| Exeqte |
Julliana Cristina Brandt Negrão Palma
Advogada: Juliana Cristina Brandt Negrao Palma Advogado: Mateus Palma de Camargo |
| Exectdo |
MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado: Julio Cesar da Silva |
| TerIntCer | 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Advogado: Edson Braga de Faria |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: 1) À vista do processado, defiro designação das hastas públicas do bem penhorado (fl. 115 M/37.441, 2º CRI local). Para tanto, já designado (fl. 201) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadijian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.leilaovip.com.br, A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1ª Hasta pública com início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 14h, do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início às 14h01min, do dia 17 de dezembro de 2025 e encerramento às 14h, do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 3) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 4) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 5) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 6) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 7) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. 8) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 9) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 10) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. 11) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 05/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) À vista do processado, defiro designação das hastas públicas do bem penhorado (fl. 115 M/37.441, 2º CRI local). Para tanto, já designado (fl. 201) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadijian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.leilaovip.com.br, A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1ª Hasta pública com início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 14h, do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início às 14h01min, do dia 17 de dezembro de 2025 e encerramento às 14h, do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 3) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 4) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 5) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 6) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 7) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. 8) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 9) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 10) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. 11) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70452326-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 14:55 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: 1) À vista do processado, defiro designação das hastas públicas do bem penhorado (fl. 115 M/37.441, 2º CRI local). Para tanto, já designado (fl. 201) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadijian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.leilaovip.com.br, A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1ª Hasta pública com início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 14h, do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início às 14h01min, do dia 17 de dezembro de 2025 e encerramento às 14h, do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 3) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 4) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 5) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 6) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 7) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. 8) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 9) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 10) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. 11) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 05/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) À vista do processado, defiro designação das hastas públicas do bem penhorado (fl. 115 M/37.441, 2º CRI local). Para tanto, já designado (fl. 201) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadijian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.leilaovip.com.br, A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1ª Hasta pública com início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, até às 14h, do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início às 14h01min, do dia 17 de dezembro de 2025 e encerramento às 14h, do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). O bem poderá ser visto no seu respectivo endereço e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 2) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 3) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 4) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 5) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 6) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários. 7) Caberá aos interessados pesquisarem junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro. 8) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 9) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 10) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. 11) No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70452326-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 14:55 |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70411756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 10:32 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: 1) De início, ficam as partes cientes da informação de dívida ativa no Município (fls. 192-194). 2) Sem prejuízo, atento à informação da nota de devolução (fls. 183-184) e com a extinção do processo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local (fl. 123 autos n. 1012290-55.2017), solicite-se (via c-eletrônica) daquele juízo o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (M/37.441, Av. n. 03, 2º CRI local). 3) Atento ao processado e ao certificado (fl. 196), cadastre-se o leiloeiro nomeado (fl. 176) no Portal de Auxiliares para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo. Também, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas as determinações, conclusos (designação/decisão). II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, ficam as partes cientes da informação de dívida ativa no Município (fls. 192-194). 2) Sem prejuízo, atento à informação da nota de devolução (fls. 183-184) e com a extinção do processo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local (fl. 123 autos n. 1012290-55.2017), solicite-se (via c-eletrônica) daquele juízo o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (M/37.441, Av. n. 03, 2º CRI local). 3) Atento ao processado e ao certificado (fl. 196), cadastre-se o leiloeiro nomeado (fl. 176) no Portal de Auxiliares para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo. Também, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas as determinações, conclusos (designação/decisão). II - Int. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Termo de Penhora - Recebimento por Ofício - Outro Juízo |
| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70285979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 11:57 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70280822-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 21:06 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Fls. 183/184 ciência às partes para as providências pela parte interessada. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 183/184 ciência às partes para as providências pela parte interessada. |
| 07/07/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70242347-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 20/06/2025 16:00 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: 1) Atento à informação de extinção do processo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local (fl. 123 autos n. 1012290-55.2017), solicite-se (via c-eletrônica) o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (M/37.441, Av. n. 03, 2º CRI local). 2) No mais, atento ao processado, sem impugnação, homologo para a avaliação do imóvel penhorado o valor da avaliação realizada (fls. 137-138 R$280.000,00). Assim, atento ao processado e antes de analisar a alienação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, apresentar planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, intime-se, via portal, o Município para que em 15 dias úteis, apresente eventual débito tributário existente sobre o imóvel em divisão. Não havendo recurso e atendidas as demais determinações, nomeai-se o leiloeiro o Sr. Eduardo Jordão Boyadijian para realização da alienação. E, assim, cadastre-se o leiloeiro no Portal de Auxiliares para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo. Também, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 3) Cumpridas todas as determinações, conclusos (designação/decisão). II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento à informação de extinção do processo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local (fl. 123 autos n. 1012290-55.2017), solicite-se (via c-eletrônica) o cancelamento da averbação da penhora na matrícula (M/37.441, Av. n. 03, 2º CRI local). 2) No mais, atento ao processado, sem impugnação, homologo para a avaliação do imóvel penhorado o valor da avaliação realizada (fls. 137-138 R$280.000,00). Assim, atento ao processado e antes de analisar a alienação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, apresentar planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, intime-se, via portal, o Município para que em 15 dias úteis, apresente eventual débito tributário existente sobre o imóvel em divisão. Não havendo recurso e atendidas as demais determinações, nomeai-se o leiloeiro o Sr. Eduardo Jordão Boyadijian para realização da alienação. E, assim, cadastre-se o leiloeiro no Portal de Auxiliares para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo. Também, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 3) Cumpridas todas as determinações, conclusos (designação/decisão). II - Int. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70156556-4 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 25/04/2025 10:26 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente da averbação da penhora na matrícula nº 37.441 do 2º CRIA de São José dos Campos/SP, conforme expediente nos autos. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente da averbação da penhora na matrícula nº 37.441 do 2º CRIA de São José dos Campos/SP, conforme expediente nos autos. |
| 22/04/2025 |
Certidão Juntada
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70146940-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2025 14:56 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão de encaminhamento a Central Registradores de Imóveis, com a informação de que será enviado e-mail, verificar as caixas de recebimento, inclusive de SPAM, com link para geração do boleto referente às custas a serem recolhidas para efetivação da penhora com o título "ONR - Penhora On-line - Valor de Custas". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão de encaminhamento a Central Registradores de Imóveis, com a informação de que será enviado e-mail, verificar as caixas de recebimento, inclusive de SPAM, com link para geração do boleto referente às custas a serem recolhidas para efetivação da penhora com o título "ONR - Penhora On-line - Valor de Custas". |
| 26/03/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 26/03/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70076043-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 15:33 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a averbação ARISP/ONR (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado e por período no caso de infojud, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a averbação ARISP/ONR (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado e por período no caso de infojud, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70071740-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 16:33 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 12/02/2024 o prazo para a parte executada impugnar a penhora e avaliação conforme à intimação à(s) pág(s). 144 ". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 12/02/2024 o prazo para a parte executada impugnar a penhora e avaliação conforme à intimação à(s) pág(s). 144 ". |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Atento às providências e nos termos da decisão (fl. 133), fica intimada a parte executada da penhora e avaliação do imóvel realizados (fls. 137/138 - R$280.000,00). Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento às providências e nos termos da decisão (fl. 133), fica intimada a parte executada da penhora e avaliação do imóvel realizados (fls. 137/138 - R$280.000,00). |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70008276-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 16:06 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça juntada à página 137 (mandado cumprido negativo) acerca da tentativa de intimação da executada. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça juntada à página 137 (mandado cumprido negativo) acerca da tentativa de intimação da executada. Nada Mais. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifica-se que, tendo em vista o Provimento CSM nº 2.651/2022, o qual dispõe sobre a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução n.º 850/2021), bem como a celeridade processual, liberou-se o mandado cumprido positivo/parcialmente (e respectivos documentos digitalizados pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, se houver), digitalizado nos autos à(s) pág(s). retro, o qual será posteriormente conferido fisicamente, se o caso, com a devolução física do respectivo mandado pela Central de Mandados à Unidade de Processamento Judicial, com ressalva dos originais dos mandados em que houver recusa de aposição da nota de ciente sem qualquer assinatura ali exarada, os quais serão imediatamente inutilizados pelo oficiais de justiça após a lavra da certidão no sistema informatizado, conforme o disposto no artigo 1258 das NSCGJ. Certifica-se finalmente que qualquer irregularidade sobre o recebimento do mandado cumprido será regularizada com nova certidão, em complementação a esta, se o caso. Nada Mais. |
| 14/01/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: 1) Atento ao processado, aos dados do endereço (fl. 131) e à gratuidade da exequente, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis e intimação da executada e demais interessados, da penhora, depósito e avaliação (NCPC, art. 835, §3o). Com avaliação, comuniquem-se os juízos das penhoras anteriores (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e n. 1012290-55.2017.8.26.0577, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local), da penhora, depósito e avaliação, inclusive para eventuais baixas dos gravames de penhora na matrícula do imóvel (fls. 87-89 M/37.441, 2º CRI/SJC). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. 2) No mais, atentando para gratuidade da parte exequente, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP). Atendido os itens anteriores, conclusos (decisão/nomear leiloeiro/alienação). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento ao processado, aos dados do endereço (fl. 131) e à gratuidade da exequente, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis e intimação da executada e demais interessados, da penhora, depósito e avaliação (NCPC, art. 835, §3o). Com avaliação, comuniquem-se os juízos das penhoras anteriores (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e n. 1012290-55.2017.8.26.0577, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local), da penhora, depósito e avaliação, inclusive para eventuais baixas dos gravames de penhora na matrícula do imóvel (fls. 87-89 M/37.441, 2º CRI/SJC). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. 2) No mais, atentando para gratuidade da parte exequente, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP). Atendido os itens anteriores, conclusos (decisão/nomear leiloeiro/alienação). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70426721-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 03/10/2024 11:24 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(is) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 128 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(is) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 128 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). |
| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70322464-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 17:17 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Fls. 123 ciência às partes. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 123 ciência às partes. |
| 24/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70309677-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 16:52 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 102, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) - Dr(a). Helio Felipe Garcia, OAB/SP 218736, da PENHORA que recaiu sobre seu(s) bem(ns), sendo ele(s):imóvel, conforme 114 (termo de penhora/auto de penhora) à(s) pág(s). 115 dos autos. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 102, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) - Dr(a). Helio Felipe Garcia, OAB/SP 218736, da PENHORA que recaiu sobre seu(s) bem(ns), sendo ele(s):imóvel, conforme 114 (termo de penhora/auto de penhora) à(s) pág(s). 115 dos autos. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). |
| 21/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70234834-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 14:17 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto os Autos e Depósito - Valores na Instituição Financeira |
| 08/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto os Autos e Depósito - Valores na Instituição Financeira |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: 1) À vista do processado, atento ao requerimento (fls. 99-101), considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), oficie-se, via c-eletrônico, aos juízos: (a) 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP (n. 0011656-60.2015.5.15.0009) e 1ª Vara do Juizado Especial Cível local (n. 1012290-55.2017.8.26.0577), para (b) que penhorem eventuais créditos de direito em favor da executada Driele de Oliveira Camargo nos autos, neste limite do débito (fl. 95 R$47.570,97 02/2024); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta vinculada este processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo a lavratura da penhora, intimem-se as partes executadas pela imprensa oficial. Decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foi auferido valor disponível para transferência naqueles autos da penhora ou (b) requerer outras providências que entender cabíveis para realização do seu crédito. 2) No mais, lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre o imóvel (fls. 87-89 M/37.441, 2º CRI local). A executada/proprietária é advertida, neste ato, que fica nomeada depositária fiel do bem (NCPC, art. 845, § 1º), registrando-se que a intimação da executada deverá ser na pessoa do advogado (fls. 468 - NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Não havendo impugnação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel e (b) juntar planilha atualizada do débito e (b) recolher diligência para a penhora e avaliação do veículo indicado ou (c) requerer aproveitamento das eventuais avaliações atuais já realizadas nas execuções indicadas. Realizada a intimação, sem estimativa, para a avaliação e a averbação ARISP, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) atualizar a planilha de débito para prenotação da averbação da penhora (ARISP) e (b) informar dados para a prenotação e intimação Arisp (nome, telefone, endereço eletrônico). Havendo cálculo e dados, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP). Havendo necessidade/requerimento, (a) expeça-se mandado de avaliação dos imóveis e, (b) com a avaliação e havendo recolhimentos, comuniquem-se os juízos das penhoras anteriores (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e n. 1012290-55.2017.8.26.0577, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local), da penhora, depósito e avaliação (NCPC, art. 835, §3o). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. Atendido os itens anteriores, conclusos (decisão/nomear leiloeiro/alienação). 3) No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 29/04/2024 |
Penhora Deferida
1) À vista do processado, atento ao requerimento (fls. 99-101), considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), oficie-se, via c-eletrônico, aos juízos: (a) 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP (n. 0011656-60.2015.5.15.0009) e 1ª Vara do Juizado Especial Cível local (n. 1012290-55.2017.8.26.0577), para (b) que penhorem eventuais créditos de direito em favor da executada Driele de Oliveira Camargo nos autos, neste limite do débito (fl. 95 R$47.570,97 02/2024); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta vinculada este processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo a lavratura da penhora, intimem-se as partes executadas pela imprensa oficial. Decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foi auferido valor disponível para transferência naqueles autos da penhora ou (b) requerer outras providências que entender cabíveis para realização do seu crédito. 2) No mais, lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre o imóvel (fls. 87-89 M/37.441, 2º CRI local). A executada/proprietária é advertida, neste ato, que fica nomeada depositária fiel do bem (NCPC, art. 845, § 1º), registrando-se que a intimação da executada deverá ser na pessoa do advogado (fls. 468 - NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Não havendo impugnação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel e (b) juntar planilha atualizada do débito e (b) recolher diligência para a penhora e avaliação do veículo indicado ou (c) requerer aproveitamento das eventuais avaliações atuais já realizadas nas execuções indicadas. Realizada a intimação, sem estimativa, para a avaliação e a averbação ARISP, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) atualizar a planilha de débito para prenotação da averbação da penhora (ARISP) e (b) informar dados para a prenotação e intimação Arisp (nome, telefone, endereço eletrônico). Havendo cálculo e dados, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP). Havendo necessidade/requerimento, (a) expeça-se mandado de avaliação dos imóveis e, (b) com a avaliação e havendo recolhimentos, comuniquem-se os juízos das penhoras anteriores (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e n. 1012290-55.2017.8.26.0577, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível local), da penhora, depósito e avaliação (NCPC, art. 835, §3o). Havendo avaliação, intime-se (via ato ordinatório) a parte exequente, na pessoa do advogado. Atendido os itens anteriores, conclusos (decisão/nomear leiloeiro/alienação). 3) No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70071063-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 13:19 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, com gravames, observando-se a ordem de preferência das penhoras em outros juízos (fls. 87-89 Av. 02 n. 0011656-60.2015.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e Av. 03, n. 10122905520178260577 1ª Vara do JEC local), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar sobre eventual alienação ou adjudicação realizados nessas execuções ou (b) requerer penhora no rosto daqueles autos ou (c) indicar outros bens à penhora, atentando-se (NCPC, art. 835) e (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Com isso, conclusos (decisão/penhora do imóvel). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, com gravames, observando-se a ordem de preferência das penhoras em outros juízos (fls. 87-89 Av. 02 n. 0011656-60.2015.5.15.0009 - 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP e Av. 03, n. 10122905520178260577 1ª Vara do JEC local), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar sobre eventual alienação ou adjudicação realizados nessas execuções ou (b) requerer penhora no rosto daqueles autos ou (c) indicar outros bens à penhora, atentando-se (NCPC, art. 835) e (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Com isso, conclusos (decisão/penhora do imóvel). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70037435-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 15:34 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Vistos. I - [fl. 76] Trata-se de cumprimento de sentença. À visto do requerido (fl. 76), atento à gratuidade do exequente, defiro ARISP e SNIPER em relação ao executado. Assim, requisite-se a pesquisa. Com o resultado, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, requerendo diligências efetivas para a realização de seu crédito. Após, conclusos (decisão). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP), Mateus Palma de Camargo (OAB 471080/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - [fl. 76] Trata-se de cumprimento de sentença. À visto do requerido (fl. 76), atento à gratuidade do exequente, defiro ARISP e SNIPER em relação ao executado. Assim, requisite-se a pesquisa. Com o resultado, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, requerendo diligências efetivas para a realização de seu crédito. Após, conclusos (decisão). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais II Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70500380-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 15:15 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70467092-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2023 15:33 |
| 01/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70432116-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2023 17:39 |
| 07/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrão Palma (OAB 112317S/P), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: De acordo com o novo Provimento CSM (2684/2023), providencie a parte autora/exequente o recolhimento/complementação em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP no valor de R$ 34,26 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento CSM 2684/2023), em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o novo Provimento CSM (2684/2023), providencie a parte autora/exequente o recolhimento/complementação em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP no valor de R$ 34,26 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento CSM 2684/2023), em 05 (cinco) dias. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70057399-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2023 18:05 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente o recolhimento em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento CSM 2.516/2019, DJE 2/8/2019, pág 2), em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente o recolhimento em guia própria (FEDTJ código 434-1), da taxa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado (Provimento CSM 2.516/2019, DJE 2/8/2019, pág 2), em 05 (cinco) dias. |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70026176-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/01/2023 15:06 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que em 08/12/2022 decorreu o prazo legal de impugnação ao cumprimento de sentença". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que em 08/12/2022 decorreu o prazo legal de impugnação ao cumprimento de sentença". |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso para Pagamento Voluntário - Aguardar Impugnação |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: "Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença (sucumbência). 1) De início, retifique-se o polo ativo para constar como exequente Juliana Cristina Brandt Negrão Palma. 2) No mais, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para em 15 dias úteis pagar o débito. Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Sem impugnação e sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, III Código Receita DARE/SP - 230-6) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int." Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença (sucumbência). 1) De início, retifique-se o polo ativo para constar como exequente Juliana Cristina Brandt Negrão Palma. 2) No mais, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para em 15 dias úteis pagar o débito. Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Sem impugnação e sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, III Código Receita DARE/SP - 230-6) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int." |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença (sucumbência). 1) De início, retifique-se o polo ativo para constar como exequente Juliana Cristina Brandt Negrão Palma. 2) No mais, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para em 15 dias úteis pagar o débito. Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Sem impugnação e sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, III Código Receita DARE/SP - 230-6) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença (sucumbência). 1) De início, retifique-se o polo ativo para constar como exequente Juliana Cristina Brandt Negrão Palma. 2) No mais, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para em 15 dias úteis pagar o débito. Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Sem impugnação e sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, III Código Receita DARE/SP - 230-6) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 12/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004043-90.2014.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 10/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004043-90.2014.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2025 |
Petição de Reiteração |
| 20/06/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |