| Reqte |
Fundação Valeparaibana de Ensino
Advogada: Cristiane Jacinto de Toledo |
| Reqda | Angélica Barbosa da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0011041-13.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Eventuais DEPÓSITOS deverão ser encaminhados ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0011041-13.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Eventuais DEPÓSITOS deverão ser encaminhados ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0011041-13.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. |
| 08/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0011041-13.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Eventuais DEPÓSITOS deverão ser encaminhados ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. |
| 08/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação monitória. A parte ré regularmente citada (fls. 107), não apresentou embargos nem pagou a importância reclamada (fls. 108). É o relatório. D E C I D O. A revelia, por versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança, deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, declaro constituído, de pleno direito, em título executivo judicial o crédito na importância de R$ 10.995,91, (conforme memória de cálculo de fls. 03), com correção monetária e juros de mora de 1%, convertendo o mandado inicial em executivo nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Arcará a parte vencida com as custas e honorários advocatícios de 10% da condenação atualizada. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 25/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação monitória. A parte ré regularmente citada (fls. 107), não apresentou embargos nem pagou a importância reclamada (fls. 108). É o relatório. D E C I D O. A revelia, por versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança, deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, declaro constituído, de pleno direito, em título executivo judicial o crédito na importância de R$ 10.995,91, (conforme memória de cálculo de fls. 03), com correção monetária e juros de mora de 1%, convertendo o mandado inicial em executivo nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Arcará a parte vencida com as custas e honorários advocatícios de 10% da condenação atualizada. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais. P.R.I. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - revelia |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA343947885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Barbosa da Silva Diligência : 11/02/2022 |
| 04/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de Citação - Monitória - CAV |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70443076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 14:36 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 26/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2128/2133 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo, por ora, de realizar a pesquisa solicitada, tendo em vista a impossibilidade momentânea de acesso so sistema SIEL. Certifico ainda não haver previsão para que o acesso seja regularizado. Manifeste-se a parte em prosseguimento. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixo, por ora, de realizar a pesquisa solicitada, tendo em vista a impossibilidade momentânea de acesso so sistema SIEL. Certifico ainda não haver previsão para que o acesso seja regularizado. Manifeste-se a parte em prosseguimento. |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70077578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 15:35 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2223/2228 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR219867858TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Barbosa da Silva |
| 11/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de Citação - Monitória - CAV |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70366105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:24 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2136/2140 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 12/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2020/030824-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandre Kenji Katayama |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de Citação - Monitória - CAV |
| 02/07/2020 |
Guia Juntada
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| 02/07/2020 |
Guia Juntada
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| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70181632-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 15:31 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 2131/2138 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o AR da carta de citação/intimação retornou negativo e/ou não foi recebido pela própria parte requerida/executada, faço vista dos autos à parte autora/exequente para requerer o que de direito, providenciando, se o caso, o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça para expedição do respectivo mandado. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o AR da carta de citação/intimação retornou negativo e/ou não foi recebido pela própria parte requerida/executada, faço vista dos autos à parte autora/exequente para requerer o que de direito, providenciando, se o caso, o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça para expedição do respectivo mandado. |
| 16/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR127405174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Barbosa da Silva Diligência : 05/03/2020 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2367/2379 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de tutela monitória. Cite-se com as cautelas legais. Expeça-se mandado/carta para citação e pagamento, no prazo de quinze dias, inclusive honorários de advogado reduzidos de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC. Se a parte devedora cumprir no prazo o mandado de pagamento, será isento de custas processuais. No prazo acima, a parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702 do CPC). Caso contrário, convertida a ordem para título executivo judicial, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios em valor integral nos termos do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 27/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de tutela monitória. Cite-se com as cautelas legais. Expeça-se mandado/carta para citação e pagamento, no prazo de quinze dias, inclusive honorários de advogado reduzidos de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC. Se a parte devedora cumprir no prazo o mandado de pagamento, será isento de custas processuais. No prazo acima, a parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702 do CPC). Caso contrário, convertida a ordem para título executivo judicial, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios em valor integral nos termos do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - queima guia DARE |
| 21/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2022 | Cumprimento de sentença (0011041-13.2022.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |