| Reqte |
ESPÓLIO DE DELPHINA APARECIDA PARAGUAY
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa RepreLeg: MARIA CRISTINA PARAGUAY DE ANDRADE |
| Reqda |
Rita de Cássia da Silva
Advogada: Ana Paula Miranda de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 2791 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2018 Teor do ato: Vistos. I - Processo extinto (fl. 128 - NCPC, art. 487, III, b), com trânsito (fl. 130). Atento à solicitação (fls. 132/133), atenda-se (via c-eletrônico), com urgência. Após, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. I - Processo extinto (fl. 128 - NCPC, art. 487, III, b), com trânsito (fl. 130). Atento à solicitação (fls. 132/133), atenda-se (via c-eletrônico), com urgência. Após, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. |
| 11/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 2791 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2018 Teor do ato: Vistos. I - Processo extinto (fl. 128 - NCPC, art. 487, III, b), com trânsito (fl. 130). Atento à solicitação (fls. 132/133), atenda-se (via c-eletrônico), com urgência. Após, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. I - Processo extinto (fl. 128 - NCPC, art. 487, III, b), com trânsito (fl. 130). Atento à solicitação (fls. 132/133), atenda-se (via c-eletrônico), com urgência. Após, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 05/07/2018 |
Documento Juntado
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| 05/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
SJC2014 - CERTIDÃO - TRANSITO EM ANDAMENTO |
| 29/09/2017 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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| 29/09/2017 |
Expedição de documento
SJC2014-NCPC - Declaração Comparecimento Audiência Conciliação Instrução |
| 29/09/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiencia Conciliação - Geral |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70248165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 12:09 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Ed.2439 Página: 2055-2059 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: À vista de todo o processado, em especial a relação de parentesco entre as partes e por vislumbrar a possibilidade de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, V, e art. 357, §3º) para o dia 29 de setembro de 2017, às 14h, que se realizará na sala de audiências da 2ª Vara Cível (Avenida Salmão, 678, sala 110 - Jardim Aquárius - SJC). As partes devem comparecer pessoalmente e acompanhadas de seus advogados com propostas efetivas de acordo, observando que não há óbice para que partes e advogados se contatem extrajudicialmente para materialização de acordo.Não havendo acordo, as partes deverão, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.As partes são intimadas na pessoa de seus advogados.II - Int. Advogados(s): Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
À vista de todo o processado, em especial a relação de parentesco entre as partes e por vislumbrar a possibilidade de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, V, e art. 357, §3º) para o dia 29 de setembro de 2017, às 14h, que se realizará na sala de audiências da 2ª Vara Cível (Avenida Salmão, 678, sala 110 - Jardim Aquárius - SJC). As partes devem comparecer pessoalmente e acompanhadas de seus advogados com propostas efetivas de acordo, observando que não há óbice para que partes e advogados se contatem extrajudicialmente para materialização de acordo.Não havendo acordo, as partes deverão, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.As partes são intimadas na pessoa de seus advogados.II - Int. |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: ed.2428 Página: 2127-2138 |
| 11/09/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/09/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: À vista de todo o processado, em especial a relação de parentesco entre as partes e por vislumbrar a possibilidade de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, V, e art. 357, §3º) para o dia 29 de setembro de 2017, às 14h, que se realizará na sala de audiências da 2ª Vara Cível (Avenida Salmão, 678, sala 110 - Jardim Aquárius - SJC). As partes devem comparecer pessoalmente e acompanhadas de seus advogados com propostas efetivas de acordo, observando que não há óbice para que partes e advogados se contatem extrajudicialmente para materialização de acordo.Não havendo acordo, as partes deverão, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.As partes são intimadas na pessoa de seus advogados.II - Int. Advogados(s): Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
À vista de todo o processado, em especial a relação de parentesco entre as partes e por vislumbrar a possibilidade de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação (NCPC, art. 139, V, e art. 357, §3º) para o dia 29 de setembro de 2017, às 14h, que se realizará na sala de audiências da 2ª Vara Cível (Avenida Salmão, 678, sala 110 - Jardim Aquárius - SJC). As partes devem comparecer pessoalmente e acompanhadas de seus advogados com propostas efetivas de acordo, observando que não há óbice para que partes e advogados se contatem extrajudicialmente para materialização de acordo.Não havendo acordo, as partes deverão, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.As partes são intimadas na pessoa de seus advogados.II - Int. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 13/05/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70108037-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/05/2017 07:10 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: Ed.2342 Página: 2001-2004 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Manifeste a parte autora sobre a contestação e documentos (, em 10 dias. Advogados(s): Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 04/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora sobre a contestação e documentos (, em 10 dias. |
| 04/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70098133-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2017 10:43 |
| 19/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR643489579JJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cássia da Silva Diligência : 12/04/2017 |
| 07/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Ed.2299 Página: 2313-2321 |
| 06/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70042335-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/03/2017 19:49 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70037595-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 11:59 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.I - [fls. 1-7] - Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de reparação por danos em que a parte autora alegou, em suma, que a ré "após a abertura do inventário, pediu à inventariante (ora requerente) para ficar no imóvel com a contrapartida de zelar por ele. Após consulta aos demais herdeiros, e em atenção à solidariedade para com a sobrinha, de boa-fé, esta requerente emprestou o imóvel, como mera medida de administração, a título temporário e de forma verbal, até que o inventário fosse concluído"; atualmente a ré "subitamente impediu o acesso ao bem e decidiu usá-lo como se seu fosse, embora não tenha esse direito"; ao final, requereu (a) liminar (reintegração na posse) e (b) indenização por perdas e danos. Com a inicial, juntou documentos.É o relatório. Fundamento e decido.De início, pelas informações dos autos, a parte autora não se enquadra como beneficiária da gratuidade, uma vez que não apresentou documentos a indicar o possibilidade de pagamento das despesas processuais pelo espólio de Delphina Apparecida.Assim, indefiro-lhe a gratuidade. A parte autora pretende a reintegração de imóvel objeto de ação de inventário e partilha em que fora nomeada inventariante; contudo, ajuizou ação em nome próprio.Além disso, não apresentou certidão de matrícula atualizado do imóvel.Assim, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, (a) retificar do polo ativo para constar apenas o Espólio de Delphina Apparecida Paraguay e (b) recolher a taxa judiciária, taxa de mandato judicial e diligência para citação.No silêncio, conclusos (indeferimento).Sem prejuízo, passo a apreciar a liminar.Atento à narrativa da inicial, não se divisa, neste momento processual, a presença de elementos que justifiquem antecipação de tutela, mostrando-se necessário aguardar eventual resposta da ré.A propósito, houve autorização dos herdeiros (e não do espólio) para o exercício da posse. Assim, indefiro a liminarHavendo emenda, (a) retifique-se o polo ativo e (b) cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora.Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, inc. V), atento ao fundamento constitucional da cidadania (CRFB, art. 1º, in. II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, inc. LXXVIII) e aos princípios que orientam o NCPC (art. 1º, art. 3º, §2º, e art. 4º), em especial o da voluntariedade (art. 6º), o da autonomia da vontade (art. 166) e o da eficiência (art. 8º), atento à natureza desta ação (ou seja, da dinâmica e dos resultados de ações semelhantes já em trâmite por este juízo), mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência.O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231), o que acontecer primeiro.II Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 20/02/2017 |
Decisão
Vistos.I - [fls. 1-7] - Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de reparação por danos em que a parte autora alegou, em suma, que a ré "após a abertura do inventário, pediu à inventariante (ora requerente) para ficar no imóvel com a contrapartida de zelar por ele. Após consulta aos demais herdeiros, e em atenção à solidariedade para com a sobrinha, de boa-fé, esta requerente emprestou o imóvel, como mera medida de administração, a título temporário e de forma verbal, até que o inventário fosse concluído"; atualmente a ré "subitamente impediu o acesso ao bem e decidiu usá-lo como se seu fosse, embora não tenha esse direito"; ao final, requereu (a) liminar (reintegração na posse) e (b) indenização por perdas e danos. Com a inicial, juntou documentos.É o relatório. Fundamento e decido.De início, pelas informações dos autos, a parte autora não se enquadra como beneficiária da gratuidade, uma vez que não apresentou documentos a indicar o possibilidade de pagamento das despesas processuais pelo espólio de Delphina Apparecida.Assim, indefiro-lhe a gratuidade. A parte autora pretende a reintegração de imóvel objeto de ação de inventário e partilha em que fora nomeada inventariante; contudo, ajuizou ação em nome próprio.Além disso, não apresentou certidão de matrícula atualizado do imóvel.Assim, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, (a) retificar do polo ativo para constar apenas o Espólio de Delphina Apparecida Paraguay e (b) recolher a taxa judiciária, taxa de mandato judicial e diligência para citação.No silêncio, conclusos (indeferimento).Sem prejuízo, passo a apreciar a liminar.Atento à narrativa da inicial, não se divisa, neste momento processual, a presença de elementos que justifiquem antecipação de tutela, mostrando-se necessário aguardar eventual resposta da ré.A propósito, houve autorização dos herdeiros (e não do espólio) para o exercício da posse. Assim, indefiro a liminarHavendo emenda, (a) retifique-se o polo ativo e (b) cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora.Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, inc. V), atento ao fundamento constitucional da cidadania (CRFB, art. 1º, in. II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, inc. LXXVIII) e aos princípios que orientam o NCPC (art. 1º, art. 3º, §2º, e art. 4º), em especial o da voluntariedade (art. 6º), o da autonomia da vontade (art. 166) e o da eficiência (art. 8º), atento à natureza desta ação (ou seja, da dinâmica e dos resultados de ações semelhantes já em trâmite por este juízo), mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência.O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231), o que acontecer primeiro.II Int. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Emenda à Inicial |
| 03/05/2017 |
Contestação |
| 13/05/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/09/2017 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |