| Invtante |
Roberta Alves Ribeiro de Souza
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Herdeiro |
Matheus Ribeiro de Souza
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Invtardo | Ronaldo de Souza |
| TerIntCer |
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Elaine Alarcao Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1985 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2017 Teor do ato: 1- Certidão e alvará de págs. 162 e 164: imprimir e encaminhar.2- Retirar formal de partilha expedido à pág. 164.3- Após, arquive-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
1- Certidão e alvará de págs. 162 e 164: imprimir e encaminhar.2- Retirar formal de partilha expedido à pág. 164.3- Após, arquive-se. |
| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1985 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2017 Teor do ato: 1- Certidão e alvará de págs. 162 e 164: imprimir e encaminhar.2- Retirar formal de partilha expedido à pág. 164.3- Após, arquive-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
1- Certidão e alvará de págs. 162 e 164: imprimir e encaminhar.2- Retirar formal de partilha expedido à pág. 164.3- Após, arquive-se. |
| 11/12/2017 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 11/12/2017 |
Formal de Partilha Expedido
84 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2218 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos.O alvará para levantamento do FGTS, abrange também o PIS.Págs. 156/157: Expeça-se o necessário, pois.Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 04/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O alvará para levantamento do FGTS, abrange também o PIS.Págs. 156/157: Expeça-se o necessário, pois.Int. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70275350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 07:11 |
| 23/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2215 |
| 22/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os Embargos de Declaração de fls. 150/151, os conheço por tempestivos e dou-lhes provimento, ante a omissão apontada.Assim, em complemento à sentença de fls. 145/146, autorizo a inventariante ROBERTA ALVES RIBEIRO DE SOUZA, portadora do RG n. 36.707.488-6 e 36.707.488-6 e CPF nº 360.124.718-66, a proceder ao levantamento junto ao INSS dos saldos atualizados de benefício previdenciário titularizado pelo falecido RONALDO DE SOUZA, portador do RG nº 18.222.559 e CPF nº 063.122.608-79, conforme informado às fls. 86/88, encerrando-se referidas contas.Anoto que a presente decisão, devidamente assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, SERVIRÁ COMO ALVARÁ, podendo o(a) interessado(a), promover a impressão.Ainda, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s), no valor equivalente a 100% da tabela, expedindo-se a competente certidão, com o trânsito em julgado da decisão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 21/09/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Recebo os Embargos de Declaração de fls. 150/151, os conheço por tempestivos e dou-lhes provimento, ante a omissão apontada.Assim, em complemento à sentença de fls. 145/146, autorizo a inventariante ROBERTA ALVES RIBEIRO DE SOUZA, portadora do RG n. 36.707.488-6 e 36.707.488-6 e CPF nº 360.124.718-66, a proceder ao levantamento junto ao INSS dos saldos atualizados de benefício previdenciário titularizado pelo falecido RONALDO DE SOUZA, portador do RG nº 18.222.559 e CPF nº 063.122.608-79, conforme informado às fls. 86/88, encerrando-se referidas contas.Anoto que a presente decisão, devidamente assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, SERVIRÁ COMO ALVARÁ, podendo o(a) interessado(a), promover a impressão.Ainda, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s), no valor equivalente a 100% da tabela, expedindo-se a competente certidão, com o trânsito em julgado da decisão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.17.70237511-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2017 18:36 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 2135 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, as Primeiras Declarações e o esboço do Plano de Partilha amigável apresentado as págs. 135/140, dos bens constitutivos do acervo hereditário deixado pelo espólio de Ronaldo de Souza, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.No mais, autorizo a inventariante ROBERTA ALVES RIBEIRO DE SOUZA portadora do RG nº 36.707.488-6 e CPF nº 360.124.718-66, a proceder o levantamento junto à Caixa Econômica Federal dos saldos atualizado das contas vinculadas ao FGTS/PIS em nome de RONALDO DE SOUZA portador do RG nº 18.222.559 e CPF nº 063.122.608-79, encerrando-se referidas contas.Anoto que a presente decisão, devidamente assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, SERVIRÁ COMO ALVARÁ, podendo o(a) interessado(a), promover a impressão.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial autorizando a inventariante a levantar os depósitos de páginas 97/98.A expedição de formal fica condicionada ao requerimento e indicação das páginas dos autos em que se encontram:a) petição inicial;b) despacho de nomeação de inventariante;c) certidão de óbito do de cujus e documentos de identificação;d) documentos de identificação do(a) inventariante e herdeiro(s);e) documentos de propriedade dos bens imóveis (matrículas);f) certidões negativas da DRF, imóvel(eis);g) recolhimento do imposto causa mortis;h) plano de partilha;i) sentença homologatória;j) certidão de trânsito em julgado.Oportunamente, dê-se movimentação de arquivamento no SAJ.P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 15/09/2017 |
Guia Juntada
|
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Vistos.Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, as Primeiras Declarações e o esboço do Plano de Partilha amigável apresentado as págs. 135/140, dos bens constitutivos do acervo hereditário deixado pelo espólio de Ronaldo de Souza, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.No mais, autorizo a inventariante ROBERTA ALVES RIBEIRO DE SOUZA portadora do RG nº 36.707.488-6 e CPF nº 360.124.718-66, a proceder o levantamento junto à Caixa Econômica Federal dos saldos atualizado das contas vinculadas ao FGTS/PIS em nome de RONALDO DE SOUZA portador do RG nº 18.222.559 e CPF nº 063.122.608-79, encerrando-se referidas contas.Anoto que a presente decisão, devidamente assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, SERVIRÁ COMO ALVARÁ, podendo o(a) interessado(a), promover a impressão.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial autorizando a inventariante a levantar os depósitos de páginas 97/98.A expedição de formal fica condicionada ao requerimento e indicação das páginas dos autos em que se encontram:a) petição inicial;b) despacho de nomeação de inventariante;c) certidão de óbito do de cujus e documentos de identificação;d) documentos de identificação do(a) inventariante e herdeiro(s);e) documentos de propriedade dos bens imóveis (matrículas);f) certidões negativas da DRF, imóvel(eis);g) recolhimento do imposto causa mortis;h) plano de partilha;i) sentença homologatória;j) certidão de trânsito em julgado.Oportunamente, dê-se movimentação de arquivamento no SAJ.P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2022 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.80004836-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 17:17 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a Fazenda do Estado.Expeça-se e-mail de intimação.Int. Advogados(s): Elaine Alarcao Ribeiro (OAB 105960/SP) |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga a Fazenda do Estado.Expeça-se e-mail de intimação.Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70125786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 01:03 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 2409 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente a inventariante:1 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), com data de expedição não anterior ao óbito;2 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 5 anos, para bens imóveis rurais do espólio, se for o caso;3 - Certidão negativa federal disponívél no site da Receita Federal e de suas rendas (§ 5º do art. 664 do CPC).No mais, o esboço de partilha de fls. 113/115 ainda não satisfaz, pois não atende o disposto nos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil.A partilha deve ser elaborada em peça única, constar os nomes do autor da herança, do inventariante, dos herdeiros, dos legatários; discriminar os bens do espólio de forma pormenorizada; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; os quinhões dos sucessores, de forma individualizada, representados preferencialmente em fração expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro; de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.Cumpre ressaltar que o plano de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos após a sentença homologatória e, portanto, não pode conter erros ou incorreções, com observância do exigido pelos artigos 651 e 653 do CPC, de forma a ser viabilizada sua homologação e o encerramento do processo sucessório.Intime-se, portanto, o inventariante para que proceda aos ajustes necessários.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Apresente a inventariante:1 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), com data de expedição não anterior ao óbito;2 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 5 anos, para bens imóveis rurais do espólio, se for o caso;3 - Certidão negativa federal disponívél no site da Receita Federal e de suas rendas (§ 5º do art. 664 do CPC).No mais, o esboço de partilha de fls. 113/115 ainda não satisfaz, pois não atende o disposto nos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil.A partilha deve ser elaborada em peça única, constar os nomes do autor da herança, do inventariante, dos herdeiros, dos legatários; discriminar os bens do espólio de forma pormenorizada; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; os quinhões dos sucessores, de forma individualizada, representados preferencialmente em fração expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro; de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.Cumpre ressaltar que o plano de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos após a sentença homologatória e, portanto, não pode conter erros ou incorreções, com observância do exigido pelos artigos 651 e 653 do CPC, de forma a ser viabilizada sua homologação e o encerramento do processo sucessório.Intime-se, portanto, o inventariante para que proceda aos ajustes necessários.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Cumpra-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70070290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2017 12:12 |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70067421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 09:31 |
| 16/03/2017 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2211 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.Desnecessária nova determinação para início do procedimento do CAT, até porque já consta determinação deste Juízo nesse sentido (págs. 16/17, item 12).No mais, diante do que ficou apurado no montemor, retifique-se as primeiras declarações e plano de partilha.Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Desnecessária nova determinação para início do procedimento do CAT, até porque já consta determinação deste Juízo nesse sentido (págs. 16/17, item 12).No mais, diante do que ficou apurado no montemor, retifique-se as primeiras declarações e plano de partilha.Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70035869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 04:17 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292'2249 Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das respostas dos ofícios expedidos, diga a inventariante em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante das respostas dos ofícios expedidos, diga a inventariante em termos de prosseguimento.Int. |
| 16/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/02/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2017 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2017 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70259799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2016 22:55 |
| 15/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 2084 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2016 Teor do ato: Vistos.Pág. 22, "b": Oficie-se requisitando o depósito em conta judicial do Banco do Brasil deste Forum, dos valores devidos ao de cujus, a título de verbas rescisórias.Pág. 22, "c": Oficie-se à CEF requisitando informações a respeito do saldo da conta vinculada ao FGTS/PIS-PASEP em nome de Ronaldo de Souza.Pág. 23, "d": Oficie-se ao INSS requisitando informes a respeito da existência de saldo de benefício não recebido pelo de cujus.Pág.23, "d": Providencie a Serventia minuta de pesquisa de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD. Em caso positivo, autorizo a elabora de minuta de bloqueio e transferência.A inventariante deverá acessar o Portão e-SAJ para impressão dos ofícios e comprovar nos autos as respectivas postagens ou a efetiva entrega aos destinatários.Anote-se no SAJ a concessão de justiça gratuita aos requerentes (págs. 16/17).Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pág. 22, "b": Oficie-se requisitando o depósito em conta judicial do Banco do Brasil deste Forum, dos valores devidos ao de cujus, a título de verbas rescisórias.Pág. 22, "c": Oficie-se à CEF requisitando informações a respeito do saldo da conta vinculada ao FGTS/PIS-PASEP em nome de Ronaldo de Souza.Pág. 23, "d": Oficie-se ao INSS requisitando informes a respeito da existência de saldo de benefício não recebido pelo de cujus.Pág.23, "d": Providencie a Serventia minuta de pesquisa de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD. Em caso positivo, autorizo a elabora de minuta de bloqueio e transferência.A inventariante deverá acessar o Portão e-SAJ para impressão dos ofícios e comprovar nos autos as respectivas postagens ou a efetiva entrega aos destinatários.Anote-se no SAJ a concessão de justiça gratuita aos requerentes (págs. 16/17).Int. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.16.70238651-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 19:44 |
| 21/11/2016 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 17/11/2016 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Inventariante - Família |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 2072 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2016 Teor do ato: Vistos.Nomeio inventariante Roberta Alves Ribeiro de Souza mediante compromisso a ser assinado em cartório no prazo de 5 (cinco) dias, devendo prestar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.Apresente o(a) inventariante (caso ainda não apresentado ou ilegível ou desatualizado):1 - Certidão de óbito do(a) autor(a) da herança;2 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes (herdeiros) e do(a) autor(a) da herança;3 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição);4 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição);5 - Pacto antenupcial, se houver;6 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito;7 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;8 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver;9 - Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos, mantido pelo CNB/SP);10 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 5 anos, para bens imóveis rurais do espólio, se for o caso;11 - Prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais disponíveis no site http://www.sjc.gov.br e negativa federal disponíveis no site http://www.receita.fazenda.gov.br) e de suas rendas (§ 5º do art. 1036 do CPC).12 - Deverá o(a) inventariante observar o disposto na Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando o necessário junto ao posto fiscal (site receita estadual - http://pfe.fazenda.sp.gov.br) - CAT.Concedo ao(s)(à)(s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita, extensivos à Serventia Extrajudicial para fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação. Anote-se no SAJ.Providenciado o acima elencado, vistas à Fazenda, ao MP (se for o caso) e tornem os autos conclusos.Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 08/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nomeio inventariante Roberta Alves Ribeiro de Souza mediante compromisso a ser assinado em cartório no prazo de 5 (cinco) dias, devendo prestar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.Apresente o(a) inventariante (caso ainda não apresentado ou ilegível ou desatualizado):1 - Certidão de óbito do(a) autor(a) da herança;2 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes (herdeiros) e do(a) autor(a) da herança;3 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição);4 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição);5 - Pacto antenupcial, se houver;6 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito;7 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;8 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver;9 - Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos, mantido pelo CNB/SP);10 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 5 anos, para bens imóveis rurais do espólio, se for o caso;11 - Prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais disponíveis no site http://www.sjc.gov.br e negativa federal disponíveis no site http://www.receita.fazenda.gov.br) e de suas rendas (§ 5º do art. 1036 do CPC).12 - Deverá o(a) inventariante observar o disposto na Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando o necessário junto ao posto fiscal (site receita estadual - http://pfe.fazenda.sp.gov.br) - CAT.Concedo ao(s)(à)(s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita, extensivos à Serventia Extrajudicial para fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação. Anote-se no SAJ.Providenciado o acima elencado, vistas à Fazenda, ao MP (se for o caso) e tornem os autos conclusos.Cumpra-se e intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |