| Invtante |
Teresa Matiazzo Formoso
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Invtardo | Antonio Marcos Formoso |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a imprimir e encaminhar o(s) documento(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a imprimir e encaminhar o(s) documento(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato ordinatório
Fica a parte interessada intimada a imprimir e encaminhar o(s) documento(s) expedido(s), no prazo de 5 dias. Decorrido esse prazo o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 23/02/2024 |
Formal de Partilha Expedido
Processo Digital - Formal de Partilha - Família |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 221. Expeça-se FORMAL DE PARTILHA, nos termos do Provimento CG 14/2020, contendo a data do trânsito, termo de abertura e encerramento com número da folha inicial e final dos autos e senha de acesso com validade de 5 anos, observando-se o recolhimento da taxa (fls. 229/230). Após, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que providencie a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário nos termos do art. 1.273-A, inciso IV. Para imóveis do 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos a remessa deverá ser realizada através do correio eletrônico:titulojudicial@1risjc.com.br Para imóveis do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos a remessa deverá ser realizada através do correio eletrônico:processos@2registro.com.br No mais, nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se com as devidas anotações. Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 221. Expeça-se FORMAL DE PARTILHA, nos termos do Provimento CG 14/2020, contendo a data do trânsito, termo de abertura e encerramento com número da folha inicial e final dos autos e senha de acesso com validade de 5 anos, observando-se o recolhimento da taxa (fls. 229/230). Após, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que providencie a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário nos termos do art. 1.273-A, inciso IV. Para imóveis do 1º Registro de Imóveis de São José dos Campos a remessa deverá ser realizada através do correio eletrônico:titulojudicial@1risjc.com.br Para imóveis do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos a remessa deverá ser realizada através do correio eletrônico:processos@2registro.com.br No mais, nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se com as devidas anotações. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70056525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 19:55 |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80094933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2023 19:43 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 29/68, destes autos, sob nº 1009421-12.2023.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de Antonio Marcos Formoso. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Após o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, nos termos do Provimento CG 14/2020, observando-se o excerto extraído do art. 1273-A das NSCGJ: "A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a cartas de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinado aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro...". Convém ressaltar que este novo procedimento se demonstra mais célere e eficaz, pois permite, através de emissão de senha, acesso integral dos autos ao Tabelião ou Oficiais Notários e Registradores, evitando assim o extravio de documentos, bem como as notas devolutivas por ausência de documento ou ilegibilidade da cópia reprográfica. Para este ato deverá ser recolhida a taxa de expedição do documento (Guia - FEDT. Código 130-9), no valor de R$ 65,95. Taxa judiciária recolhida às fls. 219/220. Ciência à Fazenda Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 29/68, destes autos, sob nº 1009421-12.2023.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de Antonio Marcos Formoso. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Após o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, nos termos do Provimento CG 14/2020, observando-se o excerto extraído do art. 1273-A das NSCGJ: "A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a cartas de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinado aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro...". Convém ressaltar que este novo procedimento se demonstra mais célere e eficaz, pois permite, através de emissão de senha, acesso integral dos autos ao Tabelião ou Oficiais Notários e Registradores, evitando assim o extravio de documentos, bem como as notas devolutivas por ausência de documento ou ilegibilidade da cópia reprográfica. Para este ato deverá ser recolhida a taxa de expedição do documento (Guia - FEDT. Código 130-9), no valor de R$ 65,95. Taxa judiciária recolhida às fls. 219/220. Ciência à Fazenda Pública Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70455771-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/10/2023 19:58 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o(a) inventariante a certidão de nascimento/casamento atualizada do herdeiro Giovanni. No mais, providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - código 230-6), na proporção do valor equivalente ao monte-mor, conforme a tabela abaixo: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação, se em termos. Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o(a) inventariante a certidão de nascimento/casamento atualizada do herdeiro Giovanni. No mais, providencie a inventariante o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - código 230-6), na proporção do valor equivalente ao monte-mor, conforme a tabela abaixo: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação, se em termos. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80054989-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2023 10:57 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 207: intime-se a FESP para manifestação, no prazo de quinze dias, através do portal eletrônico. Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 207: intime-se a FESP para manifestação, no prazo de quinze dias, através do portal eletrônico. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70349898-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/08/2023 14:03 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo os cálculos de fls. 182/199. Deve a inventariante comprovar a quitação do débito tributário, e após, apresentar o Demonstrativo de Cálculos do ITCMD, no qual deverá estar reconhecido o pagamento do imposto (Situação da Conta PAGO). Tal Demonstrativo deve ser obtido no referido sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo os cálculos de fls. 182/199. Deve a inventariante comprovar a quitação do débito tributário, e após, apresentar o Demonstrativo de Cálculos do ITCMD, no qual deverá estar reconhecido o pagamento do imposto (Situação da Conta PAGO). Tal Demonstrativo deve ser obtido no referido sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.80044428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 10:28 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Observando-se a nova sistemática adotada pela FESP, deverá o próprio contribuinte verificar se o procedimento de apuração do ITCMD já foi finalizado e, para tanto, deverá acessar o site eletrônico da Secretaria da Fazenda e realizar a "consulta homologação", na opção "outros". Após a homologação do lançamento tributário, o sistema emitirá uma CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO, que deverá ser juntada aos autos pela própria parte. Assim, aguarde-se por trinta dias a apresentação da certidão de homologação ou manifestação do(a) inventariante comprovando que ainda não foi concluído o procedimento pela FESP. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 18/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Observando-se a nova sistemática adotada pela FESP, deverá o próprio contribuinte verificar se o procedimento de apuração do ITCMD já foi finalizado e, para tanto, deverá acessar o site eletrônico da Secretaria da Fazenda e realizar a "consulta homologação", na opção "outros". Após a homologação do lançamento tributário, o sistema emitirá uma CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO, que deverá ser juntada aos autos pela própria parte. Assim, aguarde-se por trinta dias a apresentação da certidão de homologação ou manifestação do(a) inventariante comprovando que ainda não foi concluído o procedimento pela FESP. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70202169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 20:33 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio a requerente TERESA MATIAZZO FORMOSO como inventariante, independente de compromisso. Apresente a inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios daespecialidade subjetiva eespecialidade objetiva e daLei de Registros Públicos. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF de todos os interessados; 2 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 3 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição); 4 - Pacto antenupcial, se houver; 5 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 6 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 7 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver; 8 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: https://buscatestamento.org.br. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@notariado.org.br.; 9 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 3 anos, para bens imóveis rurais do espólio; 10 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); 11 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus; 12 - CERTIDÃO NEGATIVA de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; 13 - CERTIDÃO NEGATIVA de débitos tributários não inscritos junto à Secretaria da Fazenda, conforme Resolução Conjunta SF/PGE n.º 3, de 13 de agosto de 2012. 14 - A juntada aos autos do protocolo, comprovando que requereu, administrativamente, a manifestação da Secretaria da Fazenda a respeito da base de cálculo do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/00 e da Portaria CAT 15/03 (site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Quanto ao atendimento virtual pelo Posto Fiscal, atente-se a parte às orientações contidas na PORTARIA CAT 34/2020. Demais disso, após o protocolo, compete ao(à) inventariante diligenciar junto à FESP as movimentações e encerramento do expediente fiscal através do sistema fazendário para apresentação oportuna da certidão de homologação com extinção do crédito tributário, independentemente de manifestação da FESP nos autos. Prazo: 90 dias. Somente após o integral cumprimento da presente decisão, exceto pedidos urgentes, os autos deverão ser remetidos à conclusão. Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 05/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nomeio a requerente TERESA MATIAZZO FORMOSO como inventariante, independente de compromisso. Apresente a inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções, observando-se, também, os princípios daespecialidade subjetiva eespecialidade objetiva e daLei de Registros Públicos. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF de todos os interessados; 2 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 3 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição); 4 - Pacto antenupcial, se houver; 5 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 6 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 7 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver; 8 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: https://buscatestamento.org.br. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@notariado.org.br.; 9 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, relativos aos últimos 3 anos, para bens imóveis rurais do espólio; 10 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); 11 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus; 12 - CERTIDÃO NEGATIVA de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; 13 - CERTIDÃO NEGATIVA de débitos tributários não inscritos junto à Secretaria da Fazenda, conforme Resolução Conjunta SF/PGE n.º 3, de 13 de agosto de 2012. 14 - A juntada aos autos do protocolo, comprovando que requereu, administrativamente, a manifestação da Secretaria da Fazenda a respeito da base de cálculo do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/00 e da Portaria CAT 15/03 (site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Quanto ao atendimento virtual pelo Posto Fiscal, atente-se a parte às orientações contidas na PORTARIA CAT 34/2020. Demais disso, após o protocolo, compete ao(à) inventariante diligenciar junto à FESP as movimentações e encerramento do expediente fiscal através do sistema fazendário para apresentação oportuna da certidão de homologação com extinção do crédito tributário, independentemente de manifestação da FESP nos autos. Prazo: 90 dias. Somente após o integral cumprimento da presente decisão, exceto pedidos urgentes, os autos deverão ser remetidos à conclusão. Decorrido o prazo ora determinado, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se e intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 02/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |