| Exeqte |
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Advogado: Roberto Eiras Messina Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga |
| Exectdo |
LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO COELHO
Advogada: Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa |
| Perito | Roberto Benedito Requena Juvele (PERITO) |
| Gestor |
Cezar Augusto Badolato Silva (Lut Leilões Eletronicos)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Interesdo. | CONDOMINIO EDIFICIO KING ARTHUR |
| ArremTerc | JV Corporate Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70132947-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 10:17 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Vistos. Comprove o arrematante o recolhimento das custas pertinentes à emissão da carta de arrematação e a diligência de Oficial de Justiça para emissão do mandado de imissão na posse do bem. Comprove ainda o pagamento do imposto de transmissão (ITBI) referente à arrematação. Após ambas as comprovações nos autos, cumpra a Serventia fl. 735, expedindo-se: (i) carta de arrematação ao arrematante, da qual deverá constar expressamente: - a hipoteca do imóvel, até o pagamento integral do valor da arrematação (fls. 731/734 - R$ 299.415,00 - com entrada de R$ 74.853,75 e saldo de R$ 224.561,25 em 30 parcelas, cujo pagamento da primeira parcela ocorreu em 30/10/2025 - fl. 767); - a prova do pagamento do imposto. (ii) mandado de imissão do arrematante na posse do bem. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o arrematante o recolhimento das custas pertinentes à emissão da carta de arrematação e a diligência de Oficial de Justiça para emissão do mandado de imissão na posse do bem. Comprove ainda o pagamento do imposto de transmissão (ITBI) referente à arrematação. Após ambas as comprovações nos autos, cumpra a Serventia fl. 735, expedindo-se: (i) carta de arrematação ao arrematante, da qual deverá constar expressamente: - a hipoteca do imóvel, até o pagamento integral do valor da arrematação (fls. 731/734 - R$ 299.415,00 - com entrada de R$ 74.853,75 e saldo de R$ 224.561,25 em 30 parcelas, cujo pagamento da primeira parcela ocorreu em 30/10/2025 - fl. 767); - a prova do pagamento do imposto. (ii) mandado de imissão do arrematante na posse do bem. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da ação. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70132947-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 10:17 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Vistos. Comprove o arrematante o recolhimento das custas pertinentes à emissão da carta de arrematação e a diligência de Oficial de Justiça para emissão do mandado de imissão na posse do bem. Comprove ainda o pagamento do imposto de transmissão (ITBI) referente à arrematação. Após ambas as comprovações nos autos, cumpra a Serventia fl. 735, expedindo-se: (i) carta de arrematação ao arrematante, da qual deverá constar expressamente: - a hipoteca do imóvel, até o pagamento integral do valor da arrematação (fls. 731/734 - R$ 299.415,00 - com entrada de R$ 74.853,75 e saldo de R$ 224.561,25 em 30 parcelas, cujo pagamento da primeira parcela ocorreu em 30/10/2025 - fl. 767); - a prova do pagamento do imposto. (ii) mandado de imissão do arrematante na posse do bem. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o arrematante o recolhimento das custas pertinentes à emissão da carta de arrematação e a diligência de Oficial de Justiça para emissão do mandado de imissão na posse do bem. Comprove ainda o pagamento do imposto de transmissão (ITBI) referente à arrematação. Após ambas as comprovações nos autos, cumpra a Serventia fl. 735, expedindo-se: (i) carta de arrematação ao arrematante, da qual deverá constar expressamente: - a hipoteca do imóvel, até o pagamento integral do valor da arrematação (fls. 731/734 - R$ 299.415,00 - com entrada de R$ 74.853,75 e saldo de R$ 224.561,25 em 30 parcelas, cujo pagamento da primeira parcela ocorreu em 30/10/2025 - fl. 767); - a prova do pagamento do imposto. (ii) mandado de imissão do arrematante na posse do bem. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da ação. Int. |
| 11/03/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70079034-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 11/03/2026 12:05 |
| 11/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70045449-2 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 11/02/2026 23:41 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70508154-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 19:35 |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70458661-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 14:59 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70456138-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/11/2025 12:16 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70452221-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/10/2025 14:20 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70442933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 15:50 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Comprove-se o recolhimento das DESPESAS DE CITAÇÃO, em 5 dias, sob pena de extinção. Categorizar o recolhimento conforme sua natureza: Guia de Oficial de Justiça, como "GRD"; Guia postal de recolhimento, como "FEDTJ". Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove-se o recolhimento das DESPESAS DE CITAÇÃO, em 5 dias, sob pena de extinção. Categorizar o recolhimento conforme sua natureza: Guia de Oficial de Justiça, como "GRD"; Guia postal de recolhimento, como "FEDTJ". |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70426985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 09:31 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Para integral cumprimento de fls. 735, fica o(a) parte intimado a recolher o valor das custas para expedição de Carta de arrematação. Observar o Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 130-9, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.br. Observar os termos da Decisão fl. 735 Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para integral cumprimento de fls. 735, fica o(a) parte intimado a recolher o valor das custas para expedição de Carta de arrematação. Observar o Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 130-9, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.br. Observar os termos da Decisão fl. 735 |
| 14/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Arrematação. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70422311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 09:17 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito realizado (fls. 727/730: R$ 74.853,75) , para que produza seus regulares efeitos de direito, homologo o auto de arrematação de fls. 731/734. Aguarde-se por 05 dias eventual oferecimento de embargos à arrematação. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. Não havendo nenhum requerimento no prazo assinalado, intime-se o credor para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito realizado (fls. 727/730: R$ 74.853,75) , para que produza seus regulares efeitos de direito, homologo o auto de arrematação de fls. 731/734. Aguarde-se por 05 dias eventual oferecimento de embargos à arrematação. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. Não havendo nenhum requerimento no prazo assinalado, intime-se o credor para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70260941-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/07/2025 14:56 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 661/666 e fls. 667/671: Trouxe o leiloeiro a informação que o 2º leilão do bem penhorado foi encerrado sem licitantes, contudo trouxe a informação que foram apresentadas três propostas de compra parcelada. A proposta de Edilce Egidia Nogarotto (fls. 663/664: R$ 250.010,87), a proposta de JV Corporate Ltda (fls. 670/671: R$ 299.415,00) e Roberta de Souza Batista (fls. 665/666: R$ 299.414,20). Analisando os valores apresentados, homologo o valor de R$ 299.415,00 apresentado por JV Corporate Ltda por ser o maior valor das ofertas. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para que proceda o depósito nos termos da proposta, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguarde-se por 05 dias eventual oferecimento de embargos à arrematação. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. Não havendo nenhum requerimento no prazo assinalado, intime-se o credor para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 661/666 e fls. 667/671: Trouxe o leiloeiro a informação que o 2º leilão do bem penhorado foi encerrado sem licitantes, contudo trouxe a informação que foram apresentadas três propostas de compra parcelada. A proposta de Edilce Egidia Nogarotto (fls. 663/664: R$ 250.010,87), a proposta de JV Corporate Ltda (fls. 670/671: R$ 299.415,00) e Roberta de Souza Batista (fls. 665/666: R$ 299.414,20). Analisando os valores apresentados, homologo o valor de R$ 299.415,00 apresentado por JV Corporate Ltda por ser o maior valor das ofertas. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para que proceda o depósito nos termos da proposta, para que produza seus regulares efeitos de direito. Aguarde-se por 05 dias eventual oferecimento de embargos à arrematação. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. Não havendo nenhum requerimento no prazo assinalado, intime-se o credor para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70175315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 03:33 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70040847-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:14 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70034608-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 17:59 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70030238-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 16:27 |
| 27/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70023823-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2025 18:40 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre a serventia a peticionária de fls. 680/686 como terceira interessada, incluindo também advogado signatário da referida peça. Em seguida, intime-se a peticionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento do pedido formulado. Regularizada a representação, intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 680/686. Oportunamente, conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre a serventia a peticionária de fls. 680/686 como terceira interessada, incluindo também advogado signatário da referida peça. Em seguida, intime-se a peticionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento do pedido formulado. Regularizada a representação, intime-se o leiloeiro, por meio de correio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 680/686. Oportunamente, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70464440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 18:35 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70463744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 14:58 |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70456103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 12:07 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70429726-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 18:42 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Fls. 653/654: Diante da impossibilidade em apresentar a certidão negativa de débitos condominiais, cumpra-se o exequente o item 2.ii do despacho de fls. 648: "(ii) ou a indicar a Administradora/Síndico, bem como seus respectivos endereços, e fornecer as despesas de intimação, para serem intimados a apresentar o documento do item 'i'.". Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 653/654: Diante da impossibilidade em apresentar a certidão negativa de débitos condominiais, cumpra-se o exequente o item 2.ii do despacho de fls. 648: "(ii) ou a indicar a Administradora/Síndico, bem como seus respectivos endereços, e fornecer as despesas de intimação, para serem intimados a apresentar o documento do item 'i'.". Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70388612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:49 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70387415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 12:34 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl(s). 638/642: Homologo o edital de leilões apresentado pelo Leiloeiro, que designa 1º leilão, com início em 23/09/2024, às 14:00 h, e término em 26/09/2024, às 14:00 h, com lance mínimo de R$ 499.023,69, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2024. E 2º leilão, com início em 26/09/2024, às 14:01 h, e término em 17/10/2024, às 14:00 h, com lance mínimo de R$ 299.414,22, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada Ficam as partes e o leiloeiro intimados com a publicação deste despacho. 2) Diante da necessidade da vinda de informação de eventuais débitos concernentes ao imóvel, fica o credor intimado a: (i) ou apresentar declaração de existência/inexistência de débitos da unidade habitacional junto à Administradora/Síndico do condomínio; (ii) ou a indicar a Administradora/Síndico, bem como seus respectivos endereços, e fornecer as despesas de intimação, para serem intimados a apresentar o documento do item 'i'. Prazo de 5 dias. 2.1) Com a vinda do item 'i', ciência ao leiloeiro. 2.2) Com a vinda das informações do item 'ii', intime-se a Administradora ou Síndico, nos termos de tal item e, oportunamente, atendida a ordem, cumpra-se o item 2.1. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl(s). 638/642: Homologo o edital de leilões apresentado pelo Leiloeiro, que designa 1º leilão, com início em 23/09/2024, às 14:00 h, e término em 26/09/2024, às 14:00 h, com lance mínimo de R$ 499.023,69, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para junho de 2024. E 2º leilão, com início em 26/09/2024, às 14:01 h, e término em 17/10/2024, às 14:00 h, com lance mínimo de R$ 299.414,22, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada Ficam as partes e o leiloeiro intimados com a publicação deste despacho. 2) Diante da necessidade da vinda de informação de eventuais débitos concernentes ao imóvel, fica o credor intimado a: (i) ou apresentar declaração de existência/inexistência de débitos da unidade habitacional junto à Administradora/Síndico do condomínio; (ii) ou a indicar a Administradora/Síndico, bem como seus respectivos endereços, e fornecer as despesas de intimação, para serem intimados a apresentar o documento do item 'i'. Prazo de 5 dias. 2.1) Com a vinda do item 'i', ciência ao leiloeiro. 2.2) Com a vinda das informações do item 'ii', intime-se a Administradora ou Síndico, nos termos de tal item e, oportunamente, atendida a ordem, cumpra-se o item 2.1. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70312280-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 17:46 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70286994-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:21 |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
Recibo Juntado
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| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70270394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 17:42 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Liberem-se os honorários periciais, conforme formulário à fl. 602. 2) Não tendo havido impugnação por nenhuma das partes, homologo o valor da avaliação, conforme laudo, em R$ 490.000,00 e, conforme artigo 881, § 1º e 2º do CPC/15, DEFIRO o leilão do bem penhorado por sistema eletrônico, medida que visa aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 3) Nomeio o Leiloeiro Público CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, matriculado na Jucesp sob o nº 602, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC/2015. Dê-se lhe ciência por e-mail (contato@hastavip.com.br). 4) Deverá o credor contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC/15 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280). 5) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal "www.hastavip.com.br" e será presidido pelo leiloeiro acima nomeado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão as partes ser intimadas intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, pela imprensa. 6) Nos termos do art. 266, das NSCGJ, "a comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço". Nestes termos, fixo a comissão em 5% do valor do lanço. 7) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem serão pagos com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN), ficando apenas os demais débitos sub-rogados na pessoa do arrematante. 8) Conforme art. 268, NSCGJ, os depósitos referidos no art. 267 (correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público) devem ocorrer em até 2 dias úteis da arrematação. 9) Procedam-se às cientificações, conforme incisos do art. 889, CPC/2015, que se aplicarem ao presente caso. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Liberem-se os honorários periciais, conforme formulário à fl. 602. 2) Não tendo havido impugnação por nenhuma das partes, homologo o valor da avaliação, conforme laudo, em R$ 490.000,00 e, conforme artigo 881, § 1º e 2º do CPC/15, DEFIRO o leilão do bem penhorado por sistema eletrônico, medida que visa aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 3) Nomeio o Leiloeiro Público CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, matriculado na Jucesp sob o nº 602, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC/2015. Dê-se lhe ciência por e-mail (contato@hastavip.com.br). 4) Deverá o credor contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC/15 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280). 5) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal "www.hastavip.com.br" e será presidido pelo leiloeiro acima nomeado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão as partes ser intimadas intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, pela imprensa. 6) Nos termos do art. 266, das NSCGJ, "a comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço". Nestes termos, fixo a comissão em 5% do valor do lanço. 7) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem serão pagos com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN), ficando apenas os demais débitos sub-rogados na pessoa do arrematante. 8) Conforme art. 268, NSCGJ, os depósitos referidos no art. 267 (correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público) devem ocorrer em até 2 dias úteis da arrematação. 9) Procedam-se às cientificações, conforme incisos do art. 889, CPC/2015, que se aplicarem ao presente caso. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70169833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 13:31 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70153665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 06:53 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70147490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 12:25 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Manifestem -se as partes acerca do Laudo Pericial fls. 577/ 600. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem -se as partes acerca do Laudo Pericial fls. 577/ 600. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70070427-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/02/2024 09:55 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70070414-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/02/2024 09:49 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70058977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 17:54 |
| 09/02/2024 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes do agendamento da vistoria , conforme segue: Data da realização da vistoria: 28 de novembro de 2023 Horário: 9:00 horas Ponto de encontro: Imóvel obejto da vistoria, portaria do Condomínio Edifício king Arthur . Endereço: Rua Afonso César de Siqueira, nº 212 Vila Adyana apto. 16 Ver petição fl. 572 Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes do agendamento da vistoria , conforme segue: Data da realização da vistoria: 28 de novembro de 2023 Horário: 9:00 horas Ponto de encontro: Imóvel obejto da vistoria, portaria do Condomínio Edifício king Arthur . Endereço: Rua Afonso César de Siqueira, nº 212 Vila Adyana apto. 16 Ver petição fl. 572 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70487565-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2023 13:50 |
| 05/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Fls.558/560: Determino o retorno dos autos ao Perito, para dar início aos trabalhos periciais diante do depósito de seus honorários. Oportunamente, vista às partes. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.558/560: Determino o retorno dos autos ao Perito, para dar início aos trabalhos periciais diante do depósito de seus honorários. Oportunamente, vista às partes. Int. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70376086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 12:03 |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70260609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 13:52 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Fls. 259/261: Houve impugnação quanto aos valores dos honorários periciais, tendo a exequente justificado que o valor deve ser fixado com base na resolução do CNJ de nº232, no valor de 430 reais, limitados ao montante 5 vezes este valor. Ocorre, porém, que esta resolução e os valores lá citados são utilizados para fixação de valores de perícia quando de responsabilidade de beneficiários da gratuidade da justiça, conforme o art. 1º da citada resolução. Ainda, observo que a resolução não tem caráter vinculante, sendo mero parâmetro para a fixação da verba. A fixação dos honorários periciais deve atender ao princípio da razoabilidade e às especificidades do caso concreto, mas sem perder de vista a necessidade de remunerar condignamente o profissional nomeado para exercer importante mister nos autos. Assim, fixo em R$ 4.850,00 os honorários periciais definitivos, conforme estimativa. Nos termos do art. 38, § 4º, das NSCGJ, "serão inseridos no Portal de Auxiliares da Justiça, no campo de cadastro da nomeação, os valores dos honorários sempre que o magistrado fixá-los de forma definitiva em cada processo". Providencie, pois, a Serventia a anotação. Depósito conforme os termos da decisão de fls. 227. Cumpra-se-a no que couber. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 259/261: Houve impugnação quanto aos valores dos honorários periciais, tendo a exequente justificado que o valor deve ser fixado com base na resolução do CNJ de nº232, no valor de 430 reais, limitados ao montante 5 vezes este valor. Ocorre, porém, que esta resolução e os valores lá citados são utilizados para fixação de valores de perícia quando de responsabilidade de beneficiários da gratuidade da justiça, conforme o art. 1º da citada resolução. Ainda, observo que a resolução não tem caráter vinculante, sendo mero parâmetro para a fixação da verba. A fixação dos honorários periciais deve atender ao princípio da razoabilidade e às especificidades do caso concreto, mas sem perder de vista a necessidade de remunerar condignamente o profissional nomeado para exercer importante mister nos autos. Assim, fixo em R$ 4.850,00 os honorários periciais definitivos, conforme estimativa. Nos termos do art. 38, § 4º, das NSCGJ, "serão inseridos no Portal de Auxiliares da Justiça, no campo de cadastro da nomeação, os valores dos honorários sempre que o magistrado fixá-los de forma definitiva em cada processo". Providencie, pois, a Serventia a anotação. Depósito conforme os termos da decisão de fls. 227. Cumpra-se-a no que couber. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70238278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 08:08 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70227194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 13:01 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação do perito (fls. 259/261), vista às partes. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a manifestação do perito (fls. 259/261), vista às partes. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70158023-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/04/2023 16:33 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70157981-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/04/2023 16:22 |
| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Fls.237/238 e 240/254: Diante das impugnações das partes requer a redução dos honorários periciais, determino o retorno dos autos ao Perito, para que se manifeste em cinco dias. Após, manifestação do Perito, vista às partes e tornem. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.237/238 e 240/254: Diante das impugnações das partes requer a redução dos honorários periciais, determino o retorno dos autos ao Perito, para que se manifeste em cinco dias. Após, manifestação do Perito, vista às partes e tornem. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70497815-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 21:14 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70496996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:50 |
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito fls. 232/233. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito fls. 232/233. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70404128-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/10/2022 06:22 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. Autorizo o prosseguimento dos atos expropriatórios com avaliação do bem. Para tanto, nomeio o Sr. Perito Roberto Benedito Requena Juvele, e-mail: robertojuvele@hotmail.com. Intime-se o perito a apresentar estimativa de honorários, os quais serão arcados pelo exequente. Após, intime-se o exequente a manifestar-se sobre a estimativa e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Thaís Mara dos Santos Teixeira Katekawa (OAB 404875/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo o prosseguimento dos atos expropriatórios com avaliação do bem. Para tanto, nomeio o Sr. Perito Roberto Benedito Requena Juvele, e-mail: robertojuvele@hotmail.com. Intime-se o perito a apresentar estimativa de honorários, os quais serão arcados pelo exequente. Após, intime-se o exequente a manifestar-se sobre a estimativa e tornem conclusos. Int. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70277383-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2022 14:05 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Autos na conclusão em maio, por excesso de serviço a que não dei causa. Em razão da minha aposentadoria, e por orientação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, baixo os autos em cartório. Tornem, oportunamente, à conclusão. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos na conclusão em maio, por excesso de serviço a que não dei causa. Em razão da minha aposentadoria, e por orientação da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, baixo os autos em cartório. Tornem, oportunamente, à conclusão. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70185113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 20:30 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Diante da averbação da penhora (fls. 215) e do r. Despacho de fls. 181, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da averbação da penhora (fls. 215) e do r. Despacho de fls. 181, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70158518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 17:07 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Fica a parte credora ciente de que, para a efetivação da penhora, deverá efetuar o pagamento do valor das custas, através do boleto emitido pelo ARISP, com vencimento para 10.05.2022, no valor de R$ 627,95. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora ciente de que, para a efetivação da penhora, deverá efetuar o pagamento do valor das custas, através do boleto emitido pelo ARISP, com vencimento para 10.05.2022, no valor de R$ 627,95. |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 18/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/01/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70377686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 19:02 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 2156/2157 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2021 Teor do ato: Fica(m) o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) ("mudou-se") retro juntado(s), no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(s) credor(es)/autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) ("mudou-se") retro juntado(s), no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. |
| 12/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219848862TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO COELHO Diligência : 29/12/2020 |
| 05/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219848876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARIA ALDEMIR COELHO Diligência : 29/12/2020 |
| 10/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70196361-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 21:38 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1928/1930 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Fica a exequente intimada a juntar aos autos o comprovante de recolhimento da taxa postal (2 atos) para intimação da penhora, em cinco dias. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada a juntar aos autos o comprovante de recolhimento da taxa postal (2 atos) para intimação da penhora, em cinco dias. |
| 28/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70272572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 15:06 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2003-2009 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: 1) Fls. 177/180: Diante da vinda da matrícula do imóvel, comprovando a propriedade do devedor, bem como a hipoteca do imóvel ao próprio credor, DEFIRO a penhora indicada pela parte credora (art. 835, V, CPC/15). Nos termos do art. 845, § 1º, CPC/15, lavre-se o respetivo termo de penhora de 100% (cem por cento) do imóvel pertencente à LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO COELHO e MARIA ALDEMIR COELHO, matriculado sob nº 77.972, do 1º CRIA de São José dos Campos. A seguir, nos termos do art. 841, CPC/15, intime-se a parte executada quanto à penhora, na pessoa de seu advogado (§ 1º de tal dispositivo), para que, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requeira a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC/15), devendo indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como absterse de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (§ 2º deste dispositivo). Em caso de não ter a parte devedora constituído advogado nos autos, o ato deverá ser pessoal, pela via postal (§ 2º, do art. 841, CPC/15). Se casada a parte devedora, e o regime não for de separação absoluta de bens, deverá seu cônjuge também ser intimado do ato (art. 842, CPC/15). Oportunamente, diga a parte exequente, quanto à expropriação, optando pela adjudicação (art. 876, CPC/15) ou alienação (art. 879, CPC/15), observando-se que para ambas imprescindível a avaliação, desde que não seja hipótese do art. 871, CPC/15. 2) Para os fins do art. 844, CPC/15, a averbação da penhora junto à ARISP se dá pela via eletrônica (art. 837, CPC/15), observando-se que: 2.i) Não sendo o credor beneficiário da Justiça gratuita, deverá informar o número de seu telefone celular bem como e-mail para oportuno encaminhamento do boleto gerado pelo sistema ARISP para pagamento da averbação do registro da penhora. 2.ii) Sendo beneficiário, a medida independe de pagamento, e a averbação deve dar-se desde já. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 09/08/2019 |
Penhora Deferida
1) Fls. 177/180: Diante da vinda da matrícula do imóvel, comprovando a propriedade do devedor, bem como a hipoteca do imóvel ao próprio credor, DEFIRO a penhora indicada pela parte credora (art. 835, V, CPC/15). Nos termos do art. 845, § 1º, CPC/15, lavre-se o respetivo termo de penhora de 100% (cem por cento) do imóvel pertencente à LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO COELHO e MARIA ALDEMIR COELHO, matriculado sob nº 77.972, do 1º CRIA de São José dos Campos. A seguir, nos termos do art. 841, CPC/15, intime-se a parte executada quanto à penhora, na pessoa de seu advogado (§ 1º de tal dispositivo), para que, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requeira a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC/15), devendo indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como absterse de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (§ 2º deste dispositivo). Em caso de não ter a parte devedora constituído advogado nos autos, o ato deverá ser pessoal, pela via postal (§ 2º, do art. 841, CPC/15). Se casada a parte devedora, e o regime não for de separação absoluta de bens, deverá seu cônjuge também ser intimado do ato (art. 842, CPC/15). Oportunamente, diga a parte exequente, quanto à expropriação, optando pela adjudicação (art. 876, CPC/15) ou alienação (art. 879, CPC/15), observando-se que para ambas imprescindível a avaliação, desde que não seja hipótese do art. 871, CPC/15. 2) Para os fins do art. 844, CPC/15, a averbação da penhora junto à ARISP se dá pela via eletrônica (art. 837, CPC/15), observando-se que: 2.i) Não sendo o credor beneficiário da Justiça gratuita, deverá informar o número de seu telefone celular bem como e-mail para oportuno encaminhamento do boleto gerado pelo sistema ARISP para pagamento da averbação do registro da penhora. 2.ii) Sendo beneficiário, a medida independe de pagamento, e a averbação deve dar-se desde já. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70138009-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 12:13 |
| 29/04/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 2229/2235 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Fl. 173: 1) Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução. 2) Para análise do pedido, providencie a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 173: 1) Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito ou oposição de Embargos à Execução. 2) Para análise do pedido, providencie a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70027147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 11:36 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2715-2718 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ). Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo o que de direito. (ver certidão no E-SAJ). |
| 24/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 24/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 29/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2018/090371-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2018/090370-5 Situação: Cumprido parcialmente em 19/12/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1842/1859 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: CITE-SE o executado para, em 3 dias, pagar a dívida (art. 829), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no prazo dos embargos, depositar, desde que reconheça o crédito do exequente, 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, com correção monetária e com juros moratórios de 1% ao mês (art. 916). O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.). Fixo honorários advocatícios em 10% do débito (art. 827), verba que será reduzida à metade caso o executado pague nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º). Verificando o Oficial de Justiça que não houve pagamento no prazo de 3 dias, e desde que haja suficiente recolhimento de custas, procederá à penhora e à avaliação, lavrando o auto e intimando o executado, se a diligência ocorrer na presença deste (art 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º). Feita a penhora, os bens ficarão preferencialmente em poder do depositário judicial (art. 840, II). Se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (§ 1º) ou, poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente (§ 2º). Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestarlheá tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830) e, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converterseá em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º). Na ausência de recolhimento suficiente para citação e penhora, deverá ser procedida apenas a citação e devolução do mandado, com certidão neste sentido. Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao CPC/15. Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 05/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
CITE-SE o executado para, em 3 dias, pagar a dívida (art. 829), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no prazo dos embargos, depositar, desde que reconheça o crédito do exequente, 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, com correção monetária e com juros moratórios de 1% ao mês (art. 916). O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.). Fixo honorários advocatícios em 10% do débito (art. 827), verba que será reduzida à metade caso o executado pague nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º). Verificando o Oficial de Justiça que não houve pagamento no prazo de 3 dias, e desde que haja suficiente recolhimento de custas, procederá à penhora e à avaliação, lavrando o auto e intimando o executado, se a diligência ocorrer na presença deste (art 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º). Feita a penhora, os bens ficarão preferencialmente em poder do depositário judicial (art. 840, II). Se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (§ 1º) ou, poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente (§ 2º). Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestarlheá tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830) e, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converterseá em penhora, independentemente de termo (art. 830, § 3º). Na ausência de recolhimento suficiente para citação e penhora, deverá ser procedida apenas a citação e devolução do mandado, com certidão neste sentido. Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao CPC/15. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70260421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 12:49 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1920/1934 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Ciente da baixa dos autos, com provimento da apelação, para anular a sentença de fl. 89 e determinar o regular prosseguimento do processo. Para tanto, comprove-se o recolhimento da taxa da OAB e despesas de citação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 102, p.ú., c/c art. 485, X, CPC/15). Int. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP) |
| 23/08/2018 |
Proferido Despacho
Ciente da baixa dos autos, com provimento da apelação, para anular a sentença de fl. 89 e determinar o regular prosseguimento do processo. Para tanto, comprove-se o recolhimento da taxa da OAB e despesas de citação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 102, p.ú., c/c art. 485, X, CPC/15). Int. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 23/05/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: J.B. Paula Lima |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70118544-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 17:33 |
| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 1579/1584 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Fls. 98/114: Recebo o recurso de apelação, da parte requerente, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Desnecessárias contrarrazões, porque não triangulada a ação. Assim, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª ou 37ª e 38ª Câmaras - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44. Int. Advogados(s): Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP) |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: Fls. 98/114: Recebo o recurso de apelação, da parte requerente, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Desnecessárias contrarrazões, porque não triangulada a ação. Assim, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª ou 37ª e 38ª Câmaras - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44. Int. Advogados(s): Jose Francisco Siqueira Neto (OAB 69135/SP), Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP) |
| 15/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 98/114: Recebo o recurso de apelação, da parte requerente, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Desnecessárias contrarrazões, porque não triangulada a ação. Assim, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - 11ª a 24ª ou 37ª e 38ª Câmaras - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44. Int. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2014 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.14.70056686-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/08/2014 19:37 |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.14.70055780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2014 13:06 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 1477/1489 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração da sentença de fls. 89, opostos por Caixa de Previdência, com fundamento no artigo 535 e seguintes, do Código de Processo Civil, alegando que a sentença apresenta obscuridade. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 536, do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos, observando que pendem à rejeição, porque a matéria alegada em sede de embargos de declaração não pode ser por ela apreciada, uma vez que não se trata de obscuridade, contradição ou omissão. Os presentes embargos de declaração têm caráter exclusivamente infringente, já que pretende a alteração da parte dispositiva no que tange à apreciação do mérito. E, nesse sentido, a jurisprudência tem assim entendido: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade, buscam alterá-lo" (RT 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). No mesmo sentido: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, é em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão" (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). "Não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de prequestionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993. 159/638). Ante o exposto, por inexistir quaisquer das hipóteses no artigo 535, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração de fls. 90/93 e mantenho a sentença tal como lançada. Aguarde-se eventual decurso de prazo para interposição de apelação e, assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP) |
| 23/07/2014 |
Decisão
Trata-se de embargos de declaração da sentença de fls. 89, opostos por Caixa de Previdência, com fundamento no artigo 535 e seguintes, do Código de Processo Civil, alegando que a sentença apresenta obscuridade. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 536, do Código de Processo Civil. Conheço dos embargos, observando que pendem à rejeição, porque a matéria alegada em sede de embargos de declaração não pode ser por ela apreciada, uma vez que não se trata de obscuridade, contradição ou omissão. Os presentes embargos de declaração têm caráter exclusivamente infringente, já que pretende a alteração da parte dispositiva no que tange à apreciação do mérito. E, nesse sentido, a jurisprudência tem assim entendido: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade, buscam alterá-lo" (RT 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). No mesmo sentido: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, é em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão" (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). "Não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de prequestionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993. 159/638). Ante o exposto, por inexistir quaisquer das hipóteses no artigo 535, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração de fls. 90/93 e mantenho a sentença tal como lançada. Aguarde-se eventual decurso de prazo para interposição de apelação e, assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. |
| 26/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.14.70035477-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2014 12:30 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 1758/1766 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI em face de LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO COELHO e MARIA ALDEMIR COELHO, que fundamenta sua pretensão em inadimplência de 'Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca'. O título foi emitido em 13/12/1994, para pagamento em 240 prestações mensais. O Regulamento da Carteira Imobiliária da exequente, que está vinculado à escritura, prevê o vencimento antecipado das prestações inadimplidas (Cláusula 22ª do contrato c/c art. 27 do Regulamento - fl. 69) . Bem por isso, a exequente sustenta seu crédito com base na antecipação da dívida (fl. 3 - item 9), que ocorreu em 30/06/1998. Desta forma, não resta melhor sorte à exequente, posto que prescrita a ação, como será demonstrado a seguir. O vencimento da dívida antecipou-se integralmente na vigência do Código Civil de 1916 e, na melhor das hipóteses, tinha como prazo prescricional o vintenário (art. 177). Com a entrada em vigor do atual Código Civil, importante observar a redação de seu art. 2.028: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". A entrada em vigor do atual Código Civil se deu 11/01/2003. Nesta data, não havia decorrido metade do prazo prescricional da lei anterior (o período de 30/06/1998 a 11/01/2003 abrange menos de cinco anos), razão pela qual de rigor aplicar-se o prazo novo reduzido que, igualmente, na melhor das hipóteses, é o decenal do art. 205. Assim, o prazo que socorreria o credor era o de 11/01/2013. De rigor, portanto, a extinção da ação. Com fundamento no art. 219, § 5º, do CPC, pronuncio a PRESCRIÇÃO e, por conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Custas a cargo da parte exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência desta aos executados e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Livia Silva E Alves (OAB 296991/SP) |
| 30/05/2014 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI em face de LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO COELHO e MARIA ALDEMIR COELHO, que fundamenta sua pretensão em inadimplência de 'Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca'. O título foi emitido em 13/12/1994, para pagamento em 240 prestações mensais. O Regulamento da Carteira Imobiliária da exequente, que está vinculado à escritura, prevê o vencimento antecipado das prestações inadimplidas (Cláusula 22ª do contrato c/c art. 27 do Regulamento - fl. 69) . Bem por isso, a exequente sustenta seu crédito com base na antecipação da dívida (fl. 3 - item 9), que ocorreu em 30/06/1998. Desta forma, não resta melhor sorte à exequente, posto que prescrita a ação, como será demonstrado a seguir. O vencimento da dívida antecipou-se integralmente na vigência do Código Civil de 1916 e, na melhor das hipóteses, tinha como prazo prescricional o vintenário (art. 177). Com a entrada em vigor do atual Código Civil, importante observar a redação de seu art. 2.028: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". A entrada em vigor do atual Código Civil se deu 11/01/2003. Nesta data, não havia decorrido metade do prazo prescricional da lei anterior (o período de 30/06/1998 a 11/01/2003 abrange menos de cinco anos), razão pela qual de rigor aplicar-se o prazo novo reduzido que, igualmente, na melhor das hipóteses, é o decenal do art. 205. Assim, o prazo que socorreria o credor era o de 11/01/2013. De rigor, portanto, a extinção da ação. Com fundamento no art. 219, § 5º, do CPC, pronuncio a PRESCRIÇÃO e, por conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC. Custas a cargo da parte exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência desta aos executados e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2014 |
Embargos de Declaração |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 12/08/2014 |
Razões de Apelação |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 11/03/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |