| Exeqte |
Condomínio Solar das Montanhas
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria |
| Exectdo | Everaldo Cesar dos Santos |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão Advogado: Fabricio dos Reis Brandão Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Perito | Oscar Paulo Florentino (Perito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Indefere-se o pedido de redução do lance mínimo, formulado pela parte autora a págs. 799. Com efeito, a norma prevista no CPC deve ser interpretada em harmoniza com o sistema, sobretudo diante do princípio de que a execução deve-se processar da maneira menos gravosa para o devedor. Assim, considerando a atual conjuntura econômica, não pode transformar o Judiciário em balcão de negócio, de lucro fácil, sob pena de desestruturação do próprio sistema e dos princípios e garantias individuais, sobretudo o respeito à propriedade privada. Considerando essas circunstâncias, é forçoso reconhecer o caráter de garantia mínima da norma processual, sem que isso impeça o julgador, diante da conjuntura econômica existente, em elevar essa garantia, tomando como pressuposto o próprio sistema econômico e as formas de remuneração do capital. Assim, o deságio em 40% do valor do bem levado a leilão, em comparação com as outras formas de rentabilização do dinheiro, já se afigura percentual mais do que interessante e suficiente para atrair eventuais interessados na praça. De acordo com frase bem conhecida no mundo monetário e de remuneração do capital, "não há almoço de graça", ou seja, "there is no such thing as a free lunch". Essa máxima também deve ser observada pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o próprio sistema de alienação forçada em algo imoral, desproporcional e vergonhoso socialmente, em decorrência da dilapidação escancarada do patrimônio do devedor que é o único bem possível a ser utilizado para a satisfação de débitos obrigacionais. Não é a sociedade que serve ao Direito, senão o contrário, de modo que não se pode permitir a malversação do patrimônio do devedor, com o deságio de 40% do respectivo valor. Isto posto, fica mantido o percentual de 60% como lance mínimo para a alienação forçada do bem do devedor. Manifeste-se, pois, a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefere-se o pedido de redução do lance mínimo, formulado pela parte autora a págs. 799. Com efeito, a norma prevista no CPC deve ser interpretada em harmoniza com o sistema, sobretudo diante do princípio de que a execução deve-se processar da maneira menos gravosa para o devedor. Assim, considerando a atual conjuntura econômica, não pode transformar o Judiciário em balcão de negócio, de lucro fácil, sob pena de desestruturação do próprio sistema e dos princípios e garantias individuais, sobretudo o respeito à propriedade privada. Considerando essas circunstâncias, é forçoso reconhecer o caráter de garantia mínima da norma processual, sem que isso impeça o julgador, diante da conjuntura econômica existente, em elevar essa garantia, tomando como pressuposto o próprio sistema econômico e as formas de remuneração do capital. Assim, o deságio em 40% do valor do bem levado a leilão, em comparação com as outras formas de rentabilização do dinheiro, já se afigura percentual mais do que interessante e suficiente para atrair eventuais interessados na praça. De acordo com frase bem conhecida no mundo monetário e de remuneração do capital, "não há almoço de graça", ou seja, "there is no such thing as a free lunch". Essa máxima também deve ser observada pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o próprio sistema de alienação forçada em algo imoral, desproporcional e vergonhoso socialmente, em decorrência da dilapidação escancarada do patrimônio do devedor que é o único bem possível a ser utilizado para a satisfação de débitos obrigacionais. Não é a sociedade que serve ao Direito, senão o contrário, de modo que não se pode permitir a malversação do patrimônio do devedor, com o deságio de 40% do respectivo valor. Isto posto, fica mantido o percentual de 60% como lance mínimo para a alienação forçada do bem do devedor. Manifeste-se, pois, a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Indefere-se o pedido de redução do lance mínimo, formulado pela parte autora a págs. 799. Com efeito, a norma prevista no CPC deve ser interpretada em harmoniza com o sistema, sobretudo diante do princípio de que a execução deve-se processar da maneira menos gravosa para o devedor. Assim, considerando a atual conjuntura econômica, não pode transformar o Judiciário em balcão de negócio, de lucro fácil, sob pena de desestruturação do próprio sistema e dos princípios e garantias individuais, sobretudo o respeito à propriedade privada. Considerando essas circunstâncias, é forçoso reconhecer o caráter de garantia mínima da norma processual, sem que isso impeça o julgador, diante da conjuntura econômica existente, em elevar essa garantia, tomando como pressuposto o próprio sistema econômico e as formas de remuneração do capital. Assim, o deságio em 40% do valor do bem levado a leilão, em comparação com as outras formas de rentabilização do dinheiro, já se afigura percentual mais do que interessante e suficiente para atrair eventuais interessados na praça. De acordo com frase bem conhecida no mundo monetário e de remuneração do capital, "não há almoço de graça", ou seja, "there is no such thing as a free lunch". Essa máxima também deve ser observada pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o próprio sistema de alienação forçada em algo imoral, desproporcional e vergonhoso socialmente, em decorrência da dilapidação escancarada do patrimônio do devedor que é o único bem possível a ser utilizado para a satisfação de débitos obrigacionais. Não é a sociedade que serve ao Direito, senão o contrário, de modo que não se pode permitir a malversação do patrimônio do devedor, com o deságio de 40% do respectivo valor. Isto posto, fica mantido o percentual de 60% como lance mínimo para a alienação forçada do bem do devedor. Manifeste-se, pois, a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefere-se o pedido de redução do lance mínimo, formulado pela parte autora a págs. 799. Com efeito, a norma prevista no CPC deve ser interpretada em harmoniza com o sistema, sobretudo diante do princípio de que a execução deve-se processar da maneira menos gravosa para o devedor. Assim, considerando a atual conjuntura econômica, não pode transformar o Judiciário em balcão de negócio, de lucro fácil, sob pena de desestruturação do próprio sistema e dos princípios e garantias individuais, sobretudo o respeito à propriedade privada. Considerando essas circunstâncias, é forçoso reconhecer o caráter de garantia mínima da norma processual, sem que isso impeça o julgador, diante da conjuntura econômica existente, em elevar essa garantia, tomando como pressuposto o próprio sistema econômico e as formas de remuneração do capital. Assim, o deságio em 40% do valor do bem levado a leilão, em comparação com as outras formas de rentabilização do dinheiro, já se afigura percentual mais do que interessante e suficiente para atrair eventuais interessados na praça. De acordo com frase bem conhecida no mundo monetário e de remuneração do capital, "não há almoço de graça", ou seja, "there is no such thing as a free lunch". Essa máxima também deve ser observada pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o próprio sistema de alienação forçada em algo imoral, desproporcional e vergonhoso socialmente, em decorrência da dilapidação escancarada do patrimônio do devedor que é o único bem possível a ser utilizado para a satisfação de débitos obrigacionais. Não é a sociedade que serve ao Direito, senão o contrário, de modo que não se pode permitir a malversação do patrimônio do devedor, com o deságio de 40% do respectivo valor. Isto posto, fica mantido o percentual de 60% como lance mínimo para a alienação forçada do bem do devedor. Manifeste-se, pois, a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70438303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 12:49 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, ficando ciente do resultado negativo das hastas, conforme fl(s). 794-795. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, ficando ciente do resultado negativo das hastas, conforme fl(s). 794-795. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70429149-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2025 10:08 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70293780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:55 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 777/788, bem como da designação do leilão: 1º LEILÃO que ocorrerá a partir de 12/09/2025, às 11h00min até 16/09/2025, às 11h00min, pelo valor atualizado da avaliação; e, o 2º LEILÃO, de 16/09/2025, às 11h01min até 07/10/2025, às 11h00 min, cujo valor mínimo será de 50% do valor de avaliação atualizado.". Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Rafael Monaco Martins (OAB 355226/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 777/788, bem como da designação do leilão: 1º LEILÃO que ocorrerá a partir de 12/09/2025, às 11h00min até 16/09/2025, às 11h00min, pelo valor atualizado da avaliação; e, o 2º LEILÃO, de 16/09/2025, às 11h01min até 07/10/2025, às 11h00 min, cujo valor mínimo será de 50% do valor de avaliação atualizado.". |
| 20/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70287493-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2025 20:02 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70285775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:50 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação do Leiloeiro |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Reitere-se o e-mail de págs. 729. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se o e-mail de págs. 729. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70269334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 11:49 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação do Leiloeiro |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para designar novas datas para realização do leilão, oportunidade em que serão admitidos, em segunda praça, lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para designar novas datas para realização do leilão, oportunidade em que serão admitidos, em segunda praça, lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70239666-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 10:56 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005835-35.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Solar das Montanhas - Caixa Economica Federal - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005835-35.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Solar das Montanhas - Caixa Economica Federal - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP) |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70224010-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2025 16:30 |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 3478 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70179960-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 07:08 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70166938-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 10:52 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 653/663: "...1º LEILÃO que ocorrerá a partir de 16/05/2025, às 11h00min até 19/05/2025, às 11h00min, pelo valor atualizado da avaliação; e, o 2º LEILÃO, de 19/05/2025, às 11h01min até 09/06/2025, às 11h00min, cujo valor mínimo será de 50% do valor de avaliação atualizado..." Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 653/663: "...1º LEILÃO que ocorrerá a partir de 16/05/2025, às 11h00min até 19/05/2025, às 11h00min, pelo valor atualizado da avaliação; e, o 2º LEILÃO, de 19/05/2025, às 11h01min até 09/06/2025, às 11h00min, cujo valor mínimo será de 50% do valor de avaliação atualizado..." |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70142012-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 11:33 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação do Leiloeiro |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Indefere-se o pedido de redução do lance mínimo, formulado pela parte autora a págs. 643/645. Com efeito, a norma prevista no CPC deve ser interpretada em harmoniza com o sistema, sobretudo diante do princípio de que a execução deve-se processar da maneira menos gravosa para o devedor. Assim, considerando a atual conjuntura econômica, não pode transformar o Judiciário em balcão de negócio, de lucro fácil, sob pena de desestruturação do próprio sistema e dos princípios e garantias individuais, sobretudo o respeito à propriedade privada. Considerando essas circunstâncias, é forçoso reconhecer o caráter de garantia mínima da norma processual, sem que isso impeça o julgador, diante da conjuntura econômica existente, em elevar essa garantia, tomando como pressuposto o próprio sistema econômico e as formas de remuneração do capital. Assim, o deságio em 40% do valor do bem levado a leilão, em comparação com as outras formas de rentabilização do dinheiro, já se afigura percentual mais do que interessante e suficiente para atrair eventuais interessados na praça. De acordo com frase bem conhecida no mundo monetário e de remuneração do capital, "não há almoço de graça", ou seja, "there is no such thing as a free lunch". Essa máxima também deve ser observada pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o próprio sistema de alienação forçada em algo imoral, desproporcional e vergonhoso socialmente, em decorrência da dilapidação escancarada do patrimônio do devedor que é o único bem possível a ser utilizado para a satisfação de débitos obrigacionais. Não é a sociedade que serve ao Direito, senão o contrário, de modo que não se pode permitir a malversação do patrimônio do devedor, com o deságio de 50% do respectivo valor, conforme pretende o autor. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para designar novas datas para realização do leilão, oportunidade em que serão admitidos, em segunda praça, lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 21/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefere-se o pedido de redução do lance mínimo, formulado pela parte autora a págs. 643/645. Com efeito, a norma prevista no CPC deve ser interpretada em harmoniza com o sistema, sobretudo diante do princípio de que a execução deve-se processar da maneira menos gravosa para o devedor. Assim, considerando a atual conjuntura econômica, não pode transformar o Judiciário em balcão de negócio, de lucro fácil, sob pena de desestruturação do próprio sistema e dos princípios e garantias individuais, sobretudo o respeito à propriedade privada. Considerando essas circunstâncias, é forçoso reconhecer o caráter de garantia mínima da norma processual, sem que isso impeça o julgador, diante da conjuntura econômica existente, em elevar essa garantia, tomando como pressuposto o próprio sistema econômico e as formas de remuneração do capital. Assim, o deságio em 40% do valor do bem levado a leilão, em comparação com as outras formas de rentabilização do dinheiro, já se afigura percentual mais do que interessante e suficiente para atrair eventuais interessados na praça. De acordo com frase bem conhecida no mundo monetário e de remuneração do capital, "não há almoço de graça", ou seja, "there is no such thing as a free lunch". Essa máxima também deve ser observada pelo Poder Judiciário, sob pena de transformar o próprio sistema de alienação forçada em algo imoral, desproporcional e vergonhoso socialmente, em decorrência da dilapidação escancarada do patrimônio do devedor que é o único bem possível a ser utilizado para a satisfação de débitos obrigacionais. Não é a sociedade que serve ao Direito, senão o contrário, de modo que não se pode permitir a malversação do patrimônio do devedor, com o deságio de 50% do respectivo valor, conforme pretende o autor. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para designar novas datas para realização do leilão, oportunidade em que serão admitidos, em segunda praça, lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70010283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:32 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Tendo em vista que o valor correspondente ao financiamento deverá ser objeto de quitação com o produto da alienação do imóvel, indefere-se o pedido formulado a pág. 639. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 16/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Tendo em vista que o valor correspondente ao financiamento deverá ser objeto de quitação com o produto da alienação do imóvel, indefere-se o pedido formulado a pág. 639. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70005479-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 15:17 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70000288-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2025 17:37 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70533313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:29 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do resultado negativo do leilão informado na petição retro. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do resultado negativo do leilão informado na petição retro. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70524226-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 15:30 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 579/588 do Leiloeiro Judicial ALFIO C. AFFONSO ZALLI NETO, representante do portal TEZA LEILÕES - www.tezaleiloes.com.br, bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: 1º LEILÃO: início em 11/11/2024, às 11h00min, e término em 14/11/2024 , às 11h00min ; LANCE INICIAL: 100% (cem por cento) do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO: início em 14/11/2024, às 11h01min, e término em 04/12/2024 , às 11h00min ; LANCE MÍNIMO: 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição e documentos de fls. 579/588 do Leiloeiro Judicial ALFIO C. AFFONSO ZALLI NETO, representante do portal TEZA LEILÕES - www.tezaleiloes.com.br, bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em hasta pública nas seguintes datas: 1º LEILÃO: início em 11/11/2024, às 11h00min, e término em 14/11/2024 , às 11h00min ; LANCE INICIAL: 100% (cem por cento) do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO: início em 14/11/2024, às 11h01min, e término em 04/12/2024 , às 11h00min ; LANCE MÍNIMO: 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70432681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:51 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação do Leiloeiro |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70308783-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 11:43 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação do Leiloeiro |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para designar novas datas para realização do leilão, oportunidade em que serão admitidos, em segunda praça, lances não inferiores a 70% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 01/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para designar novas datas para realização do leilão, oportunidade em que serão admitidos, em segunda praça, lances não inferiores a 70% do valor da avaliação. Int. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70266967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:59 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente acerca da petição e documento(s) de página(s) 559/563 do Leiloeiro Judicial. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente acerca da petição e documento(s) de página(s) 559/563 do Leiloeiro Judicial. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70250614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 10:03 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para apresentar o resultado da hasta pública, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para apresentar o resultado da hasta pública, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 3489 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70236899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:23 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição e documentos de págs. 540/549 do Leiloeiro Judicial (www.tezaleiloes.com.br), bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em leilão nas seguintes datas: 1º LEILÃO: início em 19/04/2024, às 15h00min, e término em 23/04/2024, às 15h00min; LANCE INICIAL: 100% (cem por cento) do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO: início em 23/04/2024, às 15h01min, e término em 14/05/2024, às 15h00min; LANCE MÍNIMO: 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição e documentos de págs. 540/549 do Leiloeiro Judicial (www.tezaleiloes.com.br), bem como de que levará a público pregão para a venda e arrematação em leilão nas seguintes datas: 1º LEILÃO: início em 19/04/2024, às 15h00min, e término em 23/04/2024, às 15h00min; LANCE INICIAL: 100% (cem por cento) do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO: início em 23/04/2024, às 15h01min, e término em 14/05/2024, às 15h00min; LANCE MÍNIMO: 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70095328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:58 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70070396-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 09:41 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Tendo em vista o descumprimento do acordo firmado entre as partes, de rigor o prosseguimento do feito, com a homologação da avaliação do imóvel em R$ 160.399,12, salientando-se que a penhora recaiu tão somente sobre os direitos aquisitivos da parte executada. Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do CPC), conveniente se faz aplicar o disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, que prevê a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, observando-se para tanto os artigos subsequentes do mesmo diploma legal Assim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, no prazo de 05 dias antes da realização do primeiro pregão, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para a realização da hasta pública. A comissão devida ao gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para comprovar o depósito através das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Na hipótese do credor optar pela não adjudicação (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no prazo de 03 dias. Contudo, deverá o credor, na hipótese de arrematar o bem, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. Nos termos do artigo 892, do CPC, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, parágrafo 5º, do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, do CPC, com destaque para ônus, recurso ou eventuais processos pendentes de julgamento, assim como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematantes as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotadas pelo TJSP, desde o laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o sistema TEZA LEILÕES (www.tezaleiloes.com.br), que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 dias, para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, via portal, ficando desde já deferida a carga dos autos em favor do Leiloeiro para as providências supra determinadas. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Tendo em vista o descumprimento do acordo firmado entre as partes, de rigor o prosseguimento do feito, com a homologação da avaliação do imóvel em R$ 160.399,12, salientando-se que a penhora recaiu tão somente sobre os direitos aquisitivos da parte executada. Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do CPC), conveniente se faz aplicar o disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, que prevê a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, observando-se para tanto os artigos subsequentes do mesmo diploma legal Assim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, no prazo de 05 dias antes da realização do primeiro pregão, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para a realização da hasta pública. A comissão devida ao gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para comprovar o depósito através das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Na hipótese do credor optar pela não adjudicação (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no prazo de 03 dias. Contudo, deverá o credor, na hipótese de arrematar o bem, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. Nos termos do artigo 892, do CPC, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, parágrafo 5º, do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, do CPC, com destaque para ônus, recurso ou eventuais processos pendentes de julgamento, assim como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematantes as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotadas pelo TJSP, desde o laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o sistema TEZA LEILÕES (www.tezaleiloes.com.br), que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 dias, para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, via portal, ficando desde já deferida a carga dos autos em favor do Leiloeiro para as providências supra determinadas. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70038762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 10:20 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Tendo em vista os termos da certidão de fls. 525, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista os termos da certidão de fls. 525, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2023 Teor do ato: Tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo, de rigor o prosseguimento da execução. Entretanto, primeiramente comprove a parte ré no prazo de 05 dias, o depósito do valor indicado a pág. 521, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo, de rigor o prosseguimento da execução. Entretanto, primeiramente comprove a parte ré no prazo de 05 dias, o depósito do valor indicado a pág. 521, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70550510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:56 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 459/460 e formulário(s) de pág(s). 458, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 5.595,93 (já com os acréscimos legais) em favor de Soliva Sória Advogados Associados ME, observando a procuração à(s) pág(s). 06, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 459/460 e formulário(s) de pág(s). 458, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 5.595,93 (já com os acréscimos legais) em favor de Soliva Sória Advogados Associados ME, observando a procuração à(s) pág(s). 06, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70151884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:31 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Para expedição do MLE conforme determinado na r. decisão de págs. 459/460, fica INTIMADA a PARTE EXEQUENTE, CONDOMÍNIO SOLAR DAS MONTANHAS, para juntar os seguintes documentos: 1) ata da assembleia de eleição do(a) síndico(a) atual, pois o mandato do Sr. Paulo Ricardo Cardoso de Aquino expirou em 31/03/2.021, conforme págs. 07/16 (vide pág. 16); 2) caso tenha havido mudança no cargo, deverá ainda apresentar procuração atualizada e outorgada com os poderes específicos para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil e artigo 1.113, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; e 3) contrato social da sociedade de advogados SOLIVA SORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 07.522.312/0001-04. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do MLE conforme determinado na r. decisão de págs. 459/460, fica INTIMADA a PARTE EXEQUENTE, CONDOMÍNIO SOLAR DAS MONTANHAS, para juntar os seguintes documentos: 1) ata da assembleia de eleição do(a) síndico(a) atual, pois o mandato do Sr. Paulo Ricardo Cardoso de Aquino expirou em 31/03/2.021, conforme págs. 07/16 (vide pág. 16); 2) caso tenha havido mudança no cargo, deverá ainda apresentar procuração atualizada e outorgada com os poderes específicos para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil e artigo 1.113, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; e 3) contrato social da sociedade de advogados SOLIVA SORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 07.522.312/0001-04. |
| 17/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Condomínio Solar das Montanhas propôs execução em face de Espólio de Luciane Aparecida de Oliveira Santos e Everaldo Cesar dos Santos visando a satisfação de um crédito no valor de R$ 3.720,37. As partes noticiaram a realização de autocomposição a fls. 453/457. É a síntese do essencial. D E C I D O. Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Requisite-se a transferência do(os) valor(es) bloqueados a págs. 436/437 (R$ 5.563,06) para conta judicial, via sistema BACENJUD. Com o(s) comprovante(s) nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de Soliva Soria Advogados Associados observando-se o formulário de pág. 458. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (15/05/2024). Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Condomínio Solar das Montanhas propôs execução em face de Espólio de Luciane Aparecida de Oliveira Santos e Everaldo Cesar dos Santos visando a satisfação de um crédito no valor de R$ 3.720,37. As partes noticiaram a realização de autocomposição a fls. 453/457. É a síntese do essencial. D E C I D O. Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Requisite-se a transferência do(os) valor(es) bloqueados a págs. 436/437 (R$ 5.563,06) para conta judicial, via sistema BACENJUD. Com o(s) comprovante(s) nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de Soliva Soria Advogados Associados observando-se o formulário de pág. 458. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (15/05/2024). |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70098775-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/03/2023 09:39 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 13/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da efetivação de desbloqueio de valores conforme decisão judicial.* Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 09/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da efetivação de desbloqueio de valores conforme decisão judicial.* |
| 09/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Tendo em vista os termos do acordo de páginas 399/402 e decisão de páginas 405/406, proceda-se ao desbloqueio de valores remanescentes bloqueados junto ao Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista os termos do acordo de páginas 399/402 e decisão de páginas 405/406, proceda-se ao desbloqueio de valores remanescentes bloqueados junto ao Sisbajud. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: 11 x a partir de 20/04/2022 Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/04/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
11 x a partir de 20/04/2022 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (20/02/2023). Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Decisão
Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (20/02/2023). Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: xpeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a pág. 281/282 (R$ 1.624,00), com os acréscimos legais, em favor do perito OSCAR PAULO FLORENTINO. No mais, manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo de págs. 319/364. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70142843-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/04/2022 18:19 |
| 19/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70142647-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/04/2022 17:10 |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
xpeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a pág. 281/282 (R$ 1.624,00), com os acréscimos legais, em favor do perito OSCAR PAULO FLORENTINO. No mais, manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca do laudo de págs. 319/364. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70138392-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/04/2022 22:59 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70133967-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 14:50 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição de página 286 do Perito Oscar Paulo Florentino, comunicando que designou o dia 14 de abril 2022 às 16:00 horas, ficando a parte ré intimada a acompanhar o perito a adentrar no imóvel, para a realização da vistoria do bem para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição de página 286 do Perito Oscar Paulo Florentino, comunicando que designou o dia 14 de abril 2022 às 16:00 horas, ficando a parte ré intimada a acompanhar o perito a adentrar no imóvel, para a realização da vistoria do bem para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70108506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 19:33 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70101211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:42 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. No que tange à petição de folhas 270/271, fica ela recebido como recurso de embargos de declaração, diante do princípio da fungibilidade. Antes todavia, de analisar o pedido formulado, cabe aqui tecer considerações sobre os embargos de declaração. Sem adentrar na discussão sobre possuir os embargos de declaração natureza ou não de recurso, ou tratar-se apenas de providência de correção e integração da sentença, é fato que, com recente reforma legislativa, no que tange aos embargos de declaração, deu-se a unificação do instituto quer para a 1ª instância, quer para a 2ª instância, de modo que os princípios que já norteavam e delimitavam tal instituto, passaram, doravante, a valer também para o juízo monocrático. E sendo assim, cabe salientar que, em 2ª instância, já se consagrou e pacificou o entendimento que, somente nas hipóteses especiais, decorrentes de evidente equívoco, é possível a atribuição de efeito infringencial, aos embargos de declaração, para a finalidade de modificação do julgamento proferido. O caráter infringencial, possível, depende, todavia, da análise em concreto de cada caso submetido a julgamento. Nesse sentido é a jurisprudência. A saber: Embargos declaratórios. Efeitos modificativos do julgado. Admissibilidade da tese de que os embargos declaratórios podem conferir efeito modificativo ao julgado. Necessidade, entretanto, de examinar-se cada caso em concreto, o que, no particular, é inviável, em virtude da Súmula n. 07/STJ (STJ-2ª Turma, Resp. 27.061-7-SC, rel. Min. José de Jesus Filho, j. 4.11.92, não conheceram, v.u., DJU 30.11.92, p. 22.604, 2ª col. em.). São admissíveis embargos declaratórios com efeitos modificativos, podendo-se, corrigir, outrossim, em tal sede, erros materiais. Ocorrendo, porém, errônea apreciação da prova, no julgamento da apelação, é defeso ao órgão julgador reapreciá-lo, nos declaratórios, alterando o resultado do julgamento. Recurso conhecido e provido. (STJ-3ª Turma, Resp. 45.676-2-SP, rel. Min. Costa Leite, J. 10.5.94, deram provimento v.u., DJU 27.6.94, p. 16.976, 2ª col.em.). É nulo o julgamento precedido de publicação irregular da pauta. A nulidade pode ser declarada mediante embargos de declaração (RJTJESP 104/337), mas, se se tratar de apelação irregularmente julgada, parece obrigatório que se faça nova inclusão do recurso em pauta, para que as partes possam sustentar oralmente a apelação (apud Theotônio Negrão, Código de Proceso Civil, 26ª ed., Saraiva, nota ao artigo 535). Mutatis mutandis, é a hipótese em questão. E sendo, assim, passível se faz a atribuição de efeito modificativo aos embargos opostos, para o fim de anular o julgamento proferido, tal como já acontece em 2ª Instância, visto que é medida que vem em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, diante do erro apontado pela parte autora. Ante o exposto e atribuindo efeito infringente aos embargos opostos, DESCONSTITUE-SE o julgamento de folhas 258/259. Torna-se sem efeito as cartas expedidas a págs. 266/267. Ato contínuo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. No que tange à petição de folhas 270/271, fica ela recebido como recurso de embargos de declaração, diante do princípio da fungibilidade. Antes todavia, de analisar o pedido formulado, cabe aqui tecer considerações sobre os embargos de declaração. Sem adentrar na discussão sobre possuir os embargos de declaração natureza ou não de recurso, ou tratar-se apenas de providência de correção e integração da sentença, é fato que, com recente reforma legislativa, no que tange aos embargos de declaração, deu-se a unificação do instituto quer para a 1ª instância, quer para a 2ª instância, de modo que os princípios que já norteavam e delimitavam tal instituto, passaram, doravante, a valer também para o juízo monocrático. E sendo assim, cabe salientar que, em 2ª instância, já se consagrou e pacificou o entendimento que, somente nas hipóteses especiais, decorrentes de evidente equívoco, é possível a atribuição de efeito infringencial, aos embargos de declaração, para a finalidade de modificação do julgamento proferido. O caráter infringencial, possível, depende, todavia, da análise em concreto de cada caso submetido a julgamento. Nesse sentido é a jurisprudência. A saber: Embargos declaratórios. Efeitos modificativos do julgado. Admissibilidade da tese de que os embargos declaratórios podem conferir efeito modificativo ao julgado. Necessidade, entretanto, de examinar-se cada caso em concreto, o que, no particular, é inviável, em virtude da Súmula n. 07/STJ (STJ-2ª Turma, Resp. 27.061-7-SC, rel. Min. José de Jesus Filho, j. 4.11.92, não conheceram, v.u., DJU 30.11.92, p. 22.604, 2ª col. em.). São admissíveis embargos declaratórios com efeitos modificativos, podendo-se, corrigir, outrossim, em tal sede, erros materiais. Ocorrendo, porém, errônea apreciação da prova, no julgamento da apelação, é defeso ao órgão julgador reapreciá-lo, nos declaratórios, alterando o resultado do julgamento. Recurso conhecido e provido. (STJ-3ª Turma, Resp. 45.676-2-SP, rel. Min. Costa Leite, J. 10.5.94, deram provimento v.u., DJU 27.6.94, p. 16.976, 2ª col.em.). É nulo o julgamento precedido de publicação irregular da pauta. A nulidade pode ser declarada mediante embargos de declaração (RJTJESP 104/337), mas, se se tratar de apelação irregularmente julgada, parece obrigatório que se faça nova inclusão do recurso em pauta, para que as partes possam sustentar oralmente a apelação (apud Theotônio Negrão, Código de Proceso Civil, 26ª ed., Saraiva, nota ao artigo 535). Mutatis mutandis, é a hipótese em questão. E sendo, assim, passível se faz a atribuição de efeito modificativo aos embargos opostos, para o fim de anular o julgamento proferido, tal como já acontece em 2ª Instância, visto que é medida que vem em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, diante do erro apontado pela parte autora. Ante o exposto e atribuindo efeito infringente aos embargos opostos, DESCONSTITUE-SE o julgamento de folhas 258/259. Torna-se sem efeito as cartas expedidas a págs. 266/267. Ato contínuo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70082772-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 17:26 |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA343957636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível Destinatário : Espólio de Luciane Aparecida de Oliveira Santos Diligência : 14/02/2022 |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA343957622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível Destinatário : Everaldo Cesar dos Santos Diligência : 14/02/2022 |
| 04/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 04/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a fls. 257 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública e por fim, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. P.I.C. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 159,85 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 159,85 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). |
| 25/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de trânsito |
| 25/01/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a fls. 257 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública e por fim, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. P.I.C. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 25/01/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSJC.22.70016560-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/01/2022 16:38 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2021 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista que o valor estimado a págs. 248/249 não extrapola os limites estabelecidos na tabela do CRECI, levando-se em consideração o tempo a ser gasto na realização da avaliação, fixa-se os honorários periciais em R$ 1.624,00. Providencie a parte exequente no prazo de 10 dias, o depósito dos honorários em conta judicial. Após, à perícia. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/12/2021 |
Decisão
VISTOS. Tendo em vista que o valor estimado a págs. 248/249 não extrapola os limites estabelecidos na tabela do CRECI, levando-se em consideração o tempo a ser gasto na realização da avaliação, fixa-se os honorários periciais em R$ 1.624,00. Providencie a parte exequente no prazo de 10 dias, o depósito dos honorários em conta judicial. Após, à perícia. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70447418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 15:58 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre estimativa de honorários periciais, conforme disposto no artigo 465 § 3º do CPC . Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre estimativa de honorários periciais, conforme disposto no artigo 465 § 3º do CPC . |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70430880-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/12/2021 10:55 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 29/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 3514 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2021 Teor do ato: Tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel em questão, conforme pág. 167, deixa-se de apreciar as razões expostas pela credora fiduciária a págs. 200/204 Aguarde-se, pois, a manifestação do perito. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel em questão, conforme pág. 167, deixa-se de apreciar as razões expostas pela credora fiduciária a págs. 200/204 Aguarde-se, pois, a manifestação do perito. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70390469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 17:53 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70385173-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 13:09 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 2730 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de página(s) 200/235. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de página(s) 200/235. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70375103-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2021 16:40 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 2295 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2021 Teor do ato: Considerando que a avaliação do bem penhorado pressupõe conhecimentos especializados, de rigor a nomeação de perito judicial. Dessa sorte, para a realização da perícia ora determinada, consistente em avaliação, nomeia-se o perito OSCAR PAULO FLORENTINO, que deverá elaborar o laudo no prazo de 20 dias. Intime-se o perito nomeado, via portal, para estimar seus honorários no prazo de 05 dias. Após, manifestem-se as partes acerca do valor estimado e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Considerando que a avaliação do bem penhorado pressupõe conhecimentos especializados, de rigor a nomeação de perito judicial. Dessa sorte, para a realização da perícia ora determinada, consistente em avaliação, nomeia-se o perito OSCAR PAULO FLORENTINO, que deverá elaborar o laudo no prazo de 20 dias. Intime-se o perito nomeado, via portal, para estimar seus honorários no prazo de 05 dias. Após, manifestem-se as partes acerca do valor estimado e conclusos. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70363475-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:58 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2326 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2021 Teor do ato: Trata-se de impugnação ofertada pelo executado Everaldo Cesar dos Santos em face da penhora do imóvel levada a efeito a pág. 167. Alega o réu tratar-se de bem de família, tendo apresentado documentos visando comprovar tal condição. É o relatório. DECIDO. A alegação de impenhorabilidade merece ser rejeitada. Com efeito, verifica-se que a presente execução é fundada em débito oriundo de verbas condominiais, o que constitui exceção à impenhorabilidade, conforme artigo 3º da Lei 8.009/1990 e artigo 1.715 do Código Civil. Isto posto, REJEITA-SE a impugnação, mantendo-se a penhora levada a efeito a pág. 167. Manifeste-se, pois, a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Trata-se de impugnação ofertada pelo executado Everaldo Cesar dos Santos em face da penhora do imóvel levada a efeito a pág. 167. Alega o réu tratar-se de bem de família, tendo apresentado documentos visando comprovar tal condição. É o relatório. DECIDO. A alegação de impenhorabilidade merece ser rejeitada. Com efeito, verifica-se que a presente execução é fundada em débito oriundo de verbas condominiais, o que constitui exceção à impenhorabilidade, conforme artigo 3º da Lei 8.009/1990 e artigo 1.715 do Código Civil. Isto posto, REJEITA-SE a impugnação, mantendo-se a penhora levada a efeito a pág. 167. Manifeste-se, pois, a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70354857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 10:48 |
| 29/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70352498-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2021 18:33 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2297 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição a págs. 179/181. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição a págs. 179/181. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70338868-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 01:45 |
| 16/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338230647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Luciane Aparecida de Oliveira Santos Diligência : 09/09/2021 |
| 14/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338230633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 08/09/2021 |
| 31/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70304097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 09:14 |
| 18/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2374 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 160/163 para autorizar a realização de penhora a recair sobre direitos aquisitivos da parte executada oriundos do contrato de financiamento com alienação fiduciária de págs. 39/42, conforme o disposto no artigo 835, inciso XII do CPC. Lavre-se o termo de penhora. Promova a parte postulante, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição das cartas de intimação corresponde à R$ 23,55 (cada), conforme informação no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Após, expeçam-se cartas para intimação da parte executada e da da credora fiduciária, acerca da penhora. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Defiro o pedido de fls. 160/163 para autorizar a realização de penhora a recair sobre direitos aquisitivos da parte executada oriundos do contrato de financiamento com alienação fiduciária de págs. 39/42, conforme o disposto no artigo 835, inciso XII do CPC. Lavre-se o termo de penhora. Promova a parte postulante, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição das cartas de intimação corresponde à R$ 23,55 (cada), conforme informação no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Após, expeçam-se cartas para intimação da parte executada e da da credora fiduciária, acerca da penhora. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2326 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2464 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Tendo em vista a concordância da parte autora, proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 5.324,67, via sistema SISBAJUD. Procedam-se às devidas anotações quanto à alteração do polo passivo, visando constar "Espólio de Luciane Aparecida de Oliveira Santos". Outrossim, proceda-se à pesquisa acerca da existência de veículos de propriedade da parte resistente EVERALDO (...), via sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Tendo em vista a concordância da parte autora, proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 5.324,67, via sistema SISBAJUD. Procedam-se às devidas anotações quanto à alteração do polo passivo, visando constar "Espólio de Luciane Aparecida de Oliveira Santos". Outrossim, proceda-se à pesquisa acerca da existência de veículos de propriedade da parte resistente EVERALDO (...), via sistema RENAJUD. Int. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70262702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 12:50 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2098 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de página(s) 126/140. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de página(s) 126/140. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70244616-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 11:04 |
| 08/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293209735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luciane Aparecida de Oliveira Santos Diligência : 03/07/2021 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1639 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: VISTOS. Expeça-se carta de intimação à coexecutada Luciane Aparecida de Oliveira Santos, no endereço indicado a pág. 118, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do bloqueio efetivado a págs. 104/105 (R$ 5.347,62), via sistema SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Expeça-se carta de intimação à coexecutada Luciane Aparecida de Oliveira Santos, no endereço indicado a pág. 118, para que no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do bloqueio efetivado a págs. 104/105 (R$ 5.347,62), via sistema SISBAJUD. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70217277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:30 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2349 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores conforme decisão judicial.* Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores conforme decisão judicial.* |
| 18/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2151 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Tendo em vista os documentos que acompanharam a petição de fls. 92/96, defere-se o pedido formulado pelo devedor a fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado a fls. 106 (R$ 3.757,57 Banco Santander), nos termos do Artigo 833, inciso IV do CPC. Proceda-se, pois, ao imediato desbloqueio, via sistema SISBAJUD. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Natanael Candido do Nascimento (OAB 349505/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista os documentos que acompanharam a petição de fls. 92/96, defere-se o pedido formulado pelo devedor a fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado a fls. 106 (R$ 3.757,57 Banco Santander), nos termos do Artigo 833, inciso IV do CPC. Proceda-se, pois, ao imediato desbloqueio, via sistema SISBAJUD. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70203698-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/06/2021 19:29 |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70165743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 15:05 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2116 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 28/04/2021 sem oferecimento de embargos ou adimplemento da obrigação pelas partes executadas, devidamente citada/intimada às fls. 79 e 80. ". Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 28/04/2021 sem oferecimento de embargos ou adimplemento da obrigação pelas partes executadas, devidamente citada/intimada às fls. 79 e 80. ". |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282157498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciane Aparecida de Oliveira Santos Diligência : 25/03/2021 |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282157484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Everaldo Cesar dos Santos Diligência : 25/03/2021 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Vinculação da Guia DARE ao Processo - Configuração de Queima no Portal de Custas |
| 16/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3238 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: VISTOS. Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução. Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito. Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta de citação. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) |
| 12/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS. Presentes os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo de execução. Cite-se a parte executada, devedora do crédito a ser satisfeito. Determina-se, assim, a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. No mais e sem prejuízo, arbitra-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art.827 parágrafo primeiro.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirta-se que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.830), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do (artigo 830 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pela parte citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do (artigo 830, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O devedor poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, será ato atentatório à dignidade da justiça, ficando sujeito às sanções processuais em lei. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta de citação. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70080766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 10:33 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1952 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Para apreciação do pedido inicial, comprove o autor custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Comprovado recolhimento, conclusos para determinação de citação. Intime-se. Advogados(s): Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Para apreciação do pedido inicial, comprove o autor custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Comprovado recolhimento, conclusos para determinação de citação. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Documento Juntado
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| 09/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |