| Exeqte |
Condominio Edificio Residencial Azaleias
Advogada: Isabel Aparecida Martins Advogada: Juliana Maximo Ribeiro Advogado: Marcelo Sotopietra Síndico: Luiz Carlos Eleutério Moreira |
| Exectda |
Rosa Carvalho Vieira de Souza Scmidt
Invtante: Igor Amaral Souza Schmidt |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Thiago Gonçalves Faustino |
| Perito |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: 1) Examinando o processado, verifica-se que Igo Amaral Souza Schmidt, herdeiro da executada, foi citado em 21.7.2025 (fl. 134 (CPC, art. 248, §4º) - Rua Benedito Alvarenga Carvalho, 123, apt. 93, Parque Residencial Aquarius - postagem de 16.7.2025, lote 214682 - AR 784365744JF), com assinatura de recebimento (fl. 394). Adiante, a carta AR, em princípio, a mesma carta (fls. 495-496 - mesma data de postagem e número da carta), retornou com nota de devolução "mudou-se", datada de 30.1.2026. Nesse contexto, conclui-se que o herdeiro da executada foi citado (fl. 394 - CPC, art. 248, §4º) e não contestou a habilitação (fl. 395), não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento. 2) No mais, cumpra-se a decisão (fl. 490), dando-se ciência desta decisão ao leiloeiro. II - Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Examinando o processado, verifica-se que Igo Amaral Souza Schmidt, herdeiro da executada, foi citado em 21.7.2025 (fl. 134 (CPC, art. 248, §4º) - Rua Benedito Alvarenga Carvalho, 123, apt. 93, Parque Residencial Aquarius - postagem de 16.7.2025, lote 214682 - AR 784365744JF), com assinatura de recebimento (fl. 394). Adiante, a carta AR, em princípio, a mesma carta (fls. 495-496 - mesma data de postagem e número da carta), retornou com nota de devolução "mudou-se", datada de 30.1.2026. Nesse contexto, conclui-se que o herdeiro da executada foi citado (fl. 394 - CPC, art. 248, §4º) e não contestou a habilitação (fl. 395), não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento. 2) No mais, cumpra-se a decisão (fl. 490), dando-se ciência desta decisão ao leiloeiro. II - Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: 1) Examinando o processado, verifica-se que Igo Amaral Souza Schmidt, herdeiro da executada, foi citado em 21.7.2025 (fl. 134 (CPC, art. 248, §4º) - Rua Benedito Alvarenga Carvalho, 123, apt. 93, Parque Residencial Aquarius - postagem de 16.7.2025, lote 214682 - AR 784365744JF), com assinatura de recebimento (fl. 394). Adiante, a carta AR, em princípio, a mesma carta (fls. 495-496 - mesma data de postagem e número da carta), retornou com nota de devolução "mudou-se", datada de 30.1.2026. Nesse contexto, conclui-se que o herdeiro da executada foi citado (fl. 394 - CPC, art. 248, §4º) e não contestou a habilitação (fl. 395), não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento. 2) No mais, cumpra-se a decisão (fl. 490), dando-se ciência desta decisão ao leiloeiro. II - Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Examinando o processado, verifica-se que Igo Amaral Souza Schmidt, herdeiro da executada, foi citado em 21.7.2025 (fl. 134 (CPC, art. 248, §4º) - Rua Benedito Alvarenga Carvalho, 123, apt. 93, Parque Residencial Aquarius - postagem de 16.7.2025, lote 214682 - AR 784365744JF), com assinatura de recebimento (fl. 394). Adiante, a carta AR, em princípio, a mesma carta (fls. 495-496 - mesma data de postagem e número da carta), retornou com nota de devolução "mudou-se", datada de 30.1.2026. Nesse contexto, conclui-se que o herdeiro da executada foi citado (fl. 394 - CPC, art. 248, §4º) e não contestou a habilitação (fl. 395), não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento. 2) No mais, cumpra-se a decisão (fl. 490), dando-se ciência desta decisão ao leiloeiro. II - Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de processo em fase de hasta. À vista do processado, considerando a manifestação do leiloeiro (fls. 463-464), homologo as datas para realização de hasta (fl. 466). Assim, intimem-se as partes e o e o leiloeiro para as providências cabíveis. II - Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de processo em fase de hasta. À vista do processado, considerando a manifestação do leiloeiro (fls. 463-464), homologo as datas para realização de hasta (fl. 466). Assim, intimem-se as partes e o e o leiloeiro para as providências cabíveis. II - Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70009146-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2026 17:04 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70477445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 12:57 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Na linha da decisão de fls 402, e com a juntada de fls 463/473 intime-se as partes. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na linha da decisão de fls 402, e com a juntada de fls 463/473 intime-se as partes. |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70452894-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 18:14 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70369083-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/09/2025 15:34 |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70366086-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 10:54 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 398/399-401] Trata-se de cumprimento de sentença com penhora e avaliação do imóvel (fl. 109 - M/95.086 - 1º CRI/SJC) 1) De início, anote-se renúncia do mandado (fl. 399-401) da parte interessada. 2) À vista do processado, defiro a designação de hasta pública do bem penhorado, com avaliação (fl. 339-342). Para tanto, designado o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Registre-se que, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados a visitação do bem (NCPC, art. 884, III). Nesse contexto, cadastre-se e intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Com a data da hasta, intimem-se as partes. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - [fls. 398/399-401] Trata-se de cumprimento de sentença com penhora e avaliação do imóvel (fl. 109 - M/95.086 - 1º CRI/SJC) 1) De início, anote-se renúncia do mandado (fl. 399-401) da parte interessada. 2) À vista do processado, defiro a designação de hasta pública do bem penhorado, com avaliação (fl. 339-342). Para tanto, designado o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Registre-se que, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados a visitação do bem (NCPC, art. 884, III). Nesse contexto, cadastre-se e intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Com a data da hasta, intimem-se as partes. II Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70351861-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 08:34 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70346215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 15:41 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que Igo Amaral, devidamente citado às páginas 393, manifestasse-se acerca do pedido de Habilitação. Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu o prazo sem que Igo Amaral, devidamente citado às páginas 393, manifestasse-se acerca do pedido de Habilitação. Manifeste-se a parte exequente. |
| 24/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784365744TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Igo Amaral Souza Schmidt Diligência : 21/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Na linha da decisão (fl. 385), com a comprovação de certidão negativa de inventário (fls. 387-388), altere-se o polo passivo para constar o herdeiro de Rosa, Sr. Igor Amaral Souza Schmidt (fl. 382) e cite-se para contestar a habilitação em 5 dias úteis (NCPC, art. 690) e intime-se da decisão (fl. 326). Com retorno de carta, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Na linha da decisão (fl. 385), com a comprovação de certidão negativa de inventário (fls. 387-388), altere-se o polo passivo para constar o herdeiro de Rosa, Sr. Igor Amaral Souza Schmidt (fl. 382) e cite-se para contestar a habilitação em 5 dias úteis (NCPC, art. 690) e intime-se da decisão (fl. 326). Com retorno de carta, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70258925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 16:32 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0044611-10.2010.8.26.0577 (577.10.044611-8) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Azaleias - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros - Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Atento ao pedido, regularize-se o cadastrado (fl. 377- excluindo o nome da gestora). 2) Sobre o pedido (fl. 382), com a comprovação de que a executada deixou bens a inventariar (fl. 284), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, juntar certidão/negativa de inventário. Com documento, conclusos (fl. 382). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: JULIANA MAXIMO RIBEIRO (OAB 322807/SP), THIAGO GONÇALVES FAUSTINO (OAB 26425/MS), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Atento ao pedido, regularize-se o cadastrado (fl. 377- excluindo o nome da gestora). 2) Sobre o pedido (fl. 382), com a comprovação de que a executada deixou bens a inventariar (fl. 284), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, juntar certidão/negativa de inventário. Com documento, conclusos (fl. 382). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Atento ao pedido, regularize-se o cadastrado (fl. 377- excluindo o nome da gestora). 2) Sobre o pedido (fl. 382), com a comprovação de que a executada deixou bens a inventariar (fl. 284), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, juntar certidão/negativa de inventário. Com documento, conclusos (fl. 382). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70071887-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 17:03 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Atento a certidão supra e na linha da decisão (pág. 374), deve a parte exequente regularizar o polo ativo (que será ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante; ou pelos herdeiros, se não houver, ou tiver sido encerrado, inventário/arrolamento - NCPC, art. 687; art. 616, VI), comprovando óbito, inventário e inventariança, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) e atento à resposta de ofício (fls. 358 - valor do débito), indicar bens passiveis de penhora. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo conforme determinado. . Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento a certidão supra e na linha da decisão (pág. 374), deve a parte exequente regularizar o polo ativo (que será ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante; ou pelos herdeiros, se não houver, ou tiver sido encerrado, inventário/arrolamento - NCPC, art. 687; art. 616, VI), comprovando óbito, inventário e inventariança, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) e atento à resposta de ofício (fls. 358 - valor do débito), indicar bens passiveis de penhora. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo conforme determinado. . |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70472789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 16:41 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. I - Atento à informação de falecimento (fl. 373), suspendo o processo (NCPC, art. 313, I). Anote-se. Assim, defiro sobrestamento do feito por 60 dias úteis. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para (a) regularizar o polo ativo (que será ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante; ou pelos herdeiros, se não houver, ou tiver sido encerrado, inventário/arrolamento - NCPC, art. 687; art. 616, VI), (b) comprovando óbito, inventário e inventariança, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) e (c) atento à resposta de ofício (fls. 358 - valor do débito), indicar bens passiveis de penhora. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Atento à informação de falecimento (fl. 373), suspendo o processo (NCPC, art. 313, I). Anote-se. Assim, defiro sobrestamento do feito por 60 dias úteis. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para (a) regularizar o polo ativo (que será ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante; ou pelos herdeiros, se não houver, ou tiver sido encerrado, inventário/arrolamento - NCPC, art. 687; art. 616, VI), (b) comprovando óbito, inventário e inventariança, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) e (c) atento à resposta de ofício (fls. 358 - valor do débito), indicar bens passiveis de penhora. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70432813-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 11:24 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(is) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 368/369 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(is) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 368/369 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). |
| 27/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70195198-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2024 16:58 |
| 30/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/027970-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - João Batista Bischoff do Amaral |
| 30/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/027969-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - João Batista Bischoff do Amaral |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70170651-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 18:02 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, observando o que dispõe o Comunicado Conjunto n.º 298/2022, item 43 ("Os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento"), caso a diligência a ser realizada seja em outra Comarca participante do Projeto Central de Mandados Compartilhada, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet no seguinte sítio: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo# Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, observando o que dispõe o Comunicado Conjunto n.º 298/2022, item 43 ("Os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento"), caso a diligência a ser realizada seja em outra Comarca participante do Projeto Central de Mandados Compartilhada, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet no seguinte sítio: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo# |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Em cumprimento à Decisão de pág. 326, fica a parte exequente intimada, na pessoa do advogado, acerca da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça à(s) página(s) 339. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Decisão de pág. 326, fica a parte exequente intimada, na pessoa do advogado, acerca da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça à(s) página(s) 339. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2024 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
Autos físicos encaminhados ao arquivo - Empresa terceirizada - IRON - em 27/02/2024 |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na linha da decisão (fl. 326), (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel, e, (b) com a avaliação, intimem-se (b1) pessoalmente, a executada, (b2) co-proprietário (fl. 260) e (b3) eventuais outros credores interessados, da penhora e da avaliação (NCPC, art. 835, §3o). |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70538636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 13:09 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Deferiu-se penhora (fl. 108). Lavrou-se termo de penhora e avaliação do imóvel (fl. 109 - M/95.086 - 1º CRI/SJC). Juntou-se cópia da matrícula e da certidão de óbito do cônjuge da executada (fls. 116/117-119). Houve avaliação por Oficial de Justiça (fl. 131 19 de fevereiro de 2019). 1) O cadastro da parte interessada CEF (fls. 323-324) foi regularizado no sistema. 2) Atento ao pedido (fl. 322) e à data da avaliação realizada (fl. 131), antes de designação de leiloeiro para realização de hastas, necessário nova avaliação do bem. Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar matrícula atualizada do imóvel e (b)recolher diligência para a avaliação ou (c) juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel. Com recolhimento, (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel, e, (b) com a avaliação, intimem-se (b1) pessoalmente, a executada, (b2) co-proprietário (fl. 260) e (b3) eventuais outros credores interessados, da penhora e da avaliação (NCPC, art. 835, §3o). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. 3) Atendido os itens anteriores, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), Thiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Deferiu-se penhora (fl. 108). Lavrou-se termo de penhora e avaliação do imóvel (fl. 109 - M/95.086 - 1º CRI/SJC). Juntou-se cópia da matrícula e da certidão de óbito do cônjuge da executada (fls. 116/117-119). Houve avaliação por Oficial de Justiça (fl. 131 19 de fevereiro de 2019). 1) O cadastro da parte interessada CEF (fls. 323-324) foi regularizado no sistema. 2) Atento ao pedido (fl. 322) e à data da avaliação realizada (fl. 131), antes de designação de leiloeiro para realização de hastas, necessário nova avaliação do bem. Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar matrícula atualizada do imóvel e (b)recolher diligência para a avaliação ou (c) juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel. Com recolhimento, (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel, e, (b) com a avaliação, intimem-se (b1) pessoalmente, a executada, (b2) co-proprietário (fl. 260) e (b3) eventuais outros credores interessados, da penhora e da avaliação (NCPC, art. 835, §3o). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. 3) Atendido os itens anteriores, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70464071-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2023 14:07 |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70457872-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 16:49 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento.". Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento.". |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70334006-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 16:20 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Atento ao pedido (fl. 313), anote-se reserva de honorários em favor do advogado. 2) No mais, atento às petições (fls. 313/314), ficam cientes as partes. 3) Sem prejuízo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). 4) No silêncio, intime-se (via postal) a parte exequente, para dar andamento ao processo em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III). II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471PA/) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Atento ao pedido (fl. 313), anote-se reserva de honorários em favor do advogado. 2) No mais, atento às petições (fls. 313/314), ficam cientes as partes. 3) Sem prejuízo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). 4) No silêncio, intime-se (via postal) a parte exequente, para dar andamento ao processo em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III). II Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70329264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:29 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70304900-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2023 16:14 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Atento à informação da parte exequente (fl. 309), por ora, defiro sobrestamento por 60 dias úteis, prazo razoável para diligências da parte exequente. Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) indicar bens de propriedade da executada passíveis de constrição ou (b) requerer o arquivamento dos autos. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471PA/) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Atento à informação da parte exequente (fl. 309), por ora, defiro sobrestamento por 60 dias úteis, prazo razoável para diligências da parte exequente. Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) indicar bens de propriedade da executada passíveis de constrição ou (b) requerer o arquivamento dos autos. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70228324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 18:12 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Considerando que não houve transferência nos autos (fl. 298- somente reserva de valor), na linha da decisão (fl. 290) nada sendo requerido em 15 dias úteis, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que não houve transferência nos autos (fl. 298- somente reserva de valor), na linha da decisão (fl. 290) nada sendo requerido em 15 dias úteis, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70185823-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 15:21 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Comprove a parte autora o recolhimento das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de intimação acerca da penhora, nos termos da r.Decisão de fls. 290 (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte autora o recolhimento das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de intimação acerca da penhora, nos termos da r.Decisão de fls. 290 (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - penhora com destaque (rosto) nos autos |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora com destaque (rosto) nos autos |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. I Cuida-se de execução em fase de penhora. Com a informação do leiloeiro (fl.275) e vista do pedido (fls. 283-287/288/289), considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), oficie-se, via c-eletrônico, à 1ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos em favor da parte executada nos autos (n. 1030658-15.2017.8.26.0577), no limite do débito de R$ 71.426,44, (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta vinculada este processo. Havendo penhora, intime-se a parte executada pessoalmente porque não possui advogado nos autos. Com a expedição de ofício, nada sendo requerido em 15 dias úteis, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 19/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. I Cuida-se de execução em fase de penhora. Com a informação do leiloeiro (fl.275) e vista do pedido (fls. 283-287/288/289), considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), oficie-se, via c-eletrônico, à 1ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos em favor da parte executada nos autos (n. 1030658-15.2017.8.26.0577), no limite do débito de R$ 71.426,44, (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta vinculada este processo. Havendo penhora, intime-se a parte executada pessoalmente porque não possui advogado nos autos. Com a expedição de ofício, nada sendo requerido em 15 dias úteis, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70066123-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 17:36 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70059330-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 15:31 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70017133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 12:20 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Atento ao pedido da parte exequente (fls. 274/279) e a informação da leiloeira (fl. 275), considerando o lapso de tempo decorrido, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento (inércia do exequente). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Atento ao pedido da parte exequente (fls. 274/279) e a informação da leiloeira (fl. 275), considerando o lapso de tempo decorrido, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, manifestar sobre prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento (inércia do exequente). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70428665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 11:42 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Atento ao processado, vista à(s) parte(s) autora/exequente(s), em 15 dias úteis. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao processado, vista à(s) parte(s) autora/exequente(s), em 15 dias úteis. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70419653-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 12:17 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70403731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:56 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 30/09/2022 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em 28/09/2022, sem que o Interessado (Terceiro): Espólio de Roberto Schmidt na pessoa de Rosa Carvalho Vieira de Souza Scmidt, intimado às pág(s). 268/269, apresentasse impugnação da penhora/avaliação realizada(s).". Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 30/09/2022 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em 28/09/2022, sem que o Interessado (Terceiro): Espólio de Roberto Schmidt na pessoa de Rosa Carvalho Vieira de Souza Scmidt, intimado às pág(s). 268/269, apresentasse impugnação da penhora/avaliação realizada(s).". |
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 06/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/034556-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2022 Local: Oficial de justiça - Sílvia Cristina Rodrigues |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70234868-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 16:29 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. 1) [fls. 250-255] De início, anote-se renúncia de mandato conferido à empresa EMGEA informado pela Caixa Econômica Federal. 2) [fl. 259] Em que pese a alegação da exequente, conforme já decido (fl. 247), embora a parte executada Rosa tenha sido intimada (fls. 165-166), ela não foi intimada na qualidade de representante do Espólio de Roberto Schmidt (coproprietário do imóvel penhorado), impossibilitando o prosseguimento da execução. Assim, deve a exequente, em 15 dias úteis, (a) requerer a intimação do Espólio (coproprietário) da penhora, na pessoa do inventariante e (b) indicar endereço para intimação e recolher diligência. Com endereço e recolhimento, intime-se Rosa na qualidade de representante do Espólio de Roberto Schmidt (coproprietário do imóvel penhorado). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, IIII) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. 1) [fls. 250-255] De início, anote-se renúncia de mandato conferido à empresa EMGEA informado pela Caixa Econômica Federal. 2) [fl. 259] Em que pese a alegação da exequente, conforme já decido (fl. 247), embora a parte executada Rosa tenha sido intimada (fls. 165-166), ela não foi intimada na qualidade de representante do Espólio de Roberto Schmidt (coproprietário do imóvel penhorado), impossibilitando o prosseguimento da execução. Assim, deve a exequente, em 15 dias úteis, (a) requerer a intimação do Espólio (coproprietário) da penhora, na pessoa do inventariante e (b) indicar endereço para intimação e recolher diligência. Com endereço e recolhimento, intime-se Rosa na qualidade de representante do Espólio de Roberto Schmidt (coproprietário do imóvel penhorado). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, IIII) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70086561-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 16:58 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70034510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 11:11 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. 1) [fls. 240-241] Na linha da decisão retro, embora a executada tenha sido intimada (fl. 164), ela não foi intimada como representante do Espólio de Roberto Schmidt (coproprietário do imóvel penhorado). Assim, deve a exequente, em 15 dias úteis, (a) requerer a intimação do Espólio (coproprietário) da penhora, na pessoa do inventariante e (b) indicar endereço para intimação e recolher diligência. 2) [fls. 242-243] Atento à manifestação condicional "(...) Razão pela qual, a CAIXA RENUNCIA AO MANDATO conferido pela EMGEA, desde que o objeto da presente ação envolva a CARTEIRA COMERCIAL, caso contrário a representação processual permanece (...)", que não pode ser admitida, deve a interessada, se o caso, em 15 dias úteis, regularizar a representação processual. II Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. 1) [fls. 240-241] Na linha da decisão retro, embora a executada tenha sido intimada (fl. 164), ela não foi intimada como representante do Espólio de Roberto Schmidt (coproprietário do imóvel penhorado). Assim, deve a exequente, em 15 dias úteis, (a) requerer a intimação do Espólio (coproprietário) da penhora, na pessoa do inventariante e (b) indicar endereço para intimação e recolher diligência. 2) [fls. 242-243] Atento à manifestação condicional "(...) Razão pela qual, a CAIXA RENUNCIA AO MANDATO conferido pela EMGEA, desde que o objeto da presente ação envolva a CARTEIRA COMERCIAL, caso contrário a representação processual permanece (...)", que não pode ser admitida, deve a interessada, se o caso, em 15 dias úteis, regularizar a representação processual. II Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70377390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 17:28 |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70365199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 11:11 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1416 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2021 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença, com trânsito. Há sentença em processo de conhecimento (fls. 67-71 procedente em parte) e trânsito (fl. 75). Deferiu-se (fl. 108) e lavrou-se termo de penhora e avaliação do imóvel sub judice (fl. 109 - M/95.086 - 1º CRI/SJC); houve juntada da cópia da matrícula e certidão de óbito do cônjuge da executada (fls. 116/117-119); realizada a avaliação por Oficial de Justiça (fl. 131 R$160.000,00). Com determinação (fl. 132), a exequente (fls. 136-137) comprovou existência de inventário do cônjuge-proprietário (Roberto Schmidt n. 0021765-62.2011- 2ª Vara Família e Sucessões local). Determinaram-se providências (fl. 138), tendo a exequente (fl. 142) informado os dados para averbação ARISP; em seguida, com cópia do inventário, endereço e recolhimentos (fls. 147/148-153), requereu as intimações necessárias; houve protocolo de averbação ARISP (fl. 155). A credora hipotecária CEF (fl. 162) e a executada (fl. 165) foram intimadas da penhora/avaliação. A credora hipotecária CEF (fl. 167), com documentos (fls. 168-197), informou o saldo devedor (R$334.100,18). Certificou-se sem impugnação à penhora e à avaliação (fl. 201). Instada, a exequente (fl. 206) requereu alienação judicial do imóvel. Determinaram-se (fl. 207) esclarecimentos da exequente. A empresa EMGEA (fl. 211), mandatária da CEF, juntou procuração e documentos (fls. 212-215). O MP (fl. 219) manifestou sem interesse nos autos. Determinaram-se (fl. 222) esclarecimentos da exequente sobre o interesse na alienação. Os autos foram digitalizados, com conferência da Unidade (fl. 224). Intimadas (fls. 225/233), as partes e interessados não impugnaram (fl. 236). A eequente (fls. 234-235), com planilha (R$49.747,03), alegou que (...) a dívida tem natureza propter rem e segue a coisa, não importando com que esteja o imóvel (...) não há impedimentos para a realização da praça do bem em questão (...) caso haja interessados na arrematação(...) entrará em contato com a credora hipotecária (...) não se pode admitir (...) dívida, de natureza propter rem (...) por mais de 16 anos não seja quitada (...) se trata de condomínio de baixa condição financeira e necessita receber o valor da (...) dívida (...) não existem outros bens passíveis de penhora para indicação (...); ao final, requereu alienação do imóvel penhorado. É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, atento à certidão (fl. 236) e à ausência de impugnação as partes (fls. 225/233), ficam os autos físicos convertidos em digitais. 2) Atento ao pedido da parte exequente (fls. 234-235), reexaminando o processado, considerando a natureza propter rem do crédito aqui buscado e que este prefere, em princípio, ao credito hipotecário (STJ, Súmula 478), reconsidero da decisão (fls. 222-223). A título de registro, ainda não realizada a intimação do coproprietário Espólio de Roberto Schmidt (fls. 117-118/119/150), que deve ser, em princípio, intimado na pessoa do inventariante (ora executada Rosa Carvalho); contudo, atento à data da decisão (fl. 150 - em 26.5.2011), deve o exequente, em 15 dias úteis, (a) esclarecer se já foi encerrado o inventário (fl. 150) e, em caso positivo, (b) juntar cópia da Partilha. A determinação acima visa à intimação do proprietário ou de todos eventuais coproprietários. Concluída a intimação, conclusos para designação de leiloeiro. II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 19/09/2021 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença, com trânsito. Há sentença em processo de conhecimento (fls. 67-71 procedente em parte) e trânsito (fl. 75). Deferiu-se (fl. 108) e lavrou-se termo de penhora e avaliação do imóvel sub judice (fl. 109 - M/95.086 - 1º CRI/SJC); houve juntada da cópia da matrícula e certidão de óbito do cônjuge da executada (fls. 116/117-119); realizada a avaliação por Oficial de Justiça (fl. 131 R$160.000,00). Com determinação (fl. 132), a exequente (fls. 136-137) comprovou existência de inventário do cônjuge-proprietário (Roberto Schmidt n. 0021765-62.2011- 2ª Vara Família e Sucessões local). Determinaram-se providências (fl. 138), tendo a exequente (fl. 142) informado os dados para averbação ARISP; em seguida, com cópia do inventário, endereço e recolhimentos (fls. 147/148-153), requereu as intimações necessárias; houve protocolo de averbação ARISP (fl. 155). A credora hipotecária CEF (fl. 162) e a executada (fl. 165) foram intimadas da penhora/avaliação. A credora hipotecária CEF (fl. 167), com documentos (fls. 168-197), informou o saldo devedor (R$334.100,18). Certificou-se sem impugnação à penhora e à avaliação (fl. 201). Instada, a exequente (fl. 206) requereu alienação judicial do imóvel. Determinaram-se (fl. 207) esclarecimentos da exequente. A empresa EMGEA (fl. 211), mandatária da CEF, juntou procuração e documentos (fls. 212-215). O MP (fl. 219) manifestou sem interesse nos autos. Determinaram-se (fl. 222) esclarecimentos da exequente sobre o interesse na alienação. Os autos foram digitalizados, com conferência da Unidade (fl. 224). Intimadas (fls. 225/233), as partes e interessados não impugnaram (fl. 236). A eequente (fls. 234-235), com planilha (R$49.747,03), alegou que (...) a dívida tem natureza propter rem e segue a coisa, não importando com que esteja o imóvel (...) não há impedimentos para a realização da praça do bem em questão (...) caso haja interessados na arrematação(...) entrará em contato com a credora hipotecária (...) não se pode admitir (...) dívida, de natureza propter rem (...) por mais de 16 anos não seja quitada (...) se trata de condomínio de baixa condição financeira e necessita receber o valor da (...) dívida (...) não existem outros bens passíveis de penhora para indicação (...); ao final, requereu alienação do imóvel penhorado. É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, atento à certidão (fl. 236) e à ausência de impugnação as partes (fls. 225/233), ficam os autos físicos convertidos em digitais. 2) Atento ao pedido da parte exequente (fls. 234-235), reexaminando o processado, considerando a natureza propter rem do crédito aqui buscado e que este prefere, em princípio, ao credito hipotecário (STJ, Súmula 478), reconsidero da decisão (fls. 222-223). A título de registro, ainda não realizada a intimação do coproprietário Espólio de Roberto Schmidt (fls. 117-118/119/150), que deve ser, em princípio, intimado na pessoa do inventariante (ora executada Rosa Carvalho); contudo, atento à data da decisão (fl. 150 - em 26.5.2011), deve o exequente, em 15 dias úteis, (a) esclarecer se já foi encerrado o inventário (fl. 150) e, em caso positivo, (b) juntar cópia da Partilha. A determinação acima visa à intimação do proprietário ou de todos eventuais coproprietários. Concluída a intimação, conclusos para designação de leiloeiro. II Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70183365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:30 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1935 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 581/2020, item 15 , o qual autorizou a conversão dos autos físicos (em carga) em digital, e considerando que a tramitação em formato digital atribui maior eficiência à atividade judiciária, uma vez que o processo eletrônico amplia o acesso das partes à Justiça pela possibilidade de acompanhamento direto do processo em tempo real, além da economia processual, ficam as partes intimadas que a tramitação, a partir desta data, passará a ser em formato digital, cuja digitalização ocorreu através da Unidade de Processamento Judicial, sob a mesma numeração, salientando-se que os autos estão prontos para peticionamento eletrônico intermediário. Ficam ainda intimadas do prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, facultando-se a retirada do processo físico para comparação das peças digitalizadas, com devolução em 5 (cinco) dias. Havendo alegação de desconformidade ou peças faltantes, a parte que fez o apontamento poderá digitalizá-las, por meio de peticionamento eletrônico através de petição intermediária, informando o ocorrido. Estando as partes em comum acordo com a digitalização de todas as peças processuais, fica reconhecida a digitalização. Uma vez já certificado nos autos digitais a conferência da digitalização,a Unidade anotará na capa dos autos físicos o procedimento, acondicionando-os separadamente em arquivo próprio na Unidade (movimentação 61797 autos físicos digitalizados e arquivados). Eventual inconformismo de qualquer das partes, devidamente justificado, o processo será materializado e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos digitais prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 581/2020, item 15 , o qual autorizou a conversão dos autos físicos (em carga) em digital, e considerando que a tramitação em formato digital atribui maior eficiência à atividade judiciária, uma vez que o processo eletrônico amplia o acesso das partes à Justiça pela possibilidade de acompanhamento direto do processo em tempo real, além da economia processual, ficam as partes intimadas que a tramitação, a partir desta data, passará a ser em formato digital, cuja digitalização ocorreu através da Unidade de Processamento Judicial, sob a mesma numeração, salientando-se que os autos estão prontos para peticionamento eletrônico intermediário. Ficam ainda intimadas do prazo de 05 (cinco) dias sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, facultando-se a retirada do processo físico para comparação das peças digitalizadas, com devolução em 5 (cinco) dias. Havendo alegação de desconformidade ou peças faltantes, a parte que fez o apontamento poderá digitalizá-las, por meio de peticionamento eletrônico através de petição intermediária, informando o ocorrido. Estando as partes em comum acordo com a digitalização de todas as peças processuais, fica reconhecida a digitalização. Uma vez já certificado nos autos digitais a conferência da digitalização,a Unidade anotará na capa dos autos físicos o procedimento, acondicionando-os separadamente em arquivo próprio na Unidade (movimentação 61797 autos físicos digitalizados e arquivados). Eventual inconformismo de qualquer das partes, devidamente justificado, o processo será materializado e retomará seu andamento regular pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos digitais prosseguirão conforme o último andamento dos autos físicos. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Conferência - Conversão de Processo Físico em Digital - Comunicado CG n.º 466-2020 e Comunicado Conjunto n.º 581-2020 - item 15 |
| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Auto de Penhora Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Certidão Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Sentença Digitalizada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Mandado Juntado
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| 24/05/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 24/05/2021 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Documento Juntado
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| 24/05/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 24/05/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1702 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença. 1) De início, (a) altere-se a situação processual (suspenso para em andamento) e (b) retire-se a tarja de intervenção do Ministério Público (não há prova de incapacidade das partes a justificar sua intervenção). 2) Reexaminando os autos, nota-se que a decisão (fl. 201) não foi publicada. Assim, publiquem-na. 3) No mais, sobre o pedido da exequente ("(...) em que pese o valor do débito com a credora hipotecária ser superior ao da avaliação do bem imóvel em questão (...) informa (...) seu interesse na manutenção da penhora (...) débito é de R% 38.893,11 (...)"), vejamos. Cuida-se de penhora do imóvel matrícula n. 95.086 gravado com hipoteca à Caixa Econômica Federal (fls. 102-103). A credora hipotecária (fls. 164-178) informou débito do imóvel de R$334.100,18. O imóvel foi avaliado em R$160.000,00. Assim, considerando que o valor do débito em favor da credora hipotecária é bem superior ao valor do imóvel (avaliação), não se mostra plausível levar adiante os atos de alienação porque não atingirá o crédito exequendo. Nesse contexto, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) indicar outros bens passíveis de penhora ou (b) requerer pesquisas eletrônicas de bens e recolher as respectivas taxas ou (c) comprovar pesquisa ARISP. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos ( tornar insubsistente a penhora e determinar o arquivamento). II Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 14/05/2021 |
Processo Digitalizado
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| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público |
| 12/05/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - remessa ao arquivo - decurso do prazo de seis meses |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2016/024311-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Reativação do Processo
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| 11/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença. 1) De início, (a) altere-se a situação processual (suspenso para em andamento) e (b) retire-se a tarja de intervenção do Ministério Público (não há prova de incapacidade das partes a justificar sua intervenção). 2) Reexaminando os autos, nota-se que a decisão (fl. 201) não foi publicada. Assim, publiquem-na. 3) No mais, sobre o pedido da exequente ("(...) em que pese o valor do débito com a credora hipotecária ser superior ao da avaliação do bem imóvel em questão (...) informa (...) seu interesse na manutenção da penhora (...) débito é de R% 38.893,11 (...)"), vejamos. Cuida-se de penhora do imóvel matrícula n. 95.086 gravado com hipoteca à Caixa Econômica Federal (fls. 102-103). A credora hipotecária (fls. 164-178) informou débito do imóvel de R$334.100,18. O imóvel foi avaliado em R$160.000,00. Assim, considerando que o valor do débito em favor da credora hipotecária é bem superior ao valor do imóvel (avaliação), não se mostra plausível levar adiante os atos de alienação porque não atingirá o crédito exequendo. Nesse contexto, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) indicar outros bens passíveis de penhora ou (b) requerer pesquisas eletrônicas de bens e recolher as respectivas taxas ou (c) comprovar pesquisa ARISP. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos ( tornar insubsistente a penhora e determinar o arquivamento). II Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Recebimento Carga MP Processo Físico |
| 12/01/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 12/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2021 |
| 07/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença. De início, atento ao lapso de tempo entre o pedido e a presente data, fica indeferido o pedido de sobrestamento formulado pela empresa EMGEA (fl. 196). No mais, antes de analisar o pedido da exequente (fls.199-200), abra-se vista ao Representante do Ministério Público como já determinado (fl. 192). Por fim, conclusos. II Int. |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
protocolo n. WSJC20702736252 |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
protocolo n. WSJC20702674966 |
| 24/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1823 |
| 21/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2020 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença em fase de penhora/alienação. Houve penhora e avaliação de imóvel (fl. 105 matrícula n. 95.086 1ºCRI/SJC); informação de óbito do coproprietário (fls. 112-120); avaliação e intimação da executada (fls. 126-128 R$160.000,00); determinou-se (fl. 135) a indicação dos dados dos herdeiros do coproprietário falecido; com dados e recolhimento (fls. 144-150), foram intimados somente a credora fiduciária e a executada (fls. 159/162). A credora hipotecária CEF (fl. 164), com planilha e procuração (fls. 165-180 R$334.100,18), requereu sua intimação de todos os atos que visem a quitação do débito. Adiante, a parte exequente (fl.185), requereu o prosseguimento, seguido de requerimento de realização de hastas públicas (fl. 191). Neste sentido, atento ao fato de que o valor do débito com a credora hipotecária (fls. 165-180 R$334.100,18) é superior ao da avaliação do bem imóvel (fls. 120-128 R$160.000,00), em princípio, haveria inviabilidade no prosseguimento dos atos de alienação. No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) atualizar o saldo devedor, (b) informar se há interesse na manutenção desta penhora ou (c) indicar outros bens passíveis de penhora. Com eles, atento à existência de interesse de menor, intime-se o MP para manifestação, em 15 dias úteis. Após, conclusos (decisão/designação de hastas). II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença em fase de penhora/alienação. Houve penhora e avaliação de imóvel (fl. 105 matrícula n. 95.086 1ºCRI/SJC); informação de óbito do coproprietário (fls. 112-120); avaliação e intimação da executada (fls. 126-128 R$160.000,00); determinou-se (fl. 135) a indicação dos dados dos herdeiros do coproprietário falecido; com dados e recolhimento (fls. 144-150), foram intimados somente a credora fiduciária e a executada (fls. 159/162). A credora hipotecária CEF (fl. 164), com planilha e procuração (fls. 165-180 R$334.100,18), requereu sua intimação de todos os atos que visem a quitação do débito. Adiante, a parte exequente (fl.185), requereu o prosseguimento, seguido de requerimento de realização de hastas públicas (fl. 191). Neste sentido, atento ao fato de que o valor do débito com a credora hipotecária (fls. 165-180 R$334.100,18) é superior ao da avaliação do bem imóvel (fls. 120-128 R$160.000,00), em princípio, haveria inviabilidade no prosseguimento dos atos de alienação. No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) atualizar o saldo devedor, (b) informar se há interesse na manutenção desta penhora ou (c) indicar outros bens passíveis de penhora. Com eles, atento à existência de interesse de menor, intime-se o MP para manifestação, em 15 dias úteis. Após, conclusos (decisão/designação de hastas). II - Int. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
EXPEDIENTE 11/02/20 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSJC20000030479 |
| 31/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2487 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Fls.187 - Ante o decurso de prazo certificado às fls.186, manifeste-se a parte Exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.187 - Ante o decurso de prazo certificado às fls.186, manifeste-se a parte Exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 29/01/2020 |
Decurso de Prazo
Fls.186 - Certifico e dou fé que decorreu em branco, no dia 09/12/2019, o prazo para impugnação à penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula 95.086 - RI e anexos-SJC. |
| 14/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSJC20000004541 |
| 17/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2954 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição à(s) página(s) 164-180. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Geraldo Galli (OAB 67876/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição à(s) página(s) 164-180. |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FPAA19000433723 |
| 11/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 24/01/2019 Vencimento: 24/01/2020 |
| 18/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 18/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 2046 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2019 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença (em sede de penhora). Atento ao requerimento, documentos e recolhimento da diligência (fls. 144-150) e na linha da decisão (fl. 140), cumpram-na, (a) efetuando-se a averbação da penhora e (b) expedição de mandado de intimação dos herdeiros-condôminos do imóvel penhorado. Com as intimações e sem impugnação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) informar se tem interesse na alienação ou adjudicação do bem penhorado. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades. II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/069005-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 26/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença (em sede de penhora). Atento ao requerimento, documentos e recolhimento da diligência (fls. 144-150) e na linha da decisão (fl. 140), cumpram-na, (a) efetuando-se a averbação da penhora e (b) expedição de mandado de intimação dos herdeiros-condôminos do imóvel penhorado. Com as intimações e sem impugnação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) informar se tem interesse na alienação ou adjudicação do bem penhorado. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades. II - Int. |
| 12/09/2019 |
Expedição de documento
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| 12/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
EXPEDIENTE 16/07/19 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSJC19000305008 |
| 28/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2273 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença em fase de avaliação/intimações. Atento ao requerimento (fl. 139), defiro o sobrestamento por 60 dias úteis, para as diligência da parte exequente (desarquivamento do inventário e apuração dos dados dos herdeiros). Decorridos, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) (a) indicar os dados dos herdeiros-condôminos e (d) recolher as taxas/diligências para sua intimação da penhora/avaliação e, sem prejuízo, na linha da decisão (fl. 135) (c) atualizar o saldo devedor, atento que o valor do débito faz parte da averbação. Havendo cálculo e atento aos dados fornecidos (fl. 139), cumpra-se a averbação da penhora. Havendo indicação dos dados de endereço e diligências, intimem-se a parte executada pessoalmente os herdeiros-condôminos da penhora e avaliação do bem imóvel (fls. 105/128 - matrícula n. 95.086 - 1º CRI/SJC). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades. II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 25/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença em fase de avaliação/intimações. Atento ao requerimento (fl. 139), defiro o sobrestamento por 60 dias úteis, para as diligência da parte exequente (desarquivamento do inventário e apuração dos dados dos herdeiros). Decorridos, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente) (a) indicar os dados dos herdeiros-condôminos e (d) recolher as taxas/diligências para sua intimação da penhora/avaliação e, sem prejuízo, na linha da decisão (fl. 135) (c) atualizar o saldo devedor, atento que o valor do débito faz parte da averbação. Havendo cálculo e atento aos dados fornecidos (fl. 139), cumpra-se a averbação da penhora. Havendo indicação dos dados de endereço e diligências, intimem-se a parte executada pessoalmente os herdeiros-condôminos da penhora e avaliação do bem imóvel (fls. 105/128 - matrícula n. 95.086 - 1º CRI/SJC). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades. II - Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
EXPEDIENTE 21/05/19 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSJC19000215030 |
| 23/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2312 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença (em sede de penhora). 1) De início, ciência às partes da avaliação do imóvel (fl. 128 - R$160.000,00). Para a intimação da prenotação da averbação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) informar o endereço eletrônico e telefone de advogado para intimação da prenotação da averbação da penhora (ARISP). Com a intimação e com estes dados (endereço eletrônico e telefone), (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP). 2) No mais, anote-se que o inventário (fls. 133/134 - n. 0021765-62.2011 - 2ª Vara de Família e Sucessões local) foi extinto. Assim, a intimação da penhora do imóvel deverá ser realizada na pessoa dos herdeiros do condômino proprietário falecido. Assim, visando à celeridade desta regularização do polo passivo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) indicar os dados qualificativos para sua intimação e (b) recolher as taxas/diligências para sua intimação. Havendo qualificação e endereços, intimem-nos (herdeiro/executada/credora hipotecária) da penhora do e da avaliação do imóvel (fls. 105/128 - matrícula n. 95.086/1º CRI/SJCampos - R$160.000,00). 3) Atendido os itens anteriores (1 e 2), deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). Após, dê-se vista ao MP para manifestação em 15 dias úteis, atento à informação de interesse de menor herdeiro (fl. 114). No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença (em sede de penhora). 1) De início, ciência às partes da avaliação do imóvel (fl. 128 - R$160.000,00). Para a intimação da prenotação da averbação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) informar o endereço eletrônico e telefone de advogado para intimação da prenotação da averbação da penhora (ARISP). Com a intimação e com estes dados (endereço eletrônico e telefone), (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP). 2) No mais, anote-se que o inventário (fls. 133/134 - n. 0021765-62.2011 - 2ª Vara de Família e Sucessões local) foi extinto. Assim, a intimação da penhora do imóvel deverá ser realizada na pessoa dos herdeiros do condômino proprietário falecido. Assim, visando à celeridade desta regularização do polo passivo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) indicar os dados qualificativos para sua intimação e (b) recolher as taxas/diligências para sua intimação. Havendo qualificação e endereços, intimem-nos (herdeiro/executada/credora hipotecária) da penhora do e da avaliação do imóvel (fls. 105/128 - matrícula n. 95.086/1º CRI/SJCampos - R$160.000,00). 3) Atendido os itens anteriores (1 e 2), deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). Após, dê-se vista ao MP para manifestação em 15 dias úteis, atento à informação de interesse de menor herdeiro (fl. 114). No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
EXPEDIENTE 25/03/19 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSJC19000117376 |
| 11/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: Página: 2014 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença, em fase de penhora (imóvel mat. 95.086 - fls. 105/113). Realizou-se avaliação do imóvel (fl.128), sem que constasse no mandado a determinação para intimação da executada e seu cônjuge. Assim, em princípio, seria o caso de determinar a expedição de novo mandado como diligência do juízo; contudo, atento ao falecimento do cônjuge da executada (fl. 114 - em 2006 - Roberto Schmidt), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) em havendo inventário aberto, indicar o inventariante para possibilitar a intimação do Espólio de Roberto Schmidt ou (b) em caso de inexistência de inventário, indicar os herdeiros e respectivos endereços para intimação da penhora. II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 07/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 06/03/2019 |
Decisão
Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença, em fase de penhora (imóvel mat. 95.086 - fls. 105/113). Realizou-se avaliação do imóvel (fl.128), sem que constasse no mandado a determinação para intimação da executada e seu cônjuge. Assim, em princípio, seria o caso de determinar a expedição de novo mandado como diligência do juízo; contudo, atento ao falecimento do cônjuge da executada (fl. 114 - em 2006 - Roberto Schmidt), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) em havendo inventário aberto, indicar o inventariante para possibilitar a intimação do Espólio de Roberto Schmidt ou (b) em caso de inexistência de inventário, indicar os herdeiros e respectivos endereços para intimação da penhora. II - Int. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 26/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/02/2019 |
Decurso de Prazo
Fls.122 - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve devolução do mandado de fls.121. Nesse passo, encaminho os autos para solicitação da devolução, devidamente cumprido. |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 20/11/2018 |
Expedição de documento
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| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSJC18000644599 |
| 19/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11/2018 Vencimento: 26/11/2018 |
| 22/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1932/1938 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1932/1938 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2018 Teor do ato: Vista a parte requerente para se manifestar sobre a certidão (Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir os mandados de avaliação e intimação do executado e seu cônjuge, bem como de expedir carta ao credor hipotecário, tendo em vista a falta dos recolhimentos para os atos) Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2018 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 99/100-103] Cumprimento de sentença (em sede de penhora). De início, evolua-se a classe dos autos. Atento ao valor atualizado do débito (fls. 100-101 - R$ 31.074,41). Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) em relação ao imóvel da matrícula n. 95.086 (fls. 102-103). A executada/proprietária ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT é advertida, neste ato, que fica nomeada depositário fiel do bem (NCPC, art.845, § 1º ). Lavrado o termo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. E com ela, intimem-se (a) o executado da penhora e do encargo, (b) o cônjuge do executado, ROBERTO SCHIMIDT, da penhora (NCPC, art. 842) e (c) o credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (NCPC, art. 835, §3o). Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita na pessoa do advogado constituído ou, se não o tiver, pessoalmente (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Ultrapassados os prazos, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) e-mail e telefone do advogado ( intimação da prenotação da averbação da penhora - ARISP) (b) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876) , (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, artigos 879). Concluídas as intimações, requisite-se (Prov. n. 6/2009) a averbação eletrônica da penhora. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato ordinatório
Vista a parte requerente para se manifestar sobre a certidão (Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir os mandados de avaliação e intimação do executado e seu cônjuge, bem como de expedir carta ao credor hipotecário, tendo em vista a falta dos recolhimentos para os atos) |
| 17/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 08/10/2018 |
Expedição de documento
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| 05/10/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. I - [fls. 99/100-103] Cumprimento de sentença (em sede de penhora). De início, evolua-se a classe dos autos. Atento ao valor atualizado do débito (fls. 100-101 - R$ 31.074,41). Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) em relação ao imóvel da matrícula n. 95.086 (fls. 102-103). A executada/proprietária ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT é advertida, neste ato, que fica nomeada depositário fiel do bem (NCPC, art.845, § 1º ). Lavrado o termo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. E com ela, intimem-se (a) o executado da penhora e do encargo, (b) o cônjuge do executado, ROBERTO SCHIMIDT, da penhora (NCPC, art. 842) e (c) o credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (NCPC, art. 835, §3o). Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita na pessoa do advogado constituído ou, se não o tiver, pessoalmente (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Ultrapassados os prazos, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) e-mail e telefone do advogado ( intimação da prenotação da averbação da penhora - ARISP) (b) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876) , (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, artigos 879). Concluídas as intimações, requisite-se (Prov. n. 6/2009) a averbação eletrônica da penhora. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Expediente do dia 01/10/2018 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSJC18000560795 |
| 28/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2890/2896 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença (em sede de penhora). De início, anote-se (fl. 91/92-93-94) o nome da advogada da parte exequente. No mais, atento ao requerimento (fl. 151), defiro o sobrestamento por somente 30 dias corridos, suficientes para as diligências da parte exequente. Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) requerer novas pesquisas eletrônicas (BACENJUD e RENAJUD) e (b) recolher as taxas ou (c) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo pedido e recolhimento, remetam-nos as pesquisas. Com elas, intime-se a parte exequente (ato ordinatório) para que, em 15 dias úteis, (a) manifeste sobre o resultado delas ou (b) indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Em não sendo encontrados bens imóveis, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, inc. III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades II - Int. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Juliana Maximo Ribeiro (OAB 322807/SP) |
| 24/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença (em sede de penhora). De início, anote-se (fl. 91/92-93-94) o nome da advogada da parte exequente. No mais, atento ao requerimento (fl. 151), defiro o sobrestamento por somente 30 dias corridos, suficientes para as diligências da parte exequente. Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) requerer novas pesquisas eletrônicas (BACENJUD e RENAJUD) e (b) recolher as taxas ou (c) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo pedido e recolhimento, remetam-nos as pesquisas. Com elas, intime-se a parte exequente (ato ordinatório) para que, em 15 dias úteis, (a) manifeste sobre o resultado delas ou (b) indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Em não sendo encontrados bens imóveis, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, inc. III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades II - Int. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Despacho
EXPEDIENTE 17/08/18 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo de Tarso Bilard de Carvalho |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSJC18000482268 |
| 15/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 05/09/2018 Vencimento: 05/09/2018 |
| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 26/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Aparecida Martins Vencimento: 10/08/2018 |
| 25/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 2058/2060 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos com todos os volumes, ficando autorizada vista fora de Cartório por 10 (dez) dias. Salienta-se que permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do desarquivamento dos autos com todos os volumes, ficando autorizada vista fora de Cartório por 10 (dez) dias. Salienta-se que permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido serão devolvidos ao arquivo. |
| 23/07/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSJC18000391861 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 24/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: Ed. 2081 Página: 2654-2655 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2016 Teor do ato: " Ficam os senhores advogados intimados para devolução dos autos em 24 horas, dos processos em carga fora do prazo no mês de fevereiro, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 193-197 do CPC; NSCGJ. art 168, seção XVII, subseção I. Advogados(s): Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP) |
| 14/03/2016 |
Ato ordinatório
" Ficam os senhores advogados intimados para devolução dos autos em 24 horas, dos processos em carga fora do prazo no mês de fevereiro, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 193-197 do CPC; NSCGJ. art 168, seção XVII, subseção I. |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: Ed. 2072 Página: 1746-1754 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: " Fica a parte credora intimada que os autos foram desarquivados e estão a disposição para vista/consulta no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Lucélia das Dores E Silva Sanches (OAB 214561/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP) |
| 25/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Carderaro dos Santos |
| 25/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Carderaro dos Santos |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
" Fica a parte credora intimada que os autos foram desarquivados e estão a disposição para vista/consulta no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, serão remetidos ao arquivo. |
| 22/02/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
|
| 23/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/01/2014 |
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
|
| 03/06/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/06/2013 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por seis meses a manifestação do credor, nos termos do artigo 475-J e parágrafos da Lei 11.232/05. No silêncio, arquivem-se os autos dando-se baixa no movimento judiciário, consignando que a fase executiva não foi requerida. Int. |
| 23/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: Ed.1398 Página: 1716/1719 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: Ficam os Senhores Advogados intimados para devolução dos autos em cinco dias, em carga fora do prazo até 31 de março de 2013, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 198, do Código de Processo Civil, item 103 Cap. II das N.S.C.G.J 195/196. Advogados(s): Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP) |
| 17/04/2013 |
Ato ordinatório
Ficam os Senhores Advogados intimados para devolução dos autos em cinco dias, em carga fora do prazo até 31 de março de 2013, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 198, do Código de Processo Civil, item 103 Cap. II das N.S.C.G.J 195/196. |
| 08/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Carderaro dos Santos Vencimento: 15/03/2013 |
| 11/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2012 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: Ed.1333 Página: Fl.1330/13 |
| 10/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2012 Teor do ato: Vistos, etc... CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AZALEIAS, representado pelo síndico Luiz Carlos Eleutério Moreira, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT, qualificada às fls. 02, alegando ser a ré devedora de taxas condominais no valor de R$ 41.810,96, referente ao apartamento nº 308 do bloco B, vencidas e não pagas, do período de julho de 2.001 a setembro de 2.010. Requereu a procedência da ação, para condenar a ré no pagamento da importância mencionada, além das taxas condominiais vincendas no curso da ação. Realizada audiência de conciliação, não houve composição das partes; a ré compareceu desacompanhada de advogado, portanto, não contestou ação. O autor requereu a concessão de prazo para celebrar acordo, contudo, decorrido o prazo concedido, pediu o prosseguimento do processo, com a procedência da ação. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de ação de cobrança de taxa condominial promovida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AZALEIAS em face de ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT. Por se cuidar de matéria de direito e não haver necessidade da produção de provas em audiência, impõe-se o julgamento da lide nos termos do artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A ré compareceu na audiência de conciliação desacompanhada de advogado, portanto, não contestou a ação. Contudo, alvitro não ser o caso de se reconhecer os efeitos da revelia com a procedência integral da ação nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, no entendimento de não estar o juiz adstrito aos efeitos da revelia, se outro for o seu convencimento. Pretende o autor com a presente ação a cobrança de taxas condominiais vencidas e não pagas no período de julho de 2.001 a setembro de 2.010. Contudo parte da dívida está prescrita. Com efeito, antes de entrar em vigor o atual Código Civil as relações condominiais tinham regramento pela Lei nº 4.594/1964, que não estabelecia prazo prescricional para prestações vencidas e não pagas. Do mesmo modo, o Código Civil de 1.916 não tinha previsão específica, de modo que o controle do prazo prescricional seguia a regra geral do artigo 177 com prazo prescricional de 20 anos. Outro foi o tratamento dado pelo Código Civil em vigor, que estabeleceu, precisamente no artigo 206, § 5º, inciso I, que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. Nesse sentido, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177. 3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02. 4. Recurso especial parcialmente provido." (3ª T, REsp n.º 1.139.030/RJ, rel.ª Des.ª NANCY ANDRIGHI, j. 18/8/2011). Diante destas circunstâncias, temos que as prestações vencidas até dezembro de 2.002 devem obedecer o prazo prescricional do Código Civil de 1.916 e as que se venceram depois da entrada em vigor do novo Código Civil, seguir o prazo prescricional de cinco anos. E, ainda, com relação as prestações vencidas antes da vigência do novo Código Civil, há ainda que se aplicar a regra de transição do artigo 2.028 que dispõe: "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e, se na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada." Na hipótese destes autos, ainda não havia decorrido mais da metade do prazo estabelecido na regra geral do art. 177 do Código Civil de 1916 e, assim, deve ser desprezado o tempo que já tinha fluído sob a égide da lei anterior e a partir de janeiro de 2.003 computado o prazo prescricional do novo diploma legal, ou seja, a prescrição qüinqüenal. Disso resulta que as taxas condominiais vencidas no período de julho de 2.001 a dezembro de 2.002 prescreveram em janeiro de 2.008 5 anos a contar da vigência do novo Código Civil. Referida cobrança está irremediavelmente prescrita. Com relação às taxas vencidas após a vigência do novo Código Civil, também há que se observar o prazo qüinqüenal, contado do vencimento de cada taxa condominial, momento que cumpria ao credor fazer a referida cobrança.. Assim, considerando que a ação foi distribuída em setembro de 2.010 (fls. 02), vislumbro que as taxas vencidas até setembro de 2.005 também estão prescritas, e sua cobrança também deve ser afastada. Assim, reconheço a prescrição quanto as taxas do período de julho de 2.001 à setembro de 2.005, e passo a apreciar o pedido de cobrança tão somente com relação as parcelas vencidas a partir de outubro de 2.005. No mais, com relação as taxas condominiais posteriores a outubro de 2.005, a ação é procedente. É certo que a exigibilidade dos valores pelo condomínio é licita, uma vez que se cuida de rateio das taxas, devidas por todos os condôminos. Concorrer para o pagamento das despesas de condomínio (tanto aquelas despendidas com a conservação ou manutenção do edifício, quanto às destinadas a obras ou inovações aprovadas pela assembléia de condôminos e ainda, todas as outras despesas assumidas a quaisquer títulos como responsabilidade por indenizações, tributos, seguro, etc.) é um dos principais deveres do condômino. Não se pode esquecer que o condomínio nada mais é que a associação dos moradores do edifício. Se a ré não paga as despesas necessárias para moradia no prédio, as despesas estão sendo realizadas pelos outros moradores. Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AZALEIAS em face de ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT, e condeno a ré no pagamento das taxas vencidas desde outubro de 2.005 até a presente data, corrigidas pela Tabela Pratica deste Tribunal e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir dos respectivos vencimentos. Outrossim, em razão da sucumbência parcial, a ré pagará 50% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. VALOR DO PREPARO R$ 959,16 - PORTE DE REMESSA R$ 25,00 (POR VOL.) Advogados(s): Lucélia das Dores E Silva Sanches (OAB 214561/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP) |
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/12/2012 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
|
| 04/12/2012 |
Sentença Registrada
|
| 04/12/2012 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Vistos, etc... CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AZALEIAS, representado pelo síndico Luiz Carlos Eleutério Moreira, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT, qualificada às fls. 02, alegando ser a ré devedora de taxas condominais no valor de R$ 41.810,96, referente ao apartamento nº 308 do bloco B, vencidas e não pagas, do período de julho de 2.001 a setembro de 2.010. Requereu a procedência da ação, para condenar a ré no pagamento da importância mencionada, além das taxas condominiais vincendas no curso da ação. Realizada audiência de conciliação, não houve composição das partes; a ré compareceu desacompanhada de advogado, portanto, não contestou ação. O autor requereu a concessão de prazo para celebrar acordo, contudo, decorrido o prazo concedido, pediu o prosseguimento do processo, com a procedência da ação. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de ação de cobrança de taxa condominial promovida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AZALEIAS em face de ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT. Por se cuidar de matéria de direito e não haver necessidade da produção de provas em audiência, impõe-se o julgamento da lide nos termos do artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A ré compareceu na audiência de conciliação desacompanhada de advogado, portanto, não contestou a ação. Contudo, alvitro não ser o caso de se reconhecer os efeitos da revelia com a procedência integral da ação nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, no entendimento de não estar o juiz adstrito aos efeitos da revelia, se outro for o seu convencimento. Pretende o autor com a presente ação a cobrança de taxas condominiais vencidas e não pagas no período de julho de 2.001 a setembro de 2.010. Contudo parte da dívida está prescrita. Com efeito, antes de entrar em vigor o atual Código Civil as relações condominiais tinham regramento pela Lei nº 4.594/1964, que não estabelecia prazo prescricional para prestações vencidas e não pagas. Do mesmo modo, o Código Civil de 1.916 não tinha previsão específica, de modo que o controle do prazo prescricional seguia a regra geral do artigo 177 com prazo prescricional de 20 anos. Outro foi o tratamento dado pelo Código Civil em vigor, que estabeleceu, precisamente no artigo 206, § 5º, inciso I, que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. Nesse sentido, posicionou-se o Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinte anos, nos termos do seu art. 177. 3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02. 4. Recurso especial parcialmente provido." (3ª T, REsp n.º 1.139.030/RJ, rel.ª Des.ª NANCY ANDRIGHI, j. 18/8/2011). Diante destas circunstâncias, temos que as prestações vencidas até dezembro de 2.002 devem obedecer o prazo prescricional do Código Civil de 1.916 e as que se venceram depois da entrada em vigor do novo Código Civil, seguir o prazo prescricional de cinco anos. E, ainda, com relação as prestações vencidas antes da vigência do novo Código Civil, há ainda que se aplicar a regra de transição do artigo 2.028 que dispõe: "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e, se na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada." Na hipótese destes autos, ainda não havia decorrido mais da metade do prazo estabelecido na regra geral do art. 177 do Código Civil de 1916 e, assim, deve ser desprezado o tempo que já tinha fluído sob a égide da lei anterior e a partir de janeiro de 2.003 computado o prazo prescricional do novo diploma legal, ou seja, a prescrição qüinqüenal. Disso resulta que as taxas condominiais vencidas no período de julho de 2.001 a dezembro de 2.002 prescreveram em janeiro de 2.008 5 anos a contar da vigência do novo Código Civil. Referida cobrança está irremediavelmente prescrita. Com relação às taxas vencidas após a vigência do novo Código Civil, também há que se observar o prazo qüinqüenal, contado do vencimento de cada taxa condominial, momento que cumpria ao credor fazer a referida cobrança.. Assim, considerando que a ação foi distribuída em setembro de 2.010 (fls. 02), vislumbro que as taxas vencidas até setembro de 2.005 também estão prescritas, e sua cobrança também deve ser afastada. Assim, reconheço a prescrição quanto as taxas do período de julho de 2.001 à setembro de 2.005, e passo a apreciar o pedido de cobrança tão somente com relação as parcelas vencidas a partir de outubro de 2.005. No mais, com relação as taxas condominiais posteriores a outubro de 2.005, a ação é procedente. É certo que a exigibilidade dos valores pelo condomínio é licita, uma vez que se cuida de rateio das taxas, devidas por todos os condôminos. Concorrer para o pagamento das despesas de condomínio (tanto aquelas despendidas com a conservação ou manutenção do edifício, quanto às destinadas a obras ou inovações aprovadas pela assembléia de condôminos e ainda, todas as outras despesas assumidas a quaisquer títulos como responsabilidade por indenizações, tributos, seguro, etc.) é um dos principais deveres do condômino. Não se pode esquecer que o condomínio nada mais é que a associação dos moradores do edifício. Se a ré não paga as despesas necessárias para moradia no prédio, as despesas estão sendo realizadas pelos outros moradores. Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AZALEIAS em face de ROSA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA SCHMIDT, e condeno a ré no pagamento das taxas vencidas desde outubro de 2.005 até a presente data, corrigidas pela Tabela Pratica deste Tribunal e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir dos respectivos vencimentos. Outrossim, em razão da sucumbência parcial, a ré pagará 50% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. VALOR DO PREPARO R$ 959,16 - PORTE DE REMESSA R$ 25,00 (POR VOL.) |
| 12/11/2012 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João Batista Silvério da Silva |
| 19/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Autor |
| 28/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: Ed.1277 Página: 1584/1590 |
| 27/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, voltem-me conclusos para prosseguimento, considerando que a requerida é revel. Int. Advogados(s): Lucélia das Dores E Silva Sanches (OAB 214561/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP) |
| 13/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, voltem-me conclusos para prosseguimento, considerando que a requerida é revel. Int. |
| 16/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2011 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: 1164 Página: 1463-1467 |
| 13/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2011 Teor do ato: Deferido sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Advogados(s): Lucélia das Dores E Silva Sanches (OAB 214561/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP) |
| 14/12/2011 |
Petição Juntada
Deferido sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: 1083 Página: 1552-1557 |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: 1083 Página: 1552-1557 |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de interesse e direito. No silêncio, voltem-me conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP) |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de interesse e direito, no prazo legal. No silêncio, voltem-me conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP), CARLOS CARDERARO DOS SANTOS (OAB 68580/SP) |
| 20/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de interesse e direito. No silêncio, voltem-me conclusos para deliberação. Int. |
| 09/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 09/08/2011 Data da Publicação: 10/08/2011 Número do Diário: 1012 Página: 1558-1572 |
| 08/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Ciência ao autor de que os autos encontram-se sobrestados por trinta (30) dias. Decorrido o prazo o autor será intimado pessoalmente para promover o andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP) |
| 29/06/2011 |
Petição Juntada
Ciência ao autor de que os autos encontram-se sobrestados por trinta (30) dias. Decorrido o prazo o autor será intimado pessoalmente para promover o andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção |
| 09/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de interesse e direito, no prazo legal. No silêncio, voltem-me conclusos para deliberação. Int. |
| 26/04/2011 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiencia Conciliação - Geral |
| 14/04/2011 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 905 Página: 1628/1644 |
| 02/03/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2011/006991-9 Situação: Emitido em 01/03/2011 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2010 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2011, às 14:10 horas. No mais, mantenho a determinação de fl. 22. Cumpra-se e intime-se, com urgência. Int. Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP) |
| 01/03/2011 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/04/2011 Hora 14:10 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 25/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2011, às 14:10 horas. No mais, mantenho a determinação de fl. 22. Cumpra-se e intime-se, com urgência. Int. |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2010 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: 1651/1671 |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2010 Teor do ato: Solicitei por meio do sistema Bacen Jud e Infojud informações acerca do atual endereço do requerido.As ordens seguem anexas. Abra-se vista a autora para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de trinta dias. Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP) |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho
Solicitei por meio do sistema Bacen Jud e Infojud informações acerca do atual endereço do requerido.As ordens seguem anexas. Abra-se vista a autora para manifestar-se sobre o prosseguimento no prazo de trinta dias. |
| 28/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2010 Data da Disponibilização: 28/10/2010 Data da Publicação: 01/11/2010 Número do Diário: Ed. 824,II Página: 1897/1916 |
| 27/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2010 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - Ré não encontrada no endereço e segundo o porteiro há informes de que a mesma não mais reside lá há 6 anos - audiência fica suspensa, aguardando manifestação do autor. Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP) |
| 25/10/2010 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - Ré não encontrada no endereço e segundo o porteiro há informes de que a mesma não mais reside lá há 6 anos - audiência fica suspensa, aguardando manifestação do autor. |
| 13/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2010 Data da Disponibilização: 13/10/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: 813,C-4,II Página: 1603/1628 |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2010 Teor do ato: Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 26 de outubro de 2010, às 17:00 horas (art. 277, CPC). Cite-se a requerida, com as advertências de praxe (arts. 278, §2º, 285, 319 e 447, CPC). Deixando a requerida de comparecer à audiência ou comparecendo desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, §2º, CPC). A autora deverá comparecer pessoalmente ou se fazer representar por preposto com poderes específicos para transigir (art. 277, §3º, CPC). Na audiência de conciliação, não havendo acordo, a requerida oferecerá resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente-técnico, sob pena de preclusão (art. 278, CPC). Não sendo necessária a produção de provas e ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 329 e 330, I e II, CPC, seguir-se-á sentença sem debates. Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330, I e II, CPC, serádesignada audiência de instrução e julgamento para outra data (art. 278, §2º, CPC). Defiro os benefícios do artigo 172, §2º, CPC. Int. Advogados(s): LUCÉLIA DAS DORES E SILVA (OAB 214561/SP) |
| 04/10/2010 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2010/027597-4 Situação: Emitido em 01/10/2010 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/09/2010 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/10/2010 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa |
| 29/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos, etc... Designo audiência de conciliação para o dia 26 de outubro de 2010, às 17:00 horas (art. 277, CPC). Cite-se a requerida, com as advertências de praxe (arts. 278, §2º, 285, 319 e 447, CPC). Deixando a requerida de comparecer à audiência ou comparecendo desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, §2º, CPC). A autora deverá comparecer pessoalmente ou se fazer representar por preposto com poderes específicos para transigir (art. 277, §3º, CPC). Na audiência de conciliação, não havendo acordo, a requerida oferecerá resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente-técnico, sob pena de preclusão (art. 278, CPC). Não sendo necessária a produção de provas e ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 329 e 330, I e II, CPC, seguir-se-á sentença sem debates. Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330, I e II, CPC, serádesignada audiência de instrução e julgamento para outra data (art. 278, §2º, CPC). Defiro os benefícios do artigo 172, §2º, CPC. Int. |
| 29/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
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| 17/10/2022 |
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| 23/01/2023 |
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| 15/02/2023 |
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| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2023 |
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| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/10/2010 | Conciliação | Suspensa | 1 |
| 26/04/2011 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/10/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Conforme determinado a fls. 104 |
| 29/09/2010 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |