| Reqte |
Julimar dos Santos
Advogado: Julimar dos Santos |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| LitisPas |
Renato Queiroz de Lima
Advogado: Raphael Guimarães Carneiro Advogada: Danielle Godoi Santiago Advogado: Victor Santiago |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PREPARO - CONFERÊNCIA DA GUIA QUEIMADA - CÁLCULO PREPARO |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao Tribunal - Inexistência de mídia |
| 26/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PREPARO - CONFERÊNCIA DA GUIA QUEIMADA - CÁLCULO PREPARO |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao Tribunal - Inexistência de mídia |
| 26/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP), Raphael Guimarães Carneiro (OAB 340299/SP), Victor Santiago (OAB 425032/SP), Danielle Godoi Santiago (OAB 424928/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70294702-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/07/2024 17:45 |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70294115-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/07/2024 13:26 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70293174-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/07/2024 18:25 |
| 03/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80074573-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2024 16:04 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Recursos de apelação interpostos pelo(a) FESP às fls. 475/482 e pelo Renato Queiroz de Lima às fls. 484/509: às contrarrazões. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP), Raphael Guimarães Carneiro (OAB 340299/SP), Victor Santiago (OAB 425032/SP), Danielle Godoi Santiago (OAB 424928/SP) |
| 14/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Ato ordinatório
Recursos de apelação interpostos pelo(a) FESP às fls. 475/482 e pelo Renato Queiroz de Lima às fls. 484/509: às contrarrazões. |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70048306-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/02/2024 16:00 |
| 28/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80001870-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/01/2024 16:52 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO: a) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal, parâmetro que incide até o advento da EC nº 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo 3º da EC 113/21; e b) PROCEDENTE a denunciação da lide, para condenar o litisdenunciado, RENATO QUEIROZ DE LIMA, a reembolsar à litisdenunciante, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, valor equivalente ao valor integral da condenação, incluindo o valor da sucumbência. Na ação principal, consideram-se ambas as partes sucumbentes, condenando-as ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, repartindo-as igualitariamente. Em relação aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV, e §14, parte final), (a) a parte a autora pagará à parte ré o valor de 10% sobre o total da condenação e (b) a parte a ré pagará à parte autora o valor de 10% sobre o total da condenação. Em ambas as hipóteses, suspende-se o pagamento da verba caso estejam elas ao abrigo dos benefícios da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Na lide secundária, em razão da sucumbência, condeno o litisdenunciado ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios em favor do procurador do litisdencunciante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspendendo-lhes o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sentença não sujeita à remessa necessária, ante o disposto no art. 496, §3.º, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP), Raphael Guimarães Carneiro (OAB 340299/SP), Victor Santiago (OAB 425032/SP), Danielle Godoi Santiago (OAB 424928/SP) |
| 14/12/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO: a) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal, parâmetro que incide até o advento da EC nº 113/21. A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo 3º da EC 113/21; e b) PROCEDENTE a denunciação da lide, para condenar o litisdenunciado, RENATO QUEIROZ DE LIMA, a reembolsar à litisdenunciante, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, valor equivalente ao valor integral da condenação, incluindo o valor da sucumbência. Na ação principal, consideram-se ambas as partes sucumbentes, condenando-as ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, repartindo-as igualitariamente. Em relação aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV, e §14, parte final), (a) a parte a autora pagará à parte ré o valor de 10% sobre o total da condenação e (b) a parte a ré pagará à parte autora o valor de 10% sobre o total da condenação. Em ambas as hipóteses, suspende-se o pagamento da verba caso estejam elas ao abrigo dos benefícios da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Na lide secundária, em razão da sucumbência, condeno o litisdenunciado ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios em favor do procurador do litisdencunciante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspendendo-lhes o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sentença não sujeita à remessa necessária, ante o disposto no art. 496, §3.º, inc. II, do CPC. Publique-se e intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80091126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 14:03 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Vistos. Por ato ordinatório, equivocadamente, foi o autor intimado a se manifestar em réplica à contestação do litisdenunciado, conquanto devesse ter sido intimada a FESP. Assim, ,manifeste-se a Fazenda Pública do Estado em réplica à contestação do litisdenunciado (fls. 388/408). Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP), Raphael Guimarães Carneiro (OAB 340299/SP), Victor Santiago (OAB 425032/SP), Danielle Godoi Santiago (OAB 424928/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ato ordinatório, equivocadamente, foi o autor intimado a se manifestar em réplica à contestação do litisdenunciado, conquanto devesse ter sido intimada a FESP. Assim, ,manifeste-se a Fazenda Pública do Estado em réplica à contestação do litisdenunciado (fls. 388/408). Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70343821-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/08/2023 16:56 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70338488-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 15:48 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80047334-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:08 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP), Raphael Guimarães Carneiro (OAB 340299/SP), Victor Santiago (OAB 425032/SP), Danielle Godoi Santiago (OAB 424928/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70250621-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 14:25 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Fls. 388/409: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP), Raphael Guimarães Carneiro (OAB 340299/SP), Victor Santiago (OAB 425032/SP), Danielle Godoi Santiago (OAB 424928/SP) |
| 18/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 388/409: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). |
| 15/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70199588-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2023 18:54 |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 15/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2023/019732-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2023 Local: Oficial de justiça - Gilson Wedemann |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do V. Acórdão de fls. 369/373, inclua-se Renato Queiroz de Lima como litisdenunciado no SAJ. Sem prejuízo, cite-se-o na forma do art. 126 do CPC. Int. São José dos Campos, 30 de março de 2023. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o teor do V. Acórdão de fls. 369/373, inclua-se Renato Queiroz de Lima como litisdenunciado no SAJ. Sem prejuízo, cite-se-o na forma do art. 126 do CPC. Int. São José dos Campos, 30 de março de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao Tribunal - Inexistência de mídia |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - INEXISTÊNCIA DE PREPARO |
| 29/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Satisfeitas as demais formalidades legais, sejam os presentes autos encaminhados ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70418363-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/10/2022 19:51 |
| 02/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Recurso de apelação interposto pelo(a) FESP as fls. 334/340: às contrarrazões. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Recurso de apelação interposto pelo(a) FESP as fls. 334/340: às contrarrazões. |
| 03/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.80055010-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/08/2022 17:34 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração de fls. 317/318 devem ser acolhidos, em razão da existência de omissão na sentença de fls. 307/314. De fato, a Emenda Constitucional 113, publicada em 09 de dezembro de 2021, trouxe novo regramento para a correção monetária e a compensação da mora das dívidas fazendárias, a par do disposto no artigo 3º, segundo o qual: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Por conseguinte, dou provimento aos embargos de declaração determinando que o valor arbitrado a título de indenização sofra correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios pela SELIC. No mais, permanece a sentença de fls. 307/314 tal como lançada. Int. São José dos Campos, 22 de agosto de 2022. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 23/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração de fls. 317/318 devem ser acolhidos, em razão da existência de omissão na sentença de fls. 307/314. De fato, a Emenda Constitucional 113, publicada em 09 de dezembro de 2021, trouxe novo regramento para a correção monetária e a compensação da mora das dívidas fazendárias, a par do disposto no artigo 3º, segundo o qual: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Por conseguinte, dou provimento aos embargos de declaração determinando que o valor arbitrado a título de indenização sofra correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios pela SELIC. No mais, permanece a sentença de fls. 307/314 tal como lançada. Int. São José dos Campos, 22 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.22.70325540-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2022 09:44 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2.º, do CPC). Após, conclusos.Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 09/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 317/318: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2.º, do CPC). Após, conclusos.Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.22.80047168-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2022 18:08 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos para condenar a ré a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e ser acrescida de juros moratórios legais desde a data do evento danoso (07 de junho de 2019 fls. 29), nos termos da Súmula 54 do STJ, observados os índices de remuneração da caderneta de poupança tudo conforme o decidido pelo STF no Tema n.º 810, atrelado ao RE n.º 870.947. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes nas respectivas custas e despesas processuais, na forma do art. 86 do CPC. Condeno demandante e demandando em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação, cada, nos termos do art. 85, § 2.º e art. 85, § 3.º, inc. I, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária, ante o disposto no art. 496, §3.º, inc. II, do CPC. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 26/07/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos para condenar a ré a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e ser acrescida de juros moratórios legais desde a data do evento danoso (07 de junho de 2019 fls. 29), nos termos da Súmula 54 do STJ, observados os índices de remuneração da caderneta de poupança tudo conforme o decidido pelo STF no Tema n.º 810, atrelado ao RE n.º 870.947. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes nas respectivas custas e despesas processuais, na forma do art. 86 do CPC. Condeno demandante e demandando em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação, cada, nos termos do art. 85, § 2.º e art. 85, § 3.º, inc. I, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária, ante o disposto no art. 496, §3.º, inc. II, do CPC. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - parte autora |
| 25/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.80010937-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 23:57 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70020923-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 18:58 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Fls. 129/277: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 129/277: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). |
| 01/12/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70432503-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2021 20:01 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 577.2021/057916-1 Situação: Aguardando cumprimento em 19/11/2021 13:16:02 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 2778-2783 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Em virtude da natureza indisponível dos direitos da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 334, § 4º, II, do CPC). Cite-se. Int. Advogados(s): Julimar dos Santos (OAB 124869/SP) |
| 12/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Em virtude da natureza indisponível dos direitos da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 334, § 4º, II, do CPC). Cite-se. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Contestação |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/08/2022 |
Razões de Apelação |
| 14/10/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/05/2023 |
Contestação |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Razões de Apelação |
| 07/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |