| Exeqte |
Condomínio Residencial Esther
Advogado: Eduardo Zaponi Rachid Advogada: Debora Aparecida de Sousa Damico |
| Exectda |
Andreza Carla Vilas Boas
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70070476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:30 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70069096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 10:23 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70062077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 14:54 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70062063-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/02/2026 14:48 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70070476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:30 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70069096-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 10:23 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70062077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 14:54 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70062063-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/02/2026 14:48 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70052615-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2026 18:17 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70024029-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 14:52 |
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação da executada acerca do leilão. Cumpre informar que o comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação da executada acerca do leilão. Cumpre informar que o comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 03/02/2026, às 13:35h, e término no dia 06/02/2026, às 13:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/02/2026, às 13:35h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 03/02/2026, às 13:35h, e término no dia 06/02/2026, às 13:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/02/2026, às 13:35h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Ato conferir Edital - Citação ou Intimação |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70469340-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 15:40 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a nomeação do leiloeiro oficial no Portal dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70299812-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2025 14:32 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: "Vistos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int.." Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int.." |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO - GENÉRICA |
| 21/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754771602TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andreza Carla Vilas Boas Diligência : 11/03/2025 |
| 05/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO - CUMPRIMENTO - CITAÇÃO - COMUM - CARTA - COM ATOS - NP |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70047382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:09 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 18/12/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70529143-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:47 |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - MANDADO - COM ATOS - NP |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70384319-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 05/09/2024 17:43 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Consigno que a parte executada deverá ser intimada acerca da avaliação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Consigno que a parte executada deverá ser intimada acerca da avaliação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70350207-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2024 16:58 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Conforme determinado, efetivada ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Foram localizados somente valores irrisórios (R$ 84,93), razão pela qual realizado o desbloqueio, conforme orientações deste juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, observando, ainda, o que já determinado. No silêncio, independente de nova intimação, o feito será remetido ao arquivo provisório. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado, efetivada ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Foram localizados somente valores irrisórios (R$ 84,93), razão pela qual realizado o desbloqueio, conforme orientações deste juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, observando, ainda, o que já determinado. No silêncio, independente de nova intimação, o feito será remetido ao arquivo provisório. |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WSJC.24.70241939-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 06/06/2024 13:55 Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens, razão pela qual esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andreza Carla Vilas Boas Valor Atualizado: R$ 28.972,23 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório: 1.1) Em caso positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação em 05 dias. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Int. Advogados(s): Eduardo Zaponi Rachid (OAB 228576/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa de bens, razão pela qual esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andreza Carla Vilas Boas Valor Atualizado: R$ 28.972,23 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório: 1.1) Em caso positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação em 05 dias. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70241939-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 06/06/2024 13:55 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70117137-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2024 14:10 |
| 27/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2085/2105 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o que restou certificado às fls. 118, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Ricardo Somera (OAB 181332/SP), Emerson Jose de Souza (OAB 243445/SP) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o que restou certificado às fls. 118, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 31/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Genérica |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1978/1994 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, diga a parte exequente sobre a penhora que recai sobre o imóvel de fls. 84, juntando aos autos termo aditivo ao acordo de fls. 114/115. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 10 de novembro de 2020. Advogados(s): Ricardo Somera (OAB 181332/SP), Emerson Jose de Souza (OAB 243445/SP) |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, diga a parte exequente sobre a penhora que recai sobre o imóvel de fls. 84, juntando aos autos termo aditivo ao acordo de fls. 114/115. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 10 de novembro de 2020. |
| 30/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70328580-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/10/2020 12:33 |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70311337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 15:46 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1776/1798 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1776/1798 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Foi efetivada a averbação da penhora através do sistema ARISP, conforme matrícula de fls. 100/102. Manifeste-se o(a) Exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho
Foi efetivada a averbação da penhora através do sistema ARISP, conforme matrícula de fls. 100/102. Manifeste-se o(a) Exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 21/09/2020 |
Documento Juntado
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| 08/09/2020 |
Documento Juntado
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| 08/09/2020 |
Documento Juntado
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| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 16/07/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70199655-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/07/2020 18:36 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - ENCAMINHA CUMPRIMENTO - GENÉRICO - COM ATOS - NP |
| 30/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Genérica |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2101/2109 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias para o desarquivamento dos autos, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias para o desarquivamento dos autos, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70120737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 19:33 |
| 27/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 27/03/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXEQUENTE - GENÉRICA |
| 13/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Genérica |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 2251/2267 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.65: Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls.66/68, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre termo de penhora do imóvel indicado, pertencente a parte executada, que permanecerá como depositária do bem. Providencie a parte exequente o recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º, do CPC) e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 841, §4º). No prazo supra, para que seja realizado o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, deverá o procurador da parte exequente fornecer nos autos o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança, referente aos emolumentos para o efetivo registro da penhora. Com a indicação do e-mail, tornem os autos para o registro da penhora através do sistema ARISP. Em caso de inércia da parte exequente, aguarde provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 06/12/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.65: Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls.66/68, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre termo de penhora do imóvel indicado, pertencente a parte executada, que permanecerá como depositária do bem. Providencie a parte exequente o recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º, do CPC) e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 841, §4º). No prazo supra, para que seja realizado o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, deverá o procurador da parte exequente fornecer nos autos o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança, referente aos emolumentos para o efetivo registro da penhora. Com a indicação do e-mail, tornem os autos para o registro da penhora através do sistema ARISP. Em caso de inércia da parte exequente, aguarde provocação no arquivo provisório. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70407623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 19:38 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2590/2619 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2019 Teor do ato: Por primeiro, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha de débito atualizada. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 65. Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha de débito atualizada. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 65. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/09/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.19.70316111-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/09/2019 13:36 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2278/2280 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2019 Teor do ato: Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 5 dias, para o desarquivamento prevista no item 2 do Comunicado 211/2019, observando-se as certidões de folhas 63/64. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 5 dias, para o desarquivamento prevista no item 2 do Comunicado 211/2019, observando-se as certidões de folhas 63/64. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 05/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 03/07/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO - EXEQUENTE - GENÉRICA |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2662/2680 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Efetivei a pesquisa de bens pelo Sistema RENAJUD,, conforme protocolo de fl. 59. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 23/05/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Efetivei a pesquisa de bens pelo Sistema RENAJUD,, conforme protocolo de fl. 59. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Documento Juntado
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70152580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 19:48 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2194/2200 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Efetivei a determinação de bloqueio pelo Sistema BACENJUD, conforme protocolo de fls. 50/51. Diante do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, indicando outros bens passíveis de penhora. Observo que novas pesquisas de bens, no(s) sistema(s) acima mencionado(s), só serão deferidas, no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste despacho no DJE, salvo se o exequente trouxer prova, ainda que sejam indícios, de alteração patrimonial da parte Executada: Andreza Carla Vilas Boas - CPF 268.250.788-36. Para fins de outras pesquisas, esclareço desde logo e defiro: Certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 104-A das NSCJ, expeça-se o Cartório. ARISP: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ ART. 828 do, CPC: havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). ART. 782, §3º, do CPC: havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes), cabendo a parte interessada providenciar a impressão e o devido protocolo junto ao SCPC. Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, providencie a parte interessada o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. ART. 517, do CPC: em sendo cumprimento de sentença e havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 517 do Código de Processo Civil (protesto da decisão transitada em julgado). FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS e PREVIDÊNCIA PRIVADA: uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a instituições financeiras, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada. RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a administradoras de cartão de crédito, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito de vendas a prazo pertencente à parte executada. CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito que a parte executada possua em razão do Programa Nota Fiscal Paulista. CNSEG: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito de seguros pertencente à parte executada. Ciência a parte autora de que os protocolos correspondentes deverão ser comprovados nestes autos, no prazo supra. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 25/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Efetivei a determinação de bloqueio pelo Sistema BACENJUD, conforme protocolo de fls. 50/51. Diante do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, indicando outros bens passíveis de penhora. Observo que novas pesquisas de bens, no(s) sistema(s) acima mencionado(s), só serão deferidas, no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste despacho no DJE, salvo se o exequente trouxer prova, ainda que sejam indícios, de alteração patrimonial da parte Executada: Andreza Carla Vilas Boas - CPF 268.250.788-36. Para fins de outras pesquisas, esclareço desde logo e defiro: Certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 104-A das NSCJ, expeça-se o Cartório. ARISP: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ ART. 828 do, CPC: havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto). ART. 782, §3º, do CPC: havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes), cabendo a parte interessada providenciar a impressão e o devido protocolo junto ao SCPC. Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, providencie a parte interessada o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. ART. 517, do CPC: em sendo cumprimento de sentença e havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 517 do Código de Processo Civil (protesto da decisão transitada em julgado). FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS e PREVIDÊNCIA PRIVADA: uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a instituições financeiras, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da parte executada. RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a administradoras de cartão de crédito, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito de vendas a prazo pertencente à parte executada. CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito que a parte executada possua em razão do Programa Nota Fiscal Paulista. CNSEG: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito de seguros pertencente à parte executada. Ciência a parte autora de que os protocolos correspondentes deverão ser comprovados nestes autos, no prazo supra. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Documento Juntado
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2580/2587 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Diante do decurso do prazo (certidão supra), providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias para tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, conforme determinação inicial. Ciência a parte interessada que, decorrido o prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do decurso do prazo (certidão supra), providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias para tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, conforme determinação inicial. Ciência a parte interessada que, decorrido o prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. |
| 12/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR969881879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andreza Carla Vilas Boas Diligência : 03/12/2018 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4404/4423 |
| 23/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Ana Paula da Silva Valente (OAB 152546/SP) |
| 13/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/09/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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