| Exeqte |
Tatiana P de Almeida Eireli
Advogado: Eric Tadeu de Souza Rosa Advogada: Shirley Soares Muniz |
| Exectda | Vanessa Sondahl |
| Perito |
Clécio Oliveira de Carvalho
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70489355-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 14:33 |
| 06/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1475/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1475/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70489355-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 14:33 |
| 06/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70418312-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 11:02 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da conferência do Edital de fls. 135-137. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da conferência do Edital de fls. 135-137. |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
7 - Conferência Edital Leilão |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70339711-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 17:13 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
7 - Certidão - Intimação perito |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 28/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
7 - Decurso de prazo para embargos |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70171845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:09 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação da parte interessada. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação da parte interessada. |
| 29/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2025/002666-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandra Alves Moreira |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado Folha - Comum - Citação-Intimação - CAV |
| 27/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 27/08/2024 |
Guia Juntada
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70367844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 13:21 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à Central de Mandados para devolução do mandado devidamente cumprido - EM REITERAÇÃO. |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail à Central de Mandados para devolução do mandado devidamente cumprido. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70197160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 15:53 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada acerca do ofício recebido. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada acerca do ofício recebido. |
| 18/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/023088-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - Sílvia Cristina Rodrigues |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado Folha - Comum - Citação-Intimação - CAV |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70132164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:53 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Certifico e dou féque, conforme determinação de fls. 85, expedimandado de levantamento eletrônico nº20240325101149073394, em favor do exequente (formulário às fls. 78), referente ao depósito de fls. 84. Certifico, ainda, que encaminhei o mandado para análise, conferência e assinatura. Certifico finalmente que, oportunamente, será juntado aos autos o comprovante de pagamento/resgate do MLE. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou féque, conforme determinação de fls. 85, expedimandado de levantamento eletrônico nº20240325101149073394, em favor do exequente (formulário às fls. 78), referente ao depósito de fls. 84. Certifico, ainda, que encaminhei o mandado para análise, conferência e assinatura. Certifico finalmente que, oportunamente, será juntado aos autos o comprovante de pagamento/resgate do MLE. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 84) em favor da parte credora, observado o formulário de fl. 78. Após, ao prosseguimento. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 15/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 84) em favor da parte credora, observado o formulário de fl. 78. Após, ao prosseguimento. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. |
| 15/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado genérico. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 19/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 19/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70064542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:57 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Disponibilização: 06/02/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 Página: 2719/2803 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora, observado o valor atualizado da UFESP para o exercício de 2024, indicando também o endereço completo da diligência. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora, observado o valor atualizado da UFESP para o exercício de 2024, indicando também o endereço completo da diligência. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Disponibilização: 11/01/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 Página: 5991/5993 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Vanessa Sondahl Valor atualizado: R$ 9.162,24 Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Vanessa Sondahl Valor atualizado: R$ 9.162,24 Int. |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, por ocasião da certificação do prazo, verifiquei que a r. Decisão de fls. 35/36 não foi publicada, razão pela qual a encaminho para publicação. |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se o prazo da carta de fls. 64. 2) Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com o limite do valor da execução e em relação a bem móvel livre de restrição, indicado a fls. 62 em nome da parte executada. Expeça-se mandado. Efetivada a expedição da constrição, oficie-se via Renajud para bloqueio, diligenciando a parte interessada em prosseguimento. Realizada a penhora, intime-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Se houver bem com restrição, primeiro será necessário proceder pesquisa de viabilidade mínima da pretensão. Assim, havendo bloqueio judicial, venham aos autos, extrato do(s) processo(s), e, havendo credor financeiro, oficie-se ao Detran (informação excepcional não acessível pelo sistema Renajud) e dê-se ciência ao banco/financeira para se saber dados do credor e eventual valor em aberto. E, após, avaliado o efetivo interesse, se requerido, proceda-se nos termos acima. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do presente servirá como mandado/ofício, incumbindo à parte interessada querendo diligenciar o seu encaminhamento para efetivo e imediato cumprimento, desde que acompanhado dos documentos necessários e com resposta diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 05/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Aguarde-se o prazo da carta de fls. 64. 2) Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com o limite do valor da execução e em relação a bem móvel livre de restrição, indicado a fls. 62 em nome da parte executada. Expeça-se mandado. Efetivada a expedição da constrição, oficie-se via Renajud para bloqueio, diligenciando a parte interessada em prosseguimento. Realizada a penhora, intime-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Se houver bem com restrição, primeiro será necessário proceder pesquisa de viabilidade mínima da pretensão. Assim, havendo bloqueio judicial, venham aos autos, extrato do(s) processo(s), e, havendo credor financeiro, oficie-se ao Detran (informação excepcional não acessível pelo sistema Renajud) e dê-se ciência ao banco/financeira para se saber dados do credor e eventual valor em aberto. E, após, avaliado o efetivo interesse, se requerido, proceda-se nos termos acima. Excepcionalmente, para agilizar, cópia do presente servirá como mandado/ofício, incumbindo à parte interessada querendo diligenciar o seu encaminhamento para efetivo e imediato cumprimento, desde que acompanhado dos documentos necessários e com resposta diretamente a este Juízo. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596669376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Vanessa Sondahl Diligência : 26/09/2023 |
| 14/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70400165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 17:43 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58: 1) Cumpra-se conforme ato ordinatório de fls. 49, intimando-se a parte devedora/executada. 2) A fim de se evitar futura alegação de excesso de penhora, indique a parte credora/exequente em relação a qual bem pretende a constrição. Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58: 1) Cumpra-se conforme ato ordinatório de fls. 49, intimando-se a parte devedora/executada. 2) A fim de se evitar futura alegação de excesso de penhora, indique a parte credora/exequente em relação a qual bem pretende a constrição. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70356004-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 21:57 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70214322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 00:12 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: 01-Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. 02-Sem prejuízo, vista dos autos à parte exequente para providenciar o recolhimento necessário para intimação da parte executada acerca do arresto/penhora, indicando também o endereço da diligência. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01-Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. 02-Sem prejuízo, vista dos autos à parte exequente para providenciar o recolhimento necessário para intimação da parte executada acerca do arresto/penhora, indicando também o endereço da diligência. |
| 20/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Vanessa Sondahl Valor atualizado: R$ 9.162,24 Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70156349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 23:47 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vista à parte interessada para recolhimento e/ou complementação da taxa para a pesquisa na modalidade reiterada (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), no valor de 3 UFESP's, ou seja R$102,78, por CPF/CNPJ a ser consultado, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada para recolhimento e/ou complementação da taxa para a pesquisa na modalidade reiterada (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), no valor de 3 UFESP's, ou seja R$102,78, por CPF/CNPJ a ser consultado, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70124324-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 18:29 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão cartorária supra, vista dos autos ao credor para apresentar memória de cálculo atualizada, comprovando o prévio recolhimento das respectivas taxas para hipótese de pedido de pesquisas, calculadas para cada diligência a ser efetuada, observado o art. 835 do CPC. |
| 03/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486669569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vanessa Sondahl Diligência : 26/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 11/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70368291-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 22:08 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de carta/outros (Provimento CSM nº 2.663/2022; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Eric Tadeu de Souza Rosa (OAB 328560/SP), Shirley Soares Muniz (OAB 363094/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de carta/outros (Provimento CSM nº 2.663/2022; Provimento CG nº 28/2014). |
| 01/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016043-78.2021.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |