1013765-80.2016.8.26.0577 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Responsabilidade Civil
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
1ª Vara Cível

Partes do processo

Reqte  Gerson Pereira Florencio
Advogado:  José Márcio de Castro Almeida Junior  
Reqdo  Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra)
Advogado:  Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho  
Advogado:  Thiago Conte Lofredo Tedeschi  
Advogado:  Feliciano Lyra Moura  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/07/2018 Arquivado Definitivamente
27/07/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2104
26/07/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls.276/277, para que produza seu devido e regular efeito de direito. E diante do integral cumprimento do acordado, conforme se vê do comprovante juntado às fls.281, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), José Márcio de Castro Almeida Junior (OAB 228644/SP), Thiago Conte Lofredo Tedeschi (OAB 333267/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE)
26/07/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado
26/07/2018 Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls.276/277, para que produza seu devido e regular efeito de direito. E diante do integral cumprimento do acordado, conforme se vê do comprovante juntado às fls.281, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
08/06/2016 Petição Intermediária
20/07/2016 Contestação
21/07/2016 Petições Diversas
10/08/2016 Manifestação Sobre a Contestação
11/08/2016 Petição Intermediária
24/08/2016 Indicação de Provas
22/09/2016 Petição Intermediária
23/10/2016 Razões de Apelação
26/10/2016 Razões de Apelação
23/11/2016 Contrarrazões de Apelação
15/12/2016 Manifestação do MP
17/01/2018 Pedido de Habilitação
30/05/2018 Petições Diversas
08/06/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.