| Exeqte |
Associação dos Proprietários do Loteamento Industrial Eldorado
Advogada: Ana Emilia de Almeida Silva Advogado: Paulo Ivo de Almeida Silva |
| Exectdo |
CDI Construtora e Incorporadora Ltda (na pessoa da sócia, Francineide Ferreira de Freitas)
Advogado: Sebastião Evair de Souza |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos |
| TerIntCer |
Grupo Kaza Negocios Imobiliários Ltda
Advogado: Ricardo Raduan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70019559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 15:26 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos à(s) página(s) 621/627. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70019559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 15:26 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos à(s) página(s) 621/627. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos à(s) página(s) 621/627. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSJC.26.70014246-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 21/01/2026 17:28 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70012582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 19:25 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 591/608, bem como da designação do leilão: 1º LEILÃO em 06/03/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 16:00 horas em 09/03/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 30/03/2026 a partir das 16:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor." . Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 591/608, bem como da designação do leilão: 1º LEILÃO em 06/03/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 16:00 horas em 09/03/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 30/03/2026 a partir das 16:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor." . |
| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70009510-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 08:05 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70515785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 20:45 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/582: A parte exequente informa a realização de novos depósitos parciais pela executada (fls. 568/571), totalizando R$ 8.623,56, e apresenta planilha de débito remanescente (R$ 13.333,09), requerendo o levantamento dos valores e o prosseguimento dos atos expropriatórios. 1 - DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, referente aos depósitos de fls. 568 e 570 (total nominal de R$ 8.623,56, com os devidos acréscimos legais), conforme formulário apresentado às fls. 582. 2 - Considerando que a dívida não foi integralmente satisfeita e que o pedido de parcelamento fora indeferido anteriormente, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. Assim, DEFIRO o pedido de retomada dos atos expropriatórios. 3 - Intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado para que designe novas datas para o leilão do imóvel penhorado (fls. 168), observando-se os requisitos do Art. 886 e seguintes do CPC. 4 - Deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 576/582: A parte exequente informa a realização de novos depósitos parciais pela executada (fls. 568/571), totalizando R$ 8.623,56, e apresenta planilha de débito remanescente (R$ 13.333,09), requerendo o levantamento dos valores e o prosseguimento dos atos expropriatórios. 1 - DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, referente aos depósitos de fls. 568 e 570 (total nominal de R$ 8.623,56, com os devidos acréscimos legais), conforme formulário apresentado às fls. 582. 2 - Considerando que a dívida não foi integralmente satisfeita e que o pedido de parcelamento fora indeferido anteriormente, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. Assim, DEFIRO o pedido de retomada dos atos expropriatórios. 3 - Intime-se o leiloeiro anteriormente nomeado para que designe novas datas para o leilão do imóvel penhorado (fls. 168), observando-se os requisitos do Art. 886 e seguintes do CPC. 4 - Deverá o leiloeiro apresentar a minuta do edital no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70497200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 11:31 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70457516-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 20:49 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de trinta dias sem que houvesse nova manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 21/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 554 e formulário(s) de pág(s). 553, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 15.568,35 (valor estornado, com acréscimos legais), com acréscimos legais, em favor da parte credora Associação dos Proprietários do Loteamento Industrial Eldorado, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 21/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 554 e formulário(s) de pág(s). 553, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 15.568,35 (valor estornado, com acréscimos legais), com acréscimos legais, em favor da parte credora Associação dos Proprietários do Loteamento Industrial Eldorado, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2025 Teor do ato: Vistos. I - Atenda a Unidade de Processamento Judicial o que requerido a fls. 550/551, verificando-se se houve o estorno dos valores da transferência de fls. 549 e, em caso positivo, providenciando-se o levantamento do valor, nos termos de fls. 553. II No mais, aguarde-se o prazo indicado a fls. 540. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Atenda a Unidade de Processamento Judicial o que requerido a fls. 550/551, verificando-se se houve o estorno dos valores da transferência de fls. 549 e, em caso positivo, providenciando-se o levantamento do valor, nos termos de fls. 553. II No mais, aguarde-se o prazo indicado a fls. 540. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70378842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:32 |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 540 e formulário(s) de pág(s). 532, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 15.399,21, com acréscimos legais, em favor da parte credora Associação dos Proprietários do Loteamento Industrial Eldorado, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 540 e formulário(s) de pág(s). 532, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 15.399,21, com acréscimos legais, em favor da parte credora Associação dos Proprietários do Loteamento Industrial Eldorado, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70358946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:36 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 515: digam as partes. Fls. 520/525: indefiro, uma vez que o requerimento fora formulado fora do prazo legal e não contou com a concordância da parte credora. Fls. 530/532: por se tratarem de valores incontroversos, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 522/525, para abatimento do valor da dívida, em favor da parte credora, observado o formulário de fl. 532. Ciência à parte executada da não aceitação da proposta de acordo. Observo que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente (por exemplo, por telefone ou correspondência eletrônica) e materializem solução consensual. A propósito, o momento incomum pelo qual passa a sociedade exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, conclusos. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 515: digam as partes. Fls. 520/525: indefiro, uma vez que o requerimento fora formulado fora do prazo legal e não contou com a concordância da parte credora. Fls. 530/532: por se tratarem de valores incontroversos, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 522/525, para abatimento do valor da dívida, em favor da parte credora, observado o formulário de fl. 532. Ciência à parte executada da não aceitação da proposta de acordo. Observo que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente (por exemplo, por telefone ou correspondência eletrônica) e materializem solução consensual. A propósito, o momento incomum pelo qual passa a sociedade exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, conclusos. Int. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70343090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 12:19 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 520. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 520. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70323548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:13 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70247893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 09:12 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para designar novo leilão (fls. 298/300). Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro para designar novo leilão (fls. 298/300). Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70211153-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 11:42 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Fls. 468/474: ciência. Eventual reserva de valores deverá ser requerida nos autos do processo indicado a fl. 465. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 468/474: ciência. Eventual reserva de valores deverá ser requerida nos autos do processo indicado a fl. 465. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70532662-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 13:56 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da realização de leilão na data de 12/12/2024 do imóvel de matrícula n° 65.330 (Caraguatatuba - SP) nos autos de n° 0011397-53.2022.5.15.0063 (Vara do Trabalho de Caraguatatuba - SP), conforme cópias juntadas a fls. 457/464. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da realização de leilão na data de 12/12/2024 do imóvel de matrícula n° 65.330 (Caraguatatuba - SP) nos autos de n° 0011397-53.2022.5.15.0063 (Vara do Trabalho de Caraguatatuba - SP), conforme cópias juntadas a fls. 457/464. |
| 28/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Reiteração de Ofício por Email - Justiça Gratuita - 10D |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - penhora com destaque (rosto) nos autos |
| 05/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto os Autos e Depósito - Valores na Instituição Financeira |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora de eventuais direitos da parte executada nos autos do Processo n.º 0011397-53.2022.5.15.0063, em trâmite pela Vara do Trabalho da Comarca de Caraguatatuba, até o limite do valor do débito (fls. 438 R$ 30.811,85) ficando nomeada depositária a própria instituição financeira. Após, encaminhe-se ofício com cópia do termo, para a averbação com destaque naqueles autos (CPC, artigo 860), consoante o disposto no Processo n.º 2016/180539, da Corregedoria Geral de Justiça, solicitando seja comunicado este Juízo quando da respectiva anotação. Efetivada a constrição, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para eventual impugnação. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 28/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Lavre-se termo de penhora de eventuais direitos da parte executada nos autos do Processo n.º 0011397-53.2022.5.15.0063, em trâmite pela Vara do Trabalho da Comarca de Caraguatatuba, até o limite do valor do débito (fls. 438 R$ 30.811,85) ficando nomeada depositária a própria instituição financeira. Após, encaminhe-se ofício com cópia do termo, para a averbação com destaque naqueles autos (CPC, artigo 860), consoante o disposto no Processo n.º 2016/180539, da Corregedoria Geral de Justiça, solicitando seja comunicado este Juízo quando da respectiva anotação. Efetivada a constrição, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para eventual impugnação. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70123960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:23 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70113953-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 10:17 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Fls. 431: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 431: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70069341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:28 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Fls. 416/427: diga a parte ré. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 416/427: diga a parte ré. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70536838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:05 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Fls. 409/412: ciência. Fls. 406/408: ciência. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, III e §1.º). Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 409/412: ciência. Fls. 406/408: ciência. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, III e §1.º). Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70505553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:56 |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Providencie a Serventia, através do sistema informatizado, requisição de bloqueio de bens pelo(s) sistema(s): ( X ) SISBAJUD; ( ) RENAJUD. Para pesquisa de: ( ) de bens; ( ) de endereço; junto ao: ( ) SISBAJUD; ( ) INFOJUD; ( ) RENAJUD; ( ) SIEL ( ) ARISP. Diante do disposto no Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos como "documento sigiloso", configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte credora apresentar o cálculo atualizado da dívida, abatidas as parcelas pagas, no prazo de quinze dias, indicando os atos executivos que pretende. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá a parte credora apresentar o cálculo atualizado da dívida, abatidas as parcelas pagas, no prazo de quinze dias, indicando os atos executivos que pretende. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70221911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 11:35 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 356 e ss: não há disposição legal que autorize o pagamento de comissão nos termos pretendidos pelo leiloeiro (antes das praças, com base no valor do acordo). A comissão é devida quando houver arrematação e na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (grifei). O ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação de bens é cabível (Resolução CNJ n.º 236/2016, art. 7.º), mas não é o caso dos autos. Assim, indefiro o pedido. Cientifique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356 e ss: não há disposição legal que autorize o pagamento de comissão nos termos pretendidos pelo leiloeiro (antes das praças, com base no valor do acordo). A comissão é devida quando houver arrematação e na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (grifei). O ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação de bens é cabível (Resolução CNJ n.º 236/2016, art. 7.º), mas não é o caso dos autos. Assim, indefiro o pedido. Cientifique-se o leiloeiro. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70045087-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 10:30 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70031338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:51 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Fls. 356/359: digam as partes sobre o pedido do leiloeiro, em cinco dias. Int. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 356/359: digam as partes sobre o pedido do leiloeiro, em cinco dias. Int. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Ficam intimados o exequente e o executado sobre a formalização da penhora no rosto dos autos às fls.378. Advogados(s): Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB 152966/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados o exequente e o executado sobre a formalização da penhora no rosto dos autos às fls.378. |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Termo de Penhora - Recebimento por Ofício - Outro Juízo |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70011673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 18:28 |
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 17/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 326/333, aguardando-se o cumprimento do avençado em arquivo. A última parcela vencerá no dia 20.05.2023. Passada essa data, independentemente de intimação, deverá a parte credora informar, no prazo de dez dias, se o acordo foi cumprido, para o fim de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O silêncio será tido como concordância. 2. Em razão do avençado, determino a suspensão do leilão designado, conforme requerido; cientifique-se o leiloeiro com urgência. 3. Fls. 335/337: anote-se a reserva de numerário. Int. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 326/333, aguardando-se o cumprimento do avençado em arquivo. A última parcela vencerá no dia 20.05.2023. Passada essa data, independentemente de intimação, deverá a parte credora informar, no prazo de dez dias, se o acordo foi cumprido, para o fim de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O silêncio será tido como concordância. 2. Em razão do avençado, determino a suspensão do leilão designado, conforme requerido; cientifique-se o leiloeiro com urgência. 3. Fls. 335/337: anote-se a reserva de numerário. Int. |
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70003036-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 11:47 |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70519490-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2022 09:42 |
| 23/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70517701-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/12/2022 12:21 |
| 01/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70487117-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2022 13:32 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/316: ficam as partes, bem com o a interessada, intimadas do leilão eletrônico pela Imprensa Oficial. Sem prejuízo oficiem-se ao TST e à 7ª Vara Cível local nos autos dos processos indicados a fls. 212 informando a respeito da designação do leilão. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 306/316: ficam as partes, bem com o a interessada, intimadas do leilão eletrônico pela Imprensa Oficial. Sem prejuízo oficiem-se ao TST e à 7ª Vara Cível local nos autos dos processos indicados a fls. 212 informando a respeito da designação do leilão. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70429160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 14:41 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 295/296: defiro o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, consoante o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Nomeio leiloeiro público o Sr. Cristiano Alberto dos Santos (sublime leilões) (telefone nº 11-2251.1360), com escritório na Avenida General Ataliba Leonel, n.º 93, 10.º andar, cj. 103, Santana, São Paulo, CEP 02033-000), devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 3- Deverá a parte credora contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) Por fim, o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sublimeleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro Sr. Luiz Carlos Monteiro, inscrito na Jucesp sob n.º 909, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Consoante o disposto no Comunicado Conjunto n.º 690/2017, "2.2.) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015." Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 295/296: defiro o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, consoante o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Nomeio leiloeiro público o Sr. Cristiano Alberto dos Santos (sublime leilões) (telefone nº 11-2251.1360), com escritório na Avenida General Ataliba Leonel, n.º 93, 10.º andar, cj. 103, Santana, São Paulo, CEP 02033-000), devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 3- Deverá a parte credora contatar o leiloeiro para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) Por fim, o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sublimeleiloes.com.br e será presidido pelo leiloeiro Sr. Luiz Carlos Monteiro, inscrito na Jucesp sob n.º 909, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Consoante o disposto no Comunicado Conjunto n.º 690/2017, "2.2.) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015." Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Carta - Executado pela Defensoria-CEDECA ou sem Advogado - Exceto Edital |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70326152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 13:43 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 165, ficam as partes intimadas acerca da AVALIAÇÃO de fls. 264/278. Ficam, ainda, advertidas de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 165, ficam as partes intimadas acerca da AVALIAÇÃO de fls. 264/278. Ficam, ainda, advertidas de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. |
| 22/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70012750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 15:31 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula, conforme expediente nos autos (fls. 210/211). Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula, conforme expediente nos autos (fls. 210/211). |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Cobrança de Precatória |
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70424707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:33 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente do protocolo do pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, devendo observar o envio do boleto de pagamento no e-mail informado, conforme expediente nos autos. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do protocolo do pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, devendo observar o envio do boleto de pagamento no e-mail informado, conforme expediente nos autos. |
| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70346972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 10:44 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 3177 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: anote-se o requerimento, observado que o direito de preferência será analisado oportunamente, se houver arrematação, nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC. Informe a exequente o percentual penhorado, bem como número do celular e e-mail do procurador que receberá o boleto para pagamento dos emolumentos. Após, à serventia para solicitação de averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: anote-se o requerimento, observado que o direito de preferência será analisado oportunamente, se houver arrematação, nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC. Informe a exequente o percentual penhorado, bem como número do celular e e-mail do procurador que receberá o boleto para pagamento dos emolumentos. Após, à serventia para solicitação de averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Int. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70322924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 09:54 |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70298591-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 16:19 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 2126 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: Fls. 181/186 : Manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 181/186 : Manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70281797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 19:03 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70254520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 10:35 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2086 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Carta Precatória emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais junto ao sítio do Tribunal de Justiça, clicar no link "Carta Precatória Expedida" e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-se com cópias processuais completas, se o caso) nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá promover a distribuição da carta precatória digital por peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, observando, se o caso, a distribuição perante o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com consulta ao "manual de distribuição de carta precatória PJe / por advogado e juízo deprecante" disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT em "cidadão>cartas precatórias" no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje, bem como o recolhimento das custas referentes ao seu cumprimento, salientando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça deverá ser recolhida junto ao Juízo Deprecado (Art. 1.016 das NSCGJ e Comunicado CG nº 362/2017). Tratando-se de beneficiário da gratuidade judiciária, o cumprimento será isento de custas. A distribuição da Carta Precatória deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais junto ao sítio do Tribunal de Justiça, clicar no link "Carta Precatória Expedida" e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-se com cópias processuais completas, se o caso) nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá promover a distribuição da carta precatória digital por peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, observando, se o caso, a distribuição perante o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com consulta ao "manual de distribuição de carta precatória PJe / por advogado e juízo deprecante" disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT em "cidadão>cartas precatórias" no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje, bem como o recolhimento das custas referentes ao seu cumprimento, salientando que a diligência do Sr. Oficial de Justiça deverá ser recolhida junto ao Juízo Deprecado (Art. 1.016 das NSCGJ e Comunicado CG nº 362/2017). Tratando-se de beneficiário da gratuidade judiciária, o cumprimento será isento de custas. A distribuição da Carta Precatória deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 (dez) dias. |
| 06/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1899 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto nos artigos 844 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o competente termo de penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 163/164. Consigno que a parte devedora deverá ser advertida de que, neste ato, fica constituída depositária fiel do bem, conforme disposto no artigo 838, IV, do novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos. Outrossim, expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado. Feita a avaliação, a parte devedora também deverá ser intimada na pessoa do advogado constituído nos autos. Tendo em vista a ordem de indisponibilidade e o arresto averbados na matrícula (fls. 164), cientifique-se o TST - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Av.3) e o Juízo da 7.ª Vara Cível local (Av.4), por meio de ofício. Comprovado o recolhimento da taxa postal e indicado o endereço, expeça-se carta à credora com o arresto averbado (Kasa Negócios Imobiliários Ltda. EPP). Finalmente, de acordo com a regulamentação da Corregedoria de Justiça, que instituiu o sistema eletrônico, denominado penhora on line, para averbação de penhoras de bens imóveis no fólio real (Prov. nº 6/2009), tornem os autos conclusos para requisição da averbação da penhora por meio eletrônico. Int. São José dos Campos, 29 de junho de 2021. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 30/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do disposto nos artigos 844 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o competente termo de penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 163/164. Consigno que a parte devedora deverá ser advertida de que, neste ato, fica constituída depositária fiel do bem, conforme disposto no artigo 838, IV, do novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos. Outrossim, expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado. Feita a avaliação, a parte devedora também deverá ser intimada na pessoa do advogado constituído nos autos. Tendo em vista a ordem de indisponibilidade e o arresto averbados na matrícula (fls. 164), cientifique-se o TST - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP (Av.3) e o Juízo da 7.ª Vara Cível local (Av.4), por meio de ofício. Comprovado o recolhimento da taxa postal e indicado o endereço, expeça-se carta à credora com o arresto averbado (Kasa Negócios Imobiliários Ltda. EPP). Finalmente, de acordo com a regulamentação da Corregedoria de Justiça, que instituiu o sistema eletrônico, denominado penhora on line, para averbação de penhoras de bens imóveis no fólio real (Prov. nº 6/2009), tornem os autos conclusos para requisição da averbação da penhora por meio eletrônico. Int. São José dos Campos, 29 de junho de 2021. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70192006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 15:32 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 2156 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Priovidencie a parte credora a juntada de cópia da matrícula atualizado do imóvel para apreciação do pedido de fls. 151/153. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Priovidencie a parte credora a juntada de cópia da matrícula atualizado do imóvel para apreciação do pedido de fls. 151/153. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70180870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 13:59 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1953 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, abatido os valores levantados, indicando os atos executivos que pretende, conforme determinação de pág. 139. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, abatido os valores levantados, indicando os atos executivos que pretende, conforme determinação de pág. 139. |
| 11/05/2021 |
Recibo Juntado
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2006 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 139 e formulário(s) de pág(s). 143, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 12.984,94 em favor da parte credora exequente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 139 e formulário(s) de pág(s). 143, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 12.984,94 em favor da parte credora exequente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70143350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 11:00 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2379 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/135 e 136/138: porque se tratam de valores incontroversos, expeça-se, desde já, mandado de levantamento das quantias depositadas a fls. 134/135, em 15.03.2021, e 137/138, em 12.04.202 (R$ 6.492,47, cada) em favor da parte credora. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o levantamento, apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, abatido os valores levantados, indicando os atos executivos que pretende. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 20/04/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 133/135 e 136/138: porque se tratam de valores incontroversos, expeça-se, desde já, mandado de levantamento das quantias depositadas a fls. 134/135, em 15.03.2021, e 137/138, em 12.04.202 (R$ 6.492,47, cada) em favor da parte credora. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o levantamento, apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, abatido os valores levantados, indicando os atos executivos que pretende. Int. |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70121126-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 17:28 |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70088335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 18:08 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2008 |
| 12/03/2021 |
Recibo Juntado
|
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 123/124 e formulário(s) de pág(s). 128, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 29.679,87 em favor da parte credora exequente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 123/124 e formulário(s) de pág(s). 128, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 29.679,87 em favor da parte credora exequente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70063575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:15 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2056 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 117 e ss: Trata-se de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC. Fundamento e decido. O requerimento não comporta deferimento, data venia. Afinal, estabelece o artigo 916 do Código de Processo Civil que No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês" (grifei). Na hipótese, todavia, como salientado pela exequente, o valor depositado a fl. 72, correspondente a 30% do valor em execução, não foi acrescido de custas e de honorários de advogado e, instada a se manifestar, a executada não complementou o depósito, limitando-se a comprovar o pagamento da taxa condominial mensal. Ademais, o requerimento não contou com a concordância da credora. Assim, indefiro a proposta do executado. Nos termos do § 4º, do artigo 916, do Código de Processo Civil, converto os depósitos em penhora. Desde já, expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas a fls. 72, 80 e 120/121 (R$ 16.694,93, 6.492,47 e 6.492,47) em favor da parte credora para amortização da dívida, sendo desnecessário apresentação da guia que gerou o depósito posto que, conforme já salientado, o valor encontra-se disponível junto ao Portal de Custas e Recolhimento. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Outrossim, verifico que, intimada a indicar seu endereço para as futuras intimações, a executada declinou o mesmo em que, também conforme já observado, não fora localizada para citação (fls. 58 e 108/109). Fica anotado, pois, junto ao cadastro de partes e representantes o endereço em que citada por hora certa a fl. 113 (endereço de sua sócia), inclusive para fins de reconhecimento de validade de eventual intimação futura. Desnecessária a expedição de carta para validade da citação por hora certa, todavia, porquanto antes desta a executada ingressou espontaneamente nos autos. Após o levantamento, apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, abatido os valores levantados, indicando os atos executivos que pretende. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 117 e ss: Trata-se de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC. Fundamento e decido. O requerimento não comporta deferimento, data venia. Afinal, estabelece o artigo 916 do Código de Processo Civil que No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês" (grifei). Na hipótese, todavia, como salientado pela exequente, o valor depositado a fl. 72, correspondente a 30% do valor em execução, não foi acrescido de custas e de honorários de advogado e, instada a se manifestar, a executada não complementou o depósito, limitando-se a comprovar o pagamento da taxa condominial mensal. Ademais, o requerimento não contou com a concordância da credora. Assim, indefiro a proposta do executado. Nos termos do § 4º, do artigo 916, do Código de Processo Civil, converto os depósitos em penhora. Desde já, expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas a fls. 72, 80 e 120/121 (R$ 16.694,93, 6.492,47 e 6.492,47) em favor da parte credora para amortização da dívida, sendo desnecessário apresentação da guia que gerou o depósito posto que, conforme já salientado, o valor encontra-se disponível junto ao Portal de Custas e Recolhimento. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Outrossim, verifico que, intimada a indicar seu endereço para as futuras intimações, a executada declinou o mesmo em que, também conforme já observado, não fora localizada para citação (fls. 58 e 108/109). Fica anotado, pois, junto ao cadastro de partes e representantes o endereço em que citada por hora certa a fl. 113 (endereço de sua sócia), inclusive para fins de reconhecimento de validade de eventual intimação futura. Desnecessária a expedição de carta para validade da citação por hora certa, todavia, porquanto antes desta a executada ingressou espontaneamente nos autos. Após o levantamento, apresente a exequente cálculo atualizado da dívida, abatido os valores levantados, indicando os atos executivos que pretende. Int. |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70051005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:21 |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70042813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 13:39 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1878 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Fls. 108/111: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 10/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 108/111: manifeste-se o exequente. Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70035520-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 20:38 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2659 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2633 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Solicitação de Devolução do Mandado Independentemente de Cumprimento |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69 e ss: Trata-se de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC. Houve depósito no valor de R$ 16.694,93, correspondente a 30% do valor em execução (fl. 72), o que se logrou verificar inclusive junto ao Portal de Custas e Recolhimento nesta oportunidade. A fls. 79/80, outrossim, houve o depósito da primeira parcela, no valor de R$ 6.492,47. A exequente intimada informou que há valores a complementar (fls. 82/89). A fls. 93/101, a executada regularizou sua representação. É o breve relatório. Fundamento e decido. 1. Manifeste-se a executada, complementando os depósitos se entender cabível. 2. Nos termos do artigo 77, V, do Código de Processo Civil, porque declinado na procuração o mesmo endereço em que não localizada para fins de citação, informe a executada o endereço em que receberá as intimações. 3. Cobre-se o mandado expedido independentemente de cumprimento (577.2020.0504622). Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 69 e ss: Trata-se de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC. Houve depósito no valor de R$ 16.694,93, correspondente a 30% do valor em execução (fl. 72), o que se logrou verificar inclusive junto ao Portal de Custas e Recolhimento nesta oportunidade. A fls. 79/80, outrossim, houve o depósito da primeira parcela, no valor de R$ 6.492,47. A exequente intimada informou que há valores a complementar (fls. 82/89). A fls. 93/101, a executada regularizou sua representação. É o breve relatório. Fundamento e decido. 1. Manifeste-se a executada, complementando os depósitos se entender cabível. 2. Nos termos do artigo 77, V, do Código de Processo Civil, porque declinado na procuração o mesmo endereço em que não localizada para fins de citação, informe a executada o endereço em que receberá as intimações. 3. Cobre-se o mandado expedido independentemente de cumprimento (577.2020.0504622). Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70018308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 20:18 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3800 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Aguarde-se manifestação da parte ré, conforme determinado a fls. 81. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 82/84. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 19/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Aguarde-se manifestação da parte ré, conforme determinado a fls. 81. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 82/84. Int. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70007854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 15:22 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: 1 - Comprove a parte ré que o(a) subscritor(a) da procuração de fls. 71 tem poderes para tal, juntando aos autos o contrato social. 2 Sem prejuízo do determinado a fls. 73, ciência ao exequente da petição e documento de fls. 75/76 e do depósito de fls. 78/80. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 07/01/2021 |
Proferido Despacho
1 - Comprove a parte ré que o(a) subscritor(a) da procuração de fls. 71 tem poderes para tal, juntando aos autos o contrato social. 2 Sem prejuízo do determinado a fls. 73, ciência ao exequente da petição e documento de fls. 75/76 e do depósito de fls. 78/80. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70000719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2021 09:49 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2452 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70387837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 16:32 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2020 Teor do ato: Providencie a executada a juntada da guia que gerou o recolhimento de fls.72. Fls.69/71: diga a parte autora sobre o depósito e do requerimento de parcelamento do débito, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Renato Sampaio Ferreira (OAB 269260/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 16/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Providencie a executada a juntada da guia que gerou o recolhimento de fls.72. Fls.69/71: diga a parte autora sobre o depósito e do requerimento de parcelamento do débito, no prazo de quinze dias. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70382403-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2020 16:38 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1877 |
| 09/11/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2020/050462-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2021 Local: Oficial de justiça - João Batista Bischoff do Amaral |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: com razão o exequente. O mandado de fls. 54/55 não foi expedido para o endereço da sócia indicado a fls. 46/47. Assim, expeça-se novo mandado de citação, observado o endereço indicado a fls. 62/63. A diligência é do Juízo. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 05/11/2020 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 62/63: com razão o exequente. O mandado de fls. 54/55 não foi expedido para o endereço da sócia indicado a fls. 46/47. Assim, expeça-se novo mandado de citação, observado o endereço indicado a fls. 62/63. A diligência é do Juízo. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70331817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 10:44 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1827 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 58 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 58 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 28/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2020/038242-0 dirigi-me à Rua Juiz David Barril, 304, sala 305, Parque Residencial Aquarius e lá estando fui informado na portaria do Edifício, pelo funcionário, Sr. Vinícius, de que a executada ali não mais se estabelece, não sabendo ele informar o seu paradeiro. Diante do exposto, DEIXEI de CITAR A EXECUTADA: CDI CONSTRUTORA E INCONRPORADORA LTDA, estando, a mesma no momento em local incerto e não sabido por mim. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 12 de outubro de 2020. Número de Cotas: R$ 82,83 Guia: 49217 R$ 82,83 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1886 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2020 Teor do ato: Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), devendo o oficial de justiça certificar, por ocasião da citação, se existem bens passíveis de constrição. Se houver bens e não ocorrer o pagamento, será expedido novo mandado para a realização de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1.º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 27/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2020/038242-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/10/2020 Local: Oficial de justiça - Ricardo Rocha da Silva |
| 26/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), devendo o oficial de justiça certificar, por ocasião da citação, se existem bens passíveis de constrição. Se houver bens e não ocorrer o pagamento, será expedido novo mandado para a realização de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1.º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1683 |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70247814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 20:19 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2020 Teor do ato: Esclareça o exequente o pedido de citação da executada no endereço da representante legal (fls. 03), tendo em vista que a empresa possui endereço certo (fls. 01), observado que para citação no endereço da representante deve o credor comprovar, documentalmente, que Francineide Ferreira Freitas é sócia da empresa devedora. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Ivo de Almeida Silva (OAB 225044/SP), Ana Emilia de Almeida Silva (OAB 275098/SP) |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente o pedido de citação da executada no endereço da representante legal (fls. 03), tendo em vista que a empresa possui endereço certo (fls. 01), observado que para citação no endereço da representante deve o credor comprovar, documentalmente, que Francineide Ferreira Freitas é sócia da empresa devedora. Prazo: 15 dias. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |