| Exeqte |
Condomínio Parque Campos Gerais
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria Advogada: Verônica Friese de Almeida Prado Advogada: Mariana Fernandes Stanisce Nogueira |
| Exectda | Mariane Stephanie Tunis Calcada Palma |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões |
| ArremTerc |
Iberê Barbosa Lima
Advogado: Iberê Barbosa Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Nathalia Tunis Calcada Palma. Nº da CDA: 1375517022 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 06/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/09/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Nathalia Tunis Calcada Palma. Nº da CDA: 1375517022 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 06/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório e Certidão - Emissão de Certidão Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária após Sentença - Lei 11.608-2003 - NP |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Extinção após Trânsito e antes da Cobrança das Custas - Processos com Julgamento do Mérito |
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 429/430, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 429/430, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548041113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Nathalia Tunis Calcada Palma Diligência : 15/06/2023 |
| 20/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548041100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Mariane Stephanie Tunis Calcada Palma Diligência : 15/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Em atendimento ao solicitado a fl. 419, venho por meio deste informar que o valor de R$ 181.417,94 deve ser transferido conforme determinado, com os acréscimos legais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. São José dos Campos, 12 de junho de 2023. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003S/P), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em atendimento ao solicitado a fl. 419, venho por meio deste informar que o valor de R$ 181.417,94 deve ser transferido conforme determinado, com os acréscimos legais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. São José dos Campos, 12 de junho de 2023. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 07/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - outro Juízo |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório com Certidão - Ofício - Transferência de Valor Depositado em Outro Juízo |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 181,12 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003S/P), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162S/P), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 181,12 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 398, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Considerando a satisfação da obrigação, é devida a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, em 5 dias, pague o valor correspondente a 1% do débito (R$ 17.582,63 fl. 350), observado o valor mínimo (5 UFESP), sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias, contados da expedição da carta AR; após o decurso de prazo, expeça-se certidão de crédito e encaminhem-na à Fazenda Pública (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Arquive-se os autos (61615). Libere-se o ofício já expedido conforme determinado a fl. 395. P. I. C. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 23/05/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 398, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Considerando a satisfação da obrigação, é devida a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, em 5 dias, pague o valor correspondente a 1% do débito (R$ 17.582,63 fl. 350), observado o valor mínimo (5 UFESP), sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias, contados da expedição da carta AR; após o decurso de prazo, expeça-se certidão de crédito e encaminhem-na à Fazenda Pública (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Arquive-se os autos (61615). Libere-se o ofício já expedido conforme determinado a fl. 395. P. I. C. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSJC.23.70172009-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/04/2023 10:56 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira do decidido a fl. 350, e tendo em vista o informado a fls. 353/356, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor de R$ 181.417,94 (remanescente do depósito de fls. 309/310) para a Caixa Econômica Federal, por meio de TED STR 004 (Transferência de IF para IF), fazendo constar os dados indicados a fls. 355, "B", encaminhando-se via e-mail. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira do decidido a fl. 350, e tendo em vista o informado a fls. 353/356, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor de R$ 181.417,94 (remanescente do depósito de fls. 309/310) para a Caixa Econômica Federal, por meio de TED STR 004 (Transferência de IF para IF), fazendo constar os dados indicados a fls. 355, "B", encaminhando-se via e-mail. Int. |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 350 e formulário(s) de pág(s). 348, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 17.582,06, com acréscimos legais, em favor de Soliva Sória Advogados Associados ME, observando a procuração à(s) pág(s). 06, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 350 e formulário(s) de pág(s). 348, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 17.582,06, com acréscimos legais, em favor de Soliva Sória Advogados Associados ME, observando a procuração à(s) pág(s). 06, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70151864-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:25 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Para cumprimento da r. Decisão de págs. 350, deverá o condomínio exequente apresentar a ata da assembleia de eleição do síndico atual. Caso tenha havido alteração no cargo, deverá, também, juntar procuração atualizada e com os poderes especiais para receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil, bem como a juntada do Contrato Social/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em que conste o CNPJ em nome da sociedade indicada no formulário apresentado na pág. 348 e na procuração de pág. 06 (Soliva Sória Advogados Associados). Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. Decisão de págs. 350, deverá o condomínio exequente apresentar a ata da assembleia de eleição do síndico atual. Caso tenha havido alteração no cargo, deverá, também, juntar procuração atualizada e com os poderes especiais para receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil, bem como a juntada do Contrato Social/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em que conste o CNPJ em nome da sociedade indicada no formulário apresentado na pág. 348 e na procuração de pág. 06 (Soliva Sória Advogados Associados). |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para recurso da decisão de fl. 350. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para recurso da decisão de fl. 350. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70118035-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 11:45 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/348: autorizo o levantamento pelo(a) exequente do valor parcial de R$ 17.582,063 (fls. 309/310). Expeça-se, efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, mandado de levantamento eletrônico (MLE), observado o formulário preenchido a fls. 348 (valor parcial), por medidas de economia e celeridade processuais. Fl. 349: O saldo remanescente deverá ser destinado à credora fiduciária (R$ 199.000,00 17.582,06) para amortização da dívida, também oportunamente. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Registre-se que o arrematante não se tornará proprietário do imóvel, mas titular dos direitos aquisitivos penhorados, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante pelo saldo devedor. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Iberê Barbosa Lima (OAB 290787/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 09/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 341/348: autorizo o levantamento pelo(a) exequente do valor parcial de R$ 17.582,063 (fls. 309/310). Expeça-se, efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, mandado de levantamento eletrônico (MLE), observado o formulário preenchido a fls. 348 (valor parcial), por medidas de economia e celeridade processuais. Fl. 349: O saldo remanescente deverá ser destinado à credora fiduciária (R$ 199.000,00 17.582,06) para amortização da dívida, também oportunamente. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Registre-se que o arrematante não se tornará proprietário do imóvel, mas titular dos direitos aquisitivos penhorados, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante pelo saldo devedor. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70069091-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 10:53 |
| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70067832-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2023 15:38 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 16/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: À vista do auto assinado (fl. 333) e do comprovante do depósito do valor de R$ 199.000,00 (fls. 309/310), considerada, pois, a arrematação perfeita, acabada e irretratável, aguarde-se por dez dias, consoante o disposto no artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista do auto assinado (fl. 333) e do comprovante do depósito do valor de R$ 199.000,00 (fls. 309/310), considerada, pois, a arrematação perfeita, acabada e irretratável, aguarde-se por dez dias, consoante o disposto no artigo 903, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70514788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 16:21 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70512616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 16:43 |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70497471-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:46 |
| 19/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479429038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mariane Stephanie Tunis Calcada Palma Diligência : 16/11/2022 |
| 19/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479429024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nathalia Tunis Calcada Palma Diligência : 16/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70448489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 09:42 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70414588-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/10/2022 11:04 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Fls. 259/263: regularize a CEF sua representação processual, no prazo de quinze dias. Após comprovado o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de cientificação da parte executada das datas e horários designados para o leilão (fls. 264/282). Não sendo o executado ou demais interessados encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único). Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 259/263: regularize a CEF sua representação processual, no prazo de quinze dias. Após comprovado o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de cientificação da parte executada das datas e horários designados para o leilão (fls. 264/282). Não sendo o executado ou demais interessados encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único). Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70399167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 17:57 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70382300-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 10:40 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - 4.ª Cível |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 250: defiro o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, consoante o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Nomeio leiloeiro público o Sr. Cristiano Alberto dos Santos (sublime leilões) (telefone nº 11-2251.1360), com escritório na Avenida General Ataliba Leonel, n.º 93, 10.º andar, cj. 103, Santana, São Paulo, CEP 02033-000), devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 3- Deverá a parte credora contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) Por fim, o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sublimeleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro Sr. Luiz Carlos Monteiro, inscrito na Jucesp sob n.º 909, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Consoante o disposto no Comunicado Conjunto n.º 690/2017, "2.2.) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015." Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 20/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 250: defiro o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, consoante o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Nomeio leiloeiro público o Sr. Cristiano Alberto dos Santos (sublime leilões) (telefone nº 11-2251.1360), com escritório na Avenida General Ataliba Leonel, n.º 93, 10.º andar, cj. 103, Santana, São Paulo, CEP 02033-000), devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 3- Deverá a parte credora contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) Por fim, o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sublimeleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro Sr. Luiz Carlos Monteiro, inscrito na Jucesp sob n.º 909, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Consoante o disposto no Comunicado Conjunto n.º 690/2017, "2.2.) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015." Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70330576-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 12:37 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, observado que a situação do contrato de financiamento foi informada pela CEF a fls. 210/211. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 12/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, observado que a situação do contrato de financiamento foi informada pela CEF a fls. 210/211. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Carta - Executado pela Defensoria-CEDECA ou sem Advogado - Exceto Edital |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418775869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nathalia Tunis Calcada Palma Diligência : 30/05/2022 |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418775872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariane Stephanie Tunis Calcada Palma Diligência : 30/05/2022 |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70169006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 15:42 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 234: compulsando os autos para análise do requerimento, notadamente à vista do auto de penhora de fl. 214 e da avaliação de fl. 229, mister a intimação das executadas a respeito. Providencie, pois, o exequente o recolhimento do necessário, no prazo de cinco dias. Ademais, uma vez que não houve resposta do ofício expedido conforme cópia de fl. 179 até a presente data, no entanto, a CEF encontra-se representada nos autos, intime-a para informação a respeito da situação contratual, também no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 234: compulsando os autos para análise do requerimento, notadamente à vista do auto de penhora de fl. 214 e da avaliação de fl. 229, mister a intimação das executadas a respeito. Providencie, pois, o exequente o recolhimento do necessário, no prazo de cinco dias. Ademais, uma vez que não houve resposta do ofício expedido conforme cópia de fl. 179 até a presente data, no entanto, a CEF encontra-se representada nos autos, intime-a para informação a respeito da situação contratual, também no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70131893-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 15:53 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão/avaliação do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 229. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão/avaliação do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 229. |
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 30/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2021/061471-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2022 Local: Oficial de justiça - Márcia Cristina Baraldo |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70428524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 08:56 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 219: adite-se o mandado de fl. 212 para que o oficial de justiça proceda à avaliação do próprio imóvel. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido conforme cópia de fl. 179. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 219: adite-se o mandado de fl. 212 para que o oficial de justiça proceda à avaliação do próprio imóvel. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido conforme cópia de fl. 179. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70390305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 16:54 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 2822 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 213 (Mandado Cumprido Parcialmente). Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP), Adriano Schaira (OAB 140055/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 213 (Mandado Cumprido Parcialmente). |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Recebimento em Home Office |
| 19/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 03/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70108312-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2021 10:44 |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70096720-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 15:36 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 2321 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido a fls. 175/176, a penhora deverá ser realizada por mandado (com lavratura de auto). Assim, intime-se novamente o exequente a comprovar o pagamento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme decidido a fls. 175/176, a penhora deverá ser realizada por mandado (com lavratura de auto). Assim, intime-se novamente o exequente a comprovar o pagamento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Carta - Executado pela Defensoria-CEDECA ou sem Advogado - Exceto Edital |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219902617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 29/01/2021 |
| 29/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219902648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariane Stephanie Tunis Calcada Palma Diligência : 25/01/2021 |
| 29/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219902594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nathalia Tunis Calcada Palma Diligência : 25/01/2021 |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70003600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 11:53 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2441 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2441 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2363 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2020 Teor do ato: Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2020 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à Decisão de fls. 175/176, comprove a parte autora o recolhimento das custas referentes à emissão da carta de intimação (código 120-1, observando as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), R$ 26,00 para cada executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão, bem como, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,81), recolhida necessariamente no Banco do Brasil Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - CIRETRAN - Agente Financeiro Responsável pelo Financiamento do Veículo |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de dar cumprimento à Decisão de fls. 175/176, comprove a parte autora o recolhimento das custas referentes à emissão da carta de intimação (código 120-1, observando as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), R$ 26,00 para cada executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão, bem como, providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,81), recolhida necessariamente no Banco do Brasil Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/. |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/174: direitos da parte executada relativos a bem objeto de alienação fiduciária podem ser penhorados, como, aliás, expressamente prevê o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil: Art. 835 A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII direitos aquisitivos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. A propósito, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça que O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de 'direitos e ações' (REsp 795.635/PB). Consoante a lição de Paulo Restiffe Neto, não pode incidir, por exemplo, penhora sobre a coisa em execução contra o fiduciante. Este não é proprietário do bem, mas apenas possuidor, com responsabilidade de depositário. Possui apenas o direito atual à posse direta e expectativa do direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da excussão por parte do credor. Logo, qualquer penhora só poderia eficazmente recair sobre eventuais direitos do fiduciante (Garantia Fiduciária, São Paulo, RT, p. 130). Assim, defiro a penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel objeto da matrícula de fls. 60/64, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, expedindo-se mandado e intimando-se, além da parte devedora, a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), por carta. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária solicitando informação a respeito da situação atual do contrato de financiamento. Int. São José dos Campos,15 de dezembro de 2020. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/174: direitos da parte executada relativos a bem objeto de alienação fiduciária podem ser penhorados, como, aliás, expressamente prevê o artigo 835, XII, do Código de Processo Civil: Art. 835 A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII direitos aquisitivos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. A propósito, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça que O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de 'direitos e ações' (REsp 795.635/PB). Consoante a lição de Paulo Restiffe Neto, não pode incidir, por exemplo, penhora sobre a coisa em execução contra o fiduciante. Este não é proprietário do bem, mas apenas possuidor, com responsabilidade de depositário. Possui apenas o direito atual à posse direta e expectativa do direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da excussão por parte do credor. Logo, qualquer penhora só poderia eficazmente recair sobre eventuais direitos do fiduciante (Garantia Fiduciária, São Paulo, RT, p. 130). Assim, defiro a penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel objeto da matrícula de fls. 60/64, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, expedindo-se mandado e intimando-se, além da parte devedora, a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), por carta. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária solicitando informação a respeito da situação atual do contrato de financiamento. Int. São José dos Campos,15 de dezembro de 2020. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70346692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 16:07 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 2222 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Renajud e Infojud, conforme expediente nos autos. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) Renajud e Infojud, conforme expediente nos autos. |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1874 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2020 Teor do ato: Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70314273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 09:59 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1707 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2020 Teor do ato: Nesta data, em consulta ao sistema Sisbajud, constatei que não houve efetivação da ordem de bloqueio pelas instituições financeiras do País, conforme expediente nos autos. Manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 15/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, em consulta ao sistema Sisbajud, constatei que não houve efetivação da ordem de bloqueio pelas instituições financeiras do País, conforme expediente nos autos. Manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias. Int. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Providencie a Serventia, através do sistema informatizado, requisição de bloqueio de bens pelo(s) sistema(s): ( x ) SISBAJUD. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70277474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 10:36 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2058 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2020 Teor do ato: Vistos. Para deferimento do pedido de fls. 130/132 deverá a parte credora apresentar o cálculo atualizado da dívida, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para deferimento do pedido de fls. 130/132 deverá a parte credora apresentar o cálculo atualizado da dívida, no prazo de quinze dias. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70250812-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2020 16:20 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1794 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 17/08/2020 o prazo legal sem oferecimento de embargos ou adimplemento da obrigação pela(s) parte(s) executada(s), devidamente citada/intimada. ". Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 17/08/2020 o prazo legal sem oferecimento de embargos ou adimplemento da obrigação pela(s) parte(s) executada(s), devidamente citada/intimada. ". |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178713126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nathalia Tunis Calcada Palma Diligência : 21/07/2020 |
| 24/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178713112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mariane Stephanie Tunis Calcada Palma Diligência : 21/07/2020 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70207345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 11:13 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1726 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Vinculação da Guia DARE ao Processo - Configuração de Queima no Portal de Custas |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2020 Teor do ato: Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1.º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2 - Sem prejuízo, providencie o exequente a regularização da sua representação processual, juntando substabelecimento para Dra Verônica e Dra. Mariana, no prazo de quinze dias. No silêncio, providencie a serventia a exclusão das advogadas do cadastro de partes. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Mariana Fernandes Stanisce Nogueira (OAB 416435/SP), Verônica Friese de Almeida Prado (OAB 427162/SP) |
| 15/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1.º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 2 - Sem prejuízo, providencie o exequente a regularização da sua representação processual, juntando substabelecimento para Dra Verônica e Dra. Mariana, no prazo de quinze dias. No silêncio, providencie a serventia a exclusão das advogadas do cadastro de partes. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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