| Exeqte |
Chubb Brasil Seguros S.A.
Advogado: Fernando Ariosto Souza Silva |
| Exectdo | F Carvalho Transportes Ltda. - Me |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ - certidão - remessa de edital para publicação no dje (automática) |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 121/125), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 10:30h do dia 30/10/2025, encerrando se no dia 05/11/2025, às 10:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/11/2025, às 10:31h, encerrando-se no dia 26/11/2025, às 10:30h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), F Carvalho Transportes Ltda. - Me - réu-revel |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 121/125), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 10:30h do dia 30/10/2025, encerrando se no dia 05/11/2025, às 10:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/11/2025, às 10:31h, encerrando-se no dia 26/11/2025, às 10:30h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ - certidão - remessa de edital para publicação no dje (automática) |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 121/125), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 10:30h do dia 30/10/2025, encerrando se no dia 05/11/2025, às 10:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/11/2025, às 10:31h, encerrando-se no dia 26/11/2025, às 10:30h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), F Carvalho Transportes Ltda. - Me - réu-revel |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro oficial (fls. 121/125), o qual designou o início da(o) primeira(o) hasta pública/leilão para as 10:30h do dia 30/10/2025, encerrando se no dia 05/11/2025, às 10:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da(o) 1ª Praça/1º Leilão, a(o) 2ª Praça/2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/11/2025, às 10:31h, encerrando-se no dia 26/11/2025, às 10:30h, devendo o leiloeiro oficial providenciar a sua publicação pelo menos uma vez com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da primeira praça/leilão (artigo 887, § 1º, do NCPC), na modalidade eletrônica. 2) Dê-se ciência à parte exequente por meio de seu advogado, via DJE. 3) As demais intimações ficarão a cargo do Leiloeiro e serão providenciadas por correspondências e Aviso de Recebimento. 4) Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo (item 3), a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (artigo 889, § único, do Código de Processo Civil). 5) Providencie a Serventia a fixação da cópia da minuta no átrio deste Fórum. 6) Comunique-se o leiloeiro de que a sua minuta foi aprovada. Int. |
| 04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70363996-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2025 11:53 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70312495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 09:26 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: 1) Fls. 101/104: Diante do decurso de prazo sem qualquer manifestação do executado (certidão de fls. 108), HOMOLOGO os valores das avaliações apresentadas (Semirreboque RANDON SP SRFG LO 2012: R$ 109.168,75; Semirreboque RANDON SP SRFG CG 2012: R$ 44.967,00). Assim, conforme artigo 881, § 1º e 2º do CPC/15, DEFIRO o leilão do bem penhorado por sistema eletrônico, medida que visa aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 2) Nomeio o Leiloeiro Público EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN matriculado na Jucesp sob o nº 464, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC/2015. Dê-se lhe ciência por e-mail (contato@hastavip.com.br). 3) Deverá o credor contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC/15 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280). 4) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal "www.hastavip.com.br" e será presidido pelo leiloeiro acima nomeado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão as partes ser intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, pela imprensa. Todavia, deverá a parte devedora ser cientificada, por carta, se não estiver representada por advogado/curador nos autos (art. 889, I, CPC), ficando desde já o credor intimado ao fornecimento das despesas postais para a providência. 5) Nos termos do art. 266, das NSCGJ, "a comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço". Nestes termos, fixo a comissão em 5% do valor do lanço. 6) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem serão pagos com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN), ficando apenas os demais débitos sub-rogados na pessoa do arrematante. 7) Conforme art. 268, NSCGJ, os depósitos referidos no art. 267 (correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público) devem ocorrer em até 2 dias úteis da arrematação. 8) Procedam-se às demais cientificações, conforme incisos do art. 889, CPC/2015, que se aplicarem ao presente caso. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), F Carvalho Transportes Ltda. - Me - réu-revel |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 101/104: Diante do decurso de prazo sem qualquer manifestação do executado (certidão de fls. 108), HOMOLOGO os valores das avaliações apresentadas (Semirreboque RANDON SP SRFG LO 2012: R$ 109.168,75; Semirreboque RANDON SP SRFG CG 2012: R$ 44.967,00). Assim, conforme artigo 881, § 1º e 2º do CPC/15, DEFIRO o leilão do bem penhorado por sistema eletrônico, medida que visa aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar eventual arrematação em benefício do credor e dos devedores. 2) Nomeio o Leiloeiro Público EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN matriculado na Jucesp sob o nº 464, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC/2015. Dê-se lhe ciência por e-mail (contato@hastavip.com.br). 3) Deverá o credor contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC/15 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280). 4) O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal "www.hastavip.com.br" e será presidido pelo leiloeiro acima nomeado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão as partes ser intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, pela imprensa. Todavia, deverá a parte devedora ser cientificada, por carta, se não estiver representada por advogado/curador nos autos (art. 889, I, CPC), ficando desde já o credor intimado ao fornecimento das despesas postais para a providência. 5) Nos termos do art. 266, das NSCGJ, "a comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço". Nestes termos, fixo a comissão em 5% do valor do lanço. 6) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem serão pagos com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN), ficando apenas os demais débitos sub-rogados na pessoa do arrematante. 7) Conforme art. 268, NSCGJ, os depósitos referidos no art. 267 (correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público) devem ocorrer em até 2 dias úteis da arrematação. 8) Procedam-se às demais cientificações, conforme incisos do art. 889, CPC/2015, que se aplicarem ao presente caso. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestações, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP), F Carvalho Transportes Ltda. - Me - réu-revel |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista o decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestações, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 101/104: Sobre os valores da avaliação dos bens, trazida pelo credor, ciência ao devedor. Prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se a aceitação do valor pelo devedor, conforme previsão do art. 871, I, CPC. Nada sendo requerido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (art. 875, CPC). Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl(s). 101/104: Sobre os valores da avaliação dos bens, trazida pelo credor, ciência ao devedor. Prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se a aceitação do valor pelo devedor, conforme previsão do art. 871, I, CPC. Nada sendo requerido, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (art. 875, CPC). Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70338161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 12:24 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Fl(s). 97: Atente o credor ao último parágrafo de fl. 82, providenciando-se o necessário. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl(s). 97: Atente o credor ao último parágrafo de fl. 82, providenciando-se o necessário. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Fica a parte intimada a dar prosseguimento no feito requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada a dar prosseguimento no feito requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo (automática) |
| 29/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2023/052531-8 dirigi-me à Rua Visconde de Caravelas, nº 65, Jardim do Lago, onde intimei F Carvalho Transportes Ltda. M. E., na pessoa de seu representante legal, Sr. Fábio Carvalho, da penhora levada a efeito por termo nos autos às fls. 87, bem como a cientifiquei do prazo de impugnação. O representante legal da executada exarou a assinatura que se vê no mandado e aceitou a cópia. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 16 de novembro de 2023. |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/052531-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2023 Local: Oficial de justiça - Sidnei Leite de Siqueira |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ato Aditar mandado |
| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 577.2023/026599-5, tendo em vista que não consta o termo de penhora dos bens indicados, conforme determinado às fls. 82. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 12 de maio de 2023. |
| 29/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/026599-5 Situação: Não cumprido em 12/05/2023 Local: Oficial de justiça - Sidnei Leite de Siqueira |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 21/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: 1) Fls. 78/81: Trata-se de cumprimento de sentença, com pedido de penhora do VEÍCULO de propriedade da parte executada. Em que pese a restrição RENAJUD do bem (fl. 40 13/05/2020), certo é que o credor fiduciário reportou quitação do contrato de financiamento (fl. 74 17/08/2021), possibilitando a penhora do veículo. 2) Embora não haja previsão expressa de penhora na parte do Novo CPC que cuida do cumprimento de sentença, aprouve ao Legislador, permitir, nos termos do seu art. 513 a aplicação do disposto no Livro II da sua Parte Especial, que trata do Processo de Execução. Assim, possível o pedido. Expeça-se TERMO DE PENHORA a ser cumprido conforme art. 845, § 1º, CPC/15. 3) Após, INTIME-SE o devedor de sua realização (art 841, CPC/15), para, querendo, utilizar-se da prerrogativa do art. 847, CPC/15. A intimação deverá ser na pessoa de seu advogado (se constituído nos autos § 1º, art. 841, CPC/15) ou pessoalmente (§ 2º). Na inércia do devedor, serão adotadas as medidas previstas no art. 852, CPC/15. Havendo, todavia, manifestação deste, ouça-se o credor em 3 dias (art. 853, CPC/15). Observo desde já, por oportuno, que eventual avaliação do bem deverá ser feita nos termos do art. 871, IV, CPC/2015. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 21/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 78/81: Trata-se de cumprimento de sentença, com pedido de penhora do VEÍCULO de propriedade da parte executada. Em que pese a restrição RENAJUD do bem (fl. 40 13/05/2020), certo é que o credor fiduciário reportou quitação do contrato de financiamento (fl. 74 17/08/2021), possibilitando a penhora do veículo. 2) Embora não haja previsão expressa de penhora na parte do Novo CPC que cuida do cumprimento de sentença, aprouve ao Legislador, permitir, nos termos do seu art. 513 a aplicação do disposto no Livro II da sua Parte Especial, que trata do Processo de Execução. Assim, possível o pedido. Expeça-se TERMO DE PENHORA a ser cumprido conforme art. 845, § 1º, CPC/15. 3) Após, INTIME-SE o devedor de sua realização (art 841, CPC/15), para, querendo, utilizar-se da prerrogativa do art. 847, CPC/15. A intimação deverá ser na pessoa de seu advogado (se constituído nos autos § 1º, art. 841, CPC/15) ou pessoalmente (§ 2º). Na inércia do devedor, serão adotadas as medidas previstas no art. 852, CPC/15. Havendo, todavia, manifestação deste, ouça-se o credor em 3 dias (art. 853, CPC/15). Observo desde já, por oportuno, que eventual avaliação do bem deverá ser feita nos termos do art. 871, IV, CPC/2015. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70428872-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 21/10/2022 13:12 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da juntada do documento retro, para que dele tomem ciência e, se do interesse, manifestem-se conforme determinação judicial anterior. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da juntada do documento retro, para que dele tomem ciência e, se do interesse, manifestem-se conforme determinação judicial anterior. Prazo de 15 dias. |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70262749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 11:15 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Fls. 58/59: Defiro o pedido. Oficie-se à instituição financeira para que esta forneça informações a respeito do contrato de financiamento (valor do financiamento, parcelas já pagas e o saldo devedor), que recaem sobre os veículos descritos às fls. 40/41. Servirá cópia do presente despacho (acompanhada das páginas em que descritos os veículos) como OFÍCIO, incumbindo-se ao interessado à impressão e ao encaminhamento, com comprovação nos autos em 10 dias. Resposta em 30 dias, que deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (sjcampos5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF - sem restrição de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, vista às partes para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 58/59: Defiro o pedido. Oficie-se à instituição financeira para que esta forneça informações a respeito do contrato de financiamento (valor do financiamento, parcelas já pagas e o saldo devedor), que recaem sobre os veículos descritos às fls. 40/41. Servirá cópia do presente despacho (acompanhada das páginas em que descritos os veículos) como OFÍCIO, incumbindo-se ao interessado à impressão e ao encaminhamento, com comprovação nos autos em 10 dias. Resposta em 30 dias, que deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (sjcampos5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF - sem restrição de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, vista às partes para manifestação. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70029327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 18:04 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação postal do credor fiduciário. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação postal do credor fiduciário. Prazo de 15 dias. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70310999-6 Tipo da Petição: Intimação Data: 30/08/2021 14:15 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2230/2233 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: "...Com a resposta, vista às partes para manifestação..." Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"...Com a resposta, vista às partes para manifestação..." |
| 20/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70000803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2021 12:54 |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1906/1911 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2020 Teor do ato: Fls. 47/48: Defiro o pedido. Oficie-se à instituição financeira para que esta forneça informações a respeito do contrato de financiamento que recai sobre o veículo descrito à fl. 42. Servirá cópia do presente despacho (acompanhada da página em que descrito o veículo) como OFÍCIO, incumbindo-se ao interessado à impressão e ao encaminhamento, com comprovação nos autos em 10 dias. Resposta em 30 dias, que deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (sjcampos5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF - sem restrição de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, vista às partes para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 47/48: Defiro o pedido. Oficie-se à instituição financeira para que esta forneça informações a respeito do contrato de financiamento que recai sobre o veículo descrito à fl. 42. Servirá cópia do presente despacho (acompanhada da página em que descrito o veículo) como OFÍCIO, incumbindo-se ao interessado à impressão e ao encaminhamento, com comprovação nos autos em 10 dias. Resposta em 30 dias, que deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (sjcampos5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF - sem restrição de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, vista às partes para manifestação. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70171100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 15:54 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2032/2039 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2032/2039 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Fls. 32/36: Diante do recolhimento das custas, providencie a Serventia minuta pesquisa de bens e veículos do devedor, nos termos dos Convênios INFOJUD e RENAJUD. Com o resultado de ambas, dê-se ciência ao credor, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Nos termos do art. 1.263, das NSCGJ, "as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos". E seu parágrafo único prevê que "tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo". Assim, após juntar aos autos o resultado da pesquisa INFOJUD (em casos positivos), aponha-se a tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Resultado das pesquisas JUD disponível nos autos às fls. 38/43. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado das pesquisas JUD disponível nos autos às fls. 38/43. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 13/05/2020 |
Documento Juntado
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| 13/05/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 32/36: Diante do recolhimento das custas, providencie a Serventia minuta pesquisa de bens e veículos do devedor, nos termos dos Convênios INFOJUD e RENAJUD. Com o resultado de ambas, dê-se ciência ao credor, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Nos termos do art. 1.263, das NSCGJ, "as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos". E seu parágrafo único prevê que "tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo". Assim, após juntar aos autos o resultado da pesquisa INFOJUD (em casos positivos), aponha-se a tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA. Int. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70430594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 11:23 |
| 06/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1932/1937 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: O resultado da pesquisa BACENJUD foi negativo, conforme fls. 27/28. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O resultado da pesquisa BACENJUD foi negativo, conforme fls. 27/28. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - SERASAJUD - providenciada a minuta (automática) |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2396-2406 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. ("Certifico e dou fé que em 21/02/2019 decorreu o prazo legal sem que a executada efetuasse o pagamento voluntário da quantia indicada no r. Despacho de fls. 07 e em 18/03/2019 decorreu o prazo legal sem que ela apresentasse sua impugnação,...") Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. ("Certifico e dou fé que em 21/02/2019 decorreu o prazo legal sem que a executada efetuasse o pagamento voluntário da quantia indicada no r. Despacho de fls. 07 e em 18/03/2019 decorreu o prazo legal sem que ela apresentasse sua impugnação,...") |
| 31/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969999334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : F Carvalho Transportes Ltda. - Me Diligência : 29/01/2019 |
| 17/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70283351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 19:03 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 2233/2241 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Trata-se de pedido do credor para intimação do devedor a efetuar o pagamento de R$101.578,61, diante do trânsito em julgado da sentença anteriormente proferida. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. Anote-se para fins de movimento judiciário (MOVJUD), a conversão da fase de conhecimento em cumprimento de sentença. Sem prejuízo, após o credor providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas postais ou da diligência de oficial de Justiça, INTIME-SE o devedor para o pagamento voluntário em 15 dias, advertindo-o de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (§ 3º). Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Observações à Serventia: 1) Caso o devedor não tenha constituído advogado nos autos, sua intimação se dará pessoalmente, conforme recolhimento. No caso de credor beneficiário da gratuidade da justiça, a intimação do devedor de dará por carta, cuja expedição desde já se determina. Int. Advogados(s): Fernando Ariosto Souza Silva (OAB 253871/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho
Trata-se de pedido do credor para intimação do devedor a efetuar o pagamento de R$101.578,61, diante do trânsito em julgado da sentença anteriormente proferida. O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15. Anote-se para fins de movimento judiciário (MOVJUD), a conversão da fase de conhecimento em cumprimento de sentença. Sem prejuízo, após o credor providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas postais ou da diligência de oficial de Justiça, INTIME-SE o devedor para o pagamento voluntário em 15 dias, advertindo-o de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (§ 3º). Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Observações à Serventia: 1) Caso o devedor não tenha constituído advogado nos autos, sua intimação se dará pessoalmente, conforme recolhimento. No caso de credor beneficiário da gratuidade da justiça, a intimação do devedor de dará por carta, cuja expedição desde já se determina. Int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018852-80.2017.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/01/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Intimação |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Intimação |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |