Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0016145-83.2022.8.26.0577)
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Julliana Cristina Brandt Negrão Palma
Advogada:  Juliana Cristina Brandt Negrao Palma  
Advogado:  Mateus Palma de Camargo  
Exectdo  MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado:  Julio Cesar da Silva  
TerIntCer  2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos
Interesdo.  Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Advogado:  Edson Braga de Faria  
Gestor  Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
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Movimentações

Data Movimento
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: 1) À vista do processado, defiro designação das hastas públicas do bem penhorado (fl. 115 M/37.441, 2º CRI local). Para tanto, já designado (fl. 201) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadijian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.leilaovip.com.br, A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1ª Hasta pública com início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 14h, do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início às 14h01min, do dia 17 de dezembro de 2025 e encerramento às 14h, do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 3) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 4) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 5) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 6) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 7) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. 8) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 9) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 10) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. 11) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP)
05/11/2025 Hasta Pública Deferida
1) À vista do processado, defiro designação das hastas públicas do bem penhorado (fl. 115 M/37.441, 2º CRI local). Para tanto, já designado (fl. 201) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadijian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.leilaovip.com.br, A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1ª Hasta pública com início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 14h, do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início às 14h01min, do dia 17 de dezembro de 2025 e encerramento às 14h, do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 3) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 4) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 5) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 6) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 7) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. 8) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 9) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 10) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. 11) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int.
04/11/2025 Conclusos para Decisão
31/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70452326-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 14:55
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Petições diversas

Data Tipo
27/01/2023 Petição Intermediária - Digitalização
14/02/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
23/02/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
01/10/2023 Pedido de Habilitação
23/10/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
13/11/2023 Petição Intermediária
01/02/2024 Petição Intermediária
22/02/2024 Petição Intermediária
03/06/2024 Petição Intermediária
19/07/2024 Petição Intermediária
29/07/2024 Petição Intermediária
03/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Penhora
15/01/2025 Petição Intermediária
25/02/2025 Petição Intermediária
27/02/2025 Petição Intermediária
16/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/04/2025 Petição de Reiteração
20/06/2025 Petição de Juntada de Cálculo
15/07/2025 Petição Intermediária
18/07/2025 Petições Diversas
06/10/2025 Petições Diversas
31/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/11/2025 Pedido de Penhora de Imóvel

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.