| Reqte |
Phc Industria e Comercio de Produtos de Higiene Pessoal
Advogado: Valdery Machado Portela Advogada: Ariane Barrios de Oliveira |
| Reqdo |
Incapital Participações Ltda
Advogado: Ivan Luvisotto Alexandre Advogada: Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira Advogado: Fabiano Nunes Ferrari Advogado: Marcos Paulo Passoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Hp12 Participacoes Ltda. Não Inscrito. Motivo: 707 - Considerando a data de referência informada, o valor principal do débito superou as 3.000 UFESPs, motivo pelo qual não será inscrito em Dívida Ativa , em razão do comando contido no § 1º do artigo 4º da Lei 11.608/03. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Hp12 Participacoes Ltda. Não Inscrito. Motivo: 707 - Considerando a data de referência informada, o valor principal do débito superou as 3.000 UFESPs, motivo pelo qual não será inscrito em Dívida Ativa , em razão do comando contido no § 1º do artigo 4º da Lei 11.608/03. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório e Certidão - Emissão de Certidão Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária após Sentença - Lei 11.608-2003 - NP |
| 08/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA556373925TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Hp12 Participacoes Ltda |
| 08/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA556373917TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Phc Industria e Comercio de Produtos de Higiene Pessoal |
| 31/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Extinção após Trânsito e antes da Cobrança das Custas - Processos com Julgamento do Mérito |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Fl. 1653: com razão a parte requerida(credora). Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 205.388,70 (taxa judiciária: R$ 102.608,70 e despesas processuais: R$ 102.780,00(valor de preparo de Apelação), conforme detalhado na certidão á pág. 1648-1649, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º, observando-se que a gratuidade concedida à parte requerente/exequente (vencedora) não desobriga a parte requerida/executada (vencida e sem o benefício da gratuidade), do pagamento das custas do processo (taxa judiciária inicial e despesas processuais), conforme disposto no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1653: com razão a parte requerida(credora). Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 205.388,70 (taxa judiciária: R$ 102.608,70 e despesas processuais: R$ 102.780,00(valor de preparo de Apelação), conforme detalhado na certidão á pág. 1648-1649, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º, observando-se que a gratuidade concedida à parte requerente/exequente (vencedora) não desobriga a parte requerida/executada (vencida e sem o benefício da gratuidade), do pagamento das custas do processo (taxa judiciária inicial e despesas processuais), conforme disposto no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70299094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 09:34 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 205.388,70 (taxa judiciária: R$ 102.608,70 e despesas processuais: R$ 102.780,00(valor de preparo de Apelação), conforme detalhado na certidão á pág. 1648-1649, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º, observando-se que a gratuidade concedida à parte requerente/exequente (vencedora) não desobriga a parte requerida/executada (vencida e sem o benefício da gratuidade), do pagamento das custas do processo (taxa judiciária inicial e despesas processuais), conforme disposto no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 205.388,70 (taxa judiciária: R$ 102.608,70 e despesas processuais: R$ 102.780,00(valor de preparo de Apelação), conforme detalhado na certidão á pág. 1648-1649, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º, observando-se que a gratuidade concedida à parte requerente/exequente (vencedora) não desobriga a parte requerida/executada (vencida e sem o benefício da gratuidade), do pagamento das custas do processo (taxa judiciária inicial e despesas processuais), conforme disposto no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Conferência dos Valores das Custas do Processo (Taxa Judiciária e Ressarcimento ao TJ das Despesas Processuais) após Sentença |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 102.780,00, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, inciso I e de R$ 102.780,00, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, inciso II (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6), sob pena de inscrição da dívida ativa. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 102.780,00, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, inciso I e de R$ 102.780,00, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, inciso II (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6), sob pena de inscrição da dívida ativa. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Tendo em vista os termos do v. Acórdão de páginas 1574/1585, com o respectivo trânsito em julgado, bem como considerando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte credora (ré) ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença/acórdão, respeitando-se o prazo prescricional. Sendo os autos em meio físico, os mesmos permanecerão na Unidade de Processamento Judicial para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do requerimento do cumprimento de sentença definitivo e, após o decurso, serão arquivados definitivamente (movimentação 61615). Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista os termos do v. Acórdão de páginas 1574/1585, com o respectivo trânsito em julgado, bem como considerando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte credora (ré) ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidente processual, em formato digital, no portal E-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença/acórdão, respeitando-se o prazo prescricional. Sendo os autos em meio físico, os mesmos permanecerão na Unidade de Processamento Judicial para consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do requerimento do cumprimento de sentença definitivo e, após o decurso, serão arquivados definitivamente (movimentação 61615). Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). |
| 28/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Presente a Drª Mellina Silva Galvanin, OAB 258.964 Situação do provimento: Não-Provimento Relator: J. B. Franco de Godoi |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70114751-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2023 18:20 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Remessa - Tribunal de Justiça - com Contrarrazões |
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Vinculação da Guia DARE ao Processo - Configuração de Queima no Portal de Custas |
| 01/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70229683-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/07/2021 14:36 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2257 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Fica a parte apelada intimada sobre as razões de apelação interpostas para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Fabiano Nunes Ferrari (OAB 172581/SP), Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte apelada intimada sobre as razões de apelação interpostas para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 18/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70210806-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/06/2021 15:36 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2005 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. As autoras arcarão com as custas judiciais e despesas processuais, bem assim pagarão honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da requerida, verba arbitrada, com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. São José dos Campos, 24 de maio de 2021 Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Fabiano Nunes Ferrari (OAB 172581/SP), Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP) |
| 24/05/2021 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. As autoras arcarão com as custas judiciais e despesas processuais, bem assim pagarão honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da requerida, verba arbitrada, com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. São José dos Campos, 24 de maio de 2021 |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1970 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vistos. I Nos termos da Portaria Interna n. 004/2017, expedida pela Diretoria do Fórum, remetam-se os autos para o MM. Juiz Auxiliar Dr. Matheus Amstalden Valarini. II Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Fabiano Nunes Ferrari (OAB 172581/SP), Marcos Paulo Passoni (OAB 173372/SP), Ivan Luvisotto Alexandre (OAB 258946/SP), Mariana Pusch Chiuratto Ribeiro Ferreira (OAB 258961/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Nos termos da Portaria Interna n. 004/2017, expedida pela Diretoria do Fórum, remetam-se os autos para o MM. Juiz Auxiliar Dr. Matheus Amstalden Valarini. II Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70379989-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/12/2020 13:59 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1883 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2082 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2082 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2020 Teor do ato: Em razão da taxa de mandato já ter sido recolhida (fl. 1223), fica prejudicada a determinação (fl. 1406), na parte que se refere a intimação da parte ré para recolhimento da taxa.. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em razão da taxa de mandato já ter sido recolhida (fl. 1223), fica prejudicada a determinação (fl. 1406), na parte que se refere a intimação da parte ré para recolhimento da taxa.. |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente da contestação juntada. Sem prejuízo, regularize, a parte ré, o recolhimento da taxa de mandato, em 15 dias úteis. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente da contestação juntada. Sem prejuízo, regularize, a parte ré, o recolhimento da taxa de mandato, em 15 dias úteis. |
| 25/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. |
| 19/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70352558-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2020 19:37 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70340996-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 14:21 |
| 29/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215554443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Incapital Participações Ltda Diligência : 27/10/2020 |
| 29/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215554443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Incapital Participações Ltda Diligência : 27/10/2020 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Vinculação da Guia DARE ao Processo - Configuração de Queima no Portal de Custas |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 1937 |
| 21/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2020 Teor do ato: Vistos. I - Na linha da decisão (fl. 1134), considerando que foi provido o agravo de instrumento para recolhimento das custas ao final do processo (fls.1177-1182), sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), atento ao fundamento constitucional da cidadania (CRFB, art. 1º, II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, LXXVIII) e aos princípios que orientam o NCPC (art. 1º, art. 3º, §2º, e art. 4º), em especial o da voluntariedade (art. 6º), o da autonomia da vontade (art. 166) e o da eficiência (art. 8º), atento à natureza desta ação (ou seja, da dinâmica e dos resultados de ações semelhantes já em trâmite por este juízo), mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência, cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. II Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Citação Rito Comum - Carta - NP |
| 21/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I - Na linha da decisão (fl. 1134), considerando que foi provido o agravo de instrumento para recolhimento das custas ao final do processo (fls.1177-1182), sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), atento ao fundamento constitucional da cidadania (CRFB, art. 1º, II), ao direito da garantia constitucional de duração razoável do processo (CRFB, art. 5º, LXXVIII) e aos princípios que orientam o NCPC (art. 1º, art. 3º, §2º, e art. 4º), em especial o da voluntariedade (art. 6º), o da autonomia da vontade (art. 166) e o da eficiência (art. 8º), atento à natureza desta ação (ou seja, da dinâmica e dos resultados de ações semelhantes já em trâmite por este juízo), mostra-se contraproducente, neste momento processual, a designação de audiência, cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. II Int. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/07/2020 |
Documento Juntado
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| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70184799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 13:27 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 2030 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 1161-1164 ] - Na linha da decisão (fl. 1158), aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, tendo em vista a notícia sobre a concessão de efeito suspensivo (fls.1163-1164), cabendo a parte interessada juntar cópia do recurso e respectivo trânsito. II - Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. I - [fls. 1161-1164 ] - Na linha da decisão (fl. 1158), aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, tendo em vista a notícia sobre a concessão de efeito suspensivo (fls.1163-1164), cabendo a parte interessada juntar cópia do recurso e respectivo trânsito. II - Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2020 |
Pedido de Informações Juntado
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| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 2009 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. I - [fl. 1137-1157] - Não tendo havido modificação na realidade fático-jurídica, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, cabendo a parte interessada juntar cópia do recurso e respectivo trânsito. II Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. I - [fl. 1137-1157] - Não tendo havido modificação na realidade fático-jurídica, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, cabendo a parte interessada juntar cópia do recurso e respectivo trânsito. II Int. |
| 05/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70086027-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/03/2020 14:23 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1965 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 1132-1133] - De início, a pessoa jurídica fará jus à gratuidade se demonstrar incapacidade de suportar as despesas, conforme o art. 98 e art. 99, §3º, do NCPC, e a Súmula n. 481 do STJ. Considerando que a parte autora aufere ganhos com a prestação de serviços, como se nota da natureza do crédito que pretende receber, e que os documentos que instruem o pedido não comprovam, a despeito de eventual ausência de lucro, a absoluta falta de condições para custear o feito, indefiro-lhe a gratuidade. Nesse contexto, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial nos termos decisão (fl. 1120 - alínea "c"). No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, cumpra-se decisão (fls 1129). II - Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. I - [fls. 1132-1133] - De início, a pessoa jurídica fará jus à gratuidade se demonstrar incapacidade de suportar as despesas, conforme o art. 98 e art. 99, §3º, do NCPC, e a Súmula n. 481 do STJ. Considerando que a parte autora aufere ganhos com a prestação de serviços, como se nota da natureza do crédito que pretende receber, e que os documentos que instruem o pedido não comprovam, a despeito de eventual ausência de lucro, a absoluta falta de condições para custear o feito, indefiro-lhe a gratuidade. Nesse contexto, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial nos termos decisão (fl. 1120 - alínea "c"). No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, cumpra-se decisão (fls 1129). II - Int. |
| 23/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70044712-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 14/02/2020 16:47 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2961 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. I - Nos termos da decisão (fl. 1120), recebo a emenda parcial (fls. 1124-1128). Assim, (a) anote-se e (b) retifique-se o valor da causa para R$9.802.382,82. No mais, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial nos termos decisão (fl. 1120 - alínea "c"). No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, inc. V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, inc. I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. II Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 22/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I - Nos termos da decisão (fl. 1120), recebo a emenda parcial (fls. 1124-1128). Assim, (a) anote-se e (b) retifique-se o valor da causa para R$9.802.382,82. No mais, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial nos termos decisão (fl. 1120 - alínea "c"). No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, inc. V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, inc. I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. II Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70380977-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/11/2019 17:14 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1911 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: De início, aceito a competência. Recebo a emenda espontânea. Anote-se. Atento ao pedido (fl. 595), torne-se sem efeito os documentos (fls. 25-462). No mais, a petição inicial não está apta. Assim, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) regularizar sua representação processual (juntando o contrato social), (b) corrigir o valor da causa (que deve corresponder ao valor dos contratos que pretende a revisão) e (c) complementar o valor das custas. Com a emenda, conclusos (seu exame). No silêncio, conclusos (indeferimento). II Int. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 14/10/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
De início, aceito a competência. Recebo a emenda espontânea. Anote-se. Atento ao pedido (fl. 595), torne-se sem efeito os documentos (fls. 25-462). No mais, a petição inicial não está apta. Assim, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) regularizar sua representação processual (juntando o contrato social), (b) corrigir o valor da causa (que deve corresponder ao valor dos contratos que pretende a revisão) e (c) complementar o valor das custas. Com a emenda, conclusos (seu exame). No silêncio, conclusos (indeferimento). II Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls. 1117. |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2243 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Observo que a presente ação fora direcionada a esta Vara face a suspeita de repetição da ação, conforme alerta de distribuição. Entretanto, não quadra o direcionamento uma vez que esta ação cuida-se de revisional de contrato e a ação que por aqui tramita diz respeito à dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, portanto, não havendo identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Igualmente, não há sequer perigo de decisões conflitantes a sugerir conexão. Assim, retornem os autos ao distribuidor para livre distribuição. Promova-se a baixa e anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Observo que a presente ação fora direcionada a esta Vara face a suspeita de repetição da ação, conforme alerta de distribuição. Entretanto, não quadra o direcionamento uma vez que esta ação cuida-se de revisional de contrato e a ação que por aqui tramita diz respeito à dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, portanto, não havendo identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Igualmente, não há sequer perigo de decisões conflitantes a sugerir conexão. Assim, retornem os autos ao distribuidor para livre distribuição. Promova-se a baixa e anotações de praxe. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70304070-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/09/2019 08:37 |
| 10/09/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1018472-86.2019.8.26.0577. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Emenda à Inicial |
| 06/11/2019 |
Emenda à Inicial |
| 14/02/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 24/03/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Contestação |
| 14/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 01/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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