Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0021510-60.2018.8.26.0577)
Assunto
Transporte de Coisas
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Chubb Brasil Seguros S.A.
Advogado:  Fernando Ariosto Souza Silva  
Exectdo  F Carvalho Transportes Ltda. - Me
Gestor  Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  

Movimentações

Data Movimento
06/11/2025 Documento Juntado
17/10/2025 Certidão de Intimação Expedida
UPJ - certidão - remessa de edital para publicação no dje (automática)
12/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
11/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 121/125), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 10:30h do dia 30/10/2025, encerrando se no dia 05/11/2025, às 10:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/11/2025, às 10:31h, encerrando-se no dia 26/11/2025, às 10:30h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), F Carvalho Transportes Ltda. - Me - réu-revel
11/09/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 121/125), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 10:30h do dia 30/10/2025, encerrando se no dia 05/11/2025, às 10:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/11/2025, às 10:31h, encerrando-se no dia 26/11/2025, às 10:30h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/09/2018 Petições Diversas
07/08/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
16/12/2019 Petições Diversas
24/06/2020 Petições Diversas
06/01/2021 Petições Diversas
30/08/2021 Intimação
01/02/2022 Petições Diversas
08/07/2022 Petições Diversas
21/10/2022 Intimação
20/03/2024 Pedido de Penhora
08/08/2024 Petições Diversas
10/04/2025 Pedido de Penhora
05/08/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.