| Exeqte |
Fundação Valeparaibana de Ensino
Advogada: Cristiane Jacinto de Toledo |
| Exectda | Angélica Barbosa da Silva |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho - Gestor Judicial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 17/01/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Angélica Barbosa da Silva. Nº da CDA: 146266/1160 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/11/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ - certidão - decurso - custas finais (automática) |
| 20/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 17/01/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Angélica Barbosa da Silva. Nº da CDA: 146266/1160 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 12/11/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ - certidão - decurso - custas finais (automática) |
| 06/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789044211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Angélica Barbosa da Silva Diligência : 13/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Certifico e dou féque, conforme determinação de fls. 170, expedimandado de levantamento eletrônico nº20250317124908052675, em favor do arrematante, formulário às fls. 178, referente ao depósito de fls. 169. Certifico, ainda, que encaminhei o mandado para análise, conferência e assinatura. Certifico finalmente que, oportunamente, será juntado aos autos o comprovante de pagamento/resgate do MLE. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou féque, conforme determinação de fls. 170, expedimandado de levantamento eletrônico nº20250317124908052675, em favor do arrematante, formulário às fls. 178, referente ao depósito de fls. 169. Certifico, ainda, que encaminhei o mandado para análise, conferência e assinatura. Certifico finalmente que, oportunamente, será juntado aos autos o comprovante de pagamento/resgate do MLE. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70081309-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 08:14 |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do feito pela satisfação da obrigação, declaro sem efeito a arrematação do bem, noticiada a fls. 159/168. O valor depositado pelo arrematante (fls. 169) deve ser a ele restituído. Assim, intime-se o leiloeiro para juntada de formulário MLE em favor do arrematante (A.G.R - fls. 160) , ficando, desde logo, autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da extinção do feito pela satisfação da obrigação, declaro sem efeito a arrematação do bem, noticiada a fls. 159/168. O valor depositado pelo arrematante (fls. 169) deve ser a ele restituído. Assim, intime-se o leiloeiro para juntada de formulário MLE em favor do arrematante (A.G.R - fls. 160) , ficando, desde logo, autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70053511-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2025 15:23 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos, com o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud (fl. 98). Intime-se o leiloeiro para cancelamento do leilão em curso. Urgencie-se. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 05/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Proceda-se ao cancelamento de constrição e liberação dos autos, com o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud (fl. 98). Intime-se o leiloeiro para cancelamento do leilão em curso. Urgencie-se. Diante da satisfação da execução, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, no prazo legal, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não sendo efetuado o pagamento no prazo, expeça-se a respectiva certidão. Nada sendo requerido, arquive-se oportunamente, anotando-se. P.R.I. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70035321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 09:52 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70003233-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 14:35 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 16/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70535234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:46 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70527396-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 09:17 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722881646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Angélica Barbosa da Silva Diligência : 06/11/2024 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Fls. 121/124 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 16/12/2024 às 13h05, e terá encerramento no dia 06/01/2025 às 13h05; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/01/2025 às 13h05 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 29/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 121/124 - Ciência às partes acerca da petição do Leiloeiro Judicial, bem como da 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1º Leilão com início no dia 16/12/2024 às 13h05, e terá encerramento no dia 06/01/2025 às 13h05; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/01/2025 às 13h05 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação atualizada. |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Conferência Edital Leilão |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70461128-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 13:27 |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 21/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70453471-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/10/2024 11:37 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 10/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. |
| 26/06/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 26/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70272093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 15:00 |
| 03/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/020373-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2024 Local: Oficial de justiça - Sylvio Corrêa Júnior |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com o limite do valor da execução e em relação a bem móvel livre de restrição, indicado a fls. 89 em nome da parte executada. Expeça-se mandado. Efetivada a expedição da constrição, oficie-se via Renajud para bloqueio, diligenciando a parte interessada em prosseguimento. Realizada a penhora, intime-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Se houver bem com restrição, primeiro será necessário proceder pesquisa de viabilidade mínima da pretensão. Assim, havendo bloqueio judicial, venham aos autos, extrato do(s) processo(s), e, havendo credor financeiro, oficie-se ao Detran (informação excepcional não acessível pelo sistema Renajud) e dê-se ciência ao banco/financeira para se saber dados do credor e eventual valor em aberto. E, após, avaliado o efetivo interesse, se requerido, proceda-se nos termos acima. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do presente servirá como mandado/ofício, incumbindo à parte interessada querendo diligenciar o seu encaminhamento para efetivo e imediato cumprimento, desde que acompanhado dos documentos necessários e com resposta diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 11/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com o limite do valor da execução e em relação a bem móvel livre de restrição, indicado a fls. 89 em nome da parte executada. Expeça-se mandado. Efetivada a expedição da constrição, oficie-se via Renajud para bloqueio, diligenciando a parte interessada em prosseguimento. Realizada a penhora, intime-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Se houver bem com restrição, primeiro será necessário proceder pesquisa de viabilidade mínima da pretensão. Assim, havendo bloqueio judicial, venham aos autos, extrato do(s) processo(s), e, havendo credor financeiro, oficie-se ao Detran (informação excepcional não acessível pelo sistema Renajud) e dê-se ciência ao banco/financeira para se saber dados do credor e eventual valor em aberto. E, após, avaliado o efetivo interesse, se requerido, proceda-se nos termos acima. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do presente servirá como mandado/ofício, incumbindo à parte interessada querendo diligenciar o seu encaminhamento para efetivo e imediato cumprimento, desde que acompanhado dos documentos necessários e com resposta diretamente a este Juízo. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 27/11/2023 |
Guia Juntada
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. Execução em situação aflitiva. Por ora, aguarde-se eventual provocação ou resposta suficiente em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Diligencia de aparente limitada probabilidade efetiva ou com eventual resultado infrutífero, sem evidenciar má-fé ou dolo processual, na medida em que já tentados os sistemas de localização relativamente disponíveis, com sopesamento de limitação de recursos escassos e tramitação ainda que com ou sem gratuidade, tudo sugere aparente configuração da chamada execução frustrada, forte na ausência de verificação concreta da existência de bens patrimoniais consideráveis ou em valores relevantes a teor do artigo 836 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Execução em situação aflitiva. Por ora, aguarde-se eventual provocação ou resposta suficiente em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Diligencia de aparente limitada probabilidade efetiva ou com eventual resultado infrutífero, sem evidenciar má-fé ou dolo processual, na medida em que já tentados os sistemas de localização relativamente disponíveis, com sopesamento de limitação de recursos escassos e tramitação ainda que com ou sem gratuidade, tudo sugere aparente configuração da chamada execução frustrada, forte na ausência de verificação concreta da existência de bens patrimoniais consideráveis ou em valores relevantes a teor do artigo 836 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70450785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:05 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70349894-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 14:02 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70292538-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 13:58 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: 1- Oficie-se conforme requerido. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como ofício judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. 2- Proceda-se à pesquisa de bens via sistema Infojud. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58/59: 1- Oficie-se conforme requerido. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como ofício judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. 2- Proceda-se à pesquisa de bens via sistema Infojud. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70278169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 14:18 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70205881-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 13:53 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 09/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Angélica Barbosa da Silva Valor atualizado: R$ 21.064,31 Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70123214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 14:14 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. |
| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70008213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 14:23 |
| 20/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/060459-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2022 Local: Oficial de justiça - Andréa Márcia Lopes |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado Folha - Comum - Citação-Intimação - CAV |
| 07/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70408088-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/10/2022 18:31 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Tendo em vista que o AR da carta de citação/intimação retornou negativo e/ou não foi recebido pela própria parte requerida/executada, faço vista dos autos à parte autora/exequente para requerer o que de direito, providenciando, se o caso, o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça para expedição do respectivo mandado. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o AR da carta de citação/intimação retornou negativo e/ou não foi recebido pela própria parte requerida/executada, faço vista dos autos à parte autora/exequente para requerer o que de direito, providenciando, se o caso, o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça para expedição do respectivo mandado. |
| 03/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418924951TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Angélica Barbosa da Silva Diligência : 26/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Jacinto de Toledo (OAB 130075/SP) |
| 08/07/2022 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Vencimento: 22/08/2022 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004227-36.2020.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 21/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |