| Exeqte |
Residencial Bonsai
Advogada: Alessandra Mateus Gaia |
| Exectdo | Robson Andrade Fonseca |
| Interesdo. |
Amauri Elias de Freitas Júnior
Advogada: Viviane Cristina Rosa |
| Perito | LUIS AUGUSTO LEITE DE SOUZA (PERITO) |
| Gestor |
Clecio Oliveira de Cavalho - JUCESP 889 (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10211691720188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10211691720188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 16/07/2026, às 13:05h, e término no dia 06/08/2026, às 13:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/08/2026, às 13:05h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10211691720188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10211691720188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 16/07/2026, às 13:05h, e término no dia 06/08/2026, às 13:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/08/2026, às 13:05h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 16/07/2026, às 13:05h, e término no dia 06/08/2026, às 13:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/08/2026, às 13:05h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70147213-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 09:16 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
7 - Certidão - Intimação perito |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2026 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autorizado Projeto Conciliação, se for o caso.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada para a data do leilão. Não havendo lance superior à avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO 30% NO ATO E O RESTANTE EM 20 DIAS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIAS. PAGAMENTO À VISTA. PEDIDOS DE PARCELAMENTOdevem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃOSUBMETIDOS AO JUÍZOpara aprovação e estabelecimento de garantias. O edital deve contar com conferência, aprovação e publicação. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queas dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação, observadas as disposições legais. Ainda, o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, explicitação que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. DEVERÁ O LEILOEIRO CUIDAR DAS CIENTIFICAÇÕES A QUE ALUDE O ART. 889 DO CPC, COMUNICANDO AO JUÍZO SUA REGULARIDADE, COM PROVA DA SUA REALIZAÇÃO INTEGRALMENTE. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato ficará constante desde logo do edital e será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Cientifique-se a cada MM. Juízo com noticia de constrição anterior ou a cada MM Juízo com ordem de indisponibilidade averbada. Decisão-Oficio-E-mail, incumbindo a parte exequente e ao Sr. Leiloeiro providenciar. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 09/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autorizado Projeto Conciliação, se for o caso.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada para a data do leilão. Não havendo lance superior à avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO 30% NO ATO E O RESTANTE EM 20 DIAS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIAS. PAGAMENTO À VISTA. PEDIDOS DE PARCELAMENTOdevem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃOSUBMETIDOS AO JUÍZOpara aprovação e estabelecimento de garantias. O edital deve contar com conferência, aprovação e publicação. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queas dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação, observadas as disposições legais. Ainda, o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, explicitação que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. DEVERÁ O LEILOEIRO CUIDAR DAS CIENTIFICAÇÕES A QUE ALUDE O ART. 889 DO CPC, COMUNICANDO AO JUÍZO SUA REGULARIDADE, COM PROVA DA SUA REALIZAÇÃO INTEGRALMENTE. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato ficará constante desde logo do edital e será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Cientifique-se a cada MM. Juízo com noticia de constrição anterior ou a cada MM Juízo com ordem de indisponibilidade averbada. Decisão-Oficio-E-mail, incumbindo a parte exequente e ao Sr. Leiloeiro providenciar. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70110346-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 22:29 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70110343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 22:25 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ - certidão - decurso genérico - interessado |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. Por cautela, observe-se o contraditório (CPC Art. 9º e Art. 437, § 1º). Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, observe-se o contraditório (CPC Art. 9º e Art. 437, § 1º). Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70358588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 00:35 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 560: por ora, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro (fls. 556 - processo nº 1009163-31.2025), recebidos com efeito suspensivo. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560: por ora, aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro (fls. 556 - processo nº 1009163-31.2025), recebidos com efeito suspensivo. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70289679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 20:38 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 556, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a fls. 556, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70229434-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 00:32 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1021169-17.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Bonsai - Ciência às partes interessadas. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70210549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2025 22:46 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70167981-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 16:11 |
| 22/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70150630-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/04/2025 11:42 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/510: ciência às partes. No mais, aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 500/510: ciência às partes. No mais, aguarde-se o leilão. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70128893-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 12:40 |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754778716TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Robson Andrade Fonseca Diligência : 21/03/2025 |
| 20/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/495: os Embargos de Terceiro não são cabíveis dentro dos próprios autos, estando sujeitos à distribuição por dependência. Providenciem os peticionantes a correta distribuição, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil. De todo modo, ciência ao exequente do requerimento formulado, observado que, em caso de concordância, poderá informar nestes autos, inclusive para se evitar eventual sucumbência. Ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/495: os Embargos de Terceiro não são cabíveis dentro dos próprios autos, estando sujeitos à distribuição por dependência. Providenciem os peticionantes a correta distribuição, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil. De todo modo, ciência ao exequente do requerimento formulado, observado que, em caso de concordância, poderá informar nestes autos, inclusive para se evitar eventual sucumbência. Ao prosseguimento. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Embargos à Alienação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSJC.25.70087929-8 Tipo da Petição: Embargos à Alienação (JEC) Data: 10/03/2025 17:45 |
| 08/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70084253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:40 |
| 06/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 376 (carta de intimação do executado). Após, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fls. 376 (carta de intimação do executado). Após, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Fls. 357 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 17 de ABRIL de 2025 às 13h15min., e terá encerramento no dia 08 de MAIO de 2025 às 13h15min.; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28 de MAIO de 2025 às 13h15min. (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 357 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 17 de ABRIL de 2025 às 13h15min., e terá encerramento no dia 08 de MAIO de 2025 às 13h15min.; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28 de MAIO de 2025 às 13h15min. (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70072936-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 11:01 |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70065060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 16:42 |
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conferência Edital Leilão |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70060691-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 17:10 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas (código 120-1) para expedição de carta (Provimento CSM nº 2.739/2024). Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas (código 120-1) para expedição de carta (Provimento CSM nº 2.739/2024). |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70031543-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:31 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 21/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70375383-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 20:17 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 330/335). Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 330/335). |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70301715-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 21:01 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis - protocolo PH000522030 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis - protocolo PH000522030 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. |
| 28/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681213870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Robson Andrade Fonseca Diligência : 25/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de Intimação - Genérica |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70151381-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 22:02 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, providenciar o necessário para intimação do executado acerca da avaliação do imóvel. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, providenciar o necessário para intimação do executado acerca da avaliação do imóvel. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70111620-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:35 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
por diversas vezes à AVENIDA HIROSHIMA,93, JARDIM ORIENTE, e aí, no dia 12/12 às 09:30h, PROCEDI À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: apartamento nº12 do Residencial BONSAI, na Avenida HIROSHIMA,Nº93, JARDIM ORIENTE, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, conforme, auto que segue em anexo. DEIXEI DE INTIMAR o executado ROBSON ANDRADE FONSECA, pois, não o encontrei no local, sendo informado pelo síndico MARCELO, que no apartamento 12 reside AMAURI ELIAS DE FREITAS JÚNIOR, como já foi informado às folhas 107, porém, o apartamento continua em nome do executado, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido por mim. |
| 04/03/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à Central de Mandados para devolução do mandado devidamente cumprido, em reiteração à solicitação de 18.10.2023. |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à Central de Mandados para devolução do mandado devidamente cumprido. |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à Central de Mandados para devolução do mandado devidamente cumprido. |
| 20/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/043802-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - Sérgio da Costa Coelho |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70309996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:45 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes da v. Decisão do Egrégio Tribunal. Cumpra-se e diligencie necessário. Ao prosseguimento. 2) Proceda-se a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) por Oficial de Justiça nos termos do artigo 870 e seguintes do CPC. O Sr. Oficial cumprirá fielmente o disposto no artigo 872, do CPC, vindo recolhimentos faltantes em havendo, observada a guia de fls. 255/256. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Precatória para efetivo e imediato cumprimento. Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência às partes da v. Decisão do Egrégio Tribunal. Cumpra-se e diligencie necessário. Ao prosseguimento. 2) Proceda-se a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) por Oficial de Justiça nos termos do artigo 870 e seguintes do CPC. O Sr. Oficial cumprirá fielmente o disposto no artigo 872, do CPC, vindo recolhimentos faltantes em havendo, observada a guia de fls. 255/256. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Precatória para efetivo e imediato cumprimento. Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora aguarde-se conforme fls. 265. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora aguarde-se conforme fls. 265. Int. |
| 03/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70045083-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/02/2023 10:29 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio TJSP. Anote-se. No caso concreto sugere-se evidencia de necessidade da avaliação pericial por se tratar de bem imóvel a exigir conhecimento especializado do mercado, sem se descurar de que o valor da dívida comporta a garantia, bem como por ser processo relativamente antigo de 2018, com valor relevante em execução nos termos do artigo 870 parágrafo único do CPC. Prestei informações em frente. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 03/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2022 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio TJSP. Anote-se. No caso concreto sugere-se evidencia de necessidade da avaliação pericial por se tratar de bem imóvel a exigir conhecimento especializado do mercado, sem se descurar de que o valor da dívida comporta a garantia, bem como por ser processo relativamente antigo de 2018, com valor relevante em execução nos termos do artigo 870 parágrafo único do CPC. Prestei informações em frente. Int. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70391777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:19 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo necessidade de conhecimento específico e comportando o valor da execução, para avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 872 do CPC, nomeio perito judicial o Sr. Luiz Augusto Leite de Souza para elaboração de laudo de avaliação. O Perito apresentará proposta de honorários em 5 dias. Após, digam em igual prazo. Havendo impugnação tornem conclusos. Caso não haja impugnação, fica desde logo arbitrado o valor estimado e prossiga-se. Depósito dos honorários, em 15 dias, pela parte exequente. Se observado em favor da parte exequente o benefício da Justiça Gratuita, desde logo oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Após, proceda-se à perícia. As partes fornecerão diretamente ao Sr. Perito eventuais documentos essenciais faltantes ao trabalho pericial. Laudo em 20 dias. Entregue o Laudo, desde logo autorizo respectivo levantamento. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo necessidade de conhecimento específico e comportando o valor da execução, para avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos termos do artigo 872 do CPC, nomeio perito judicial o Sr. Luiz Augusto Leite de Souza para elaboração de laudo de avaliação. O Perito apresentará proposta de honorários em 5 dias. Após, digam em igual prazo. Havendo impugnação tornem conclusos. Caso não haja impugnação, fica desde logo arbitrado o valor estimado e prossiga-se. Depósito dos honorários, em 15 dias, pela parte exequente. Se observado em favor da parte exequente o benefício da Justiça Gratuita, desde logo oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Após, proceda-se à perícia. As partes fornecerão diretamente ao Sr. Perito eventuais documentos essenciais faltantes ao trabalho pericial. Laudo em 20 dias. Entregue o Laudo, desde logo autorizo respectivo levantamento. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70304062-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 20:12 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos. Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial incidente e autônoma, de natureza possessória, sempre que terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de constrição judicial, pressuposto indispensável para o seu aforamento. Através dos embargos de terceiro, visa-se a garantir a posse de um bem a um terceiro interessado atingido por ato de constrição judicial. Consagra a doutrina que são os embargos de terceiro ação de terceiro ou de parte a ele equiparado, titulares de direito hábil a obstar a constrição de bens em processo alheio ou próprio. Neste tipo de demanda, o embargante pretende que volte ao seu domínio ou posse o bem que sofreu constrição judicial. Somente tem cabimento contra ato de execução, quando o juízo dispõe da coisa constrita. Limita-se a uma cognição sumária da legitimidade ou não da penhora judicial, referindo-se a lide somente à exclusão ou inclusão do bem na execução e não aos direitos que sobre ele caibam ao terceiro, ainda que acerca deles se tenha discutido. Em razão de sua natureza eminentemente possessória, os embargos têm seu âmbito delimitado no artigo 674 Código de Processo Civil. Opostos embargos de terceiro pelos possuidores do bem penhorado (autos 1021948-64.2021), estes deixaram de recolher as custas. Assim, extintos os embargos de terceiro, por paralisação. Deverá, portanto, a parte interessada interpor novos embargos de terceiros. Dessa forma, mantenho a penhora. Prossiga a execução. Int. Advogados(s): Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP), Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial incidente e autônoma, de natureza possessória, sempre que terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de constrição judicial, pressuposto indispensável para o seu aforamento. Através dos embargos de terceiro, visa-se a garantir a posse de um bem a um terceiro interessado atingido por ato de constrição judicial. Consagra a doutrina que são os embargos de terceiro ação de terceiro ou de parte a ele equiparado, titulares de direito hábil a obstar a constrição de bens em processo alheio ou próprio. Neste tipo de demanda, o embargante pretende que volte ao seu domínio ou posse o bem que sofreu constrição judicial. Somente tem cabimento contra ato de execução, quando o juízo dispõe da coisa constrita. Limita-se a uma cognição sumária da legitimidade ou não da penhora judicial, referindo-se a lide somente à exclusão ou inclusão do bem na execução e não aos direitos que sobre ele caibam ao terceiro, ainda que acerca deles se tenha discutido. Em razão de sua natureza eminentemente possessória, os embargos têm seu âmbito delimitado no artigo 674 Código de Processo Civil. Opostos embargos de terceiro pelos possuidores do bem penhorado (autos 1021948-64.2021), estes deixaram de recolher as custas. Assim, extintos os embargos de terceiro, por paralisação. Deverá, portanto, a parte interessada interpor novos embargos de terceiros. Dessa forma, mantenho a penhora. Prossiga a execução. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada se manifestasse nos autos. Nada mais. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70119367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 22:11 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/226 - Às partes. Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP), Viviane Cristina Rosa (OAB 190351/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 218/226 - Às partes. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70083676-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 12:38 |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70022352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 15:06 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento para proceder conforme r. Decisão de fls. 168 e 207 (ARISP). |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão supra. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da certidão supra. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2133/2135 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se integralmente decisão anterior aplicável (fls. 168 ARISP e ciência ao proprietário do domínio direto do imóvel). Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, cumpra-se integralmente decisão anterior aplicável (fls. 168 ARISP e ciência ao proprietário do domínio direto do imóvel). Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70215290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 16:37 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2306/2312 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de carta enviada para o mesmo endereço do da citação (fls. 152), certifique-se o decurso do prazo corretamente, nos termos no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diga a parte em prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de carta enviada para o mesmo endereço do da citação (fls. 152), certifique-se o decurso do prazo corretamente, nos termos no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diga a parte em prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70158263-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 17:19 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2479/2489 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 06/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR271020953TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Robson Andrade Fonseca |
| 25/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/01/2021 |
Ato ordinatório
Carta de Intimação - Genérica |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70348367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 15:37 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1950/1955 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o AR da carta de citação/intimação retornou negativo e/ou não foi recebido pela própria parte requerida/executada, faço vista dos autos à parte autora/exequente para requerer o que de direito, providenciando, se o caso, o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça para expedição do respectivo mandado. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o AR da carta de citação/intimação retornou negativo e/ou não foi recebido pela própria parte requerida/executada, faço vista dos autos à parte autora/exequente para requerer o que de direito, providenciando, se o caso, o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça para expedição do respectivo mandado. |
| 03/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR215550129TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Robson Andrade Fonseca |
| 19/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70254171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 18:09 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70254157-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 17:56 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 2017/2018 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca do Termo de Penhora/Arresto de fls. 171. 2) Ofício expedido, conforme determinado, encontra-se disponível para ser baixado pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), para obter cópia do documento com assinatura digital, devendo a parte exequente comprovar, no prazo de 05 dias, sua distribuição. 3) Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça para intimação do executado e proprietário do domínio direto (Município de São José dos Campos) acerca da(o) penhora/arresto realizada(o), indicando o endereço completo (com CEP) a ser diligenciado. Deverá ser observado, pela parte interessada, os valores do exercício de 2020. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca do Termo de Penhora/Arresto de fls. 171. 2) Ofício expedido, conforme determinado, encontra-se disponível para ser baixado pela parte interessada pela internet mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos), para obter cópia do documento com assinatura digital, devendo a parte exequente comprovar, no prazo de 05 dias, sua distribuição. 3) Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial de justiça para intimação do executado e proprietário do domínio direto (Município de São José dos Campos) acerca da(o) penhora/arresto realizada(o), indicando o endereço completo (com CEP) a ser diligenciado. Deverá ser observado, pela parte interessada, os valores do exercício de 2020. |
| 17/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Cientificação do Credor - Penhora de Imóvel |
| 17/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2023/2026 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como constrição/penhora, de acordo com pedido, o limite do valor da execução e a documentação respectiva, em relação ao seguinte bem indicado: fls. 163/167. Tudo melhor descrito e individualizado, conforme acima referido, que fica fazendo parte integrante desta, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada, fica valendo, excepcionalmente, a presente como termo de constrição/penhora respectivo. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso, ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como constrição/penhora, de acordo com pedido, o limite do valor da execução e a documentação respectiva, em relação ao seguinte bem indicado: fls. 163/167. Tudo melhor descrito e individualizado, conforme acima referido, que fica fazendo parte integrante desta, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada, fica valendo, excepcionalmente, a presente como termo de constrição/penhora respectivo. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso, ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70195887-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 17:12 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2035/2040 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Para análise do pedido, providencie a parte interessada a juntada aos autos da(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is). Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, providencie a parte interessada a juntada aos autos da(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is). |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70131056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 15:46 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2094/2100 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. |
| 19/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR127199248TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Robson Andrade Fonseca Diligência : 16/12/2019 |
| 05/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de Citação Execução Título Extrajudicial - CAV |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70320793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 17:31 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 2200/2218 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta/mandado/outros (Provimento CSM nº 2.516/2019; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta/mandado/outros (Provimento CSM nº 2.516/2019; Provimento CG nº 28/2014). |
| 13/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.19.70308020-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/09/2019 10:41 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2207/2218 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2019 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. A pesquisa Infojud positiva encontra-se disponibilizada à parte exequente e procuradores com procuração nos autos e cadastrados no SAJ, como documento sigiloso, na parte inferior do processo digital. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 30/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 30/08/2019 |
Documento Juntado
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| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. A pesquisa Infojud positiva encontra-se disponibilizada à parte exequente e procuradores com procuração nos autos e cadastrados no SAJ, como documento sigiloso, na parte inferior do processo digital. |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70186570-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 19:45 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2323/2341 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2323/2341 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução, indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 29/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/05/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução, indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70121554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 14:26 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 2253/2266 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Para pesquisa pelo Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, no importe de R$ 15,00 por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.462/2017. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para pesquisa pelo Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, no importe de R$ 15,00 por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.462/2017. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70084297-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 20:29 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2374/2385 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para observar o rol do artigo 835, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento (arresto/penhora). Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 08/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para observar o rol do artigo 835, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento (arresto/penhora). Int. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70048962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 10:31 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2325/2342 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2325/2342 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora.. . Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Adite-se o mandado como diligência do juízo. Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora.. . |
| 01/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2018/076101-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2018 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 102/103: Adite-se o mandado como diligência do juízo. Int. |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70284861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 16:49 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2150/2159 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2018 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora), juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. . Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora), juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. . |
| 18/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2328/2340 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Alessandra Mateus Gaia (OAB 362690/SP) |
| 27/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2018/065796-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2018 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 27/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Embargos à Alienação (JEC) |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |