo Sr. André Gasparotti - Perito. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSJC18000382321 - Complemento: Do perito da Defensoria Pública |
| 04/05/2018 |
Ofício Juntado
Ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Nº 1480642018 |
| 28/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 1987/1991 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, cumpra-se integralmente fls. 338.Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, por ocasião da verificação dos autos, identifiquei salto na numeração das folhas do feito, observado que a folha de numeração 235 veio seguida da folha de numeração 336, daí seguindo regularmente até fls. 358, que antecede a presente. Nada Mais. |
| 07/06/2017 |
Decisão
Vistos.Por ora, cumpra-se integralmente fls. 338.Int. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação da autora. Nada Mais. São José dos Campos, 16 de maio de 2017. Eu, ___, LUCIMARA MONTEIRO, Escrevente-Chefe. |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 1850/1858 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fls. 347. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Katia Funashima Fernandes (OAB 259438/SP) |
| 25/01/2017 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de fls. 347. |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
da requerida |
| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
pelo réu |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
pelo réu |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1844/1846 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Vistos.1-)Proceda-se a avaliação do bem.Eventualmente e para agilizar, poderão as partes, juntar 3 avaliações profissionais particulares idôneas, de forma a se fixar o preço sem necessidade de perícia, desde que com a concordância de todos os condôminos.Em seguida, na hipótese de desacordo, nomeio como perito judicial o Sr. André Gasparotti para avaliação. Intime-se o perito de sua nomeação e para apresentar laudo em trinta dias. Como as partes interessadas são beneficiárias da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais.2-)Oportunamente ao leilão, onde os condôminos exercerão, se desejarem, a preferência na aquisição do bem, prevista no artigo 504 do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Simone Cristina Ramos Alves (OAB 138014/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.1-)Proceda-se a avaliação do bem.Eventualmente e para agilizar, poderão as partes, juntar 3 avaliações profissionais particulares idôneas, de forma a se fixar o preço sem necessidade de perícia, desde que com a concordância de todos os condôminos.Em seguida, na hipótese de desacordo, nomeio como perito judicial o Sr. André Gasparotti para avaliação. Intime-se o perito de sua nomeação e para apresentar laudo em trinta dias. Como as partes interessadas são beneficiárias da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais.2-)Oportunamente ao leilão, onde os condôminos exercerão, se desejarem, a preferência na aquisição do bem, prevista no artigo 504 do Código de Processo Civil.Int. |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
autor |
| 20/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosangela Goncalves da Silva Cravo Vencimento: 13/10/2015 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 1810/1813 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Abra-se o 2° volume dos autos a partir de fls. 222. Arbitro os honorários advocatícios da patrona nomeada a fls. 58 no valor máximo da tabela. Expeça-se a competente certidão. Cumpra-se o v. Decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido em 06/11/2014, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (C E R T I D Ã O - Certidão de honorários expedida, conforme determinado, já disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), ou diretamente o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando no ícone "(...) expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital.) Advogados(s): Rosangela Goncalves da Silva Cravo (OAB 120947/SP), Simone Cristina Ramos Alves (OAB 138014/SP) |
| 16/09/2015 |
Ato ordinatório
Certidão de honorários expedida, conforme determinado, já disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), ou diretamente o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando no ícone "(...) expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital. |
| 16/09/2015 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se o 2° volume dos autos a partir de fls. 222. Arbitro os honorários advocatícios da patrona nomeada a fls. 58 no valor máximo da tabela. Expeça-se a competente certidão. Cumpra-se o v. Decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido em 06/11/2014, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (C E R T I D Ã O - Certidão de honorários expedida, conforme determinado, já disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), ou diretamente o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicando no ícone "(...) expedido" e, após, na "versão para impressão" (programa JAVA), para obter cópia do documento com assinatura digital.) |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2015 |
Petição Juntada
pela requerida |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 06/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado e Câmara de Falências - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 45 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 03/07/2012 |
Petição Juntada
do réu |
| 25/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 19/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Simone Cristina Ramos Alves Vencimento: 04/07/2012 |
| 12/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2012 Data da Disponibilização: 12/06/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: 1201 Página: 1565/1568 |
| 11/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2012 Teor do ato: 1035/10 - fls. 148 - Vistos. Recebo o recurso adesivo em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para contra-razões, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se o despacho de fl. 134, parte final. Int. Advogados(s): Beatris Antunes de Araujo Mendes (OAB 111554/SP), Simone Cristina Ramos Alves (OAB 138014/SP) |
| 15/05/2012 |
Decisão
1035/10 - fls. 148 - Vistos. Recebo o recurso adesivo em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao réu para contra-razões, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se o despacho de fl. 134, parte final. Int. |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 12/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Saulo Joao Marcos Amorim Mendes Vencimento: 27/04/2012 |
| 26/03/2012 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para apresentar contra razões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, anotando-se. |
| 26/03/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 01/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Simone Cristina Ramos Alves Vencimento: 16/03/2012 |
| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 1597/1604 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: 1035/10 - fls. 120 - VISTOS. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante a interposição de recurso próprio de apelação. Observa-se que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a sentença embargada como lançada. Int. Advogados(s): Beatris Antunes de Araujo Mendes (OAB 111554/SP), Simone Cristina Ramos Alves (OAB 138014/SP) |
| 06/12/2011 |
Decisão
1035/10 - fls. 120 - VISTOS. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante a interposição de recurso próprio de apelação. Observa-se que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a sentença embargada como lançada. Int. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1773/1780 |
| 25/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2011 Teor do ato: 1035/10 - fls. 113/114 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação movida por José Batista de Oliveira contra Rosa Maria Coelho e o faço para DETERMINAR a extinção do condomínio dos litigantes sobre o imóvel sob matricula nº 9736, do Serviço de Registro de Imóveis consistente no lote nº 02, quadra 18, Jardim Valparaiba, com área de 285 m2 (fls.22/23) e para DETERMINAR a sua venda judicial por hasta pública, repartindo-se o preço, após deduzidos eventuais custos com a venda, em razão de 50% para cada um dos litigantes e podendo a requerida cobrar e deduzir do valor a ser pago ao autor, as despesas que teve a título de reformas sobre o imovel e de pagamento de IPTU que seriam de responsabilidade do autor, desde que devidamente demonstradas por documentos nos autos. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo e aos honorários do patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, esclarecendo que estas verbas de sucumbência somente poderão ser exigidas da parte requerida, se demonstrada a possibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 12, da Lei 1060/50, pois se trata a parte requerida de beneficiária da gratuidade de justiça (fls.58). P.R.I.C.(Preparo: R$ 1.154,70, cálculo de 03.11.11, atualizando em caso de recurso. Porte de remessa e retorno R$ 25,00, po volume) Advogados(s): BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP) |
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/10/2011 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
1035/10 - fls. 113/114 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação movida por José Batista de Oliveira contra Rosa Maria Coelho e o faço para DETERMINAR a extinção do condomínio dos litigantes sobre o imóvel sob matricula nº 9736, do Serviço de Registro de Imóveis consistente no lote nº 02, quadra 18, Jardim Valparaiba, com área de 285 m2 (fls.22/23) e para DETERMINAR a sua venda judicial por hasta pública, repartindo-se o preço, após deduzidos eventuais custos com a venda, em razão de 50% para cada um dos litigantes e podendo a requerida cobrar e deduzir do valor a ser pago ao autor, as despesas que teve a título de reformas sobre o imovel e de pagamento de IPTU que seriam de responsabilidade do autor, desde que devidamente demonstradas por documentos nos autos. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo e aos honorários do patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, esclarecendo que estas verbas de sucumbência somente poderão ser exigidas da parte requerida, se demonstrada a possibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 12, da Lei 1060/50, pois se trata a parte requerida de beneficiária da gratuidade de justiça (fls.58). P.R.I.C.(Preparo: R$ 1.154,70, cálculo de 03.11.11, atualizando em caso de recurso. Porte de remessa e retorno R$ 25,00, po volume) |
| 30/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 17/10/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vencimento: 03/11/2011 |
| 29/09/2011 |
Decisão
VISTOS. Diga o autor, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 101/107. Int. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2011 Data da Disponibilização: 23/08/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: 1022 Página: 2217/224 |
| 22/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2011 Teor do ato: (1035/10) - Fls. 99. Fls. 98: manifeste-se a ré. Advogados(s): BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP) |
| 12/08/2011 |
Decisão
(1035/10) - Fls. 99. Fls. 98: manifeste-se a ré. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Toscano Vencimento: 17/08/2011 |
| 16/05/2011 |
Audiência Realizada Inexitosa
termo audiencia conciliação |
| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: 936 Página: 1787/1792 |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2011 Teor do ato: Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia 13/05/2011 às 14:45h horas para audiência de Conciliação. Intimem-se as partes ao comparecimento a fim de que se façam presentes à audiência ora designada e estando seus procuradores ou prepostos dotados de poderes para transigir e com propostas concretas de acertamento. Int. Advogados(s): BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP) |
| 15/04/2011 |
Decisão
Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, designo o dia 13/05/2011 às 14:45h horas para audiência de Conciliação. Intimem-se as partes ao comparecimento a fim de que se façam presentes à audiência ora designada e estando seus procuradores ou prepostos dotados de poderes para transigir e com propostas concretas de acertamento. Int. |
| 15/04/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/05/2011 Hora 14:45 Local: Sala 7ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Vencimento: 31/03/2011 |
| 15/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2010 Data da Disponibilização: 15/12/2010 Data da Publicação: 16/12/2010 Número do Diário: 853 Página: 1626/1631 |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2010 Teor do ato: (1035/10) - Fls. 89. Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as quanto a pertinência de cada uma delas. Int. Advogados(s): BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP) |
| 24/11/2010 |
Decisão
(1035/10) - Fls. 89. Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as quanto a pertinência de cada uma delas. Int. |
| 24/11/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 31/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: BEATRIS ANTUNES DE ARAUJO MENDES Vencimento: 10/09/2010 |
| 23/07/2010 |
Decisão
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C., bem como para contestar a ação no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado cumprido. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado. |
| 30/06/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2015 |
Petições Diversas |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas Do perito da Defensoria Pública |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas Da requerida |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas Do requerente |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas Do requerente |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas De LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/05/2011 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |