| Reqte |
José Antonio da Silva
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Reqda |
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Advogado: Frank-lande de Carvalho Rêgo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 03/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 11/11/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em virtude do autor não ter entrado em contato para acompanhar a diligencia. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2336/2341 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Fica a SABESP intimada a entrar em contato com a central de mandados pelo telefone nº (12) 3205-1650 para providenciar meios ao cumprimento do mandado de intimação expedido. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP) |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 2396/2408 |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a SABESP intimada a entrar em contato com a central de mandados pelo telefone nº (12) 3205-1650 para providenciar meios ao cumprimento do mandado de intimação expedido. |
| 31/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2021/025900-0 Situação: Não cumprido em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça - Luís Carlos da Silva |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.455: Diante do ocorrido, defiro o pedido para entrada forçada pelo Oficial de Justiça, acompanhado dos representantes da SABESP e, se necessário com reforço policial, a fim de dar cumprimento ao que restou decidido nos autos. Expeça-se mandado para tal fim. Em seguida, intime-se a SABESP para entrar em contato com a Central de Mandados para agendamento e acompanhamento da diligência. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP) |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.455: Diante do ocorrido, defiro o pedido para entrada forçada pelo Oficial de Justiça, acompanhado dos representantes da SABESP e, se necessário com reforço policial, a fim de dar cumprimento ao que restou decidido nos autos. Expeça-se mandado para tal fim. Em seguida, intime-se a SABESP para entrar em contato com a Central de Mandados para agendamento e acompanhamento da diligência. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70090072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 17:15 |
| 21/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR219866795TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : José Antonio da Silva |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2515/2537 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.444: Defiro. Intime-se conforme requerido. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 10/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 09/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.444: Defiro. Intime-se conforme requerido. Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70356413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 09:43 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1364/1372 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.439: Primeiramente, dê-se vista à Defensoria Pública com urgência. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.439: Primeiramente, dê-se vista à Defensoria Pública com urgência. Int. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70336766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 10:43 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1871/1893 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.422: Remetam-se os autos ao Colégio Recursal para processamento do recurso. Int. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70075852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 10:47 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70064703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 11:20 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2207/2221 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB 289993/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/03/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. Caso a presente ação não tenha sido proposta através de advogado, fica a parte autora notificada para querendo, retirar no prazo de 45 dias, a petição inicial e todos os documentos que a instruem, tendo sido estes já digitalizados e juntados aos autos digitais. Decorrido o prazo, nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, sem provocação das partes, serão os documentos inutilizados após 45 dias, que serão contados da data desta decisão. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSJC.19.70288637-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/08/2019 19:23 |
| 27/08/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70283313-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2019 11:40 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2679/2699 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 331/337: Recebo o recurso interposto pelo(a) requerida no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal local, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB 289993/SP) |
| 22/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/08/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. 1 - Fls. 331/337: Recebo o recurso interposto pelo(a) requerida no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal local, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WSJC.19.70240326-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/07/2019 14:51 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2379/2384 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés ao fornecimento de água e energia elétrica no endereço indicado na inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada a R$ 10.000,00. Não há condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais (art.55,caput, da Lei nº 9.099/95).Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, 27 de junho de 2019. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB 289993/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés ao fornecimento de água e energia elétrica no endereço indicado na inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada a R$ 10.000,00. Não há condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais (art.55,caput, da Lei nº 9.099/95).Publique-se e intimem-se. São José dos Campos, 27 de junho de 2019. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sem réplica |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2328/2345 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.306/311: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB 289993/SP), Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / SP (OAB 999999/DP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.306/311: Ciência às partes. Int. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 05/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1976/1998 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB 289993/SP), Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / SP (OAB 999999/DP) |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 02/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2430/2457 |
| 18/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70275344-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/09/2018 14:17 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 91/92: - Anote-se a interposição do agravo, cadastrando-se a pendência junto ao sistema SAJ. 2 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Ante à comunicação de concessão do efeito suspensivo às fls.122, aguarde-se decisão nos autos do agravo de instrumento n° 0100129-16.2018.8.26.09012. Int. Advogados(s): Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB 289993/SP), Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / SP (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70273404-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2018 14:33 |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 91/92: - Anote-se a interposição do agravo, cadastrando-se a pendência junto ao sistema SAJ. 2 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Ante à comunicação de concessão do efeito suspensivo às fls.122, aguarde-se decisão nos autos do agravo de instrumento n° 0100129-16.2018.8.26.09012. Int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70262844-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/09/2018 17:51 |
| 07/08/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70224910-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2018 18:14 |
| 30/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 24/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação para Apresentar Contestação - Intimação de Liminar-Tutela Antecipada - Dispensa de Audiência - Juizado Fazenda Pública |
| 20/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação para Apresentar Contestação - Intimação de Liminar-Tutela Antecipada - Dispensa de Audiência - Juizado Fazenda Pública |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2048/2081 |
| 17/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2018/053967-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2018 Local: Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de ação com pedido de condenação em obrigação de fazer consistente em autorizar o estabelecimento de serviço de água e energia elétrica no imóvel situado em área de loteamento irregular. Os documentos apresentados com a inicial demonstram que o autor adquiriu um lote de terreno no bairro chamado Águas do Canindú (fls.25/26), sobre o qual, aparentemente, erigiu a sua residência. Já os documentos de fls.45/50 corroboram o fornecimento de água a imóveis próximos. Verifica-se que o Município de São José dos Campos, em princípio, não autorizou a ligação de água/energia no endereço do requerente (fls.30 e fls. 34), em razão de o imóvel situar-se em loteamento irregular. Porém, a Lei Municipal nº 5678/2000 autoriza o Município a firmar convênio com a SABESP para implantação de sistema de abastecimento de água nos loteamentos que especifica, dentre eles, o Águas de Canindu I e II, onde reside a parte autora. Contudo, a recusa do Município e, por conseguinte, da ré SABESP, revela-se como uma medida administrativa desproporcional. Tem como fundamento o válido interesse em ordenar o adequado parcelamento do solo. Porém, faz recair sobre a população mais carente, cujos recursos certamente não são suficientes para aquisição de lotes/imóveis em áreas regularizadas, o ônus da infração administrativa de comercializar áreas não regularizadas. De fato, a falta de acesso aos serviços de água e energia elétrica atingem a dignidade da pessoa humana, que certamente experimenta precárias condições de vida. Uma vez que o autor alegar possuir apenas o imóvel descrito na inicial (fls. 03), há perigo de dano evidente na ausência de acesso ao serviço de fornecimento de água e também de energia elétrica. Nesse sentido vem decidindo a jurisprudência do E. TJSP: "Prestação de serviços. Energia elétrica. Obrigação de fazer. Procedência. Concessionária que condicionou o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor à apresentação de documentos como licença ou alvará de construção, de parcelamento do solo ou implantação do condomínio, em razão de um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público. Inadmissibilidade. Questão de direito urbanístico consistente em controvérsia acerca de ocupação irregular que não interfere no direito do autor ao fornecimento de serviço essencial. TAC, ademais, anulado, por decisão confirmada em segundo grau, contra a qual pende apenas embargos de declaração opostos pela autora. Recurso não provido" (TJSP; Apelação 1004849-36.2016.8.26.0099; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2017; Data de Registro: 07/07/2017). "Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica a lote em situação irregular. Admissibilidade. Dignidade da pessoa humana a prevalecer sobre a ocupação urbana irregular, embora relevante tal preocupação. Fornecimentos de água e energia elétrica que estão umbilicalmente ligados à proteção de um mínimo de dignidade à pessoa humana, fundamento da República brasileira conforme previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Ponderação de valores que faz prevalecer esse fundamento. Obrigação de fazer mantida. Apelo impróvido" (TJSP; Apelação 1006831-85.2016.8.26.0099; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 14/07/2017). "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Fornecimento de energia elétrica - Ação de obrigação de fazer - Recusa no fornecimento do serviço em virtude de irregularidade no loteamento - Dever da concessionária em prestar serviço essencial - Ausência de motivo justificável para a negativa do serviço - Violação ao princípio da dignidade humana - Sentença mantida - Recurso não provido" (Apel. 0000976-78.2014.8.26.0240, Relator(a): Maia da Rocha; Comarca: Iepê; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/09/2016; Data de registro: 23/09/2016). "Prestação de serviços Fornecimento de água Ação de obrigação de fazer Loteamento irregular Negativa de fornecimento de água Inadmissibilidade Caráter de essencialidade - Improvimento do recurso" (TJSP; Apelação 0004810-50.2014.8.26.0156; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 08/06/2017). "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OBRIGAÇÃO DE FAZER Alegação de que há Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo em que se obrigou a exigir a licença de construção emitida pela Municipalidade, para imóveis localizados em área rural - Recusa da concessionária em não fornecer os serviços que não se justifica, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, tratando-se de serviço público essencial - Procedência mantida Recurso desprovido" (TJSP; Apelação 1004762-80.2016.8.26.0099; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2017; Data de Registro: 10/07/2017). "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. É dever da concessionária a prestação do serviço de forma adequada e regular, independentemente da regularização dos imóveis e logradouros da região. Acolhimento parcial do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé. RECURSO DA APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP; Apelação 0000747-21.2014.8.26.0240; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017). Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar às rés que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação dos documentos do autor para elaboração do contrato de fornecimento de serviços, instalem e passem a servir a unidade consumidora com os serviços de fornecimento de água e luz, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite, por ora, de R$ 50.000,00. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. Advogados(s): Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / SP (OAB 999999/DP) |
| 13/07/2018 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de ação com pedido de condenação em obrigação de fazer consistente em autorizar o estabelecimento de serviço de água e energia elétrica no imóvel situado em área de loteamento irregular. Os documentos apresentados com a inicial demonstram que o autor adquiriu um lote de terreno no bairro chamado Águas do Canindú (fls.25/26), sobre o qual, aparentemente, erigiu a sua residência. Já os documentos de fls.45/50 corroboram o fornecimento de água a imóveis próximos. Verifica-se que o Município de São José dos Campos, em princípio, não autorizou a ligação de água/energia no endereço do requerente (fls.30 e fls. 34), em razão de o imóvel situar-se em loteamento irregular. Porém, a Lei Municipal nº 5678/2000 autoriza o Município a firmar convênio com a SABESP para implantação de sistema de abastecimento de água nos loteamentos que especifica, dentre eles, o Águas de Canindu I e II, onde reside a parte autora. Contudo, a recusa do Município e, por conseguinte, da ré SABESP, revela-se como uma medida administrativa desproporcional. Tem como fundamento o válido interesse em ordenar o adequado parcelamento do solo. Porém, faz recair sobre a população mais carente, cujos recursos certamente não são suficientes para aquisição de lotes/imóveis em áreas regularizadas, o ônus da infração administrativa de comercializar áreas não regularizadas. De fato, a falta de acesso aos serviços de água e energia elétrica atingem a dignidade da pessoa humana, que certamente experimenta precárias condições de vida. Uma vez que o autor alegar possuir apenas o imóvel descrito na inicial (fls. 03), há perigo de dano evidente na ausência de acesso ao serviço de fornecimento de água e também de energia elétrica. Nesse sentido vem decidindo a jurisprudência do E. TJSP: "Prestação de serviços. Energia elétrica. Obrigação de fazer. Procedência. Concessionária que condicionou o fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor à apresentação de documentos como licença ou alvará de construção, de parcelamento do solo ou implantação do condomínio, em razão de um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público. Inadmissibilidade. Questão de direito urbanístico consistente em controvérsia acerca de ocupação irregular que não interfere no direito do autor ao fornecimento de serviço essencial. TAC, ademais, anulado, por decisão confirmada em segundo grau, contra a qual pende apenas embargos de declaração opostos pela autora. Recurso não provido" (TJSP; Apelação 1004849-36.2016.8.26.0099; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2017; Data de Registro: 07/07/2017). "Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica a lote em situação irregular. Admissibilidade. Dignidade da pessoa humana a prevalecer sobre a ocupação urbana irregular, embora relevante tal preocupação. Fornecimentos de água e energia elétrica que estão umbilicalmente ligados à proteção de um mínimo de dignidade à pessoa humana, fundamento da República brasileira conforme previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Ponderação de valores que faz prevalecer esse fundamento. Obrigação de fazer mantida. Apelo impróvido" (TJSP; Apelação 1006831-85.2016.8.26.0099; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 14/07/2017). "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Fornecimento de energia elétrica - Ação de obrigação de fazer - Recusa no fornecimento do serviço em virtude de irregularidade no loteamento - Dever da concessionária em prestar serviço essencial - Ausência de motivo justificável para a negativa do serviço - Violação ao princípio da dignidade humana - Sentença mantida - Recurso não provido" (Apel. 0000976-78.2014.8.26.0240, Relator(a): Maia da Rocha; Comarca: Iepê; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/09/2016; Data de registro: 23/09/2016). "Prestação de serviços Fornecimento de água Ação de obrigação de fazer Loteamento irregular Negativa de fornecimento de água Inadmissibilidade Caráter de essencialidade - Improvimento do recurso" (TJSP; Apelação 0004810-50.2014.8.26.0156; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2017; Data de Registro: 08/06/2017). "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OBRIGAÇÃO DE FAZER Alegação de que há Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo em que se obrigou a exigir a licença de construção emitida pela Municipalidade, para imóveis localizados em área rural - Recusa da concessionária em não fornecer os serviços que não se justifica, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, tratando-se de serviço público essencial - Procedência mantida Recurso desprovido" (TJSP; Apelação 1004762-80.2016.8.26.0099; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2017; Data de Registro: 10/07/2017). "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. É dever da concessionária a prestação do serviço de forma adequada e regular, independentemente da regularização dos imóveis e logradouros da região. Acolhimento parcial do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé. RECURSO DA APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP; Apelação 0000747-21.2014.8.26.0240; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017). Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar às rés que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação dos documentos do autor para elaboração do contrato de fornecimento de serviços, instalem e passem a servir a unidade consumidora com os serviços de fornecimento de água e luz, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite, por ora, de R$ 50.000,00. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). Int. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Contestação |
| 06/09/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/09/2018 |
Contestação |
| 18/09/2018 |
Contestação |
| 25/07/2019 |
Recurso Inominado |
| 27/08/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/08/2019 |
Alegações Finais |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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