| Exeqte |
Luis Ricardo Altoe & Cia. Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo dos Santos Advogada: Ana Paula dos Santos |
| Exectdo | R V Design Movelaria Eireli |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Ana Paula dos Santos (OAB 317028/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70519716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 08:44 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Ana Paula dos Santos (OAB 317028/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70519716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 08:44 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70456301-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 13:35 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 07 de novembro de 2025 às 13h20min., e término no dia 27 de novembro de 2025 às 13h20min.; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 17 de dezembro de 2025 às 13h20min. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Ana Paula dos Santos (OAB 317028/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 07 de novembro de 2025 às 13h20min., e término no dia 27 de novembro de 2025 às 13h20min.; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 17 de dezembro de 2025 às 13h20min. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Ato edital - conferir minuta - URGENTE |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70412238-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 13:12 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: intime-se o leiloeiro a designar novas hastas. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Ana Paula dos Santos (OAB 317028/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196: intime-se o leiloeiro a designar novas hastas. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70331058-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 10:06 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70308191-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 10:59 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007641-08.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Ricardo Altoe & Cia. Ltda. - Ciência às partes interessadas. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70218005-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 10:32 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70170516-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 16:40 |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conferência Edital Leilão |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70102337-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 07:47 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 18/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753250145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Luis Ricardo Altoe & Cia. Ltda. Diligência : 13/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70054783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:37 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, intime-se por AR postal a parte autora nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A parte contrária, se presente nos autos, manifestará seu requerimento de concordância no prazo de 5 dias em atenção à Súmula STJ 240. O silêncio será entendido como de acordo com a extinção. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 08/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 07/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Não promovendo os atos e diligências que lhe incumbiam, intime-se por AR postal a parte autora nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A parte contrária, se presente nos autos, manifestará seu requerimento de concordância no prazo de 5 dias em atenção à Súmula STJ 240. O silêncio será entendido como de acordo com a extinção. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para embargos |
| 07/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 04/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/061660-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Paula Cristina Vaz Porto |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 06/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 06/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 06/08/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70334944-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/08/2024 16:36 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 27/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2024/025464-3 dirigi-me ao endereço Rua glauber rocha, 67, no dia 11/05/2024 às 16:00h, onde deixei de realizar a penhora do bem indicado, por não o(a) haver encontrado ou a empresa requerida R V Design Movelaria Eireli; o local é um condomínio residencial e o(a) Sr(a). Orlando (portaria) informou que o representante legal da empresa requerida não mora mais no local; face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Jacareí, 15 de maio de 2024. |
| 22/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/025464-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2024 Local: Oficial de justiça - Pettras Leonardo Bueno dos Santos |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta precatória. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70057274-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 11:30 |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70512750-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 10:15 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70367289-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 16:31 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70322561-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 14:50 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70292349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 12:53 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de mandado (penhora e avaliação) (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de mandado (penhora e avaliação) (Provimento CSM nº 2.684/2023; Provimento CG nº 28/2014). |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70228903-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 09:11 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora), juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. . Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória de citação/intimação/penhora, ciente da possibilidade de se observar o rol do artigo 835 do CPC (arresto/penhora), juntando para tanto o devido recolhimento para a realização das respectivas pesquisas, se o caso. . |
| 11/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/018428-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2023 Local: Oficial de justiça - Luís Eduardo Prado da Costa |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 25/10/2022 |
Guia Juntada
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70434198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:39 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.663/2022; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas para expedição de mandado (Provimento CSM nº 2.663/2022; Provimento CG nº 28/2014). |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70382436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 11:22 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. |
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - guia DARE inutilizada |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 20/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/016413-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2022 Local: Oficial de justiça - Milton Carlos Cunha da Silva |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70097055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 15:16 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do ofício recebido. |
| 08/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70065832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 09:54 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com o limite do valor da execução e em relação a bem móvel livre de restrição, indicado a fls. 37 (FIAT UNO MILE FIRE FLEX, PLACA DTV2709) em nome da parte executada. Expeça-se mandado. Efetivada a expedição da constrição, oficie-se via Renajud para bloqueio, diligenciando a parte interessada em prosseguimento. Realizada a penhora, intime-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Se houver bem com restrição, primeiro será necessário proceder pesquisa de viabilidade mínima da pretensão. Assim, havendo bloqueio judicial, venham aos autos, extrato do(s) processo(s), e, havendo credor financeiro, oficie-se ao Detran (informação excepcional não acessível pelo sistema Renajud) e dê-se ciência ao banco/financeira para se saber dados do credor e eventual valor em aberto. E, após, avaliado o efetivo interesse, se requerido, proceda-se nos termos acima. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do presente servirá como mandado/ofício, incumbindo à parte interessada querendo diligenciar o seu encaminhamento para efetivo e imediato cumprimento, desde que acompanhado dos documentos necessários e com resposta diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com o limite do valor da execução e em relação a bem móvel livre de restrição, indicado a fls. 37 (FIAT UNO MILE FIRE FLEX, PLACA DTV2709) em nome da parte executada. Expeça-se mandado. Efetivada a expedição da constrição, oficie-se via Renajud para bloqueio, diligenciando a parte interessada em prosseguimento. Realizada a penhora, intime-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Se houver bem com restrição, primeiro será necessário proceder pesquisa de viabilidade mínima da pretensão. Assim, havendo bloqueio judicial, venham aos autos, extrato do(s) processo(s), e, havendo credor financeiro, oficie-se ao Detran (informação excepcional não acessível pelo sistema Renajud) e dê-se ciência ao banco/financeira para se saber dados do credor e eventual valor em aberto. E, após, avaliado o efetivo interesse, se requerido, proceda-se nos termos acima. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do presente servirá como mandado/ofício, incumbindo à parte interessada querendo diligenciar o seu encaminhamento para efetivo e imediato cumprimento, desde que acompanhado dos documentos necessários e com resposta diretamente a este Juízo. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70006615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 10:39 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/10/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70365024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 09:41 |
| 03/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 2002/2011 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP) |
| 26/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2021/015348-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2021 Local: Oficial de justiça - Ivete de Almeida Campos |
| 26/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias. Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arresto cautelar oportunamente. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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