| Exeqte |
Bruno Cesar Silva Ferreira
Advogada: Debora Rios de Souza Massi Advogada: Regiane Luiza Souza Sgorlon Advogada: Andréa Fernandes Fortes Advogado: Ronaldo da Silva Ferreira Lima |
| Exectdo |
José Henrique Coura da Rocha
Advogado: José Henrique Coura da Rocha Advogado: José Augusto Coura Advogado: Willian Vinicius de Moura Bernardo |
| Perito |
Clecio Oliveira de Cavalho - JUCESP 889 (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00173996220208260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 06/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00173996220208260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00173996220208260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 06/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00173996220208260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70168584-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 15:20 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 18/06/2026, às 14:40h, e término no dia 08/07/2026, às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 28/07/2026, às 14:40h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 18/06/2026, às 14:40h, e término no dia 08/07/2026, às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 28/07/2026, às 14:40h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 02/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70138932-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 14:38 |
| 14/04/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ - certidão - decurso genérico - interessado |
| 14/04/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
7 - Certidão - Intimação perito |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 268: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. Comunique-se o juízo solicitante a respeito da anotação. Urgencie-se. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Carta/Mandado/Precatória/Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. 2) Avaliação realizada (fl. 259) - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autorizado Projeto Conciliação, se for o caso.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada para a data do leilão. Não havendo lance superior à avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO 30% NO ATO E O RESTANTE EM 20 DIAS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIAS. PAGAMENTO À VISTA. PEDIDOS DE PARCELAMENTOdevem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃOSUBMETIDOS AO JUÍZOpara aprovação e estabelecimento de garantias. O edital deve contar com conferência, aprovação e publicação. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queas dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação, observadas as disposições legais. Ainda, o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, explicitação que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. DEVERÁ O LEILOEIRO CUIDAR DAS CIENTIFICAÇÕES A QUE ALUDE O ART. 889 DO CPC, COMUNICANDO AO JUÍZO SUA REGULARIDADE, COM PROVA DA SUA REALIZAÇÃO INTEGRALMENTE. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato ficará constante desde logo do edital e será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Cientifique-se a cada MM. Juízo com noticia de constrição anterior ou a cada MM Juízo com ordem de indisponibilidade averbada. Decisão-Oficio-E-mail, incumbindo a parte exequente e ao Sr. Leiloeiro providenciar. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 27/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fl. 268: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. Comunique-se o juízo solicitante a respeito da anotação. Urgencie-se. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Carta/Mandado/Precatória/Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. 2) Avaliação realizada (fl. 259) - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autorizado Projeto Conciliação, se for o caso.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada para a data do leilão. Não havendo lance superior à avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO 30% NO ATO E O RESTANTE EM 20 DIAS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIAS. PAGAMENTO À VISTA. PEDIDOS DE PARCELAMENTOdevem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃOSUBMETIDOS AO JUÍZOpara aprovação e estabelecimento de garantias. O edital deve contar com conferência, aprovação e publicação. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queas dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação, observadas as disposições legais. Ainda, o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, explicitação que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. DEVERÁ O LEILOEIRO CUIDAR DAS CIENTIFICAÇÕES A QUE ALUDE O ART. 889 DO CPC, COMUNICANDO AO JUÍZO SUA REGULARIDADE, COM PROVA DA SUA REALIZAÇÃO INTEGRALMENTE. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato ficará constante desde logo do edital e será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Cientifique-se a cada MM. Juízo com noticia de constrição anterior ou a cada MM Juízo com ordem de indisponibilidade averbada. Decisão-Oficio-E-mail, incumbindo a parte exequente e ao Sr. Leiloeiro providenciar. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/03/2026 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/03/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ - certidão - decurso genérico - interessado |
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70098864-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/03/2026 14:20 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70050249-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 14:57 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 05/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7 - Expedição de mandado genérico. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70317034-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 21:35 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Mandado - Penhora e Avaliação - Execução Extrajudicial |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Informação ao Juízo - Anotação da Penhora |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício genérico |
| 29/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Informação ao Juízo - Anotação da Penhora |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/237 - Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. Comunique-se ao Juízo solicitante acerca da anotação da penhora. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como ofício para efetivo e imediato cumprimento. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235/237 - Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciências às partes. Comunique-se ao Juízo solicitante acerca da anotação da penhora. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como ofício para efetivo e imediato cumprimento. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) por Oficial de Justiça nos termos do artigo 870 e seguintes do CPC. O Sr. Oficial cumprirá fielmente o disposto no artigo 872, do CPC, vindo recolhimentos faltantes em havendo. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Precatória para efetivo e imediato cumprimento. Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) por Oficial de Justiça nos termos do artigo 870 e seguintes do CPC. O Sr. Oficial cumprirá fielmente o disposto no artigo 872, do CPC, vindo recolhimentos faltantes em havendo. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Precatória para efetivo e imediato cumprimento. Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70371261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 21:28 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 27/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70340792-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 16:09 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis - protocolo PH000526706 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis - protocolo PH000526706 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/175 e 210/212 - Em que pese as alegações da parte executada, o julgamento nos autos da ação trabalhista mencionada não obstam, neste momento, o prosseguimento do cumprimento de sentença, em vista da sentença transitada em julgados dos autos principais. Assim, prossiga-se a execução, cumprindo-se fls. 108 (ARISP). Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173/175 e 210/212 - Em que pese as alegações da parte executada, o julgamento nos autos da ação trabalhista mencionada não obstam, neste momento, o prosseguimento do cumprimento de sentença, em vista da sentença transitada em julgados dos autos principais. Assim, prossiga-se a execução, cumprindo-se fls. 108 (ARISP). Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70130229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 19:44 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Juntada retro/acrescida - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Juntada retro/acrescida - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70061277-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 17:20 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70052538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 13:02 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Ronaldo da Silva Ferreira Lima (OAB 434815/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70552191-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2023 11:55 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte credora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga a parte credora em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70446992-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 08:45 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para manifestação quanto ao prosseguimento ao feito em cinco dias. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para manifestação quanto ao prosseguimento ao feito em cinco dias. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/152: ciência às partes. Anote-se a reserva de numerário em favor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Ao prosseguimento. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150/152: ciência às partes. Anote-se a reserva de numerário em favor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Ao prosseguimento. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70201884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 17:50 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca do termo de penhora de fl. 127. 2) Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis protocolo PH000455596 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 03/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a Prefeitura Municipal de São José dos Campos intimada da penhora realizada sobre o domínio útil do imóvel, em cumprimento ao determinado a fls. 108, conforme Termo de Penhora e nomeação de depositário de fls. 127. |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca do termo de penhora de fl. 127. 2) Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis protocolo PH000455596 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento para proceder conforme fls. 108 e 137 (ARISP). |
| 03/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/136 - Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio Tribunal. Ciência às partes. Ao prosseguimento. Cumpra-se fls. 108. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/136 - Cumpra-se a v. Decisão do Egrégio Tribunal. Ciência às partes. Ao prosseguimento. Cumpra-se fls. 108. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/80 - Anote-se o agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento em prosseguimento. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/80 - Anote-se o agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento em prosseguimento. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70428207-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/11/2021 21:06 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 2247/2255 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da discordância da parte exequente com a substituição do imóvel a ser penhorado, defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com pedido, o limite do valor da execução e a documentação respectiva, em relação ao seguinte bem indicado: 1-)Fls. 97/99 (conforme certidão do CRI/Escritura/Contrato/Formal). Tudo melhor descrito e individualizado, conforme acima referido, que fica fazendo parte integrante desta, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada, fica valendo, excepcionalmente, a presente como Mandado/Carta AR/Precatória/Ofício/Termo de constrição/penhora respectivo na via de utilização do sistema Penhora On-line, ou caso necessário expeça-se visando celeridade. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso, ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da discordância da parte exequente com a substituição do imóvel a ser penhorado, defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com pedido, o limite do valor da execução e a documentação respectiva, em relação ao seguinte bem indicado: 1-)Fls. 97/99 (conforme certidão do CRI/Escritura/Contrato/Formal). Tudo melhor descrito e individualizado, conforme acima referido, que fica fazendo parte integrante desta, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada, fica valendo, excepcionalmente, a presente como Mandado/Carta AR/Precatória/Ofício/Termo de constrição/penhora respectivo na via de utilização do sistema Penhora On-line, ou caso necessário expeça-se visando celeridade. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso, ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70349040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 09:58 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 2151/2153 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 100/103. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 100/103. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70288585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 15:32 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70287818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 10:00 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2404/2409 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo legal, providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo legal, providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel. |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1999/2015 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 39 e 48/49 - Trata-se de cumprimento de sentença definitivo, referente a honorários advocatícios e custas processuais, dependente do processo de nº 1007164-87.2018.8.26.0577 que encontra-se sentenciado e com recurso transitado em julgado. Não cabe neste momento processual questões outras referente ao contrato objeto da ação de execução e terceiros, portanto, sem razão para a suspensão processual pretendida. 2-) Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. A pesquisa Infojud positiva encontra-se disponibilizada à parte exequente e procuradores com procuração nos autos e cadastrados no SAJ, como documento sigiloso, na parte inferior do processo digital. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. A pesquisa Infojud positiva encontra-se disponibilizada à parte exequente e procuradores com procuração nos autos e cadastrados no SAJ, como documento sigiloso, na parte inferior do processo digital. |
| 07/07/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1-) Fls. 39 e 48/49 - Trata-se de cumprimento de sentença definitivo, referente a honorários advocatícios e custas processuais, dependente do processo de nº 1007164-87.2018.8.26.0577 que encontra-se sentenciado e com recurso transitado em julgado. Não cabe neste momento processual questões outras referente ao contrato objeto da ação de execução e terceiros, portanto, sem razão para a suspensão processual pretendida. 2-) Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70135427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 13:48 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1992/2002 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1992/2002 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 39. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/58 - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 48/58 - Artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70107448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 12:06 |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70104295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 14:24 |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 39. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70099111-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 17:46 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2702/2714 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1936/1943 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 30/32. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP), Willian Vinicius de Moura Bernardo (OAB 438687/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 30/32. |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70373394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 12:08 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1970/1978 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Debora Rios de Souza Massi (OAB 128142/SP), Regiane Luiza Souza Sgorlon (OAB 178083/SP), Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), José Henrique Coura da Rocha (OAB 232229/SP), José Augusto Coura (OAB 404289/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007164-87.2018.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |