| Reqte |
Tatiana P de Almeida Eireli
Advogada: Shirley Soares Muniz Advogado: Eric Tadeu de Souza Rosa |
| Reqda | Vanessa Sondahl |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0014039-51.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0014039-51.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. |
| 16/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0014039-51.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da fase de cumprimento que seguirá no incidente 0014039-51.2022.8.26.0577, ao qual deverão ser diretamente direcionadas as futuras petições (item 4 do Comunicado CG nº 1631/2015), bem como eventuais depósitos judiciais, se o caso. |
| 01/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014039-51.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Eventuais DEPÓSITOS deverão ser encaminhados ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra-se o v. decisum. Ciência às partes do trânsito em julgado, para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. No silêncio ou nada havendo para a execução, oportunamente, o feito aguardará no arquivo ou havendo provocação tornará conclusos para prosseguimento, observando-se, no caso de eventual fase de cumprimento de sentença, os termos dos Provimentos CG nº 16/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 60/2016 (DJE 18/10/16), bem como as orientações nos Comunicados CG nº 438/2016 (DJE 04/04/16) e CG nº 1.631/2015 (DJE 11/12/15), devendo a parte exequente providenciar, quando do ajuizamento, OS DOCUMENTOS DO ROL DO §2º do artigo 1.286 das NSCGJ e outros que entender pertinentes, bem como O CADASTRAMENTO DE AMBAS AS PARTES (exequente e executado) e de seus respectivos patronos, ou INFORMAR, no caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, sua ocorrência, providenciando o necessário (custas devidas/minuta de edital) para a regular intimação da parte executada. Eventuais DEPÓSITOS deverão ser encaminhados ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. |
| 04/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação monitória. A parte ré regularmente citada (fls. 23), não apresentou embargos nem pagou a importância reclamada (fls. 26). É o relatório. D E C I D O. A revelia, por versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança, deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, declaro constituído, de pleno direito, em título executivo judicial o crédito na importância de R$ 5.446,94, (conforme memória de cálculo de fls. 13), com correção monetária e juros de mora de 1%, convertendo o mandado inicial em executivo nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Arcará a parte vencida com as custas e honorários advocatícios de 10% da condenação atualizada. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais. P.R.I. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 03/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação monitória. A parte ré regularmente citada (fls. 23), não apresentou embargos nem pagou a importância reclamada (fls. 26). É o relatório. D E C I D O. A revelia, por versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gerou a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, dos quais o pedido de cobrança, deduzido na inicial, decorre logicamente. Ante o exposto, declaro constituído, de pleno direito, em título executivo judicial o crédito na importância de R$ 5.446,94, (conforme memória de cálculo de fls. 13), com correção monetária e juros de mora de 1%, convertendo o mandado inicial em executivo nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Arcará a parte vencida com as custas e honorários advocatícios de 10% da condenação atualizada. O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais. P.R.I. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para embargos |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70142703-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:30 |
| 08/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293220174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Sondahl Diligência : 05/07/2021 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - queima guia DARE |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 2269/2275 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de tutela monitória. Cite-se com as cautelas legais. Expeça-se mandado/carta para citação e pagamento, no prazo de quinze dias, inclusive honorários de advogado reduzidos de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC. Se a parte devedora cumprir no prazo o mandado de pagamento, será isento de custas processuais. No prazo acima, a parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702 do CPC). Caso contrário, convertida a ordem para título executivo judicial, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios em valor integral nos termos do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 29/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de tutela monitória. Cite-se com as cautelas legais. Expeça-se mandado/carta para citação e pagamento, no prazo de quinze dias, inclusive honorários de advogado reduzidos de 5% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701 do CPC. Se a parte devedora cumprir no prazo o mandado de pagamento, será isento de custas processuais. No prazo acima, a parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702 do CPC). Caso contrário, convertida a ordem para título executivo judicial, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios em valor integral nos termos do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2022 | Cumprimento de sentença (0014039-51.2022.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |