0058111-75.2012.8.26.0577
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Emerson Norio Chinen

Partes do processo

Exeqte  Rosana Vieira Coelho
Advogada:  Tamires Farias Lopes  
Advogada:  Ana Claudia de Souza Narita  
Exectdo  Rodolfo Marques Gonçalves
Advogado:  Arnaldo Andrade Pinto Reis  
Interesda.  Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos
Gestor  Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogado:  Wesley Matheus Mello Fogaça  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/11/2025 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ - Certidão - Trânsito em julgado
13/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
10/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. Advogados(s): Ana Claudia de Souza Narita (OAB 238922/SP), Tamires Farias Lopes (OAB 345613/SP), Arnaldo Andrade Pinto Reis (OAB 385129/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP)
10/10/2025 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I.
10/10/2025 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/08/2015 Petições Diversas
11/08/2015 Petições Diversas
03/11/2015 Petições Diversas
29/06/2016 Petições Diversas
23/02/2017 Petições Diversas
06/07/2017 Petições Diversas
exequente
31/01/2018 Petições Diversas
do exequente
12/06/2018 Petições Diversas
do executado
13/06/2018 Petições Diversas
autora
03/07/2018 Petições Diversas
do executado
08/08/2018 Petições Diversas
Da exequente
25/06/2019 Petições Diversas
Da exequente
11/07/2019 Petições Diversas
da exequente
22/07/2019 Petições Diversas
Da exequente
30/08/2019 Petições Diversas
Do executado
29/07/2020 Petições Diversas
29/07/2020 Petições Diversas
14/10/2020 Petições Diversas
22/07/2021 Petições Diversas
26/07/2021 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
Da executada
04/04/2022 Petições Diversas
Da exequente
17/05/2022 Petição Intermediária - Digitalização
24/05/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
09/06/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
14/10/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
14/10/2022 Pedido de Designação de Hastas
23/02/2023 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
03/04/2023 Petições Diversas
15/08/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Petições Diversas
05/02/2024 Pedido de Designação de Hastas
01/04/2024 Petições Diversas
01/04/2024 Petições Diversas
05/02/2025 Petições Diversas
12/05/2025 Petição Intermediária
23/05/2025 Petições Diversas
05/06/2025 Petição Intermediária
17/06/2025 Pedido de Homologação de Acordo
19/06/2025 Petições Diversas
11/07/2025 Petições Diversas
11/07/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/05/2015 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
01/12/2012 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -