| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2313974/2021 | 06º D.P. S.JOSE DOS CAMPOS | S.JOSE DOS CAMPOS-SP |
| Portaria | 21459137 | 06º D.P. S.JOSE DOS CAMPOS | S.JOSE DOS CAMPOS-SP |
| Boletim de Ocorrência | 3308/21/508 | 06º D.P. S.JOSE DOS CAMPOS | S.JOSE DOS CAMPOS-SP |
| Portaria | 2313974 | 06º D.P. S.JOSE DOS CAMPOS | S.JOSE DOS CAMPOS-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
PEDRO HENRIQUE SILVA
Advogado: ALEX GUIMARAES SILVA Advogado: Gabriel Gouvea Neno Reiff |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Carta Precatória Expedida
UPJ Cr - Carta Precatória - intimação sentença - digital |
| 25/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Cr - COMUNICATÓRIO - Genérico |
| 25/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80065875-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/05/2026 11:39 |
| 26/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Carta Precatória Expedida
UPJ Cr - Carta Precatória - intimação sentença - digital |
| 25/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Cr - COMUNICATÓRIO - Genérico |
| 25/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80065875-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/05/2026 11:39 |
| 25/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: Fls. 602/606: Conheço os embargos, pois tempestivos. No entanto, rejeito-os, tendo em vista que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Verifica-se, pelo teor das razões deduzidas, o caráter infringente dos embargos, uma vez que o embargante busca rediscutir matéria já julgada, apresentando considerações voltadas à conclusão de que teria havido erro no julgamento. O embargante, em verdade, questiona o critério de valoração da prova produzida, caracterizando nítido inconformismo com o resultado do julgamento. Os embargos de declaração têm contornos delimitados em Lei (CPP, art. 382) e não servem para reforma da conclusão do julgado. Diante disso, cabe ao embargante utilizar os recursos previstos na lei processual para, em instância superior, buscar eventual modificação da decisão. Veja-se: "O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide" (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MEDIDA CAUTELAR Nº 11.877 - SP (2006/0171028-8), Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2013). Nesse viés, os embargos de declaração têm os contornos delimitados em Lei (CPP, art. 382) e não servem para esclarecer dúvida subjetiva, mormente para reforma da conclusão do julgado com vistas ao beneficiamento da situação do réu. Tal pretensão não encontra guarida nos embargos de declaração, que não admitem efeitos infringentes. Inexistindo os vícios do art. 382 do CPP, de rigor a rejeição dos embargos. A irresignação defensiva pode ser veiculada por recurso de apelação. Mantenho, então, a sentença tal como lançada. Advogados(s): Gabriel Gouvea Neno Reiff (OAB 214803/RJ) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 602/606: Conheço os embargos, pois tempestivos. No entanto, rejeito-os, tendo em vista que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Verifica-se, pelo teor das razões deduzidas, o caráter infringente dos embargos, uma vez que o embargante busca rediscutir matéria já julgada, apresentando considerações voltadas à conclusão de que teria havido erro no julgamento. O embargante, em verdade, questiona o critério de valoração da prova produzida, caracterizando nítido inconformismo com o resultado do julgamento. Os embargos de declaração têm contornos delimitados em Lei (CPP, art. 382) e não servem para reforma da conclusão do julgado. Diante disso, cabe ao embargante utilizar os recursos previstos na lei processual para, em instância superior, buscar eventual modificação da decisão. Veja-se: "O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide" (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MEDIDA CAUTELAR Nº 11.877 - SP (2006/0171028-8), Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2013). Nesse viés, os embargos de declaração têm os contornos delimitados em Lei (CPP, art. 382) e não servem para esclarecer dúvida subjetiva, mormente para reforma da conclusão do julgado com vistas ao beneficiamento da situação do réu. Tal pretensão não encontra guarida nos embargos de declaração, que não admitem efeitos infringentes. Inexistindo os vícios do art. 382 do CPP, de rigor a rejeição dos embargos. A irresignação defensiva pode ser veiculada por recurso de apelação. Mantenho, então, a sentença tal como lançada. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSJC.26.70155844-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Criminal Data: 15/05/2026 15:26 |
| 18/05/2026 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1507611-13.2021.8.26.0577/01 - Classe: Embargos de Declaração Criminal em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Estelionato |
| 18/05/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Criminal |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno PEDRO HENRIQUE SILVA, como incurso nas penas do art. 171, caput, em concurso material (art. 69) com o artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), todos do Código Penal, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, regime inicialmente semiaberto, além de 20 dias-multa, diária mínima, com valor total da pena de multa atualizado na forma do art. 49, § 2º, do CP. Não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, motivo pelo qual o réu poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Fixo, em favor da vítima, a título de valor mínimo para reparação dos prejuízos suportados pela infração, o valor de R$ 27.560,61, correspondente aos valores da transferência inicial no valor de R$ 5 mil (relativa ao estelionato) e dos empréstimos e transferências efetuadas perante os bancos Nubank e Bradesco, nos respectivos valores de R$ 18.110,00 (fls. 402/404 e 410/411) e R$ 4.450,61 (fls. 412/413), relativos ao furto, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida para intimação do réu. Adite-se o ofício anteriormente expedido à OAB do Rio de Janeiro, informando que a única razão para o recebimento dos memoriais apresentados foi, de fato, a primazia do princípio da celeridade processual, permanecendo à discricionariedade da distinta entidade apuração de eventual infração por parte do referido causídico, Dr. Pedro Henrique Silva. Advogados(s): Gabriel Gouvea Neno Reiff (OAB 214803/RJ) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença, liberada e disponível nos autos digitais, tornou-se pública em 15/05/2026. |
| 15/05/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno PEDRO HENRIQUE SILVA, como incurso nas penas do art. 171, caput, em concurso material (art. 69) com o artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), todos do Código Penal, à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, regime inicialmente semiaberto, além de 20 dias-multa, diária mínima, com valor total da pena de multa atualizado na forma do art. 49, § 2º, do CP. Não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, motivo pelo qual o réu poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Fixo, em favor da vítima, a título de valor mínimo para reparação dos prejuízos suportados pela infração, o valor de R$ 27.560,61, correspondente aos valores da transferência inicial no valor de R$ 5 mil (relativa ao estelionato) e dos empréstimos e transferências efetuadas perante os bancos Nubank e Bradesco, nos respectivos valores de R$ 18.110,00 (fls. 402/404 e 410/411) e R$ 4.450,61 (fls. 412/413), relativos ao furto, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida para intimação do réu. Adite-se o ofício anteriormente expedido à OAB do Rio de Janeiro, informando que a única razão para o recebimento dos memoriais apresentados foi, de fato, a primazia do princípio da celeridade processual, permanecendo à discricionariedade da distinta entidade apuração de eventual infração por parte do referido causídico, Dr. Pedro Henrique Silva. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 14/05/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSJC.26.70154185-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/05/2026 14:11 |
| 14/05/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constituir Defensor - Crime |
| 13/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Cr - COMUNICATÓRIO - Genérico |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Certidão cartorária retro: ciente do não atendimento, mais uma vez, ao chamado judicial, pela(o)(s) advogada(o)(s) habilitada(o)(s) nos autos, devida e por duas vezes intimada(o)(s), para o cumprimento de ato processual que lhe(s) incumbia(m) em razão de defesa técnica que patrocina(m) diante da outorga de procuração(ões) carreada(s) nos autos. Sendo assim, indefesa(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s) pelo inconcusso abandono da causa sem justo motivo previamente comunicado ao Juízo, agora declarado. Por conseguinte, destituo a(o)(s) Dr(a)(es) Gabriel Gouvea Neno Reiff, OAB/RJ n.° 214803, do posto de defensor(a)(es) da ré(u)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA no presente feito e determino seja imediatamente oficiado à OAB para conhecimento, instauração, processamento e julgamento de infração disciplinar em autos próprios, comunicando-se ao juízo a pena eventualmente aplicada. Anoto que o ofício deverá seguir com cópias necessárias - ou envio de senha de acesso, consulta e importação de peças - para apuração de infração disciplinar perante a Comissão de Ética e de Prerrogativa, órgão correcional competente, servindo desde já este despacho de representação. Anoto, ainda, que não deverá ser encaminhada a senha se o feito tramitar em segredo de justiça ou sob sigilo. Alhures, intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA para, querendo e podendo, constituir(írem) novo(s) advogado(s) no prazo de 05 (cinco) dias ou, na mesma oportunidade, informar a impossibilidade com o desejo de nomeação pelo juízo. Intimada(o)(s) e decorrido em branco o prazo, informado o desejo de nomeação ou simplesmente não localizada(o)(s), fica desde já nomeada para continuar a defesa da(o)(s) acusada(o)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA, nos termos do artigo 265, parágrafo 3º, c.c. o artigo 396-A, § 2º, ambos do CPP, a Defensoria Pública que atua na Comarca e nesta unidade, abrindo-se-lhe vista dos autos para ciência do presente ato e apresentação de Alegações Finais. Definida a nova representação, anote-se, atualizando o cadastro de partes/representantes do sistema sajpg5 e as tarjas do processo. Servirá o presente, por cópia digitalizada, de ofício. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Gouvea Neno Reiff (OAB 214803/RJ) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão cartorária retro: ciente do não atendimento, mais uma vez, ao chamado judicial, pela(o)(s) advogada(o)(s) habilitada(o)(s) nos autos, devida e por duas vezes intimada(o)(s), para o cumprimento de ato processual que lhe(s) incumbia(m) em razão de defesa técnica que patrocina(m) diante da outorga de procuração(ões) carreada(s) nos autos. Sendo assim, indefesa(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s) pelo inconcusso abandono da causa sem justo motivo previamente comunicado ao Juízo, agora declarado. Por conseguinte, destituo a(o)(s) Dr(a)(es) Gabriel Gouvea Neno Reiff, OAB/RJ n.° 214803, do posto de defensor(a)(es) da ré(u)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA no presente feito e determino seja imediatamente oficiado à OAB para conhecimento, instauração, processamento e julgamento de infração disciplinar em autos próprios, comunicando-se ao juízo a pena eventualmente aplicada. Anoto que o ofício deverá seguir com cópias necessárias - ou envio de senha de acesso, consulta e importação de peças - para apuração de infração disciplinar perante a Comissão de Ética e de Prerrogativa, órgão correcional competente, servindo desde já este despacho de representação. Anoto, ainda, que não deverá ser encaminhada a senha se o feito tramitar em segredo de justiça ou sob sigilo. Alhures, intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA para, querendo e podendo, constituir(írem) novo(s) advogado(s) no prazo de 05 (cinco) dias ou, na mesma oportunidade, informar a impossibilidade com o desejo de nomeação pelo juízo. Intimada(o)(s) e decorrido em branco o prazo, informado o desejo de nomeação ou simplesmente não localizada(o)(s), fica desde já nomeada para continuar a defesa da(o)(s) acusada(o)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA, nos termos do artigo 265, parágrafo 3º, c.c. o artigo 396-A, § 2º, ambos do CPP, a Defensoria Pública que atua na Comarca e nesta unidade, abrindo-se-lhe vista dos autos para ciência do presente ato e apresentação de Alegações Finais. Definida a nova representação, anote-se, atualizando o cadastro de partes/representantes do sistema sajpg5 e as tarjas do processo. Servirá o presente, por cópia digitalizada, de ofício. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Certidão cartorária retro: ciente do não atendimento ao chamado judicial, pela(o)(s) advogada(o)(s) habilitada(o)(s) nos autos, devidamente intimada(o)(s), para o cumprimento de ato processual dentro do prazo legal estabelecido, observado e concedido para o exercício de seu mister na defesa de quem patrocina(m) mediante outorga de procuração(ões) carreada(s). No entanto, a fim de se garantir à(ao)(s) ré(u)(s) o exercício do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das providências a serem adotadas no caso de novo descumprimento à determinação judicial, nos termos e sob as consequências do disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 14.752//23), uma vez mais, intime-se a defesa do(a)(s) ré(u)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA, na pessoa do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), Dr(a)(es). Gabriel Gouvea Neno Reiff OAB 214803/RJ, a apresentar, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, as Alegações Finais. Decorrido o prazo em branco, certificando-se, tornem os autos à conclusão para declaração do abandono da causa sem justo motivo previamente comunicado ao Juízo, destituição do presente caso e expedição de ofício à OAB para apuração de infração disciplinar em autos próprios, além de providências relacionadas ao prosseguimento ordinário do feito. De outro modo, e cumprida a ordem, como se espera, prossiga em atos e termos a partir da juntada da peça processual ora em cobrança. Advogados(s): Gabriel Gouvea Neno Reiff (OAB 214803/RJ) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão cartorária retro: ciente do não atendimento ao chamado judicial, pela(o)(s) advogada(o)(s) habilitada(o)(s) nos autos, devidamente intimada(o)(s), para o cumprimento de ato processual dentro do prazo legal estabelecido, observado e concedido para o exercício de seu mister na defesa de quem patrocina(m) mediante outorga de procuração(ões) carreada(s). No entanto, a fim de se garantir à(ao)(s) ré(u)(s) o exercício do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das providências a serem adotadas no caso de novo descumprimento à determinação judicial, nos termos e sob as consequências do disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 14.752//23), uma vez mais, intime-se a defesa do(a)(s) ré(u)(s) PEDRO HENRIQUE SILVA, na pessoa do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), Dr(a)(es). Gabriel Gouvea Neno Reiff OAB 214803/RJ, a apresentar, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, as Alegações Finais. Decorrido o prazo em branco, certificando-se, tornem os autos à conclusão para declaração do abandono da causa sem justo motivo previamente comunicado ao Juízo, destituição do presente caso e expedição de ofício à OAB para apuração de infração disciplinar em autos próprios, além de providências relacionadas ao prosseguimento ordinário do feito. De outro modo, e cumprida a ordem, como se espera, prossiga em atos e termos a partir da juntada da peça processual ora em cobrança. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de Alegações Finais (Classe da Petição n.° 38021). Advogados(s): Gabriel Gouvea Neno Reiff (OAB 214803/RJ) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) constituída(s) da(o)(s) ré(u)(s) da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de Alegações Finais (Classe da Petição n.° 38021). |
| 08/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSJC.26.80043565-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/04/2026 11:30 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para apresentação de Alegações Finais (Classe da Petição n.° 38021). |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Audiência Realizada
DELIBEROU a MM. Juíza: 1) Defiro o requerido pelo MP. Certifique a serventia a existência de eventual de F.A do Estado de Minas Gerais juntada aos autos. Em caso negativo, oficie-se requisitando o envio da folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas do réu oriundas do Estado de Minas Gerais. 2) Após, abra-se vista às partes para apresentação dos memoriais no prazo sucessivo de 5 dias, começando pelo MP, em seguida, manifestando-se a defesa. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 23/02/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
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| 10/02/2026 |
Ofício Expedido
UPJCr - ofício REQUISITÓRIO - FA outros Estados |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Tendo em vista a audiência designada, solicite a serventia certidão de antecedentes atualizada para o distribuidor, juntando-se ao feito em até 10 dias antes da audiência. Cumpra-se. Advogados(s): Gabriel Gouvea Neno Reiff (OAB 214803/RJ) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a audiência designada, solicite a serventia certidão de antecedentes atualizada para o distribuidor, juntando-se ao feito em até 10 dias antes da audiência. Cumpra-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70492217-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/11/2025 14:23 |
| 25/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/087488-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/12/2025 Local: Oficial de justiça - Chrystiane Mendes Bicudo |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento para expedição de novo mandado para intimação de Stephanie Larice nos termos da cota do MP a fls. 516. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.80181493-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2025 14:18 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto a não localização da(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), sob pena de preclusão. |
| 24/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/09/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 01/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 01/09/2025 |
Protocolo Juntado
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| 29/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
Não sendo possível a apresentação do e-mail e telefone já no momento da intimação, deverá(ão) a(s) vítima(s)/testemunha(s) encaminhar a informação, com urgência, até 2 (dois) dias antes da realização do ato, para o e-mail institucional da unidade (upj1a5sjcampos@tjsp.jus.br), informando, para tanto, seu nome completo, o número do processo e a data da audiência. |
| 29/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
UPJ Cr - Carta Precatória - audiencia VIRTUAL - intimação réu solto |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Ofício Expedido
UPJ Cr - Ofício - Requisição PM - AUDIENCIA VIRTUAL |
| 26/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/062981-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2025 Local: Oficial de justiça - Leidijane Andrade Alves |
| 26/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/062978-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Chrystiane Mendes Bicudo |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da necessidade de readequação da pauta e considerando o Provimento CSM n. 2651/2022 estabelecendo o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e passando a implantar o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução do órgão especial n. 850/2021, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, redesigno a Audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, devendo ser realizada através do sistema VIRTUAL, para o dia 24 de março de 2026, às 14:00h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME(M)-SE o réu, Pedro Henrique Silva. REQUISITE(M)-SE os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), com urgência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso haja réu ou testemunha fora da terra, deverá ser intimada preferencialmente de forma virtual. Não havendo possibilidade da intimação virtual, fica desde já, determinada a expedição de carta precatória para tal fim. Deve constar na intimação e/ou requisição que o link para acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail fornecido em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência. Deverá ser intimado também, caso não tenha recebido o link, para verificar na caixa "Spam" e "Lixo Eletrônico". Caso haja réu ou testemunha que não possa participar da audiência virtual por impossibilidade técnica, deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça que, por sua vez, fará a intimação para que compareça ao prédio do fórum para participar pessoalmente do ato, devendo a serventia informar à Administração do Fórum, a sua entrada no dia e horário acima designados. Se a serventia verificar que a intimação do réu e/ou da testemunha voltou negativa tendo em vista a alteração de seu endereço, fica desde já determinado que a nova intimação seja feita em caráter de urgência - com expedição de mandado URGENTE/PLANTÃO, bem como fica autorizada a conversão das diligências remotas em presenciais e autorizado o cumprimento de mandados concomitantes. SOLICITE-SE que réu e todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a defesa, remetendo-se o link de acesso por e-mail. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, fornecendo caso ainda não o tenha feito, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o defensor, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o defensor e seu representado. Intime-se, requisite-se, ou cobre-se a documentação faltante, conforme o caso, dando-se ciência às partes. Servirá o presente como despacho, ofício, carta precatória e mandado. Advogados(s): Thiago de Tharso Feichas (OAB 441725/SP) |
| 22/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ-Cr - Intimação em Cartório de Audiência |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da necessidade de readequação da pauta e considerando o Provimento CSM n. 2651/2022 estabelecendo o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e passando a implantar o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução do órgão especial n. 850/2021, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, redesigno a Audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, devendo ser realizada através do sistema VIRTUAL, para o dia 24 de março de 2026, às 14:00h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME(M)-SE o réu, Pedro Henrique Silva. REQUISITE(M)-SE os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), com urgência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso haja réu ou testemunha fora da terra, deverá ser intimada preferencialmente de forma virtual. Não havendo possibilidade da intimação virtual, fica desde já, determinada a expedição de carta precatória para tal fim. Deve constar na intimação e/ou requisição que o link para acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail fornecido em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência. Deverá ser intimado também, caso não tenha recebido o link, para verificar na caixa "Spam" e "Lixo Eletrônico". Caso haja réu ou testemunha que não possa participar da audiência virtual por impossibilidade técnica, deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça que, por sua vez, fará a intimação para que compareça ao prédio do fórum para participar pessoalmente do ato, devendo a serventia informar à Administração do Fórum, a sua entrada no dia e horário acima designados. Se a serventia verificar que a intimação do réu e/ou da testemunha voltou negativa tendo em vista a alteração de seu endereço, fica desde já determinado que a nova intimação seja feita em caráter de urgência - com expedição de mandado URGENTE/PLANTÃO, bem como fica autorizada a conversão das diligências remotas em presenciais e autorizado o cumprimento de mandados concomitantes. SOLICITE-SE que réu e todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a defesa, remetendo-se o link de acesso por e-mail. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, fornecendo caso ainda não o tenha feito, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o defensor, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o defensor e seu representado. Intime-se, requisite-se, ou cobre-se a documentação faltante, conforme o caso, dando-se ciência às partes. Servirá o presente como despacho, ofício, carta precatória e mandado. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/03/2026 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia da 1ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/060350-0 Situação: Não cumprido em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Tatiana Caroline Barbosa de Oliveira |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento para expedição de novo mandado e/ou carta precatória para intimação/citação do(a) testemunha Stephanie no(s) endereço(s) retro informado(s) a fls. 438 com urgência anexando despacho de fls. 329/331 que autoriza expedição em regime de urgência. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.80128522-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2025 17:16 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ-Cr - Intimação em Cartório de Audiência |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto a não localização da(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), sob pena de preclusão. |
| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Ante a renúncia protocolada às fls. 424, intime-se o réu, na forma do art. 265, § 3o, do CPP, a constituir novo patrono, para representá-lo na audiência designada para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:00h, ficando ciente de que, escoado o prazo in albis, a Defensoria Pública patrocinará seus interesses. Ante a proximidade da audiência, o mandado a ser expedido deverá ser classificado como urgente - plantão. Desde já, dê-se ciência à Defensoria Pública. Cumpra-se. Advogados(s): Thiago de Tharso Feichas (OAB 441725/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a renúncia protocolada às fls. 424, intime-se o réu, na forma do art. 265, § 3o, do CPP, a constituir novo patrono, para representá-lo na audiência designada para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:00h, ficando ciente de que, escoado o prazo in albis, a Defensoria Pública patrocinará seus interesses. Ante a proximidade da audiência, o mandado a ser expedido deverá ser classificado como urgente - plantão. Desde já, dê-se ciência à Defensoria Pública. Cumpra-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70321886-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/08/2025 10:51 |
| 07/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/057772-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Raimundo Rodrigues dos Santos |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Fls. 417/418. Defiro. Anote-se que Stephanie Larice Fernanda Oliveira Andrade será ouvida na audiência do dia 26 de agosto de 2025, às 14h, na condição de testemunha do juízo, nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal. Intime-se no endereço fornecido pelo Ministério Público. Anote-se, também, que a vítima e a referida testemunha serão ouvidas na ausência do réu, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal. Servirá o(a) presente, por cópia digitalizada, de ofício/mandado. Advogados(s): Thiago de Tharso Feichas (OAB 441725/SP) |
| 06/08/2025 |
Deferido o Pedido
Fls. 417/418. Defiro. Anote-se que Stephanie Larice Fernanda Oliveira Andrade será ouvida na audiência do dia 26 de agosto de 2025, às 14h, na condição de testemunha do juízo, nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal. Intime-se no endereço fornecido pelo Ministério Público. Anote-se, também, que a vítima e a referida testemunha serão ouvidas na ausência do réu, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal. Servirá o(a) presente, por cópia digitalizada, de ofício/mandado. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70311422-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2025 16:19 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Fica a defesa intimada para que tome ciência dos documentos juntados a fls. 401/412. Advogados(s): Thiago de Tharso Feichas (OAB 441725/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a defesa intimada para que tome ciência dos documentos juntados a fls. 401/412. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70307103-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 16:28 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 393. Desabilite-se o procurador renunciante. Fl. 394. Habilite-se o novo procurador constituído pelo réu. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada (fls. 329/331). Advogados(s): Thiago de Tharso Feichas (OAB 441725/SP), ALEX GUIMARAES SILVA (OAB 221651/MG) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 393. Desabilite-se o procurador renunciante. Fl. 394. Habilite-se o novo procurador constituído pelo réu. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada (fls. 329/331). |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70297255-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2025 13:08 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70292820-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/07/2025 12:02 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Intimação em Cartório de Audiência |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Ciente das informações prestadas à fl. 380. No mais, homologo a desistência em relação à oitiva da testemunha Stephanie Larice Fernanda Oliveira Andrade. Anote-se. Aguarde-se, no mais, a audiência designada. Advogados(s): ALEX GUIMARAES SILVA (OAB 221651/MG) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente das informações prestadas à fl. 380. No mais, homologo a desistência em relação à oitiva da testemunha Stephanie Larice Fernanda Oliveira Andrade. Anote-se. Aguarde-se, no mais, a audiência designada. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.80100305-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 12:22 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70196465-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:43 |
| 19/05/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/031450-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Raimundo Rodrigues dos Santos |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao Setor de Cumprimento para expedição de novo mandado e/ou carta precatória no(s) endereço(s) retro informado(s). |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.80072050-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2025 14:39 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/04/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 24/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 24/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 24/04/2025 |
Ofício Expedido
UPJ Cr - Ofício - Requisição PM - AUDIENCIA VIRTUAL |
| 23/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/027813-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Kenji Katayama |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Pede, a defesa, a absolvição sumária. Afasto o pedido. Ressalto que eventuais contradições serão objeto de instrução processual e poderão levar, se comprovadas, à absolvição. No entanto, nesse momento processual, não há que se cogitar de absolvição sumária, pois inexistente qualquer hipótese do artigo 397, do CPP. Necessária a instrução processual para análise das teses, que se confundem com o mérito. Assim, uma vez recebida a denúncia por preenchidos, como já decidido, os requisitos dos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de absolvição sumária, por ausência das hipóteses previstas no art. 397 do mesmo Diploma Legal, e considerando o Provimento CSM n. 2651/2022 estabelecendo o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e passando a implantar o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução do órgão especial n. 850/2021, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, designo a Audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, devendo ser realizada através do sistema VIRTUAL, para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:00h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME(M)-SE o réu, Pedro Henrique Silva. REQUISITE(M)-SE os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), com urgência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Deve constar na intimação e/ou requisição que o link para acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail fornecido em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência. Deverá ser intimado também, caso não tenha recebido o link, para verificar na caixa "Spam" e "Lixo Eletrônico". Caso haja réu ou testemunha que não possa participar da audiência virtual por impossibilidade técnica, deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça que, por sua vez, fará a intimação para que compareça ao prédio do fórum para participar pessoalmente do ato, devendo a serventia informar à Administração do Fórum, a sua entrada no dia e horário acima designados. Se a serventia verificar que a intimação do réu e/ou da testemunha voltou negativa tendo em vista a alteração de seu endereço, fica desde já determinado que a nova intimação seja feita em caráter de urgência - com expedição de mandado URGENTE/PLANTÃO, ante a proximidade da audiência. SOLICITE-SE que réu e todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a defesa, remetendo-se o link de acesso por e-mail. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, fornecendo caso ainda não o tenha feito, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o defensor, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o defensor e seu representado. Servirá o presente como despacho, ofício, carta precatória e mandado. Advogados(s): ALEX GUIMARAES SILVA (OAB 221651/MG) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pede, a defesa, a absolvição sumária. Afasto o pedido. Ressalto que eventuais contradições serão objeto de instrução processual e poderão levar, se comprovadas, à absolvição. No entanto, nesse momento processual, não há que se cogitar de absolvição sumária, pois inexistente qualquer hipótese do artigo 397, do CPP. Necessária a instrução processual para análise das teses, que se confundem com o mérito. Assim, uma vez recebida a denúncia por preenchidos, como já decidido, os requisitos dos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de absolvição sumária, por ausência das hipóteses previstas no art. 397 do mesmo Diploma Legal, e considerando o Provimento CSM n. 2651/2022 estabelecendo o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e passando a implantar o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução do órgão especial n. 850/2021, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, designo a Audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, devendo ser realizada através do sistema VIRTUAL, para o dia 26 de agosto de 2025, às 14:00h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME(M)-SE o réu, Pedro Henrique Silva. REQUISITE(M)-SE os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), com urgência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Deve constar na intimação e/ou requisição que o link para acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail fornecido em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência. Deverá ser intimado também, caso não tenha recebido o link, para verificar na caixa "Spam" e "Lixo Eletrônico". Caso haja réu ou testemunha que não possa participar da audiência virtual por impossibilidade técnica, deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça que, por sua vez, fará a intimação para que compareça ao prédio do fórum para participar pessoalmente do ato, devendo a serventia informar à Administração do Fórum, a sua entrada no dia e horário acima designados. Se a serventia verificar que a intimação do réu e/ou da testemunha voltou negativa tendo em vista a alteração de seu endereço, fica desde já determinado que a nova intimação seja feita em caráter de urgência - com expedição de mandado URGENTE/PLANTÃO, ante a proximidade da audiência. SOLICITE-SE que réu e todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a defesa, remetendo-se o link de acesso por e-mail. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, fornecendo caso ainda não o tenha feito, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o defensor, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o defensor e seu representado. Servirá o presente como despacho, ofício, carta precatória e mandado. |
| 22/04/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 26/08/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia da 1ª Vara Criminal Situacão: Redesignada |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.80051254-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 15:13 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, habilite-se o advogado constituído pelo réu. Cobre-se informações sobre a certidão de citação pessoal do réu. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público (fls. 298-307). Após, com a certidão e manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): ALEX GUIMARAES SILVA (OAB 221651/MG) |
| 29/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, habilite-se o advogado constituído pelo réu. Cobre-se informações sobre a certidão de citação pessoal do réu. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público (fls. 298-307). Após, com a certidão e manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70085922-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 09/03/2025 08:57 |
| 09/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70085921-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2025 08:54 |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 19/11/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 14/11/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos. Observados os pressupostos processuais e condições para a ação penal, havendo justa causa para seu exercício, em inteligência ao art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA porque, no mais, nos termos do art. 41 do mesmo Diploma Processual, descreve fatos típicos com todas as suas circunstâncias, constando a qualificação do(s) réu(s), a classificação do crime e o rol de testemunhas dentro do parâmetro máximo estabelecido em lei. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/08, responder à acusação por escrito e através de advogado, no prazo de dez dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (com a possibilidade, quando se tratar de depoimento sobre a vida pregressa do(s) acusado(s), de substituição da oitiva por declaração). Por ocasião da citação, intime(m)-se, também, o(s) acusado(s) para asseverar se tem ou não condições econômicas de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso o(s) acusado(s) declare(m) não ter condições de constituir advogado, abra-se vista à Defensoria Pública. Ainda, oficie-se para vinda de folha de antecedentes e certidões correlatas em nome do réu. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80143720-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 07/11/2024 17:37 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do Ministério Púlbico às fls. 288, rescindo o acordo de não persecução penal homologado, nos termos do artigo 28-A, §10, do Código de Processo Penal, em razão de decumprimento por parte da beneficiada. No mais, abra-se vista ao MP para oferecimento da denúncia. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80133889-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2024 16:04 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos requeridos na cota ministerial de fls retro, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80123128-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2024 17:44 |
| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls retro, defiro o prazo de 15 dias requerido pelo MP. Após, vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80082662-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2024 14:59 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público de fls. 265. |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o beneficiado pessoalmente para que justifique, em 5 dias, a razão pela qual não cumpriu o açordo de não persecução penal celebrado, mediante a reparação de dano à vítima, sob pena de revogação do benefício e retomada do andamento processual. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70304972-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/07/2024 14:17 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70283697-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/07/2024 13:29 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo requerido de 15 dias. Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70235395-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2024 16:00 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da retro manifestação ministerial, abra-se vista à Defensoria Pública. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.80056690-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2024 12:23 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
|
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista manifestação do Ministério Público às fls retro, proceda-se a serventia as necessárias anotações observando-se o artigo 379-D, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70283159-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2023 13:55 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70282597-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2023 11:09 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Loureiro Sobrinho Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls retro, aguarde-se, por mais 30 dias, a vinda de informações relativas ao acordo de não persecução penal. Após, vista ao MP. São José dos Campos, 31 de maio de 2023. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70143010-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2023 11:52 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70119067-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2023 16:19 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 24/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP |
| 01/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/009420-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Kenji Katayama |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80011022-9 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 22/02/2023 14:35 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70036040-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2023 15:36 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Réu - Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento - Crime |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Designada Audiência Preliminar
Preliminar Data: 02/02/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia da 1ª Vara Criminal Situacão: Pendente |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70432531-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/10/2022 17:39 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o Ministério Público propôs acordo de não persecução penal ao investigado, nos termos da retro manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70422296-7 Tipo da Petição: Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP Data: 18/10/2022 13:40 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Loureiro Sobrinho Vistos. Defiro o requerido pelo MP, oficiando-se ao Juízo da Comarca de Paraisópolis MG, nos exatos termos da retro manifestação. São José dos Campos, 05 de outubro de 2022. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70396089-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2022 14:34 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 23/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido pelo MP, oficiando-se para vinda de folha de antecedentes e certidões correlatas em nome da pessoa investigada relativamente ao Estado de São Paulo e ao Estado de Minas Gerais. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70274632-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2022 16:34 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.80044162-3 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 12/07/2022 12:48 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - VINCULADO REMESSA PRAZO DELPOL |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.80031900-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/05/2022 10:33 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - VINCULADO REMESSA PRAZO DELPOL |
| 18/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.80018139-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/03/2022 14:49 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 31/01/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.80003329-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/01/2022 14:31 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70431590-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2021 15:06 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.80053638-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/11/2021 11:48 |
| 26/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 17/01/2022 |
Pedido de Prazo |
| 17/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 18/05/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/07/2022 |
Relatório Final |
| 15/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2022 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP |
| 24/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 24/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2024 |
Denúncia |
| 09/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2025 |
Resposta à Acusação |
| 31/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/04/2026 |
Alegações Finais |
| 14/05/2026 |
Alegações Finais |
| 25/05/2026 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2026 | Embargos de Declaração Criminal - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1507611-13.2021.8.26.0577 (01) | Embargos de Declaração Criminal | 18/05/2026 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/02/2023 | Preliminar | Pendente | 1 |
| 26/08/2025 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 1 |
| 24/03/2026 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/11/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 27/11/2021 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |