| Embargte |
Bruno Cesar Silva Ferreira
Advogada: Debora Rios de Souza Massi Advogada: Regiane Luiza Souza Sgorlon Advogada: Andréa Fernandes Fortes |
| Embargdo |
José Henrique Coura da Rocha
Advogado: José Henrique Coura da Rocha Advogado: Willian Vinicius de Moura Bernardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Custas finais |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2213/2215 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0017399-62.2020.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0017399-62.2020.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. |
| 18/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Custas finais |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2213/2215 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0017399-62.2020.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0017399-62.2020.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. |
| 26/11/2020 |
Início da Execução Juntado
0017399-62.2020.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2062/2066 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique-se nos autos principais. 2) Cumpra-se o v. Decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, se for o caso, oportunamente, aguarde-se no arquivo ou tornem conclusos para prosseguimento. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Certifique-se nos autos principais. 2) Cumpra-se o v. Decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, se for o caso, oportunamente, aguarde-se no arquivo ou tornem conclusos para prosseguimento. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/04/2019 15:08:30 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. 1. Adota-se o relatório da r. sentença, a saber: "Vistos. Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por BRUNO CESAR SILVA FERREIRA em face de JOSÉ HENRIQUE COURA DA ROCHA, alegando em síntese que é empregado da Petrobras e filiado ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos- SP, e, nesta condição buscou os serviços de prestação de serviços de advocacia junto ao embargado para defesa de seus interesses na ação rescisória n. 0010006-51.2017.5.00.000 proposta pela empregadora, com o intuito de suspender a execução trabalhista nº 000981-46.2011.5.15.0084 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho desta Comarca. Narrou que o embargado era advogado empregado da entidade sindical e deveria efetuar o patrocínio sem ônus para os filiados do sindicato, porém exigiu do embargante a assinatura de notas promissórias para a apresentação da defesa trabalhista, sem o qual o advogado embargado não apresentaria a defesa do embargante, cujo prazo estava a expirar. Alegou que a assinatura das duplicatas se deu por coação ilegal e que é vedada a cobrança de honorários contratuais pelos advogados empregados do Sindicato. Pretende, através da presente ação a declaração de nulidade do contrato e das duplicatas, a retirada de cadastro de restrições de crédito e a condenação do embargante na litigância de má-fé. Com a inicial vieram documentos. O embargante ofereceu veículo como caução, não apreciado, sendo despicienda, visto que foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo (p. 892). A parte embargada foi intimada e apresentou impugnação, alegando em resumo que a legalidade da cobrança, visto tratar-se de remuneração de serviços prestados, autorizado por assembléia realizada anteriormente pelo sindicato e que o embargado foi contratado livremente pelo embargante. Houve réplica. É o breve relato" (fls. 1127/1128). A r. sentença assim decidiu: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para extinguir a execução. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução em apenso. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, incluindo honorários do advogado da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, atualizado a partir do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I." (fls. 1132). Apela o advogado embargante pretendendo a reforma integral da sentença, sustentando a licitude de cobrança dos honorários contratados, com fundamento no estatuto da OAB e Súmula 219 do TST. Sustenta o apelante que o contrato foi firmado livremente e conscientemente entre as partes, não podendo haver interferência estatal nas relações particulares onde o acordo entre as partes deve prevalecer. Alega que o Magistrado julgou o fato de um advogado devidamente habilitado, no exercício de suas faculdades não agir com boa-fé, sendo tal afirmação uma ofensa perene ao exercício da advocacia que se baseia em contratos firmados entre advogado e cliente, que se beneficiou dos serviços prestados (fls. 1135/1155). O recurso foi recebido, e contrarrazoado (fls. 1160/1165). É o relatório. 2. O recurso não comporta conhecimento por esta Segunda Subseção de Direito Privado. Trata-se de execução de notas promissórias oriunda de contrato de prestação de serviços advocatícios. É, pois, matéria estranha a esta Subseção e está inserta na competência da Terceira Subseção de Direito Privado, 25ª a 36ª Câmaras, consoante se vê do art. 5º, inciso I, III. subitem III.5, da Resolução nº 623/2013, do Órgão Especial, in verbis: "Ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais". Nesse sentido, recentes decisões desta Câmara e desta Corte: *COMPETÊNCIA RECURSAL - ação de arbitramento de honorários advocatícios - competência preferencial das 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado art. 5º, inciso III, item III.5 da Resolução 623/2013 - recurso não conhecido.* (Ap. nº 1025044-73.2014.8.26.0564- Rel. Jovino de Sylos - 16ª Câm. - J. 31.1.2017. COMPETÊNCIA RECURSAL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA AFETA À TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - ART. 5º, III. 5, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO TJ/SP. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. Ante o exposto, não se conhece do recurso e se determina a remessa dos autos a uma dentre aquelas Câmaras formadas entre a 25 e a 36ª. (Ap. nº 0000100-10.2015.8.26.0428 - Rel. ANTÔNIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA - 11ª Câm. - J. 4.05.2017." (negrita-se). Ante o exposto, não se conhece do recurso e se determina a remessa dos autos a uma dentre aquelas Câmaras formadas entre a 25ª e a 36ª. 3. Intimem-se. Relator: Miguel Petroni Neto |
| 28/04/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.19.70129960-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/04/2019 12:18 |
| 29/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa TJ Sem Mídia |
| 10/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70374215-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/12/2018 17:19 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1954/1973 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2018 Teor do ato: Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão "a quo" não fará juízo de admissibilidade da apelação. Observe-se, se o caso, o §3º, do artigo 1.275 das NSCGJ. Às contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1.010, §3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: o Órgão "a quo" não fará juízo de admissibilidade da apelação. Observe-se, se o caso, o §3º, do artigo 1.275 das NSCGJ. Às contrarrazões, prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. |
| 27/11/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70357839-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/11/2018 16:15 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2025/2036 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2018 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para extinguir a execução. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução em apenso. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, incluindo honorários do advogado da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, atualizado a partir do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 31/10/2018 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, para extinguir a execução. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução em apenso. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, incluindo honorários do advogado da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa, observado o disposto no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, atualizado a partir do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da causa, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70238766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 11:51 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2227/2238 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Digam em prosseguimento. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes. Digam em prosseguimento. Int. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls. 1119 dos embargos. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 1004486-02.2018.8.26.0577) |
| 03/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 2138 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Declaro-me suspeito para atuar no processo. Comuniquei a declaração ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo sistema próprio. Aguarde-se decisão a respeito. Intime-se. São José dos Campos, 26 de julho de 2018. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 26/07/2018 |
Declarada a Suspeição
Vistos. Declaro-me suspeito para atuar no processo. Comuniquei a declaração ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo sistema próprio. Aguarde-se decisão a respeito. Intime-se. São José dos Campos, 26 de julho de 2018. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1996 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Haja vista a manifestação de fls. 1111 e 1112, fica prejudicada a designação de audiência de conciliação. Ciência às partes. Após, regularizados os autos, venham conclusos. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Haja vista a manifestação de fls. 1111 e 1112, fica prejudicada a designação de audiência de conciliação. Ciência às partes. Após, regularizados os autos, venham conclusos. Int. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70181708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 13:40 |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70178839-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 11:28 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1926 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70173771-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/06/2018 15:37 |
| 21/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70172986-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/06/2018 17:39 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 2320 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 2201 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 896/1097: diga o embargado, nos termos do artigo 437, § 1º do Novo CPC.A petição de fls. 895 deve ser protocolada nos autos da execução.Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 21/05/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.Fls. 896/1097: diga o embargado, nos termos do artigo 437, § 1º do Novo CPC.A petição de fls. 895 deve ser protocolada nos autos da execução.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70135825-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2018 19:13 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 2067 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos sem o efeito suspensivo, até porque ainda não efetivada penhora nos autos da execução (CPC, art. 919, § 1.º, parte final).A parte embargada já se manifestou a fls. 804/839 e juntou documentos a fls. 840/889, sendo assim, diga a parte embargante, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos.Recebo os embargos sem o efeito suspensivo, até porque ainda não efetivada penhora nos autos da execução (CPC, art. 919, § 1.º, parte final).A parte embargada já se manifestou a fls. 804/839 e juntou documentos a fls. 840/889, sendo assim, diga a parte embargante, no prazo de quinze dias. Int. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70103058-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2018 16:55 |
| 19/04/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70103047-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 19/04/2018 16:45 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70092489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 11:03 |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70086998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 17:35 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 2288 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: 1 - Apense-se os presentes embargos aos autos nº 1004486-02.2018.8.26.0577.2 - Anote-se o patrono da parte embargante no cadastro de partes da execução, bem como o patrono da parte embargada no cadastro dos embargos. 3 - Providencie a parte embargante a juntada das principais peças da execução, no prazo de quinze dias.4 - Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP) |
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Apense-se os presentes embargos aos autos nº 1004486-02.2018.8.26.0577.2 - Anote-se o patrono da parte embargante no cadastro de partes da execução, bem como o patrono da parte embargada no cadastro dos embargos. 3 - Providencie a parte embargante a juntada das principais peças da execução, no prazo de quinze dias.4 - Após, tornem conclusos.Int. |
| 02/04/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004486-02.2018.8.26.0577 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ARTIGO 914, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/05/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 22/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Razões de Apelação |
| 10/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/04/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2020 | Cumprimento de sentença (0017399-62.2020.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |