| Exeqte |
Vitor Castilho Roveri
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Exectdo |
Douglas Serão
Advogado: Silvio Cesar de Souza Advogada: Fernanda Regina Souza Salles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Tendo em vista o pedido formulado pelo réu antes da sentença, defere-se a gratuidade em favor deste, dispensando-se, pois, o recolhimento das custas finais. Dessa sorte, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Tendo em vista o pedido formulado pelo réu antes da sentença, defere-se a gratuidade em favor deste, dispensando-se, pois, o recolhimento das custas finais. Dessa sorte, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 02/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Tendo em vista o pedido formulado pelo réu antes da sentença, defere-se a gratuidade em favor deste, dispensando-se, pois, o recolhimento das custas finais. Dessa sorte, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70075076-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 13:16 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 171,30 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 171,30 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Tendo em vista a extinção da obrigação pelo pagamento, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido deduzido a fls. 220 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública e por fim, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 24/02/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a extinção da obrigação pelo pagamento, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido deduzido a fls. 220 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública e por fim, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70066507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 23:26 |
| 09/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo (25/03/2023). Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo (25/03/2023). Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70033723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 17:55 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Primeiramente, informe a parte credora, em cinco dias, se houve o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho
Primeiramente, informe a parte credora, em cinco dias, se houve o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção da obrigação. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Acordo não Noticiado - à Conclusão |
| 13/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/08/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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| 26/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 2053 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (25/01/2022). Int. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (25/01/2022). Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.18.70206322-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/07/2018 00:27 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1913 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70197592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 23:16 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1952 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência da certidão acima nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento.". Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 02/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência da certidão acima nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento.". |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1922 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Ciência acerca do desbloqueio do veículo indicado a fls.189. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do desbloqueio do veículo indicado a fls.189. |
| 29/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 2073 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Tendo em vista os termos do v. Acórdão copiado a págs. 182/186, proceda-se ao desbloqueio do veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000, via sistema RENAJUD (pág. 53).No mais, aguarde-se pelo prazo de sobrestamento deferido a fls. 154.Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista os termos do v. Acórdão copiado a págs. 182/186, proceda-se ao desbloqueio do veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000, via sistema RENAJUD (pág. 53).No mais, aguarde-se pelo prazo de sobrestamento deferido a fls. 154.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 2016 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70108050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 17:12 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 2291 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Diga a parte postulante, em cinco dias, acerca da petição de fls. 144.Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 17/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a parte postulante, em cinco dias, acerca da petição de fls. 144.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSJC.18.70096471-9 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 13/04/2018 19:29 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2045 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Neste ato fica o executado DOUGLAS SERÃO intimado na pessoa de seu advogado acerca da penhora que recaiu sobre o veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000, bem como acerca de sua nomeação como depositário do bem penhorado, observando que o depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, para querendo apresentar eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Neste ato fica o executado DOUGLAS SERÃO intimado na pessoa de seu advogado acerca da penhora que recaiu sobre o veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000, bem como acerca de sua nomeação como depositário do bem penhorado, observando que o depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, para querendo apresentar eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.. |
| 20/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1912 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Primeiramente, tendo em vista o teor da certidão de fls. 108, não há falar, por ora, em atentado à dignidade da justiça, porquanto o executado não foi instado a apresentar o bem, visto que o Oficial apenas não o vizualizou. Sem prejuízo e tendo em vista o disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora do veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000.Intime-se o réu via Imprensa Oficial acerca da penhora efetivada, ficando mantida, no mais, os termos da decisão de fls. 101/102.Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 09/03/2018 |
Penhora Deferida
Primeiramente, tendo em vista o teor da certidão de fls. 108, não há falar, por ora, em atentado à dignidade da justiça, porquanto o executado não foi instado a apresentar o bem, visto que o Oficial apenas não o vizualizou. Sem prejuízo e tendo em vista o disposto no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora do veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000.Intime-se o réu via Imprensa Oficial acerca da penhora efetivada, ficando mantida, no mais, os termos da decisão de fls. 101/102.Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70055010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 00:39 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2214 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Antes de se apreciar o pedido de fls.122/124, certifique a serventia, primeiramente, o atual andamento do agravo de instrumento interposto a fls. 112/121, notadamente no que tange à concessão ou não de efeito suspensivo ao mesmo.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 02/03/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 02/03/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 02/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de se apreciar o pedido de fls.122/124, certifique a serventia, primeiramente, o atual andamento do agravo de instrumento interposto a fls. 112/121, notadamente no que tange à concessão ou não de efeito suspensivo ao mesmo.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70045262-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 26/02/2018 21:06 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70039940-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/02/2018 22:29 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 2229 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo ciência acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo), juntada às fls. 108. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 15/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo ciência acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (Mandado Cumprido Negativo), juntada às fls. 108. |
| 15/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4936 |
| 25/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2018 Teor do ato: Considerando que a hipótese dos autos não se subsume ao disposto no Artigo 833, inciso V do CPC, visto que o veículo indicado à penhora não é essencial à realização da atividade do executado, indefere-se o pedido formulado a fls. 67/71. Aguarde-se, pois, o cumprimento do mandado expedido.Int. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Considerando que a hipótese dos autos não se subsume ao disposto no Artigo 833, inciso V do CPC, visto que o veículo indicado à penhora não é essencial à realização da atividade do executado, indefere-se o pedido formulado a fls. 67/71. Aguarde-se, pois, o cumprimento do mandado expedido.Int. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70324966-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2017 13:55 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 2243 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documentos de fls. 67/94.Intime-se. Advogados(s): Silvio Cesar de Souza (OAB 145960/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Fernanda Regina Souza Salles (OAB 382742/SP) |
| 07/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documentos de fls. 67/94.Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70299841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 17:05 |
| 13/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2017/080946-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70284140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 08:22 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2196/2214 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: Tendo em vista que a citação é ato formal e a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, de rigor considerar-se válida e eficaz a citação levada a efeito a fls. 52.Assim, considerando que o Oficial de Justiça deverá avaliar o veículo, além de lavrar o auto de penhora com nomeação de depositário, promova o autor o recolhimento das custas para aditamento do mandado. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a citação é ato formal e a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, de rigor considerar-se válida e eficaz a citação levada a efeito a fls. 52.Assim, considerando que o Oficial de Justiça deverá avaliar o veículo, além de lavrar o auto de penhora com nomeação de depositário, promova o autor o recolhimento das custas para aditamento do mandado. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70275349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 07:08 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 2155/2167 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Tendo em vista que o mandado de fls. 20 foi cumprido, conforme fls. 49/52, comprove a parte ativa, no prazo de 05 dias, o recolhimento de nova diligência do Sr. Oficial de Justiça para que seja expedido o aditamento determinado às fls. 46. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o mandado de fls. 20 foi cumprido, conforme fls. 49/52, comprove a parte ativa, no prazo de 05 dias, o recolhimento de nova diligência do Sr. Oficial de Justiça para que seja expedido o aditamento determinado às fls. 46. |
| 15/09/2017 |
Documento Juntado
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| 14/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2269/2283 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Proceda-se ao bloqueio para transferência do veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000, via sistema RENAJUD.Comunique-se a central de mandados para devolução do mandado expedido a fls. 20.Após, adite-se o mesmo para nova tentativa de citação e penhora do veículo acima indicado, observando-se o endereço indicado a fls. 22.Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Proceda-se ao bloqueio para transferência do veículo GM/CORSA GL, 1995/1995, placas BZQ-6000, via sistema RENAJUD.Comunique-se a central de mandados para devolução do mandado expedido a fls. 20.Após, adite-se o mesmo para nova tentativa de citação e penhora do veículo acima indicado, observando-se o endereço indicado a fls. 22.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70216679-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/08/2017 02:06 |
| 28/08/2017 |
Documento Juntado
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| 28/08/2017 |
Documento Juntado
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| 28/08/2017 |
Documento Juntado
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| 28/08/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1950/1971 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Deverá o exequente providenciar, no prazo de cinco dias, o complemento da taxa recolhida a fls. 31/32, conforme Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado em 08/08/2014 (Artigo 11 - valor R$ 12,20 por CPF por pesquisa). Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70190120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 08:57 |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente providenciar, no prazo de cinco dias, o complemento da taxa recolhida a fls. 31/32, conforme Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado em 08/08/2014 (Artigo 11 - valor R$ 12,20 por CPF por pesquisa). |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1907/1919 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70186908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 01:03 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2017 Teor do ato: Comprove a parte postulante o recolhimento a que alude o Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 1846/1862 |
| 26/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2017/036248-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: VISTOS.Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo. No mais, presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução. Cite-se, a parte requerida, devedora do crédito a ser satisfeito.Determina-se, assim, a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, devendo o senhor oficial de justiça, certificar, por ocasião da citação se existem bens suscetíveis de penhora e constrição. Em caso negativo, devolva-se desde então o mandado, certificando-se, situação em que se abrirá vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil) Ressalte-se que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução ( artigo 830 do CPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito as sanções processuais em lei. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Servirá a presente como decisão mandado, expedindo-se folha de rosto e senha. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
VISTOS.Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo. No mais, presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução. Cite-se, a parte requerida, devedora do crédito a ser satisfeito.Determina-se, assim, a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, devendo o senhor oficial de justiça, certificar, por ocasião da citação se existem bens suscetíveis de penhora e constrição. Em caso negativo, devolva-se desde então o mandado, certificando-se, situação em que se abrirá vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil) Ressalte-se que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução ( artigo 830 do CPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito as sanções processuais em lei. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Servirá a presente como decisão mandado, expedindo-se folha de rosto e senha. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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