| Reqte |
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BOA ESPERANÇA
Advogada: Graziela de Souza Manchini Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Reqdo | VALMIR XAVIER DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Nos termos CG 1789/2017 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 1783/1789 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca do prosseguimento da fase de execução nos autos digitais do Processo nº 0020662-78.2015.8.26.0577, onde serão apreciados os pedidos formulados pelas partes. Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do prosseguimento da fase de execução nos autos digitais do Processo nº 0020662-78.2015.8.26.0577, onde serão apreciados os pedidos formulados pelas partes. |
| 27/07/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Nos termos CG 1789/2017 |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 1783/1789 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca do prosseguimento da fase de execução nos autos digitais do Processo nº 0020662-78.2015.8.26.0577, onde serão apreciados os pedidos formulados pelas partes. Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 27/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do prosseguimento da fase de execução nos autos digitais do Processo nº 0020662-78.2015.8.26.0577, onde serão apreciados os pedidos formulados pelas partes. |
| 27/07/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.15.70135687-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2015 13:57 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 1603/1627 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que visualizando os autos verifiquei haver diligência margeada pelo oficial de justiça a fls. 28, sem recolhimento pelo autor até a presente data. Providencie, pois, o requerente, o recolhimento do valor de R$13,50, na forma usual. Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 17/09/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que visualizando os autos verifiquei haver diligência margeada pelo oficial de justiça a fls. 28, sem recolhimento pelo autor até a presente data. Providencie, pois, o requerente, o recolhimento do valor de R$13,50, na forma usual. |
| 27/08/2015 |
Início da Execução Juntado
0020662-78.2015.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1438/1450 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, se for o caso, oportunamente, aguarde-se no arquivo ou tornem conclusos para prosseguimento. Int. Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 24/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, se for o caso, oportunamente, aguarde-se no arquivo ou tornem conclusos para prosseguimento. Int. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1986/2006 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1986/2006 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1986/2006 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de embargos de declaração contra r. Sentença de fls. 32/33. 2 - Conheço dos embargos de declaração e no mérito dou-lhe provimento. 3 - Assiste razão ao embargante, uma vez que, diante da natureza das prestações devidas, de trato sucessivo, não houve inclusão na condenação daquelas vencidas no tramite da ação, conforme requerido na inicial e em observância expressa do disposto no artigo 290, do CPC. 4 - Portanto, para sanar o vício e integrar a r. sentença, deve passar a constar do dispositivo que a condenação envolve, além do débito de R$ 3.731,98, todas as prestações vencidas e vincendas até o efetivo pagamento da dívida, nos termos do artigo 290 do CPC, mantendo-se, no mais, os demais termos da sentença, inclusive com relação ao critério de atualização monetária e de aplicação de juros. P.R.I.C. Anote-se no registro de sentença. Int. Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: CONVERSÃO DE RITO - SUMÁRIO - SERVE MANDADO Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 28/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Trata-se de embargos de declaração contra r. Sentença de fls. 32/33. 2 - Conheço dos embargos de declaração e no mérito dou-lhe provimento. 3 - Assiste razão ao embargante, uma vez que, diante da natureza das prestações devidas, de trato sucessivo, não houve inclusão na condenação daquelas vencidas no tramite da ação, conforme requerido na inicial e em observância expressa do disposto no artigo 290, do CPC. 4 - Portanto, para sanar o vício e integrar a r. sentença, deve passar a constar do dispositivo que a condenação envolve, além do débito de R$ 3.731,98, todas as prestações vencidas e vincendas até o efetivo pagamento da dívida, nos termos do artigo 290 do CPC, mantendo-se, no mais, os demais termos da sentença, inclusive com relação ao critério de atualização monetária e de aplicação de juros. P.R.I.C. Anote-se no registro de sentença. Int. |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.14.70071041-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2014 20:07 |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 1604/1606 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BOA ESPERANÇA contra VALMIR XAVIER DA SILVA, qualificados nos autos, e o faço para RECONHECER o inadimplemento pela parte requerida e para CONDENAR a mesma ao pagamento do valor de R$ 3.731,98, a ser devidamente atualizado monetariamente pela Tabela do TJSP, a contar do vencimento da dívida e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento, observada a mora "ex re" até o efetivo pagamento. Sucumbente, condeno a parte requerida vencida a arcar com os pagamentos integrais das custas e despesas do processo e dos honorários do patrono da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 15/09/2014 |
Sentença Registrada
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| 15/09/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BOA ESPERANÇA contra VALMIR XAVIER DA SILVA, qualificados nos autos, e o faço para RECONHECER o inadimplemento pela parte requerida e para CONDENAR a mesma ao pagamento do valor de R$ 3.731,98, a ser devidamente atualizado monetariamente pela Tabela do TJSP, a contar do vencimento da dívida e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento, observada a mora "ex re" até o efetivo pagamento. Sucumbente, condeno a parte requerida vencida a arcar com os pagamentos integrais das custas e despesas do processo e dos honorários do patrono da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 20, do Código de Processo Civil. P.R.I.C |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.14.70013363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2014 15:05 |
| 07/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2013 Data da Disponibilização: 07/01/2014 Data da Publicação: 08/01/2014 Número do Diário: Ed. 1565 Página: 593/596 |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2013 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo para contestação "in albis", diga o autor acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Graziela Palma de Souza (OAB 159754/SP) |
| 18/12/2013 |
Ato ordinatório
Tendo decorrido o prazo para contestação "in albis", diga o autor acerca do prosseguimento do feito. |
| 26/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 26/11/2013 |
Mandado Juntado
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| 07/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2013/048446-6 Situação: Emitido em 07/10/2013 14:16 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Recebida a Petição Inicial
CONVERSÃO DE RITO - SUMÁRIO - SERVE MANDADO |
| 07/10/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/10/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2014 |
Petições Diversas |
| 17/09/2014 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2015 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/08/2015 | Cumprimento de sentença (0020662-78.2015.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/10/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/10/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |