| Exeqte |
Edifício Aruanã
Advogado: Alexander Augusto Comparoni |
| Exectdo |
Luiz Alberto Vallias Borges
Advogada: Thays do Amaral Vallias |
| Perito | Fabricio, registrado civilmente como Fabricio Rodrigues de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70343384-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 14:20 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito de valores realizado pela parte executada nos autos, determino o cancelamento do leilão determinado. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o depósito de valores realizado pela parte executada nos autos, determino o cancelamento do leilão determinado. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70343384-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 14:20 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito de valores realizado pela parte executada nos autos, determino o cancelamento do leilão determinado. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o depósito de valores realizado pela parte executada nos autos, determino o cancelamento do leilão determinado. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70322398-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 13:20 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70312350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 23:52 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70304648-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 15:13 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70301917-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 12:53 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70300317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:27 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao cumprimento para intimação do(a) Sr(a). Leiloeiro(a). |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1011322-49.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Aruanã - Luiz Alberto Vallias Borges - - Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges - Vistos. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 329/365. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO COMPARONI (OAB 146331/SP), THAYS DO AMARAL VALLIAS (OAB 239589/SP), THAYS DO AMARAL VALLIAS (OAB 239589/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 329/365. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 329/365. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio para atuar nestes autos o sistema Clécio Oliveira de Carvalho - JUCESP nº 889 - www.Leilaooficialonline.Com.Br (clecio@leilaooficialonline.com.Br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via Portal dos Auxiliares da Justiça), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde já, fica autorizado que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A ausência da tentativa de composição não causa qualquer nulidade ao feito, sendo uma faculdade do leiloeiro. Tal ato também não deve preterir a venda, sendo e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o estabelecido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, observando as orientações do edital de publicação da venda, bem como fornecendo todas as informações solicitadas. Deverão ser cientificados o(a/s) executado(a/s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Registre-se que, se o executado for revel, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação deverá ocorrer, pelo menos, 5 dias antes da data marcada para o leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Ainda, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70124442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:52 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70098402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 12:39 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar / esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de 15 dias, conforme prescreve o Art. 477, §1º, do CPC. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar / esclarecimentos do Sr. Perito, no prazo de 15 dias, conforme prescreve o Art. 477, §1º, do CPC. |
| 16/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70056565-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/02/2025 20:27 |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - GENÉRICO - COM ATOS - NP |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70530045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 11:48 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIDÃO - MLE EXPEDIDO |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, no prazo de 10 dias. |
| 16/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70495725-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/11/2024 23:32 |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70495722-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/11/2024 23:16 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas quanto à vistoria do bem penhorado, agendada para o dia 06/11/2024, às 15:00 horas, conforme fls. 325. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas quanto à vistoria do bem penhorado, agendada para o dia 06/11/2024, às 15:00 horas, conforme fls. 325. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70460140-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2024 21:50 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Em face da ausência de intimação das partes quanto à data da vistoria do bem penhorado, providencie o cartório, com urgência, a intimação do perito para reagendamento da vistoria do imóvel. Com a manifestação do perito, as partes deverão ser intimadas, por ato ordinatório, quanto à nova data da vistoria. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da ausência de intimação das partes quanto à data da vistoria do bem penhorado, providencie o cartório, com urgência, a intimação do perito para reagendamento da vistoria do imóvel. Com a manifestação do perito, as partes deverão ser intimadas, por ato ordinatório, quanto à nova data da vistoria. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70432006-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2024 21:21 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO - PORTAL DOS AUXILIARES |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - GENÉRICO - COM ATOS - NP |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO - PORTAL DOS AUXILIARES |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70417255-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 21:39 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Vistos. Devem os executados comprovar o recolhimento da sua parte dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, hipótese em que será considerado o valor da avaliação de fls. 199. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Devem os executados comprovar o recolhimento da sua parte dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, hipótese em que será considerado o valor da avaliação de fls. 199. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70388689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:14 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a grande divergência entre os valores apurados, necessário se faz nomeação de perito avaliador. Para tanto, nomeio o Sr. Fabricio Rodrigues de Azevedo, para avaliar o imóvel objeto da lide, fixando os honorários definitivos em 01 (um) salário mínimo vigente, que serão custeados por ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte. Providenciem o depósito do valor dos honorários, no prazo de 10 dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação, a mesma deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a grande divergência entre os valores apurados, necessário se faz nomeação de perito avaliador. Para tanto, nomeio o Sr. Fabricio Rodrigues de Azevedo, para avaliar o imóvel objeto da lide, fixando os honorários definitivos em 01 (um) salário mínimo vigente, que serão custeados por ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte. Providenciem o depósito do valor dos honorários, no prazo de 10 dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação, a mesma deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70322053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:34 |
| 29/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70322048-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/07/2024 15:33 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre a avaliação do imóvel, realizada conforme fls. 199/201, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se acerca da impugnação apresentada a fls. 202/215. Decorridos, com ou sem manifestações, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre a avaliação do imóvel, realizada conforme fls. 199/201, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifeste-se acerca da impugnação apresentada a fls. 202/215. Decorridos, com ou sem manifestações, tornem conclusos. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70262750-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 15:12 |
| 27/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
PROCEDI a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado por estimativa conforme auto de avaliação que segue em anexo. Certifico ainda que INTIMEI da AVALIAÇÃO do imóvel penhorado os executados Luiz Alberto Vallias Borges e Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges, entregando-lhes cópia do auto, tendo os mesmos exarado os seus cientes na folha de rosto. |
| 26/02/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 577.2024/011038-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - Márcia Cristina Baraldo |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - MANDADO - COM ATOS - NP |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70050602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:26 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 Página: 3113 / 316 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Da avaliação, intimem-se as partes. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Da avaliação, intimem-se as partes. Int. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Certifique o cartório acerca de eventual decurso de prazo para interposição de recurso. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO - GENÉRICA |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: Certifique o cartório acerca de eventual decurso de prazo para interposição de recurso. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 29/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70469389-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:21 |
| 20/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO - EXEQUENTE - GENÉRICA |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de substituição do bem penhorado, ante a discordância de fls. 170/171. Os executados não são titulares do veículo indicado à substituição, e o valor do bem, subtraídas as dívidas de fls. 168/169, é inferior ao valor do débito buscado nos autos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 26/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro o pedido de substituição do bem penhorado, ante a discordância de fls. 170/171. Os executados não são titulares do veículo indicado à substituição, e o valor do bem, subtraídas as dívidas de fls. 168/169, é inferior ao valor do débito buscado nos autos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70405835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 07:26 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70405733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 07:10 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70372567-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 25/08/2023 18:23 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Regularizado o cadastro dos procuradores dos executados no feito, defiro novo prazo para manifestação da parte executada em relação às decisões de fls. 149/153. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP), Thays do Amaral Vallias (OAB 239589/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularizado o cadastro dos procuradores dos executados no feito, defiro novo prazo para manifestação da parte executada em relação às decisões de fls. 149/153. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70334509-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 19:38 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a discordância da parte credora, e não comprovada a propriedade do veículo ofertado em pagamento pela parte executada, indefiro a substituição do bem penhorado nos autos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 24/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a discordância da parte credora, e não comprovada a propriedade do veículo ofertado em pagamento pela parte executada, indefiro a substituição do bem penhorado nos autos. No mais, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, sem manifestações, aguarde-se no arquivo provisório. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO - GENÉRICA |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Devem os executados comprovar a propriedade do veículo indicado a fls. 134/139, no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestações, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Devem os executados comprovar a propriedade do veículo indicado a fls. 134/139, no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestações, tornem conclusos. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70141367-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:35 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de fls. 134/144, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de fls. 134/144, no prazo de 05 dias. |
| 28/03/2023 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70123891-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 28/03/2023 16:40 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70116606-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:15 |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541399776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges Diligência : 09/03/2023 |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541399762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC Destinatário : Luiz Alberto Vallias Borges Diligência : 09/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição da Penhora - Art. 847 do CPC |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, como diligência deste Juízo, nos termos da decisão de fls. 111 ( ".... penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.762 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP, pertencentes aos executados..."). Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, como diligência deste Juízo, nos termos da decisão de fls. 111 ( ".... penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.762 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP, pertencentes aos executados..."). Int. |
| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479364986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luiz Alberto Vallias Borges Diligência : 04/11/2022 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479364972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges Diligência : 04/11/2022 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70450908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:56 |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - CUMPRIMENTO - CARTA - COM ATOS - NP |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70401004-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 15:43 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Diante da juntada da certidão do imóvel a fls. 59/76 e do contrato de instrumento particular de promessa de compra e venda a fls. 52/58, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.762 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP, pertencentes aos executados Luiz Alberto Vallias Borges e Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges, que permanecerão como depositários do bem, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente o recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo. Expeça-se, ainda, carta para intimação do(s) promitente(s) vendedor(es), indicado no contrato, constante como proprietário na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 799, do CPC. Prejudicada a averbação da constrição na matrícula do imóvel, pois trata-se de penhora de direitos, já que o instrumento contratual em questão não foi levado a registro, nos termos do 167, I, "9", da Lei de Registros Públicos, observando-se, ainda, o princípio da continuidade registral. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 27/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 110: Diante da juntada da certidão do imóvel a fls. 59/76 e do contrato de instrumento particular de promessa de compra e venda a fls. 52/58, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.762 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos-SP, pertencentes aos executados Luiz Alberto Vallias Borges e Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges, que permanecerão como depositários do bem, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente o recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivou a citação, ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo. Expeça-se, ainda, carta para intimação do(s) promitente(s) vendedor(es), indicado no contrato, constante como proprietário na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 799, do CPC. Prejudicada a averbação da constrição na matrícula do imóvel, pois trata-se de penhora de direitos, já que o instrumento contratual em questão não foi levado a registro, nos termos do 167, I, "9", da Lei de Registros Públicos, observando-se, ainda, o princípio da continuidade registral. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Efetivei ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, através de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Não foram localizados valores pelo bloqueio determinado, conforme demonstrativo de fl. 104/106. Manifeste a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito indicando, se o caso, outros bens passíveis de penhora. Observo que novas pesquisas de bens, no(s) sistema(s) acima, só será(ão) deferida(s), no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste despacho no DJE, salvo se o exequente trouxer prova, ainda que sejam indícios, de alteração patrimonial da parte Executada. Em caso de novo pedido, dentro do prazo mencionado, e não havendo provas da alteração patrimonial do(a) executado(a), fica, desde já, indeferido o pedido, cabendo ao cartório, certificar e tornar os autos ao arquivo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 05/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Efetivei ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, através de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Não foram localizados valores pelo bloqueio determinado, conforme demonstrativo de fl. 104/106. Manifeste a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito indicando, se o caso, outros bens passíveis de penhora. Observo que novas pesquisas de bens, no(s) sistema(s) acima, só será(ão) deferida(s), no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste despacho no DJE, salvo se o exequente trouxer prova, ainda que sejam indícios, de alteração patrimonial da parte Executada. Em caso de novo pedido, dentro do prazo mencionado, e não havendo provas da alteração patrimonial do(a) executado(a), fica, desde já, indeferido o pedido, cabendo ao cartório, certificar e tornar os autos ao arquivo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/07/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70267856-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 12/07/2022 15:38 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Diante do decurso do prazo (certidão supra), providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias para tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, conforme determinação inicial. Ciência a parte interessada que, decorrido o prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do decurso do prazo (certidão supra), providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do cálculo atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas necessárias para tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, conforme determinação inicial. Ciência a parte interessada que, decorrido o prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418772845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Alberto Vallias Borges Diligência : 31/05/2022 |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418772831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria da Gloria do Amaral Vallias Borges Diligência : 31/05/2022 |
| 20/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer nos autos a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Alexander Augusto Comparoni (OAB 146331/SP) |
| 28/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer nos autos a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/09/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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