| Exeqte |
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson
Advogado: Aldigair Wagner Pereira |
| Exectdo |
Orlando Petronilho Neto
Advogado: José Eduardo Moreira de Moraes Advogado: Rodrigo Barbosa dos Santos Advogado: Eliseu Gomes Conceição |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - acordo - arquivo provisório (automática) |
| 14/05/2025 |
Reativação do Processo
|
| 06/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - acordo - arquivo provisório (automática) |
| 14/05/2025 |
Reativação do Processo
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70173999-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 12:51 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70173340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 09:12 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 608 - Defiro a baixa das restrições inseridas nos veículos (fls. 70/71) em virtude destes autos (fls. 249/252). Custas às fls. 601/603 e 609/610. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 608 - Defiro a baixa das restrições inseridas nos veículos (fls. 70/71) em virtude destes autos (fls. 249/252). Custas às fls. 601/603 e 609/610. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70093965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 13:17 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Tendo em vista tratar-se de 3 veículos com restrições inseridas nos autos, fica o exequente intimado a juntar aos autos mais duas custas de pesquisa, no valor de 1 (uma) UFESP (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), para pesquisa junto ao sistema informatizado RENAJUD; Outras Informações sobre o assunto poderão ser consultadas no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista tratar-se de 3 veículos com restrições inseridas nos autos, fica o exequente intimado a juntar aos autos mais duas custas de pesquisa, no valor de 1 (uma) UFESP (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), para pesquisa junto ao sistema informatizado RENAJUD; Outras Informações sobre o assunto poderão ser consultadas no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70012022-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 11:22 |
| 14/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70005307-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 13:58 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam. Por consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, onde aguardarão notícia do integral cumprimento (07/01/2029). Defiro a retirada das restrições inseridas nos veículos encontrados nos autos (fls. 70/71), devendo a exequente recolher a taxa necessária para tanto. Transcorrido o prazo estabelecido no acordo, por ato ordinatório deverão as partes ser intimadas para manifestação, cientificando-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral da obrigação. P.I. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 13/01/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes para que todos os efeitos legais surtam. Por consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, onde aguardarão notícia do integral cumprimento (07/01/2029). Defiro a retirada das restrições inseridas nos veículos encontrados nos autos (fls. 70/71), devendo a exequente recolher a taxa necessária para tanto. Transcorrido o prazo estabelecido no acordo, por ato ordinatório deverão as partes ser intimadas para manifestação, cientificando-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral da obrigação. P.I. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos Considerando o Comunicado 680/2022, que regulamenta a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, defiro o pedido. Providencie a serventia a pesquisa solicitada, dando-se ciência do resultado à exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 20/12/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70546626-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/12/2024 13:02 |
| 19/12/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Considerando o Comunicado 680/2022, que regulamenta a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, defiro o pedido. Providencie a serventia a pesquisa solicitada, dando-se ciência do resultado à exequente para manifestação. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70539423-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:35 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 20dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 20dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70481585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 16:19 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 563/565 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para TRACTORBEL EQUIPAMENTOS LTDA, para que a empregadora informe a este juízo se existe saldo de PLR para ser recebido pelo executado.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 563/565 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para TRACTORBEL EQUIPAMENTOS LTDA, para que a empregadora informe a este juízo se existe saldo de PLR para ser recebido pelo executado.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70451162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 11:10 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Fls. 547/559: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 547/559: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70439576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 09:52 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido feito pelo autor de verificação de vínculo empregatício junto ao INSS. Proceda a serventia a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, após o recolhimento das custas, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o pedido feito pelo autor de verificação de vínculo empregatício junto ao INSS. Proceda a serventia a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, após o recolhimento das custas, em cinco dias. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70411330-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:57 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora se persiste o interesse de pesquisa no sistema PREVJUD, tendo em vista que desde o início de setembro referido sistema encontra-se indisponível para consultas. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora se persiste o interesse de pesquisa no sistema PREVJUD, tendo em vista que desde o início de setembro referido sistema encontra-se indisponível para consultas. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido feito pelo autor de verificação de vínculo empregatício junto ao INSS. Proceda a serventia a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, após , ciência ao autor. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o pedido feito pelo autor de verificação de vínculo empregatício junto ao INSS. Proceda a serventia a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, após , ciência ao autor. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70382531-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 08:53 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Fl.527 : Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 01/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.527 : Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70374942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:29 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70370716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:44 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70253450-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 15:03 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 05/08/2024 às 14:00 horas e término no dia 27/08/2024, às 14:00 horas. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leiloesgold.com.br. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 05/08/2024 às 14:00 horas e término no dia 27/08/2024, às 14:00 horas. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leiloesgold.com.br. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70245716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:23 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.494 - Defiro o novo leilão, mas mantenho o mesmo lance mínimo anteriormente fixado (fls.438/440), intimando-se o leiloeiro para designação de data para novo leilão. No mais, o valor foi desbloqueado, conforme protocolo que segue. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.494 - Defiro o novo leilão, mas mantenho o mesmo lance mínimo anteriormente fixado (fls.438/440), intimando-se o leiloeiro para designação de data para novo leilão. No mais, o valor foi desbloqueado, conforme protocolo que segue. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70198131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 09:32 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio. Int. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio. Int. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito (assinatura digital) |
| 03/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70178267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 12:04 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70152957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:39 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada, via InfoJud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada, via InfoJud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70112340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:33 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70094767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 09:35 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho o bloqueio de transferência junto ao veículo. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho o bloqueio de transferência junto ao veículo. Diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70070720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 11:24 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: manifeste-se o autor. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 460: manifeste-se o autor. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70018932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:53 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 20/02/2024 às 14:00 horas e término no dia 13/03/2024, às 14:00 horas. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.goldleiloes.com.br. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 20/02/2024 às 14:00 horas e término no dia 13/03/2024, às 14:00 horas. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.goldleiloes.com.br. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - descrição e valor do bem a ser leiloado |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70545165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:23 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70542612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 10:12 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Vistos Homologo a avaliação de fl.429. A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. 2.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. 3.O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 4.Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. 5.A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 6.Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 7.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. 8.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 9.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. 10.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. 11.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos osistema UILIAN APARECIDO DA SILVA, , que deverá ser contatado via e-mail (contato@leiloesgols.com.br contato@leiloesgols.com.br) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. 12.Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. 13.Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Homologo a avaliação de fl.429. A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. 2.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. 3.O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 4.Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. 5.A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 6.Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 7.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. 8.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 9.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. 10.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. 11.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos osistema UILIAN APARECIDO DA SILVA, , que deverá ser contatado via e-mail (contato@leiloesgols.com.br contato@leiloesgols.com.br) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. 12.Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. 13.Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70519047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 16:49 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação a penhora. No silêncio, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação a penhora. No silêncio, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70500759-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:20 |
| 22/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2023/050877-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2023 Local: Oficial de justiça - Tatiana Caroline Barbosa de Oliveira |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70317862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:05 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/407 expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo, conforme já deferido às fls. 402/403. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 406/407 expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo, conforme já deferido às fls. 402/403. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70305941-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 09:32 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.401 Há necessidade de ser efetivada primeiramente a penhora sobre os veículos bloqueados (fls.250/251). 1) Com relação ao veículo FIAT IDEA ELX FLEX Placa: DQN-4945 verifica-se através do resultado da pesquisa RENAJUD, que há informação da existência de alienação fiduciária. Assim, manifeste-se o exequente se pretende a penhora dos direitos aquisitórios do executado sobre o referido veículo. Em caso positivo, deverá informar o nome e endereço do credor fiduciário para futura intimação. Prazo: 15 dias. 2)Defiro a penhora e avaliação do veículo HONDA/CBX 250 TWISTER , placas DYR3047 em nome do executado, que deverá ser realizada por oficial de justiça, o qual deverá proceder também a intimação do executado para querendo impugnar a penhora no prazo legal, devendo o exequente recolher a diligência necessária e indicar o endereço para o cumprimento da diligência, caso ainda não tenha feito. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades,devendo ser cientificado de que deverá entregar o veículo ao leiloeiro para a realização do leilão, se requerido pelo leiloeiro. Após, decorrido eventuais prazos, recolha a parte a taxa correspondente para registro junto ao RENAJUD. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.401 Há necessidade de ser efetivada primeiramente a penhora sobre os veículos bloqueados (fls.250/251). 1) Com relação ao veículo FIAT IDEA ELX FLEX Placa: DQN-4945 verifica-se através do resultado da pesquisa RENAJUD, que há informação da existência de alienação fiduciária. Assim, manifeste-se o exequente se pretende a penhora dos direitos aquisitórios do executado sobre o referido veículo. Em caso positivo, deverá informar o nome e endereço do credor fiduciário para futura intimação. Prazo: 15 dias. 2)Defiro a penhora e avaliação do veículo HONDA/CBX 250 TWISTER , placas DYR3047 em nome do executado, que deverá ser realizada por oficial de justiça, o qual deverá proceder também a intimação do executado para querendo impugnar a penhora no prazo legal, devendo o exequente recolher a diligência necessária e indicar o endereço para o cumprimento da diligência, caso ainda não tenha feito. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades,devendo ser cientificado de que deverá entregar o veículo ao leiloeiro para a realização do leilão, se requerido pelo leiloeiro. Após, decorrido eventuais prazos, recolha a parte a taxa correspondente para registro junto ao RENAJUD. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70238451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 09:30 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70221981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 11:54 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos Trata-se de pedido de levantamento da penhora, sob o argumento de que incidiu sobre valor inferior a 40 salários mínimos, referente a PLR (fls. 383/385). Manifestou-se contrariamente o exequente (fls. 386/389). Decido. Segundo o artigo 833, X, do CPC, é impenhorável a"a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos". A respeito do tema, o C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp de nº 1.230.060/PR1, firmou o entendimento de que reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X). Assim sendo, a penhora de valor inferior a 40 salários mínimo só é admitida se fora única reserva monetária em nome do devedor ou se comprovado eventual abuso, má-fé ou fraude. Estabelece o CPC: Art. 854, § 3ºIncumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Portanto, é dever do executado demonstrar, por meio de prova documental, como, por exemplo, extrato da conta bancária, que o valor objeto da constrição é inferior a 40 salários mínimos e a única reserva em nome do executado. Por outro lado, considerando-se que eventual abuso, má-fé ou fraude não se presumem, a manutenção da penhora por tais fundamentos requer a produção de prova por parte do exequente. No caso concreto, reputo suficiente a prova documental apresentada pelo executado para evidenciar a ausência de outra reserva financeira em seu nome de valor superior a 40 salários mínimos, e ante a falta de provas de eventual abuso, má-fé ou fraude, impõe-se o acolhimento do pedido. Diante do exposto,defiro o levantamento da penhora, expedindo-se MLE a favor do executado, mediante a apresentação de formulário próprio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de pedido de levantamento da penhora, sob o argumento de que incidiu sobre valor inferior a 40 salários mínimos, referente a PLR (fls. 383/385). Manifestou-se contrariamente o exequente (fls. 386/389). Decido. Segundo o artigo 833, X, do CPC, é impenhorável a"a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos". A respeito do tema, o C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp de nº 1.230.060/PR1, firmou o entendimento de que reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X). Assim sendo, a penhora de valor inferior a 40 salários mínimo só é admitida se fora única reserva monetária em nome do devedor ou se comprovado eventual abuso, má-fé ou fraude. Estabelece o CPC: Art. 854, § 3ºIncumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Portanto, é dever do executado demonstrar, por meio de prova documental, como, por exemplo, extrato da conta bancária, que o valor objeto da constrição é inferior a 40 salários mínimos e a única reserva em nome do executado. Por outro lado, considerando-se que eventual abuso, má-fé ou fraude não se presumem, a manutenção da penhora por tais fundamentos requer a produção de prova por parte do exequente. No caso concreto, reputo suficiente a prova documental apresentada pelo executado para evidenciar a ausência de outra reserva financeira em seu nome de valor superior a 40 salários mínimos, e ante a falta de provas de eventual abuso, má-fé ou fraude, impõe-se o acolhimento do pedido. Diante do exposto,defiro o levantamento da penhora, expedindo-se MLE a favor do executado, mediante a apresentação de formulário próprio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70217599-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/05/2023 13:37 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70197966-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 11:40 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre folhas 375-379, no prazo legal. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre folhas 375-379, no prazo legal. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70188928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:38 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70157831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:43 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Providenciei, nesta data, ao desbloqueio dos valores constritos nas contas do executado e sua cônjuge. Deixo de proceder ao desbloqueio do veículo EQH 4J05, visto que não foi determinada restrição de referido veículo nestes autos (fls. 249/252). Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciei, nesta data, ao desbloqueio dos valores constritos nas contas do executado e sua cônjuge. Deixo de proceder ao desbloqueio do veículo EQH 4J05, visto que não foi determinada restrição de referido veículo nestes autos (fls. 249/252). Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70142821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 11:00 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 349 Ante o silêncio da exequente, acolho o pedido da parte executada (fls. 307/309), determinando o desbloqueio e levantamento das penhoras, conforme pedido (fls. 308/309 itesn 1 a 4), bem como defiro o benefício da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 349 Ante o silêncio da exequente, acolho o pedido da parte executada (fls. 307/309), determinando o desbloqueio e levantamento das penhoras, conforme pedido (fls. 308/309 itesn 1 a 4), bem como defiro o benefício da justiça gratuita. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de fls. 307/345. Int. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), José Eduardo Moreira de Moraes (OAB 188358/SP), Rodrigo Barbosa dos Santos (OAB 274194/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de fls. 307/345. Int. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito (assinatura digital) |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70091822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:48 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Foi procedido a pesquisa junto ao SISBAJUD, aguarde-se o resultado por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi procedido a pesquisa junto ao SISBAJUD, aguarde-se o resultado por 30 dias. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70517975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2022 10:52 |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70475646-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 09:08 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.276 e seguintes: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.276 e seguintes: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70397759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:45 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70397746-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:39 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70394982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 18:39 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.267/268: anoto que o ofício já foi expedido à fl.219. Assim, cumpra o exequente o ato ordinatório de fl.220. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.267/268: anoto que o ofício já foi expedido à fl.219. Assim, cumpra o exequente o ato ordinatório de fl.220. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70347359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:17 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos Ciência da resposta da pesquisa realizada, via InfoJud, cujo resultado foi frutífero. As declarações obtidas deverão permanecer arquivadas em pasta própria do ofício de justiça por 30 dias, intimando-se o interessado para ciência em cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem consulta, as informações serão inutilizadas. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 29/08/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência da resposta da pesquisa realizada, via InfoJud, cujo resultado foi frutífero. As declarações obtidas deverão permanecer arquivadas em pasta própria do ofício de justiça por 30 dias, intimando-se o interessado para ciência em cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem consulta, as informações serão inutilizadas. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70316514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 09:08 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256 - Indefiro o pedido de expedição de ofício para pesquisa e posterior penhora de criptomoedas. Isso porque filio-me aos julgados do TJSP que sustentam a impossibilidade dessa diligência e penhora, ante a ausência de regulamentação do Banco Central acerca da comercialização e circulação desta moeda, bem como por não serem consideradas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário. Nesse sentido: PENHORA Execução de título extrajudicial Pretensão de pesquisa e penhora de criptoativos em nome do executado Expedição de ofício para operadoras de criptomoedas. Ausência de regulamentação no Brasil acerca da comercialização de moedas criptografadas Impossibilidade: De rigor o indeferimento do pedido de expedição de ofícios para pesquisas e posterior penhora de criptoativos em nome do executado, em razão da ausência de regulamentação pelo Banco Central da comercialização e circulação, bem como da ausência de indicativos específicos da existência de ativos em nome do executado. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223718-76.2021.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2022; Data de Registro: 14/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO indeferimento de ofício às corretoras e instituições, a fim de obter informações a respeito de existência de criptomoedas em nome dos executados para posterior penhora indeferimento admissibilidade a responsabilidade de indicar bens passíveis de penhora é do exequente inteligência do art. 798, I, 'c', do CPC ordem de bens para penhora inteligência do artigo 835 do CPC - criptomoedas não são tidas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário entendimento do STJ decisão mantida recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2083361-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 27/04/2022). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255/256 - Indefiro o pedido de expedição de ofício para pesquisa e posterior penhora de criptomoedas. Isso porque filio-me aos julgados do TJSP que sustentam a impossibilidade dessa diligência e penhora, ante a ausência de regulamentação do Banco Central acerca da comercialização e circulação desta moeda, bem como por não serem consideradas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário. Nesse sentido: PENHORA Execução de título extrajudicial Pretensão de pesquisa e penhora de criptoativos em nome do executado Expedição de ofício para operadoras de criptomoedas. Ausência de regulamentação no Brasil acerca da comercialização de moedas criptografadas Impossibilidade: De rigor o indeferimento do pedido de expedição de ofícios para pesquisas e posterior penhora de criptoativos em nome do executado, em razão da ausência de regulamentação pelo Banco Central da comercialização e circulação, bem como da ausência de indicativos específicos da existência de ativos em nome do executado. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2223718-76.2021.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2022; Data de Registro: 14/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO indeferimento de ofício às corretoras e instituições, a fim de obter informações a respeito de existência de criptomoedas em nome dos executados para posterior penhora indeferimento admissibilidade a responsabilidade de indicar bens passíveis de penhora é do exequente inteligência do art. 798, I, 'c', do CPC ordem de bens para penhora inteligência do artigo 835 do CPC - criptomoedas não são tidas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário entendimento do STJ decisão mantida recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2083361-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 27/04/2022). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70294300-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/07/2022 15:44 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da resposta da pesquisa realizada via RENAJUD, os veículos já possuem as restrições solicitadas, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da resposta da pesquisa realizada via RENAJUD, os veículos já possuem as restrições solicitadas, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70260774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 12:19 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, e considerando o ínfimo valor localizado, foi procedido o desbloqueio, conforme protocolo que segue com os dias de tentativa de bloqueio. Manifeste-se o exequente em cinco dias requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, e considerando o ínfimo valor localizado, foi procedido o desbloqueio, conforme protocolo que segue com os dias de tentativa de bloqueio. Manifeste-se o exequente em cinco dias requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70152347-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 17:01 |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70137554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 11:44 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos Trata-se de EXECUÇÃO insatisfeita até o presente momento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente requerer as medidas judiciais necessárias à satisfação do crédito. Certificado o decurso do prazo acima concedido, sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão no aguardo de provocação do interessado. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos Trata-se de EXECUÇÃO insatisfeita até o presente momento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente requerer as medidas judiciais necessárias à satisfação do crédito. Certificado o decurso do prazo acima concedido, sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão no aguardo de provocação do interessado. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: "Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o(a) autor(a), no prazo legal, a impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br" Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato ordinatório
"Nos termos do Comunicado SPI nº 21/2010, providencie o(a) autor(a), no prazo legal, a impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se nos autos o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br" |
| 07/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Bloqueio de Valores - Nota Fiscal Paulista |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 214/215. Oficie-se para obter informação acerca de eventual crédito de PLR a favor do executado. Se positivo, proceda à penhora e transferência a este Juízo, por meio de deposito judicial, observado o valor atualizado da dívida (R$ 29.970,08 jan/2022). Com efeito, observo que os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados, ainda que decorram da relação de trabalho, não têm natureza salarial ou remuneratória, mas sim indenizatória, por força do previsto no art. 7º, inciso XI da CF; de modo que não estão sob o manto da impenhorabilidade do art. 833 do CPC. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 214/215. Oficie-se para obter informação acerca de eventual crédito de PLR a favor do executado. Se positivo, proceda à penhora e transferência a este Juízo, por meio de deposito judicial, observado o valor atualizado da dívida (R$ 29.970,08 jan/2022). Com efeito, observo que os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados, ainda que decorram da relação de trabalho, não têm natureza salarial ou remuneratória, mas sim indenizatória, por força do previsto no art. 7º, inciso XI da CF; de modo que não estão sob o manto da impenhorabilidade do art. 833 do CPC. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70014131-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 14:07 |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70397899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:59 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1939 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 202 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para JUNGHEINRICH LIFT TRUCK COMERCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA, para que forneça os seis últimos comprovantes de pagamento realizados ao Executado.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 202 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para JUNGHEINRICH LIFT TRUCK COMERCIO DE EMPILHADEIRAS LTDA, para que forneça os seis últimos comprovantes de pagamento realizados ao Executado.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70334017-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 15:14 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70297967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 12:29 |
| 28/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2573/2585 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 187/188 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para Vinac Consórcios, Consórcio Volkswagen, Consórcio Nacional Honda, Consórcio Fiat, Consórcio Porto Seguros e Banco Bradesco S.A.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 187/188 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para Vinac Consórcios, Consórcio Volkswagen, Consórcio Nacional Honda, Consórcio Fiat, Consórcio Porto Seguros e Banco Bradesco S.A.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70222380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 10:27 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2326/2343 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Fls. 170/184 Manifeste-se o exequente acerca do ofício juntado, no prazo legal. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 170/184 Manifeste-se o exequente acerca do ofício juntado, no prazo legal. |
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2435/2457 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 166 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido ao INSS.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 166 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido ao INSS.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2436/2452 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70182549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 11:28 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada, via InfoJud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 21/05/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada, via InfoJud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70163735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 14:18 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2005/2026 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, com resultado negativo, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em cinco dias requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao autor da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, com resultado negativo, conforme protocolo que segue. Manifeste-se o exequente em cinco dias requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70115571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 09:24 |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2209/2227 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2307/2325 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de levantamento fls. 139/140. Após apresente o autor cálculo atualizado do débito, descontando o valor a ser levantado, e requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de levantamento fls. 139/140. Após apresente o autor cálculo atualizado do débito, descontando o valor a ser levantado, e requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70044183-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/02/2021 10:19 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2462/2483 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o prazo para manifestação do executado correrá da publicação da decisão de fls. 125/127, diga o autor em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 11/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o prazo para manifestação do executado correrá da publicação da decisão de fls. 125/127, diga o autor em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70031777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 12:00 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2748/2760 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (CPC, art. 854, § 1º). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (CPC, art. 854, § 3º, I); ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º, II). Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do art. 854, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 854, § 4º). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º). Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (CPC, art. 854, § 7º). A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz (CPC, art. 854, § 8º). Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei (CPC, art. 854, § 9º). Assim sendo, observando-se o procedimento acima estabelecido, defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, devendo proceder a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, aguardando e publicando o resultado quando da finalização desta decisão, observando as seguintes determinações legais: 1º) Verificar se o exequente recolheu o valor correto das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACEJUD. Caso contrário, por ato ordinatório, deverá ser intimado para recolhimento ou complementação do valor. 2º) Sem prejuízo da decisão a ser tomada em caso de eventual impugnação do executado, a fim de evitar que o valor fique bloqueado em conta sem remuneração, deverá, ser imediatamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3º) No prazo de 24 horas, a contar da resposta juntada nos autos, por ato ordinatório, via sistema BACENJUD, determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. 4º) Se o valor tornado indisponível for ínfimo, assim entendido aquele até 15% do salário mínimo, deverá ser feito o desbloqueio imediato, intimando-se, por ato ordinatório, o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, o mesmo se aplicando em caso de indisponibilidade negativa. 5º) Se o valor tornado indisponível não se enquadrar na hipótese anterior, por ato ordinatório, deverá ser intimado o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar impugnação. Houve bloqueio do valor parcial, intime-se o devedor para que se manifeste na forma estabelecida, e considerando que o executado não constituiu advogado nos autos o prazo correrá da publicação desta decisão.. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 20/01/2021 |
Documento Juntado
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| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (CPC, art. 854, § 1º). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (CPC, art. 854, § 3º, I); ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º, II). Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do art. 854, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 854, § 4º). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º). Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (CPC, art. 854, § 7º). A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz (CPC, art. 854, § 8º). Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei (CPC, art. 854, § 9º). Assim sendo, observando-se o procedimento acima estabelecido, defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, devendo proceder a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, aguardando e publicando o resultado quando da finalização desta decisão, observando as seguintes determinações legais: 1º) Verificar se o exequente recolheu o valor correto das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACEJUD. Caso contrário, por ato ordinatório, deverá ser intimado para recolhimento ou complementação do valor. 2º) Sem prejuízo da decisão a ser tomada em caso de eventual impugnação do executado, a fim de evitar que o valor fique bloqueado em conta sem remuneração, deverá, ser imediatamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3º) No prazo de 24 horas, a contar da resposta juntada nos autos, por ato ordinatório, via sistema BACENJUD, determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. 4º) Se o valor tornado indisponível for ínfimo, assim entendido aquele até 15% do salário mínimo, deverá ser feito o desbloqueio imediato, intimando-se, por ato ordinatório, o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, o mesmo se aplicando em caso de indisponibilidade negativa. 5º) Se o valor tornado indisponível não se enquadrar na hipótese anterior, por ato ordinatório, deverá ser intimado o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar impugnação. Houve bloqueio do valor parcial, intime-se o devedor para que se manifeste na forma estabelecida, e considerando que o executado não constituiu advogado nos autos o prazo correrá da publicação desta decisão.. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70355380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 15:32 |
| 17/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 17/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas DARE - Vinculação com Arquivamento |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2173/2181 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Vistos. Remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que estes autos se encontram suspensos e decorreu o prazo de 01(um) ano, previsto no art. 921, III do CPC |
| 16/04/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2230/2250 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70051180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 10:09 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Fls. 111/112: ciência à exequente da resposta ao ofício juntada. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 111/112: ciência à exequente da resposta ao ofício juntada. |
| 19/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2665/2685 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V). Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º). Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.). Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923). No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC). Assim sendo, observando-se os termos acima, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 16/01/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V). Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4o e extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º). Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.). Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923). No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC). Assim sendo, observando-se os termos acima, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70006045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 11:00 |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70367804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 15:39 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1991/2014 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 99 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO para que informe se há valores decorrentes de Nota Fiscal Paulista. DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível, Fórum de São José dos Campos/SP, localizado na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, CEP 12246260, e-mail sjcampos6cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que as respostas serão aguardadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Com relação ao pedido de bloqueios de eventuais investimentos, aplicações financeiras e previdências privadas, considerando o comunicado nº 148/2019 e Regulamento Bacenjud 2.0 vigente desde 12 de dezembro de 2018 do CNJ, as pesquisas para verificação de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras e Valores Mobililiários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, bem como ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCls, LCAs), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRAs etc), cotas de fundos de investimento, bem como valores decorrentes de previdência e seguros foram inseridas no sistema BACENJUD. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 99 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO para que informe se há valores decorrentes de Nota Fiscal Paulista. DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível, Fórum de São José dos Campos/SP, localizado na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, CEP 12246260, e-mail sjcampos6cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que as respostas serão aguardadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Com relação ao pedido de bloqueios de eventuais investimentos, aplicações financeiras e previdências privadas, considerando o comunicado nº 148/2019 e Regulamento Bacenjud 2.0 vigente desde 12 de dezembro de 2018 do CNJ, as pesquisas para verificação de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras e Valores Mobililiários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, bem como ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCls, LCAs), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRAs etc), cotas de fundos de investimento, bem como valores decorrentes de previdência e seguros foram inseridas no sistema BACENJUD. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2157/2179 |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70344865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 10:42 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2019 Teor do ato: Vistos Ciência da resposta positiva da pesquisa realizada via Infojud. A pesquisa será liberada nos autos como documento sigiloso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 08/10/2019 |
Documento Juntado
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| 08/10/2019 |
Documento Juntado
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| 08/10/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência da resposta positiva da pesquisa realizada via Infojud. A pesquisa será liberada nos autos como documento sigiloso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70338966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 11:21 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2136/2163 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2019 Teor do ato: Fl. 90: ciência à exequente da resposta ao ofício juntada, manifestando-se quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 90: ciência à exequente da resposta ao ofício juntada, manifestando-se quanto ao prosseguimento do feito. |
| 03/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70288968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 10:52 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2053/2073 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 84 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para BANCO J SAFRA SA para que informe a este juízo a atual situação contratual junto ao Executado. DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível, Fórum de São José dos Campos/SP, localizado na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, CEP 12246260, e-mail sjcampos6cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que as respostas serão aguardadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 84 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para BANCO J SAFRA SA para que informe a este juízo a atual situação contratual junto ao Executado. DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível, Fórum de São José dos Campos/SP, localizado na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, CEP 12246260, e-mail sjcampos6cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que as respostas serão aguardadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70262209-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 10:21 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2234/2254 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos. |
| 08/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 12/07/2019 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - Citação em Cartório |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70212327-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 11:51 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2089/2110 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via Bacenjud. Foram incluídas restrições de circulação e transferência nos veículos encontrados, via Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Documento Juntado
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| 27/06/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via Bacenjud. Foram incluídas restrições de circulação e transferência nos veículos encontrados, via Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70199965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2019 11:24 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2329/2348 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo legal. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo legal. |
| 14/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR046486867TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Orlando Petronilho Neto |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2487/2512 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, § 2º), hipótese em que deverá ser observado o disposto na súmula 196 do STJ: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914). Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914, § 1º). Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado (CPC, art. 914, § 2º). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (CPC, art. 915). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (CPC, art. 916, § 2º). Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos (CPC, art. 916, § 3º). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (CPC, art. 916, § 4º). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos (CPC, art. 916, § 5º, I); a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º, II). A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º). O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença (CPC, art. 916, § 7º). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, se requerido pelo exequente, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Assim sendo, cite-se o executado, POR CARTA. Após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, deverá ser intimado o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, na forma acima estabelecida. Int. Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) |
| 31/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, § 2º), hipótese em que deverá ser observado o disposto na súmula 196 do STJ: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914). Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, art. 914, § 1º). Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado (CPC, art. 914, § 2º). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (CPC, art. 915). Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (CPC, art. 916, § 1º). Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (CPC, art. 916, § 2º). Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos (CPC, art. 916, § 3º). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (CPC, art. 916, § 4º). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos (CPC, art. 916, § 5º, I); a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º, II). A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º). O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença (CPC, art. 916, § 7º). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, se requerido pelo exequente, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita. Assim sendo, cite-se o executado, POR CARTA. Após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, deverá ser intimado o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, na forma acima estabelecida. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
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| 12/08/2019 |
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| 30/08/2019 |
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| 07/10/2019 |
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| 10/10/2019 |
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| 28/10/2019 |
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| 15/01/2020 |
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| 20/02/2020 |
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| 23/11/2020 |
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| 08/02/2021 |
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| 16/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2021 |
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| 13/05/2021 |
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| 27/05/2021 |
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| 28/06/2021 |
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| 20/08/2021 |
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| 16/09/2021 |
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| 05/11/2021 |
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| 21/01/2022 |
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| 14/04/2022 |
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| 27/04/2022 |
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| 07/07/2022 |
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| 29/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/08/2022 |
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| 31/08/2022 |
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| 29/09/2022 |
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| 03/10/2022 |
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| 03/10/2022 |
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| 24/11/2022 |
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| 26/12/2022 |
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| 09/03/2023 |
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| 11/04/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 15/05/2023 |
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Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/05/2023 |
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| 07/06/2023 |
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| 18/07/2023 |
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| 25/07/2023 |
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| 13/11/2023 |
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Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/01/2025 |
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| 20/01/2025 |
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| 13/03/2025 |
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| 08/05/2025 |
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| 08/05/2025 |
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |