| Reqte |
Vicente Antonio de Paula
Advogada: Jennifer Mélo Gomes |
| Reqda |
Angela Maria da Silva Paula
Advogada: Maria Cristina de Melo |
| Perito | Jorge Luiz Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 18/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70482762-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/11/2025 12:47 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70421917-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/10/2025 10:32 |
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do decurso do prazo (certidão supra), encaminhei os autos ao cumprimento para reiteração do ofício, conforme prescreve Art. 99, parágrafo único, das NSCGJ. |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberação de Honorários Periciais - Defensoria Pública |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1034647-53.2022.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vicente Antonio de Paula - Angela Maria da Silva Paula - Diante da entrega do laudo pericial (fls. 102/126), e da conclusão dos trabalhos periciais, cópia deste despacho servirá de ofício à Defensoria Pública, comunicando a realização do trabalho pericial a contento. Providencie a Serventia seu encaminhamento por e-mail, para crédito dos honorários em conta corrente do Perito JORGE LUIZ MOREIRA, os quais foram reservados conforme ofício SPP nº 13403 012024. Após a providência, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 474472/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Diante da entrega do laudo pericial (fls. 102/126), e da conclusão dos trabalhos periciais, cópia deste despacho servirá de ofício à Defensoria Pública, comunicando a realização do trabalho pericial a contento. Providencie a Serventia seu encaminhamento por e-mail, para crédito dos honorários em conta corrente do Perito JORGE LUIZ MOREIRA, os quais foram reservados conforme ofício SPP nº 13403 012024. Após a providência, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da entrega do laudo pericial (fls. 102/126), e da conclusão dos trabalhos periciais, cópia deste despacho servirá de ofício à Defensoria Pública, comunicando a realização do trabalho pericial a contento. Providencie a Serventia seu encaminhamento por e-mail, para crédito dos honorários em conta corrente do Perito JORGE LUIZ MOREIRA, os quais foram reservados conforme ofício SPP nº 13403 012024. Após a providência, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70087309-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 10/03/2025 15:29 |
| 16/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019153-97.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, ficam as partes intimadas da certidão de trânsito em julgado e de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar no incidente o recolhimento de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, na guia DARE (código 230-6), conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Ainda, DEVE a parte credora, se o devedor/sucumbente não gozar de gratuidade, incluir na planilha de cálculo TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS referentes à tramitação destes autos principais (ainda que não tenham sido recolhidas pela própria credora - ex.: taxa judiciária, despesas postais ou diligências de citação e intimação, preparo, taxa para eventuais pesquisas, honorários periciais pagos pela Defensoria etc...), para que tais valores sejam cobrados do devedor no incidente (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10). Os valores referentes às custas e despesas processuais, quando quitadas com o principal, serão deduzidos do pagamento por constrição ou depósito judicial (item 11), no momento do levantamento pelo credor. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, ficam as partes intimadas da certidão de trânsito em julgado e de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar no incidente o recolhimento de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, na guia DARE (código 230-6), conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Ainda, DEVE a parte credora, se o devedor/sucumbente não gozar de gratuidade, incluir na planilha de cálculo TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS referentes à tramitação destes autos principais (ainda que não tenham sido recolhidas pela própria credora - ex.: taxa judiciária, despesas postais ou diligências de citação e intimação, preparo, taxa para eventuais pesquisas, honorários periciais pagos pela Defensoria etc...), para que tais valores sejam cobrados do devedor no incidente (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10). Os valores referentes às custas e despesas processuais, quando quitadas com o principal, serão deduzidos do pagamento por constrição ou depósito judicial (item 11), no momento do levantamento pelo credor. |
| 05/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a extinção do condomínio referente ao imóvel descrito nos autos. Em não havendo interesse de nenhuma das partes ou de terceiro em comum acordo para compra do bem, a venda será realizada de forma particular ou por leilão (CPC, art. 730, parte final), pelo maior lanço, não inferior ao da avaliação, mediante divulgação em editais (CPC, art. 879 e seguintes. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida nesta sentença. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I.C. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 04/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a extinção do condomínio referente ao imóvel descrito nos autos. Em não havendo interesse de nenhuma das partes ou de terceiro em comum acordo para compra do bem, a venda será realizada de forma particular ou por leilão (CPC, art. 730, parte final), pelo maior lanço, não inferior ao da avaliação, mediante divulgação em editais (CPC, art. 879 e seguintes. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida nesta sentença. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I.C. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo (automática) |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70217714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:16 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial, podendo sobre ele(s) se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC). Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial, podendo sobre ele(s) se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC). |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70194482-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/05/2024 14:58 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes se saíram cientes da vistoria, com antecedência, conforme petição do perito fl. 98. - Este signatário comunica o agendamento da vistoria para o dia 12 de Março de 2024 (terça-feira) às 9:30 horas, com a confirmação das partes com 48 horas de antecedência por e-mail: jorge.enapengenharia@yahoo.com ou WhatsApp (12).99152-7001. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes se saíram cientes da vistoria, com antecedência, conforme petição do perito fl. 98. - Este signatário comunica o agendamento da vistoria para o dia 12 de Março de 2024 (terça-feira) às 9:30 horas, com a confirmação das partes com 48 horas de antecedência por e-mail: jorge.enapengenharia@yahoo.com ou WhatsApp (12).99152-7001. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70043447-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/02/2024 18:24 |
| 26/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70023927-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/01/2024 16:33 |
| 11/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70393393-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/09/2023 09:38 |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ato Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários do Perito |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Visando apurar o valor real do imóvel, com o consequente valor dos aluguéis, faz-se necessária uma avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio Jorge Luiz Moreira. Anoto que se trata de perito cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, tendo seus documentos e dados naquele Portal para consulta das partes e cumprimento dos incisos II e III do § 2º do art. 465 do CPC/2015. Em sendo a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que efetue a reserva dos honorários do perito. Com a reserva dos honorários pela Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito a designar data para a avaliação, publicando-se para conhecimento das partes.Laudo em 30 dias (art. 465, "caput" do CPC/2015). Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472S/P) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visando apurar o valor real do imóvel, com o consequente valor dos aluguéis, faz-se necessária uma avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio Jorge Luiz Moreira. Anoto que se trata de perito cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, tendo seus documentos e dados naquele Portal para consulta das partes e cumprimento dos incisos II e III do § 2º do art. 465 do CPC/2015. Em sendo a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que efetue a reserva dos honorários do perito. Com a reserva dos honorários pela Defensoria Pública do Estado, intime-se o perito a designar data para a avaliação, publicando-se para conhecimento das partes.Laudo em 30 dias (art. 465, "caput" do CPC/2015). Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/04/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70132350-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/04/2023 10:59 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado para apresentar réplica no prazo de quinze dias, conforme o artigo 351 do CPC/15. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP), Maria Cristina de Melo (OAB 474472/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado para apresentar réplica no prazo de quinze dias, conforme o artigo 351 do CPC/15. |
| 09/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70049542-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2023 19:41 |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479485595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Jurisdição Voluntária - NOVO CPC Destinatário : Angela Maria da Silva Paula Diligência : 09/12/2022 |
| 02/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Jurisdição Voluntária - NOVO CPC |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: 1) CORRIJO DE OFÍCIO o valor da causa, para majorá-lo a R$ 38.550,83 (metade do valor venal do imóvel). Anote-se. 2) Face à declaração de pobreza juntada pela parte requerente (fls. 8), defiro-lhe a GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. 3) Trata-se de ação de jurisdição voluntária, nos termos do art. 725, IV, CPC, em que a parte requerente pretende alienação de coisa comum, desvinculando-se do réu em relação à copropriedade do imóvel objeto da demanda, mediante declaração de extinção de condomínio e futura alienação judicial do bem. CITE-SE a parte requerida, nos termos do art. 721, CPC/15, para que, querendo, manifeste-se em 15 dias. Conste do mandado que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/15). Observar eventual necessidade de intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 721, CPC/15. Int. Advogados(s): Jennifer Mélo Gomes (OAB 255519/SP) |
| 24/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1) CORRIJO DE OFÍCIO o valor da causa, para majorá-lo a R$ 38.550,83 (metade do valor venal do imóvel). Anote-se. 2) Face à declaração de pobreza juntada pela parte requerente (fls. 8), defiro-lhe a GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. 3) Trata-se de ação de jurisdição voluntária, nos termos do art. 725, IV, CPC, em que a parte requerente pretende alienação de coisa comum, desvinculando-se do réu em relação à copropriedade do imóvel objeto da demanda, mediante declaração de extinção de condomínio e futura alienação judicial do bem. CITE-SE a parte requerida, nos termos do art. 721, CPC/15, para que, querendo, manifeste-se em 15 dias. Conste do mandado que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/15). Observar eventual necessidade de intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 721, CPC/15. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Contestação |
| 03/04/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 11/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2024 | Cumprimento de sentença (0019153-97.2024.8.26.0577) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |