| Exeqte |
Aluiz Rodrigues Quaresma
Advogado: Benedicto da Costa Manso Sobrinho |
| Exectdo |
Guido Cassiano
Advogado: Antonio Sergio do Nascimento Junior |
| Perito |
Leiloeiro Publico Oficial Clecio Oliveira de Carvalho
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190881520188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190881520188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190881520188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00190881520188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70180023-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/06/2026 15:49 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Sobre a suspensão reporto-me a fls. 447 e 469. 2-) Sobre o pedido de troca de leiloeiro e redução do percentual mínimo, por ora indefiro o pedido pois trata-se questão já decidida a fls. 363/365, sem razão concreta para modificação. Cumpra-se conforme fls. 363/365 (nova hasta). Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Sobre a suspensão reporto-me a fls. 447 e 469. 2-) Sobre o pedido de troca de leiloeiro e redução do percentual mínimo, por ora indefiro o pedido pois trata-se questão já decidida a fls. 363/365, sem razão concreta para modificação. Cumpra-se conforme fls. 363/365 (nova hasta). Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70160154-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:31 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70158195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:47 |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70157389-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/05/2026 16:25 |
| 02/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do determinado a fls. 474, manifestem-se as partes sobre fls. 476/480. Ciência dos leilão negativo. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do determinado a fls. 474, manifestem-se as partes sobre fls. 476/480. Ciência dos leilão negativo. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70127985-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 14:06 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70122273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 17:25 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, reporto-me a decisão anterior aplicável em relação ao leilão. Demais questões devem ser requeridas na ação declaratória de nulidade mencionada. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 25/02/2026 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Por ora, reporto-me a decisão anterior aplicável em relação ao leilão. Demais questões devem ser requeridas na ação declaratória de nulidade mencionada. Int. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70057475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 10:04 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70055572-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/02/2026 11:42 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Ausente notícia de tutela concedida, bem como do recebimento do agravo apenas no efeito devolutivo (fls. 445), fica mantido o leilão. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Ausente notícia de tutela concedida, bem como do recebimento do agravo apenas no efeito devolutivo (fls. 445), fica mantido o leilão. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70050879-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/02/2026 22:01 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70034807-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 22:26 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. Por cautela, observe-se o contraditório (CPC Art. 9º e Art. 437, § 1º). Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, observe-se o contraditório (CPC Art. 9º e Art. 437, § 1º). Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70030995-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2026 09:57 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 13/02/2026, às 14h45min, e término no dia 06/03/2026, às 14h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/03/2026, às 14h45min. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 13/02/2026, às 14h45min, e término no dia 06/03/2026, às 14h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/03/2026, às 14h45min. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70007167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 10:54 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Encaminho os autos ao cumprimento para conferência urgente do edital de Leilão. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Antonio Sergio do Nascimento Junior (OAB 349362/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
Encaminho os autos ao cumprimento para conferência urgente do edital de Leilão. |
| 14/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70005697-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/01/2026 09:09 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70002452-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 14:58 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
7 - Certidão - Intimação perito |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 04/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70435901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 12:15 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Havendo comunicação, cumpra-se. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70419042-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2025 15:04 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. 1-)Fls. 345 - A parte interessada para diligenciar se faltante. 2-)Trata-se de exceção de pré-executividade nos autos da ação de execução. Aduziu, em suma, a ilegitimidade da execução na sua forma preliminar pretendida. Houve oportunidade de manifestação da parte contrária. É o relatório. D E C I D O. Por primeiro, observo que é admissível a exceção ou objeção de pré-executividade no bojo do processo de execução, desde que diga respeito a matéria que poderia ter sido apreciada até de ofício ou aquelas as quais a doutrina e a jurisprudência têm tratado. Todavia, após a novel reforma do processo de execução, tais hipóteses tem se restringido às circunstâncias cada vez mais excepcionais, até porque tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa do executado se dá por meio de embargos à execução ou sendo fase de cumprimento de sentença por meio de impugnação, os quais prescindem até de penhora como garantia do Juízo para serem ofertados, admitido inclusive iniciativa de conciliação própria. Ademais, estes casos devem ser constatados à primeira vista, por meio de prova documental, sem necessidade de produzir outras provas. Vale dizer, a exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa na execução, independente dos embargos/impugnação. Cuida-se de mitigação ao princípio da concentração da defesa da parte executada. Entretanto, no caso em análise, não se pode dizer propriamente que haja discussão de matérias de ordem pública ou mesmo de nulidades do título executivo identificáveis de plano ou prima facie a ponto de poderem ser conhecidas de ofício. A apreciação pretendida avança sobre necessidade de aprofundamento eventualmente exauriente da matéria de fundo, visto que não há como se concluir ictu oculi por carência de título executivo hábil ou mesmo prescrição. A legitimidade, a princípio, é documental e decorre do próprio quadro integral da prova essencialmente escrita e suficiente ao menos até o aqui processado, o que se afiguraria inoportuno no momento processual. Com efeito, no mais, outros argumentos e teses afrontam a segurança jurídica decorrente dos princípios da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito e estão absolutamente em descompasso com a prova documental carreada aos autos, revelando o melhor cabimento da matéria em sede de embargos/impugnação. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-)Fls. 345 - A parte interessada para diligenciar se faltante. 2-)Trata-se de exceção de pré-executividade nos autos da ação de execução. Aduziu, em suma, a ilegitimidade da execução na sua forma preliminar pretendida. Houve oportunidade de manifestação da parte contrária. É o relatório. D E C I D O. Por primeiro, observo que é admissível a exceção ou objeção de pré-executividade no bojo do processo de execução, desde que diga respeito a matéria que poderia ter sido apreciada até de ofício ou aquelas as quais a doutrina e a jurisprudência têm tratado. Todavia, após a novel reforma do processo de execução, tais hipóteses tem se restringido às circunstâncias cada vez mais excepcionais, até porque tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa do executado se dá por meio de embargos à execução ou sendo fase de cumprimento de sentença por meio de impugnação, os quais prescindem até de penhora como garantia do Juízo para serem ofertados, admitido inclusive iniciativa de conciliação própria. Ademais, estes casos devem ser constatados à primeira vista, por meio de prova documental, sem necessidade de produzir outras provas. Vale dizer, a exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa na execução, independente dos embargos/impugnação. Cuida-se de mitigação ao princípio da concentração da defesa da parte executada. Entretanto, no caso em análise, não se pode dizer propriamente que haja discussão de matérias de ordem pública ou mesmo de nulidades do título executivo identificáveis de plano ou prima facie a ponto de poderem ser conhecidas de ofício. A apreciação pretendida avança sobre necessidade de aprofundamento eventualmente exauriente da matéria de fundo, visto que não há como se concluir ictu oculi por carência de título executivo hábil ou mesmo prescrição. A legitimidade, a princípio, é documental e decorre do próprio quadro integral da prova essencialmente escrita e suficiente ao menos até o aqui processado, o que se afiguraria inoportuno no momento processual. Com efeito, no mais, outros argumentos e teses afrontam a segurança jurídica decorrente dos princípios da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito e estão absolutamente em descompasso com a prova documental carreada aos autos, revelando o melhor cabimento da matéria em sede de embargos/impugnação. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70218084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:51 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Tendo em vista o que consta de fls. 178 e o informado a fl. 306, vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça (Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o que consta de fls. 178 e o informado a fl. 306, vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça (Provimento CG nº 28/2014). |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. |
| 16/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70187820-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/05/2025 12:04 |
| 24/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/026656-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Chacon de Souza |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado Folha - Comum - Citação-Intimação - CAV |
| 20/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70094235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 14:50 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CG nº 28/2014). |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70080410-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 14:54 |
| 04/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 04/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida. |
| 04/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2024 |
Autos no Prazo
Ag. carta precatória (avaliação de imóvel) Vencimento: 28/04/2025 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70381840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:46 |
| 29/08/2024 |
Autos no Prazo
Ag. devolução carta precatória Vencimento: 02/12/2024 |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70264388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 11:21 |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para cobrança de devolução da deprecata e/ou informações sobre o seu cumprimento. |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Autos no Prazo
Ag. devolução carta precatória Vencimento: 17/05/2024 |
| 01/12/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70530331-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/12/2023 11:17 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Carta Precatória expedida e disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos. Providenciar instrução e distribuição, observando os Comunicados CG Nº 390/2018 (DJE 07.03.2018), CG Nº 1951/2017 (DJE 22.08.2017), Comunicado SPI n. 46/2016 e Resolução n. 551/2011, comprovando-se nos autos, em cinco dias. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória expedida e disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos. Providenciar instrução e distribuição, observando os Comunicados CG Nº 390/2018 (DJE 07.03.2018), CG Nº 1951/2017 (DJE 22.08.2017), Comunicado SPI n. 46/2016 e Resolução n. 551/2011, comprovando-se nos autos, em cinco dias. |
| 09/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado Folha - Comum - Citação-Intimação - CAV |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70412795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:19 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Certidão supra: ciência à parte credora . Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: ciência à parte credora . |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70392476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 10:11 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Ante certidão supra, vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de mandado. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante certidão supra, vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de mandado. |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado Folha - Comum - Citação-Intimação - CAV |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70335855-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:16 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da guia de diligência do oficial, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento da guia de diligência do oficial, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70236469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 11:28 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 22/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/002286-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2023 Local: Oficial de justiça - Rita Maria Miranda Santos |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70410695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:41 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para se manifestar sobre as fls. 145/148 no prazo de 05 dias. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para se manifestar sobre as fls. 145/148 no prazo de 05 dias. |
| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta precatória, tendo em vista a comarca de Taubaté ser integrante da Central de Mandados Compartilhada. Ante a certidão supra, vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.663/2022; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de expedir a carta precatória, tendo em vista a comarca de Taubaté ser integrante da Central de Mandados Compartilhada. Ante a certidão supra, vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.663/2022; Provimento CG nº 28/2014). |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta precatória. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70183658-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 18/05/2022 11:15 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 10/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR367015190TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Lucia de Oliveira Cassiano |
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento para intimação da parte coexecutada Maria Lúcia acerca da r. Decisão de fls. 131. |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2079/2090 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Converto o arresto em penhora. Intime-se a parte devedora. 2) O pedido de fls. 128 será apreciado oportunamente. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Converto o arresto em penhora. Intime-se a parte devedora. 2) O pedido de fls. 128 será apreciado oportunamente. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70087790-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 17/03/2021 15:23 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2579/2584 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/124 - Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio Tribunal. Ciência às partes. Diga a parte exequente em prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 117/124 - Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio Tribunal. Ciência às partes. Diga a parte exequente em prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70331280-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 18:44 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1768/1776 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade do fiador Guido nos autos da ação de execução de locativos ajuizado pela locadora em face da locatária e fiadores. Aduziu, em suma, a ilegitimidade da execução e impossibilidade de constrição de bem de familia. Houve oportunidade de manifestação da parte contrária. É o relatório. D E C I D O. Por primeiro, observo que é admissível a exceção ou objeção de pré-executividade no bojo do processo de execução, desde que diga respeito a matéria que poderia ter sido apreciada até de ofício ou aquelas as quais a doutrina e a jurisprudência têm tratado. Todavia, após a novel reforma do processo de execução, tais hipóteses tem se restringido às circunstâncias cada vez mais excepcionais, até porque tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa do executado se dá por meio de embargos à execução ou sendo fase de cumprimento de sentença por meio de impugnação, os quais prescindem até de penhora como garantia do Juízo para serem ofertados. Ademais, estes casos devem ser constatados à primeira vista, por meio de prova documental, sem necessidade de produzir outras provas. Vale dizer, a exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa na execução, independente dos embargos/impugnação. Cuida-se de mitigação ao princípio da concentração da defesa da parte executada. Entretanto, no caso em análise, não se pode dizer propriamente que haja discussão de matérias de ordem pública ou mesmo de nulidades do título executivo identificáveis de plano ou prima facie a ponto de poderem ser conhecidas de ofício. Por primeiro, afasto a alegação de intempestividade pois a apreciação no essencial é mais favorável. Sem razão a parte executada fiadora. De fato, a penhora recaiu sobre imóvel de propriedade da parte executada, porém, a alegação de que é inviável a constrição porque a fiança se encerrou ou porque se trata de bem de família não tem como ser acolhida na medida em que ainda que se cuide de único bem imóvel utilizado como moradia, fato é que a presente execução, fundamenta-se em débito que teve origem em contrato de locação firmado entre as partes, em que o próprio imóvel penhorado foi ofertado em fiança/caução. Nesse sentido, nos termos do inciso VII, artigo 3º, da Lei 8009/90, a impenhorabilidade não é oponível à execução de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Com efeito, no mais, outros argumentos e teses afrontam a segurança jurídica decorrente dos princípios da literalidade, autonomia e abstração dos títulos bem como aqueles outros cujos fundamentos residem na certeza, liquidez e exigibilidade do crédito e estão absolutamente em descompasso com a prova documental carreada aos autos, revelando o melhor cabimento da matéria em sede de embargos/impugnação. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade do fiador Guido nos autos da ação de execução de locativos ajuizado pela locadora em face da locatária e fiadores. Aduziu, em suma, a ilegitimidade da execução e impossibilidade de constrição de bem de familia. Houve oportunidade de manifestação da parte contrária. É o relatório. D E C I D O. Por primeiro, observo que é admissível a exceção ou objeção de pré-executividade no bojo do processo de execução, desde que diga respeito a matéria que poderia ter sido apreciada até de ofício ou aquelas as quais a doutrina e a jurisprudência têm tratado. Todavia, após a novel reforma do processo de execução, tais hipóteses tem se restringido às circunstâncias cada vez mais excepcionais, até porque tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa do executado se dá por meio de embargos à execução ou sendo fase de cumprimento de sentença por meio de impugnação, os quais prescindem até de penhora como garantia do Juízo para serem ofertados. Ademais, estes casos devem ser constatados à primeira vista, por meio de prova documental, sem necessidade de produzir outras provas. Vale dizer, a exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa na execução, independente dos embargos/impugnação. Cuida-se de mitigação ao princípio da concentração da defesa da parte executada. Entretanto, no caso em análise, não se pode dizer propriamente que haja discussão de matérias de ordem pública ou mesmo de nulidades do título executivo identificáveis de plano ou prima facie a ponto de poderem ser conhecidas de ofício. Por primeiro, afasto a alegação de intempestividade pois a apreciação no essencial é mais favorável. Sem razão a parte executada fiadora. De fato, a penhora recaiu sobre imóvel de propriedade da parte executada, porém, a alegação de que é inviável a constrição porque a fiança se encerrou ou porque se trata de bem de família não tem como ser acolhida na medida em que ainda que se cuide de único bem imóvel utilizado como moradia, fato é que a presente execução, fundamenta-se em débito que teve origem em contrato de locação firmado entre as partes, em que o próprio imóvel penhorado foi ofertado em fiança/caução. Nesse sentido, nos termos do inciso VII, artigo 3º, da Lei 8009/90, a impenhorabilidade não é oponível à execução de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Com efeito, no mais, outros argumentos e teses afrontam a segurança jurídica decorrente dos princípios da literalidade, autonomia e abstração dos títulos bem como aqueles outros cujos fundamentos residem na certeza, liquidez e exigibilidade do crédito e estão absolutamente em descompasso com a prova documental carreada aos autos, revelando o melhor cabimento da matéria em sede de embargos/impugnação. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução. Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70206579-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/07/2020 16:56 |
| 20/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 2207/2212 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da exceção de pré-executividade. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da exceção de pré-executividade. |
| 11/06/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70156349-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/06/2020 12:45 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1910/1914 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Para fins de anotação da penhora via ARISP, providencie a parte autora a indicação dos dados para encaminhamento do boleto para recolhimento das custas do cartório de registro de imóveis: nome, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de anotação da penhora via ARISP, providencie a parte autora a indicação dos dados para encaminhamento do boleto para recolhimento das custas do cartório de registro de imóveis: nome, telefone e endereço eletrônico (e-mail). |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento (proceder conforme r. Decisão de fls. 61/62 - ARISP). |
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70358802-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/10/2019 15:53 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2137/2152 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2019 Teor do ato: Carta Precatória expedida e disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos. Providenciar instrução e distribuição, observando os Comunicados CG Nº 390/2018 (DJE 07.03.2018), CG Nº 1951/2017 (DJE 22.08.2017), Comunicado SPI n. 46/2016 e Resolução n. 551/2011, comprovando-se nos autos, em cinco dias. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória expedida e disponibilizada para ser baixada pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos. Providenciar instrução e distribuição, observando os Comunicados CG Nº 390/2018 (DJE 07.03.2018), CG Nº 1951/2017 (DJE 22.08.2017), Comunicado SPI n. 46/2016 e Resolução n. 551/2011, comprovando-se nos autos, em cinco dias. |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 2327/2335 |
| 23/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2019 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca do Termo de Arresto de fls. 65. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca do Termo de Arresto de fls. 65. |
| 20/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2065/2079 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 26/27: Indefiro a gratuidade postulada apenas com apoio em declaração singela se a prova dos autos não permite a afirmação em sentido contrário. E, nada sugere seja o que aqui se possa observar, considerando os elementos carreados aos autos, com a ressalva do dever do artigo 99, §2º, parte final, do CPC, que ora intima-se para tanto. Adota-se entendimento no sentido de que saltando aos olhos do Juízo fundada razão para indeferir o pedido de benefício da assistência judiciária lhe é facultado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos como pressuposto para a concessão da assistência judiciária. Não basta pedido genérico. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Cumpre registrar que o beneficio da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual é injurídico condicionar o Juiz a sua automática concessão sem comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. Bem por isso, "Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acabam prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal. Além disso, o beneficio não pode servir de incentivo para a litigância aventureira" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 7.204.974-2, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Andrade Marques). De mais a mais, o critério objetivo deste Juízo, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, é o de que somente aquela pessoa que percebe mensalmente menos de três salários mínimos amolda-se desde logo na condição de "necessitado", adotando-se o mesmo critério que aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária aos necessitados. 2-Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora de acordo com o limite do valor da execução e o documento: 1-)Fls. 59/60(certidão do CRI), onde melhor descrito e individualizado, que fica fazendo parte integrante, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Lavre-se termo respectivo conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1-Fls. 26/27: Indefiro a gratuidade postulada apenas com apoio em declaração singela se a prova dos autos não permite a afirmação em sentido contrário. E, nada sugere seja o que aqui se possa observar, considerando os elementos carreados aos autos, com a ressalva do dever do artigo 99, §2º, parte final, do CPC, que ora intima-se para tanto. Adota-se entendimento no sentido de que saltando aos olhos do Juízo fundada razão para indeferir o pedido de benefício da assistência judiciária lhe é facultado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos como pressuposto para a concessão da assistência judiciária. Não basta pedido genérico. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Cumpre registrar que o beneficio da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual é injurídico condicionar o Juiz a sua automática concessão sem comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. Bem por isso, "Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acabam prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal. Além disso, o beneficio não pode servir de incentivo para a litigância aventureira" (TJSP - Agravo de Instrumento n° 7.204.974-2, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Andrade Marques). De mais a mais, o critério objetivo deste Juízo, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, é o de que somente aquela pessoa que percebe mensalmente menos de três salários mínimos amolda-se desde logo na condição de "necessitado", adotando-se o mesmo critério que aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária aos necessitados. 2-Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora de acordo com o limite do valor da execução e o documento: 1-)Fls. 59/60(certidão do CRI), onde melhor descrito e individualizado, que fica fazendo parte integrante, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Lavre-se termo respectivo conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSJC.19.70117565-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 16/04/2019 17:27 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1963/1981 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1963/1981 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução, indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 26/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/02/2019 |
Documento Juntado
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| 26/02/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/11/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução, indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2025/2036 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2018 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora), juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. . Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Michel Fermiano (OAB 365088/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora), juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. . |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70317920-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 17:23 |
| 16/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR868668316TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Lucia de Oliveira Cassiano |
| 16/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR868668302TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Guido Cassiano Diligência : 11/10/2018 |
| 18/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70235928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 15:33 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2453/2467 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 03 e 10: Proceda-se a exclusão da executada Lucineia Kety da Cruz do pólo passivo da ação. 2- Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). No prazo para embargos/impugnação, a parte executada poderá requerer o parcelamento legal do débito (artigo 916 do Código de Processo Civil), reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Mario Cardoso (OAB 320043/SP) |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 03 e 10: Proceda-se a exclusão da executada Lucineia Kety da Cruz do pólo passivo da ação. 2- Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). No prazo para embargos/impugnação, a parte executada poderá requerer o parcelamento legal do débito (artigo 916 do Código de Processo Civil), reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WSJC.18.70222432-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 06/08/2018 15:11 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1912/1924 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para providenciar o recolhimento necessário para intimação da parte executada nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC (taxa de despesas postais - carta registrada unipaginada com AR digital). Advogados(s): Benedicto da Costa Manso Sobrinho (OAB 73935/SP), Mario Cardoso (OAB 320043/SP) |
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para providenciar o recolhimento necessário para intimação da parte executada nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC (taxa de despesas postais - carta registrada unipaginada com AR digital). |
| 26/07/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1030669-15.2015.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/04/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 21/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/06/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/07/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 18/05/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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